Boletim Sibrax 19/09

Desligamento faseado da Declaração de Importação (DI)

A partir do mês de outubro de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) iniciarão o período de desligamento faseado da Declaração de Importação (DI), migrando as respectivas operações para a Declaração Única de Importação (Duimp).

O desligamento faseado será segmentado. Portanto, as operações que não se enquadrarem nos critérios indicados na seguinte tabela poderão continuar utilizando a DI normalmente até que sejam divulgadas novas informações.

Data de Início

UF Abrangida

Modal

Licenciamento de Importação (LI)

Habilitação

Tipo de DI

Fundamento Legal (FL)

1º/10/2024

RJ

Marítimo

Sem LI

Ilimitada

1 (consumo) e 4 (admissão em entreposto industrial)

Recof – 46, 78 e 87

14/10/2024

RJ

Marítimo

Sem LI

Ilimitada

5 (admissão temporária) e 12 (consumo e admissão temporária)

Repetro – 69

14/10/2024

RJ

Marítimo

Sem LI

Ilimitada

1 (consumo)

Repetro – 70 e 82

21/10/2024

Todas (1)

Marítimo

Sem LI

Ilimitada

1 (consumo) e 4 (admissão em entreposto industrial)

Recof – 46, 78 e 87

28/10/2024

Todas

Marítimo

Sem LI

Ilimitada

5 (admissão temporária) e 12 (consumo e admissão temporária)

Repetro – 69

28/10/2024

Todas

Marítimo

Sem LI

Ilimitada

1 (consumo)

Repetro – 70 e 82

Esclarecimentos importantes:

– Para a UF/São Paulo, o FL 87 será desligado apenas em dezembro e os FL 46 e 78 ainda continuarão ativos até adequação dos sistemas da respectiva Secretaria de Fazenda. Mais informações em: Páginas – Procedimentos para Liberação de Importação (fazenda.sp.gov.br).

– Para importações por conta e ordem, o critério de habilitação “ilimitada” é avaliado em relação ao adquirente. Portanto, as operações com adquirente com habilitação “limitada” poderão ser registradas via DI.

– Saída de entreposto industrial e nacionalização deverão ser registradas por DI caso a operação prévia tenha sido realizada por DI. Caso a operação prévia tenha sido realizada por Duimp, deverão ser registradas por Duimp.

– As dúvidas referentes ao desligamento faseado da DI deverão ser encaminhadas pelo canal Comex Responde, disponível em Esclarecer dúvidas sobre comércio exterior (Comex Responde) (www.gov.br) e, exclusivamente para dúvidas relacionadas aos processos aduaneiros, as dúvidas devem ser encaminhadas ao canal Fale Conosco da RFB, seção Despacho Aduaneiro, disponível em: Despacho Aduaneiro — Receita Federal (www.gov.br).

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte:

Siscomex


ICMS/RS: MEIs podem emitir notas fiscais de forma simplificada com aplicativo NFF

Você sabia que os microempreendedores individuais (MEIs) podem usar o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) para emitir documentos fiscais de forma simplificada? A ferramenta está disponível para os empresários de todos os segmentos. Este foi o último dos quatro públicos a ter o acesso ao app liberado.

A solução digital permite que, com poucos toques na tela do celular, os contribuintes do ICMS possam emitir os documentos fiscais de vendas de produtos, tanto para empresas quanto para consumidores finais. É possível preencher a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), também chamada de modelo 55, ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), chamada de modelo 65.

O login no NFF é feito por meio do portal gov.br, e existem duas formas de uso do app. Para emitir as notas de produtos adquiridos pelos MEIs, pode-se fazer a leitura da NF-e do documento de compra e “importar” os dados para a venda. Já para emitir as notas de comercialização de itens de produção própria, é preciso preencher as informações solicitadas pelo sistema, selecionando o tipo de produto vendido. Um dos campos obrigatórios no caso de operações interestaduais e de exportações é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Os MEIs ainda podem cadastrar, no aplicativo, os CPFs de clientes e de operadores, que são pessoas que, operacionalmente, podem emitir documentos em nome dos titulares. Também é possível incluir transportadores.

