Boletim Sibrax 26/09

ICMS/SE: Sefaz alerta contribuintes sobre risco de exclusão do Simples por conta de débitos do ICMS

Mais de 6,2 mil contribuintes optantes pelo Simples Nacional correm o risco de serem desenquadrados a partir de janeiro de 2025 por possuírem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para continuar usufruindo dos benefícios desse regime de tributação, eles precisam regularizar as pendências até o dia 31 de dezembro.

Desse total, 2.365 são microempreendedores individuais (empresários que faturam até R$81 mil por ano) e 3.844 estão classificados como microempresas e empresas de pequeno porte (aquelas com receita bruta entre R$360 mil e R$4,8 milhões).

A regularização dos débitos de ICMS pode ser feita pelo contribuinte no Portal de ?Autorregularização? da Sefaz, disponível no site www.sefaz.se.gov.br. Para isso, basta informar o número da Inscrição Estadual e o CPF ou CNPJ  do responsável pela empresa para verificar as pendências.

Além do portal, ele também pode fazer esse processo de consulta e pagamento nos pontos do Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac) dos shoppings da capital e do interior.

A dívida pode ser parcelada em até 12 vezes e a renegociação só é concretizada após o pagamento da primeira parcela. Com isso, não é necessário que o contribuinte acesse o Portal do Simples Nacional para formalizar novamente a opção pelo ?Simples Nacional”.

Notificações

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vai começar a notificar esses contribuintes a partir do dia 31 de outubro, mas é importante que eles realizem a regularização dos débitos antes dessa data para evitar a notificação.
 
A irregularidade no pagamento do ICMS resulta na exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional e a perda de vantagens como a simplificação no recolhimento dos tributos, a facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista e possibilidade de pagar menos impostos?, explica o auditor fiscal da Sefaz, Cleverton Costa.
 
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, inclusive para os microempreendedores Individuais (MEI?s). Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123, em 2006, com o objetivo de facilitar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às categorias citadas anteriormente.

Fonte:

SEFAZ/SE


ICMS/PR: Prazo para aderir ao Refis está perto do fim; programa já renegociou quase R$ 2 bilhões

Os contribuintes que possuem pendências com a Receita Estadual do Paraná têm apenas mais alguns dias para regularizar seus débitos com redução de multas e de juros. O prazo de adesão ao Refis, o Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), termina na quinta-feira (26) para quem optar pelo pagamento parcelado e na próxima segunda (30) para os pagamentos à vista.
O programa foi aberto em abril e, até o momento, já regularizou quase R$ 2 bilhões em débitos até dia 22 de setembro. A maior parte desse montante foi via parcelamento, com um total de R$ 1,9 bilhão. Já os pagamentos à vista somam R$ 84 milhões.
Para a chefe do Setor de Cobrança Administrativa da Receita Estadual, Luciana Trintim, o Refis é a oportunidade ideal para que os contribuintes fiquem em dia com o fisco estadual — por isso, a atenção com os prazos é fundamental.
“A redução de até 80% das multas e juros, bem como a ampliação do prazo de parcelamento, cria condições extremamente favoráveis para a quitação de multas e juros de débitos não pagos no prazo regulamentar, possibilitando a retirada do cadastro de inadimplentes (Cadin), a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa e a suspensão de execuções fiscais, bem como evitando futuros bloqueios de ativos financeiros”, explica.
Aproximadamente 30 mil empresas são elegíveis para o Refis. Juntas, elas podem regularizar cerca de R$ 40 bilhões em débitos pendentes com o Estado. Entre os tributos incluídos no Refis estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O programa abrange débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023. Para participar, os contribuintes devem acessar a página oficial do Refis da Receita Estadual, onde é possível verificar se possuem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Basta clicar em “Continuar”, seguir as instruções e informar o CPF.
FORÇA-TAREFA DA PGE – Não é apenas a Receita Estadual que está de olho no prazo final do Refis. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também está com os esforços concentrados para atender o contribuinte que precise desse auxílio na renegociação de seus débitos tributários, sobretudo nas dívidas ativas ajuizadas.A Central de Atendimento da PGE recebeu cerca de 7 mil ligações desde abril, quando o programa teve início, e quase 1.100 foram somente neste último mês. Além disso, o atendimento também é feito por e-mail. Neste caso, foram 2,6 mil e-mails recebidos no período, sendo 500 só no mês de setembro.
A central conta com 11 servidores em Curitiba e em diversas Procuradorias Regionais, os quais têm se dedicado diariamente desde o início do Refis, mesmo após o horário de atendimento ao público. “Não medimos esforços para conseguir dar conta de tudo,” diz Wesley Bertoli Rosa, servidor-chefe da Central de Atendimento do Contribuinte da PGE-PR.
O procurador-chefe da Procuradoria da Dívida Ativa (PDA), Luciano Barradas, explica como esse trabalho foi organizado. “Além de esclarecer inúmeras dúvidas, procuradores e servidores verificam se os pedidos apresentados pelos contribuintes cumprem todas as condições necessárias para a adesão ao Refis, nos termos da legislação”, afirma. “Devido à altíssima demanda por atendimentos durante o mês de setembro, o plantão fiscal foi reforçado, passando a contar com a participação diária de quatro procuradores da PDA, juntamente com a equipe de servidores da Central de Atendimento da PGE”.
No caso de dívidas ativas ajuizadas, o prazo para solicitar a adesão ao Refis pela modalidade de parcelamento encerrou-se em 20 de setembro. Ainda assim, segue disponível até o dia 30 de setembro a possibilidade de pagamento à vista dos débitos, em parcela única, com redução de 80% do valor dos juros e da multa.

