Boletim Sibrax 24/09

Empresas têm até 30 de setembro para publicar 2º Relatório de Transparência Salarial

As 50.692 empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 30 de setembro para acessar o seu 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil. De posse do Relatório, as empresas devem dar publicidade em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou instrumentos similares, que garantam ampla divulgação aos trabalhadores e ao público em geral, em especial onde o estabelecimento está localizado. Empresas que não cumprirem a exigência estarão sujeitas a multas, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Até o momento, das mais de 50 mil empresas, apenas 11 mil baixaram o relatório no Emprega Brasil.

As informações contidas no Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios são extraídas do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial. Essas informações são o CNPJ do estabelecimento; número total de trabalhadores empregados no mesmo estabelecimento, separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores medianos do salário contratual e valor médio da remuneração bruta, média de 12 meses; e cargos ou ocupações do empregado contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e ainda a proporção dos salários e da remuneração das mulheres, em comparação a dos homens.

No Relatório, ainda constam dados que são encaminhados pelas próprias empresas através do Portal Emprega Brasil. Essas informações são os critérios remuneratórios para diferenciar remunerações; existência de política de contratação de mulheres, inclusive de grupos específicos (negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LBTQIA+); políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção; e iniciativas e programas de apoio para o compartilhamento de obrigações familiares para homens e mulheres. No relatório, não consta nenhuma informação pessoal como nome, ocupação.

O documento deverá ser divulgado pelos empregadores em local visível e de fácil acesso para os trabalhadores e para o público em geral. Os empregadores poderão incluir notas explicativas em documento apartado dos relatórios para justificar eventuais diferenças salariais fundamentadas no art. 461, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Na semana passada, os ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres divulgaram as informações do 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, e as mulheres ainda recebem 20,7% menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100 ou mais empregados. O levantamento, que utiliza dados da RAIS de 2023, foi apresentado durante o evento de lançamento do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens. No primeiro relatório, em março deste ano, a diferença salarial registrada era de 19,4%.  O relatório mostra que as mulheres continuam ainda excluídas do mercado de trabalho e que as mulheres negras sofrem as piores diferenças no mercado de trabalho.

Conheça a Instrução Normativa do MTE que dispõe sobre a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


ICMS/AM: Sefaz orienta contribuintes a regularizar pendências de escrituração fiscal no DT- e

A Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) vem promovendo ações de controle de desempenho e prevenção de ilícitos junto aos contribuintes com movimentação atípica e que entregam com omissão ou inconsistências suas declarações de Escrituração Fiscal Digital (EFD). O objetivo principal é coibir a sonegação no recolhimento de impostos, principalmente o ICMS, e sanar a base cadastral dos contribuintes junto ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), plataforma virtual acessível em www.sefaz.am.gov.br.

Ainda em setembro, haverá uma nova etapa de suspensões automáticas. Veja abaixo como regularizar:

O contribuinte deverá verificar no DT-e, na categoria Declarações >> Escrituração Fiscal Digital -EFD, os períodos omissos das entregas de EFD bem como as divergências apontadas e providenciar a regularização. Por meio do DT-e o contribuinte obterá a informação sobre o motivo da suspensão.

Se a suspensão ocorreu por omissão de envio, deverá efetuar a correta transmissão de todos os arquivos pendentes. Caso tenha sido suspenso por incompatibilidade nas informações, deverá promover retificação do arquivo EFD de acordo com a orientação da coluna “Como resolver” vinculada aos itens 16 e 17 do Anexo Único da Resolução 11/2022 – GSEFAZ.

Após o envio, o contribuinte deve aguardar o processamento, não havendo necessidade de abertura de processo solicitando reativação da Inscrição Estadual, já que sanadas as pendências a reativação será automática.

Até o momento, mais de 2 mil contribuintes foram suspensos desde o início das operações de fiscalização e controle. Vale lembrar que o empresário não deve ter medo ou receio caso faça suas declarações fiscais de forma correta. O objetivo é prevenir ilícitos e coibir quem tenta sonegar impostos ou faz movimentações atípicas, com omissão ou inconsistências.

Para mais informações ou esclarecimentos, pode-se procurar o Departamento de Fiscalização – DEFIS (2121-1771) ou a Gerência de Cadastro – GCAD (2121-1725), via chat no portfólio de serviços ou a Gerência de Documentos Eletrônicos – GEDE via e-mail para efd@sefaz.am.gov.br.