“É uma ferramenta que torna todo o processo mais simples e que pode ser levada na palma da mão, no celular dos empresários. Traz agilidade e deixa toda a complexidade tributária para a Receita Estadual. O app está cada vez mais sendo usado pelos produtores rurais e por empresários do Simples Nacional, e acreditamos que é uma excelente opção para os MEIs também”, detalha o chefe adjunto da Seção de Informações Fiscais da Receita, Geraldo Callegari.

Atualmente pouco mais de 270 microempresários do Estado estão cadastrados no NFF. O Rio Grande do Sul conta com cerca de 400 mil CNPJs vinculados a atividades comerciais e industriais. Além do RS, outros sete estados permitem que os MEIs utilizem o aplicativo: Acre, Bahia, Espírito Santo, Piauí, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.

Inscrição estadual

A partir do dia 1º de outubro, todos os MEIs contribuintes de ICMS passarão a ter inscrição estadual (IE). O número, gerado automaticamente pela Receita Estadual, pode ser consultado por meio deste link.

O número da IE deverá ser preenchido em todas as notas fiscais de venda. Os microempreendedores que usam o NFF não devem se preocupar: o aplicativo buscará a informação no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) e incluirá automaticamente.

Também a partir de outubro, os fornecedores deverão informar o número da IE na venda de produtos para MEIs inscritos no Rio Grande do Sul. Isso é necessário para que as notas não sejam rejeitadas.

A medida não impõe novas obrigações tributárias aos microempreendedores. A disponibilização da IE busca auxiliar na expansão das oportunidades de negócios dos MEIs, permitindo a entrada desses empresários em marketplaces e facilitando a participação em feiras de negócios.

Sobre o NFF

Idealizado pela RE e desenvolvido pela Procergs, o aplicativo foi concebido pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), também com parceria do Sebrae Nacional, e é usado em praticamente todos os estados do país. Além dos MEIs, a ferramenta pode ser usada por produtores rurais, transportadores autônomos de cargas e contribuintes do Simples Nacional (tanto os do varejo quanto os que trabalham com produção própria em bares e restaurantes).

O NFF foi um dos vencedores do Prêmio Conip 2024.

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/SC: Governador assina decreto que garante incentivo fiscal às cooperativas e concessionárias de energia de SC

O governador Jorginho Mello assinou, nesta terça-feira (17), na Associação Empresarial de Criciúma (ACIC), o decreto que regulamenta a Política Estadual de Apoio às Cooperativas de Energia Elétrica (Lei nº 18.847/2024). A partir de agora, com as regras estabelecidas, o Governo do Estado passa a conceder incentivo fiscal para àquelas que se enquadrarem nas normas e realizarem melhorias no sistema elétrico catarinense. As cooperativas e concessionárias terão 20% de crédito presumido de ICMS (compensação do imposto a ser pago) para investir em programas de expansão ou implantação de redes, linhas de transmissão e subestações de energia elétrica em Santa Catarina. 

“Santa Catarina acredita na força do cooperativismo para levar o desenvolvimento a todas as regiões do Estado. Com mais esse incentivo, vamos reforçar nossa infraestrutura energética e oferecer condições ainda melhores para que os empreendedores rurais catarinenses possam produzir e gerar empregos”, destacou o governador Jorginho Mello.

O incentivo fiscal concedido pelo Governo do Estado às cooperativas e concessionárias segue todas as diretrizes do Convênio ICMS 98/23 do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz. Os cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda mostram que a medida terá impacto de R$ 26 milhões/ano na receita de SC, valor que será compensado com o incremento da arrecadação decorrente da atividade econômica.

As 22 cooperativas aptas a receber os incentivos fiscais projetam investir cerca de R$ 435 milhões no sistema elétrico até o final de 2029 – a conta considera investimentos que vão contar com o crédito presumido de 20% do ICMS e projetos paralelos também ligados à infraestrutura energética. 

O decreto assinado nesta terça-feira pelo governador Jorginho Mello é retroativo a fevereiro deste ano, o que garantirá que o incentivo seja concedido aos investimentos realizados desde então – a Política Estadual de Apoio às Cooperativas de Energia Elétrica foi aprovada no final do ano passado e sancionada em janeiro deste ano.