Fonte:

SEFAZ/PR


Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR

A partir desta terça-feira (24) até 16 de dezembro, os contribuintes poderão atualizar o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda em troca do pagamento imediato do tributo com alíquotas reduzidas. A Receita Federal publicou uma instrução normativa que regulamenta a possibilidade, autorizada pela Lei 14.973, que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.

Até agora, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, exceto nos casos de reforma e ampliação devidamente comprovados. A nova lei permite a atualização do valor na declaração, recolhendo o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente, com alíquotas reduzidas.

A medida beneficia tanto pessoas físicas como empresas, mas só é vantajosa para quem pretende vender o imóvel no médio e no longo prazo. Para a pessoa física, será aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado. As empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Atualmente, as pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital (valorização do bem ao longo do tempo) no momento da venda do imóvel. As pessoas jurídicas geralmente pagam 15% de IRPJ e 9% de CSLL, totalizando 24%, mas a soma dos dois tributos pode atingir 34%, dependendo do regime de tributação da empresa.

Dedução

As alíquotas cobradas na venda do imóvel não mudaram. No entanto, a Receita permitirá que quem atualizou o valor do imóvel na declaração deduza, da base de cálculo, a diferença entre o montante atualizado e o montante antes da atualização. Isso resulta em pagamento de menos tributos para quem aproveitou o benefício.

Quem vender o imóvel até três anos após a atualização não poderá deduzir nada. A partir do quarto ano, a parcela a ser descontada aumenta oito pontos percentuais ao ano sobre o valor da diferença – entre o valor atualizado e antes da atualização – até atingir 100% depois de 15 anos. Somente a partir do 16º ano, a dedução será total. Na prática, o benefício será proveitoso apenas para quem trocar de imóvel a partir do nono ou do décimo ano após a atualização.

Procedimento

Os interessados em atualizar o valor do imóvel na declaração deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). O documento está disponível a partir desta terça-feira no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso no fim de agosto, não prevê quanto o governo pode arrecadar com a antecipação de tributos. Segundo o governo, não foi possível fazer os cálculos porque o impacto sobre os cofres federais dependeria da velocidade da equipe econômica em regulamentar a medida.

Fonte:

Agência Brasil


Dólar cai para R$ 5,46 após anúncios de estímulos na China

O anúncio de estímulos econômicos na China trouxe um dia de trégua no mercado financeiro. O dólar caiu para abaixo de R$ 5,50 após duas altas seguidas. A bolsa de valores quebrou uma sequência de cinco quedas e subiu mais de 1%.

O dólar comercial encerrou esta terça-feira (24) vendido a R$ 5,463, com queda de R$ 0,058 (-1,3%). A cotação iniciou o dia próxima da estabilidade, mas despencou ainda na primeira hora de negociação. Na mínima do dia, por volta das 11h15, chegou a cair para R$ 5,44.

Com o desempenho de hoje, a moeda acumula queda de 3,02% em setembro. Em 2024, no entanto, a divisa sobe 12,57%.

No mercado de ações, o dia foi marcado pela recuperação. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 122.156 pontos, com alta de 1,22%. As ações de mineradoras, de petroleiras e de empresas ligadas ao setor de metal puxaram a alta, após o anúncio de fortes estímulos econômicos pelo governo chinês.

O mercado global reagiu ao estímulo econômico mais forte da China desde a pandemia de covid-19. Nesta terça, o Banco Central do país asiático anunciou o corte de meio ponto na taxa de depósito compulsório, dinheiro que os bancos são obrigados a deixar depositados na autoridade monetária. A decisão injetou US$ 142 bilhões na economia.

A decisão da China beneficia principalmente países emergentes, como o Brasil. Isso porque o país asiático é o maior consumidor de commodities (bens primários com cotação internacional) do planeta.

Fonte:

Agência Brasil

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