Fonte:

SEFAZ/AM


Sefaz-CE estende prazo para regularização das empresas do Simples Nacional até o dia 30 de dezembro de 2024

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) prorrogou, até o dia 30 de dezembro de 2024, por meio da publicação da Instrução Normativa nº 106/2024, o prazo para pagamento da multa autônoma, com direito a desconto.

A medida é de caráter excepcional, aplicando-se aos contribuintes optantes do Simples Nacional, que terão restabelecidos os descontos previstos na forma do art. 10-A, I e II da Instrução Normativa nº 24/2023 até a referida data.

Os valores pendentes de pagamento da multa autônoma, atualizados conforme a previsão da nova Instrução Normativa, poderão ser consultados via Ambiente Seguro a partir da próxima semana. Após o prazo final (30/12), caso os valores não sejam regularizados mediante pagamento à vista ou parcelado, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis, conforme os termos e prazos previstos na Instrução Normativa nº 24/2023.

A Sefaz-CE reforça o compromisso de manter uma relação de cooperação fiscal com as instituições e contribuintes, facilitando a regularização e promovendo a justiça fiscal. Para mais informações, leia o documento da Instrução Normativa nº 106/2024 na íntegra, disponível aqui.

Fonte:

SEFAZ/CE


ICMS/ES: Sefaz muda procedimento de consulta tributária para garantir maior celeridade

Com o objetivo de tornar mais acessível e rápida a realização de consultas tributárias, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, alterou os procedimentos necessários para que o contribuinte proponha uma consulta. A Lei nº 12.202, de 29 de agosto de 2024, estabelece novas condicionantes e traz mais clareza tanto para o consulente quanto para o Fisco Estadual.

A Lei estabelece que, para realizar uma consulta tributária, o contribuinte não pode estar sob procedimento fiscal iniciado ou já instaurado para apurar fatos relacionados ao objeto da consulta ou intimado a cumprir obrigação tributária principal ou acessória relativa ao fato objeto da consulta. Além disso, o fato exposto na consulta não pode ter sido objeto de decisão anterior, ainda não modificada, proferida em outra consulta ou litígio administrativo ou judicial em que foi parte o consulente.

O auditor fiscal e gerente tributário da Sefaz, Hudson de Souza Carvalho, explica que a consulta tributária tem como efeitos a suspensão do prazo para pagamento do tributo, em relação ao fato sobre o qual se pede interpretação da legislação aplicável, e o impedimento, até o término do prazo fixado na resposta, de início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de faltas relacionadas com a matéria consultada.

“Sobre este ponto específico, a nova lei trouxe como novidade o fato de que a consulta não produzirá qualquer efeito na hipótese de ter sido proposta por estabelecimento que estiver sob procedimento fiscal iniciado para apurar fatos que se relacionem com a matéria consultada. Antes da alteração, apenas a existência de auto de infração lavrado ou termo de apreensão de mercadorias impediam a atribuição de efeitos à consulta”, observou Hudson Carvalho.

Já a vedação de efeitos para consultas tributárias propostas quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei ou decreto visa a trazer celeridade na análise das consultas tributárias. “As mudanças irão trazer mais fluidez e agilidade para o procedimento. A Gerência Tributária da Receita Estadual tem trabalhado intensamente para que as consultas sejam respondidas dentro do menor tempo possível”, destacou Hudson Carvalho.

Com o objetivo de dar mais celeridade aos processos, foi instituído o Centro de Estudos Tributários (CET), por meio da Instrução de Serviço GETRI nº 01, de 08 de fevereiro de 2024.  O CET tem a responsabilidade de analisar previamente os pareceres produzidos pelos auditores fiscais e refiná-los, trazendo mais rapidez para o procedimento.

Fonte:

SEFAZ/ES


ICMS/GO: Mais de 33 mil parcelas referentes a dívidas negociadas de ICMS, IPVA e ITCD vencem nesta quarta-feira

O prazo para o pagamento das parcelas negociadas de ICMS, IPVA e ITCD, referentes ao mês de setembro, termina nesta quarta-feira (25/9). No total, são R$ 67,2 milhões em impostos devidos, divididos em 33,3 mil parcelas, abrangendo 26,8 mil contribuintes no Estado de Goiás.

Atualmente, a carteira de créditos da Secretaria da Economia abrange 753,7 mil parcelas, totalizando R$ 3,07 bilhões em débitos pendentes junto à Receita Estadual. A Secretaria, por meio da Superintendência da Recuperação de Crédito (SRC), informa que quem deixar de pagar três parcelas negociadas, consecutivas ou não, perderá automaticamente os benefícios do acordo firmado.