Ao acompanhar a assinatura do decreto nesta terça-feira, o secretário Cleverson Siewert (Fazenda) explicou que o incentivo concedido às cooperativas/concessionárias segue os mesmos moldes do que já é garantido à Celesc, que também obtém o crédito para investir na infraestrutura elétrica – a diferença é que, no caso da companhia, o crédito presumido é de 10% do valor do imposto.

“A regulamentação deste incentivo demonstra o quanto o Governo do Estado entende e apoia o associativismo e o cooperativismo. A nossa missão, que é liderada pelo governador Jorginho Mello, é identificar todas as iniciativas que nos tragam mais produtividade, competitividade e desenvolvimento econômico”, disse o secretário. 

A Federação das Cooperativas de Eletrificação Rural de Santa Catarina (Fecoerusc) opera atualmente cerca de 22 mil quilômetros de redes e atende mais de 1 milhão de catarinenses. A expectativa é de que o incentivo concedido a partir de agora impulsione a expansão da rede trifásica nas áreas rurais e nos pequenos municípios catarinenses. 

“A concessão deste incentivo terá impacto direto em toda a cadeia produtiva, mas com especial atenção para os empreendedores rurais, que passam a ter mais segurança para realizar investimentos e modernizar os negócios que dependem de energia de qualidade”, analisou o secretário Silvio Dreveck (Indústria, Comércio e Serviço), pasta que também tem a atribuição de analisar e aprovar os projetos contemplados com o incentivo de que trata o decreto.

 

Fonte:

SEFAZ/SC


ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE IMÓVEIS (IRPF E IRPJ) – LEI 14.973/2024

Através dos arts. 6º ao 8º da Lei Nº 14973 DE 16/09/2024, estabelece que tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas poderão atualizar bens imóveis a valor de mercado, com uma tributação reduzida sobre o ganho de capital.

a) Atualização de Imóveis IRPF: Prevê que a pessoa física residente no País poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual – DAA, apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, para o valor de mercado, devendo tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas – IRPF, sob a alíquota definitiva de 4%.

b) Atualização de Imóveis IRPJ/CSLL: No mesmo sentido, a pessoa jurídica poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes no ativo permanente de seu balanço patrimonial para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, sob à alíquota definitiva de 6% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, sob a  alíquota de 4%.

Em ambos os casos, a opção pela tributação deve ser realizada na forma e no prazo a serem definidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Fonte:

LegisWeb Consultoria


Sancionada com vetos a lei que desonera folha de pagamento em 2024

O presidente Lula sancionou nesta terça-feira (17) a lei que mantém até o fim de 2024 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para municípios com até 156 mil habitantes. A reoneração ocorrerá de forma gradual até 2027, para as prefeituras e 2028, para as empresas. Em nota, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a sanção encerra um processo de amadurecimento de diálogo e consenso entre Executivo e Legislativo.

Fonte:

Agência Senado


Acordo incentiva micro e pequenas empresas do Norte e Nordeste a ampliar exportações

Acordo entre ApexBrasil, Sebrae e entidades setoriais, assinado nesta terça-feira (17), no Palácio do Planalto, irá incentivar que cooperativas, micro e pequenas empresas (MPE), especialmente das regiões Norte e Nordeste, iniciem ou aperfeiçoem estratégias voltadas para a exportação.  A iniciativa vai beneficiar quase 19 mil empresas nos próximos dois anos.

Ao participar da cerimônia de assinatura dos convênios, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin apresentou um cenário favorável às exportações brasileiras, destacando os recordes recorrentes, além de uma série de medidas para impulsionar ainda mais seu crescimento.

Ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Alckmin ressaltou o recorde histórico de US$ 340 bilhões em exportações em 2023, com saldo comercial de US$ 98,8 bilhões. “O Brasil cresceu 8,2%, enquanto o volume de comércio exterior mundial cresceu apenas 0,8%” Crescemos, em volume, 10 vezes a média mundial”, afirmou.

Entre as medidas destacadas pelo ministro, estão:

Aumento do financiamento do BNDES para exportação: O banco público registrou um crescimento de 1.000% nos empréstimos para o setor exportador neste semestre, em comparação com o semestre anterior.

Brasil Mais Produtivo: O programa busca a transformação digital e ou aumento da produtividade de 200 mil pequenas e médias indústrias, com investimentos de R$ 2 bilhões.

