Boletim Sibrax 25/09

ICMS/MA: Últimos dias para Produtores Rurais realizarem o recadastramento obrigatório via SIFMA

A Secretaria de Estado da Fazenda informa que no dia 04 de outubro encerra o prazo de recadastramento para contribuintes Produtores Rurais Pessoa Física e Jurídica, com áreas dos imóveis rurais superior a 1.000 ha (mil hectares), relativo à produção agrícola no período julho/2022 a junho/2023 (ano safra 2022/2023).

Os produtores rurais com imóveis rurais superiores a mil hectares devem fazer, obrigatoriamente, seu recadastramento com a atualização de informações no portal da REDESIM/Empresa Fácil e transmitir seus arquivos Shapefile pela plataforma do SIFMA – Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio (Portaria 526/2023), da SEFAZ-MA.

A SEFAZ reforça a importância do cumprimento desse procedimento, que é de extrema importância para a correta aplicação das obrigações tributárias e a manutenção da regularidade fiscal.

Essa obrigação abrange produtores com diferentes culturas plantadas ou atividades de criação de animais, independentemente da região em que estejam localizados.

Orientações para o recadastramento

A atualização das informações cadastrais deverá ser feita inicialmente pelo portal Empresa Fácil no menu SEFAZ-MA > Todos os Serviços> Produtor Rural > “Alteração”, sendo obrigatório a informação do número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).

Após o recadastramento no portal do Empresa Fácil, o produtor rural deve acessar a plataforma SIFMA para envio dos arquivos de georreferenciamento das propriedades rurais e informações sobre a produção agrícola.

Os arquivos em formato shapefile das propriedades, assim como os dados referentes a produção (cultivar, produtividade e área plantada) no respectivo ano safra, deverão ser enviados preferencialmente 2 dias após a atualização no Empresa Fácil, através da plataforma SIFMA com acesso pelo portal SEFAZ, no menu “Produtor Rural/SIFMA”.

Importante observar que deverá ser informada todas as áreas que utilize na sua produção, mesmo que seja arrendada ou possua outro tipo de contrato.

O recadastramento do produtor que se enquadre nos quesitos mencionados, é obrigatório. A omissão da respectiva obrigação pode acarretar a suspensão da inscrição e demais penalidades.

Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail sifma@sefaz.ma.gov.br ou no portal da SEFAZ, menu “Mercadoria em Trânsito” > SIFMA.

Para acessar o manual de orientação do recadastramento, acesse: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=23969.

Fonte:

SEFAZ/MA


ICMS/SP: Sefaz-SP lança ferramenta para Retificação de ICMS com mais agilidade e autonomia

A Sefaz-SP continua avançando na simplificação de serviços destinados ao cidadão via autoatendimento. A partir desta segunda-feira (23), os contribuintes e contabilistas poderão realizar, diretamente na Conta Fiscal do ICMS, a retificação de recolhimentos que foram realizados com erros.

Poderão ser retificados os recolhimentos, feitos por meio de DARE ou GARE, em códigos de receitas de ICMS para o Estado de São Paulo. 

Esta nova funcionalidade aumenta a celeridade e a independência do contribuinte na correção de erros, evitando a protocolização do pedido para análise da fiscalização estadual.

A retificação pode ser feita acessando a Conta Fiscal do ICMS, menu “Consulta e Ajuste de Recolhimentos”.  As principais regras para utilização da nova funcionalidade podem ser acessadas na página da Sefaz-SP, no link Retificação e Restituição.

Fonte:

SEFAZ/SP


ICMS/RS: Receita Estadual lança nova fase de programa para regularizar R$ 1,9 milhão em ICMS devido

A Receita Estadual deu início a uma nova fase de um programa de autorregularização destinado a contribuintes que realizaram compras interestaduais de mercadorias submetidas ao regime de Substituição Tributária (ST), entre agosto de 2021 e abril de 2023, sem o pagamento do imposto. O programa abrange 24 estabelecimentos, cujo indício total é de R$ 1,9 milhão em ICMS devido aos cofres públicos.

Disponível desde o início de setembro, a adesão ao programa é feita por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “autorregularização”. Os contribuintes têm até o final de outubro para regularizar a situação e efetuar o pagamento do ICMS devido. Na plataforma, também é possível encontrar orientações e os detalhes do cálculo da dívida, além de informações sobre os meios para regularização e canal de atendimento.

Neste pente-fino, as irregularidades identificadas pela Receita Estadual referem-se à responsabilidade solidária do contribuinte destinatário localizado no Rio Grande do Sul, nos casos em que não foi identificado o pagamento do ICMS-ST. Caso as divergências não sejam regularizadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal e cobrança de multa.

Conduzido pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC ATR) e pelo Posto Fiscal Virtual de Torres, o programa integra as ações preventivas de regularização da Receita Estadual. As iniciativas priorizam a fiscalização massiva dos contribuintes e oferecem condições de regularização com impacto financeiro inferior aos procedimentos repressivos. O objetivo é incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e promover a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes.

Fonte:

SEFAZ/RS

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