Vantagens
O programa “Negocie Já”, prorrogado até 27 de outubro, facilita a regularização de dívidas com descontos de até 99% em juros e multas, permitindo que mais contribuintes quitem suas pendências fiscais. Desde o lançamento, em abril, foram registrados 23,8 mil parcelamentos, totalizando R$ 2,26 bilhões negociados.

Como pagar
Para emitir o Documento de Arrecadação (DARE), o contribuinte deve acessar o site da Economia e clicar no ícone “Pagar ou Parcelar Tributos/Parcelamento/Emitir Parcela”, ou diretamente por meio do link (https://sistemas.sefaz.go.gov.br/snc/publico/consulta-parcelamento/form). Também é possível emitir boleto por meio do aplicativo EON – Economia Online.

Fonte:

SEFAZ/GO


Nova Rotina de Pagamentos Impulsiona Eficiência no Comércio Exterior Brasileiro

Atualmente, importadores autorizam seus representantes a efetuar o pagamento dos tributos por meio da rede bancária, utilizando o Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex). Com o novo processo, essa rotina será ainda mais segura e ágil, integrando protocolos modernos que permitem a constituição do crédito tributário diretamente nos sistemas da Receita Federal. Isso simplificará etapas e trará vantagens significativas, como o reconhecimento imediato dos créditos tributários, a compensação de créditos pagos a maior, e a simplificação na gestão de direitos creditórios.

Preparação das Instituições Bancárias

Desde o início da implementação do NPI e a migração para a Declaração Única de Importação (DUIMP), a Receita Federal tem mantido diálogo constante com órgãos públicos e instituições privadas, especialmente os bancos, para assegurar a integração dos seus sistemas às novas funcionalidades previstas para outubro de 2024.

Quanto à nova rotina de pagamentos, quatro das cinco principais instituições bancárias (Banco do Brasil, Citibank, Itaú e Santander) já estão prontas para o novo processo de importação, restando apenas o Banco Bradesco finalizar sua preparação. Esses cinco bancos representam, atualmente, cerca de 99% dos pagamentos de tributos incidentes sobre o registro de declarações de importação. Além dessas instituições, a Caixa Econômica Federal já se integrou à nova solução e está disponível no Pucomex.

A Receita Federal segue alertando os demais bancos e instituições sobre a importância da adequação de seus sistemas, mantendo-se disponível para suporte durante essa transição.

A implementação do Novo Processo de Importação, com a nova rotina de pagamentos, marca um avanço significativo, proporcionando maior agilidade, segurança e eficiência ao comércio exterior brasileiro.

Fonte:

Receita Federal


Alteração de tratamento administrativo – Anvisa

Comunicamos que a partir de 27/09/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:

a) 29052290 – Outros

29052990 – Outros

29062990 – Outros

29143990 – Outras

29153999 – Outros

29156019 – Outros

29159090 – Outros

29163990 – Outros

29171990 – Outros

29181500 – — Sais e ésteres do ácido cítrico

29224990 – Outros

29242999 – Outros

29309099 – Outros

29336992 – Metenamina e seus sais

29339999 – Outros

Destaque 081 – Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano

b) 39173229 – Outros

84818099 – Outros

Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

c) 29335942 – Aciclovir

29335991 – Minoxidil

29336992 – Metenamina e seus sais

Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

d) 29335923 – Fluorouracil

29335942 – Aciclovir

29335991 – Minoxidil

29336992 – Metenamina e seus sais

Destaque 085 – Padrão/Material/Substancia de referência (primário/CQ/proficiência)

e) 29336992 – Metenamina e seus sais

Destaque 086 – Saneante (e insumos) para indústria/uso humano

f) 84141000 – Bombas de vácuo

Destaque 089 – Mamadeiras, bicos, chupetas, mordedores

Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria (NCM)” para os códigos abaixo indicados:

29335942 – Aciclovir

29335991 – Minoxidil

29336992 – Metenamina e seus sais

Adicionalmente, comunicamos que a partir de 27/09/2024 os produtos classificados nos subitens da NCM abaixo relacionados passarão a requerer o preenchimento obrigatório do atributo “ATT_11920 – Destaque LI” no momento do registro da Duimp no ambiente de produção do Portal Único Siscomex:

29153999 – Outros

29335942 – Aciclovir

29335991 – Minoxidil

29336992 – Metenamina e seus sais

39173229 – Outros

84818099 – Outros

84141000 – Bombas de vácuo

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex

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