Capacitação de mulheres para o mercado exportador: O Programa Elas Exportam, do MDIC, contribui para preparar empreendedoras femininas para o acesso ao mercado internacional.

Reforma tributária: A reforma, que acaba com a cumulatividade de impostos, deverá impulsionar os investimentos em 14% e as exportações em 17% nos próximos 15 anos, segundo estudos do IPEA.

Criação do LCD:  A Letra de Crédito do Desenvolvimento oferecerá crédito mais barato para o setor produtivo, garantindo mais investimentos para a indústria.

Depreciação acelerada: A medida, que permite a renovação das máquinas do parque fabril brasileiro, já está valendo.

“O Brasil está vivendo um momento muito positivo. Com as medidas que estamos implementando, temos tudo para continuar crescendo e gerando emprego e renda para a população”, afirmou o ministro.

Acordo ApexBrasil e Sebrae — Alinhada à Política Nacional da Cultura Exportadora, liderada pelo MDIC, a parceria entre ApexBrasil e Sebrae prevê o desenvolvimento de novos produtos e metodologias para suprir lacunas na jornada do empreendedor que quer exportar.

“A ApexBrasil, com as parcerias firmadas hoje, busca não só aumentar a presença dos produtos brasileiros no mundo, mas democratizar o acesso ao mercado internacional e diversificar as exportações brasileiras”, destacou o presidente da ApexBrasil, Jorge Viana. “A Apex vai ajudar mais e mais empresas a exportar e colocar o Brasil em um outro patamar no cenário do comércio mundial”, reforçou.

De acordo com o presidente do Sebrae, Décio Lima, o convênio tornará possível levar a integração da economia internacional também para as micro e pequenas empresas. “O Sebrae tem o papel de atuar nas condições do ambiente de negócios e, também, aquilo que é imprescindível, permitir que os pequenos possam participar das agendas internacionais de interação econômica”, explicou.

Por meio dos convênios firmados nesta terça, serão realizadas ações como promoção dos negócios brasileiros em feiras internacionais, rodadas de negócios com compradores de todo o mundo; missões com importadores ao Brasil para conhecer a produção brasileira, além de estudos de mercado, defesa de interesses e acesso a mercados.

DIVISÃO – Do total a ser investido nessas ações de promoção internacional de empresas brasileiras e atração de investimentos estrangeiros, 53,6% (R$ 287 milhões) serão aportados pelo Governo Brasileiro, por meio da ApexBrasil, e 46,4% (R$ 250 milhões) pelo setor privado, por meio das próprias entidades setoriais.

RETORNO – Os acordos têm a expectativa de gerar mais de R$ 281 bilhões em negócios internacionais, sendo R$ 256,5 bilhões em exportações e R$ 24,5 bilhões em investimentos estrangeiros a serem aplicados em projetos estratégicos do Brasil.

INDÚSTRIA E SERVIÇOS – Serão firmados 14 convênios na área de indústria e serviços, voltados à internacionalização de setores estratégicos da economia brasileira, totalizando um investimento de mais de R$ 278 milhões. Os acordos têm potencial de gerar cerca de R$ 68 bilhões em exportações em 2026.

AGRONEGÓCIO – No campo do agronegócio serão sete convênios para ampliar a presença em mercados internacionais dos setores de arroz beneficiado; chocolate, balas, doces e amendoim; carne bovina; frutas e polpas congeladas; máquinas, equipamentos, insumos e tecnologia para produção de etanol e açúcar; etanol e farelo de milho; e produtos para animais de estimação, que totalizam um investimento de R$ 75 milhões e expectativa de mais de R$ 185 bilhões em exportações, entre 2024 e 2025.

FUNDOS – O convênio da ApexBrasil e a Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCAP,) pretende atrair investimentos estrangeiros na ordem de R$ 24,5 bilhões nos próximos dois anos. O convênio foca na captação internacional de recursos para fundos de investimentos brasileiros em participação, que por sua vez investirão em empresas e projetos, incluindo oportunidades relacionadas à Nova Indústria Brasil (NIB) e ao Novo PAC.

MÓVEIS – Os acordos contemplam também o setor de móveis. O convênio da ApexBrasil para apoiar este setor a ampliar e fortalecer sua presença em mercados internacionais soma um total de mais de R$ 33,6 milhões.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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