Unificação da SVAN/SVC-AN de PRODUÇÃO
Conforme Informe publicado no dia 25/04/2024 e dando continuidade ao processo de unificação do ambiente de PRODUÇÃO da SVAN (ambiente que autoriza para contribuintes da SEFAZ MA) e SVC-AN (ambiente de contingência para as SEFAZ que autorizam na SVRS e SEFAZ RS), informamos que as URLs abaixo serão descontinuadas a partir do dia 11/02/2025:
https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx https://www.svc.fazenda.gov.br NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx
Assim, os usuários da SVC-AN devem atualizar seus sistemas de PRODUÇÃO, até 10/02/2025, para utilizar as seguintes URLs:
https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx https:/ www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx https:/ www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx https:/ www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx https:/ www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx https:/ www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx
Fonte:
Portal NF-e
Câmara aprova plano para reoneração da folha de pagamento de 17 setores
A Câmara dos Deputados enviou para sanção da Presidência da República o plano de reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia. O Senado aprovou o PL 1.847/2024 em agosto, com emenda do senador Jaques Wagner (PT-BA) para garantir que as empresas desoneradas não demitam empregados. Além de definir as medidas para compensar a desoneração da folha, o texto estabelece que a transição gradual terá duração de três anos, de 2025 a 2027.
Fonte: Agência Senado
Fonte:
Agência Senado
ICMS/SE: Decreto aumenta competitividade do setor avícola sergipano
Os proprietários de estabelecimentos que comercializam ovos e aves vivas contarão nos próximos oito anos com um benefício que tornará as mercadorias sergipanas mais competitivas no mercado externo. O Decreto 773, publicado no Diário Oficial no dia 22 de agosto, garante a esses contribuintes o direito de contar com um crédito correspondente ao valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado na saída interestadual dos produtos.
O valor, conhecido como crédito presumido, poderá ser utilizado para compensar os tributos pagos por esses empresários nas vendas realizadas em território sergipano. Na prática, esse crédito funciona como uma ‘isenção’ do imposto para as mercadorias que estão sendo comercializadas fora do estado, permitindo que elas consigam competir em condições de igualdade com aquelas oriundas de unidades da federação que já contam com essa vantagem.
“Digamos que, em uma venda de ovos realizada para uma empresa de São Paulo, o contribuinte precise recolher R$ 10 mil em impostos para o Fisco sergipano. Esse valor destacado na nota fiscal poderá ser usado pelo contribuinte para diminuir os valores apurados na comercialização desses produtos para fora do estado. O Governo do Estado, ao garantir esse benefício, abre mão de receita para tornar a mercadoria mais barata e estimular o setor”, explica o auditor fiscal da Sefaz, Daniel Alves.
A autorização para a adesão às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiros concedidos por outra unidade federativa da mesma região já era garantida pela Lei Complementar Federal n.º 160 e pelo Convênio do ICMS 190/17. O que muda agora é que os produtores sergipanos terão essa isenção do ICMS na venda para estados fora da região Nordeste.
Para os produtores, a mudança é bastante benéfica. O médico veterinário Fábio Barros, responsável técnico pela granja Sónovo, empresa que já atua há 25 anos no mercado sergipano, explica que a medida é importante principalmente porque parte da produção é enviada para fora do estado, já que ela conta com o Selo de Inspeção Federal (SIF).
“A granja tem uma produção média de 800 mil ovos por dia. Então, esse crédito tributário é muito significativo, pois vai dar uma segurança para o nosso setor financeiro. É uma grande ajuda para o produtor, porque dessa forma a tributação retorna para a empresa e garante um aumento de margem de lucro”, comentou o produtor.
Com a mudança na legislação, a empresa já planeja novos investimentos. “Teremos acesso a mais recursos, o que nos permitirá investir de forma mais significativa na ampliação da granja. Esse crescimento não só permitirá expandir o mercado, mas também vai gerar mais empregos e promoverá o desenvolvimento econômico da nossa região”, explica o diretor da granja, Paulo Henrique Borges.
Além do aumento da receita dos estabelecimentos, o decreto também cria um mercado mais favorável para o produtor avícola sergipano. “O benefício que esse decreto traz é que ele nos iguala às condições de outros estados que são grandes produtores de ovos no Nordeste. E era uma concorrência desleal. Agora, nós temos uma igualdade de mercado e conseguimos vender tanto em Sergipe como fora nas mesmas condições”, comenta Paulo Henrique Borges.
Fiscalização sanitária
Nos estabelecimentos que usufruirão do benefício, também existe um trabalho conjunto de vigilância sanitária realizado pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro). Essa fiscalização acontece por meio do Programa Estadual de Sanidade Avícola e avalia desde a produção até os revendedores, garantindo a qualidade do produto sergipano.
O objetivo é prevenir e controlar doenças nas aves e ovos produzidos em granjas do estado para garantir a saúde pública. Além disso, ele busca definir ações que possibilitem a certificação sanitária dos criadouros avícolas estaduais, favorecendo a elaboração de produtos avícolas saudáveis para o mercado interno e externo.
A empresa Emdagro é encarregada de validar e certificar as condições em que os alimentos são manipulados e armazenados. “A certificação feita aumenta a credibilidade e confiabilidade de todas as informações que estão ali no produto, tanto em termos do valor nutricional quanto na garantia de que sua saúde não será posta em risco. Todas as medidas higiênico-sanitárias foram levadas em consideração, o que reduz o risco de uso pelo consumidor”, explica a diretora de Defesa Animal da Emdagro, Maria Aparecida.Sobre o ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é uma taxa de competência estadual. Incide sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, de comunicações, e de energia elétrica. Também é recolhido sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados no exterior.
Dessa forma, a base de cálculo do ICMS analisa o valor declarado de bens e serviços ofertados para dentro e para fora do estado para estabelecer o valor da tributação a ser recolhida.
Cada estado da Federação tem liberdade para adotar regras próprias relativas à cobrança desse imposto, respeitados os requisitos mínimos fixados na Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.
Fonte:
SEFAZ/SE
ICMS/BA: Transportadores autônomos podem emitir notas e gerenciar seus negócios pelo celular com app Nota Fiscal Fácil
Os motoristas de caminhão que atuam como Transportadores Autônomos de Cargas (TAC’s) já podem emitir documentos fiscais e gerenciar seus negócios pelo celular utilizando o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), adotado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba). A ferramenta também é utilizada pelos microempreendedores individuais (MEIs) e produtores rurais inscritos no Estado, para emissão dos seus respectivos documentos fiscais.
De utilização simples, o aplicativo permite a emissão e o gerenciamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDFe), via celular, melhorando a estruturação e a formalização dos Transportadores Autônomos de Cargas. O uso da ferramenta é gratuito, e não traz custos adicionais de emissão.
“Acreditamos que o aplicativo será um forte aliado dos MEIs, dos TACs e dos produtores rurais, contribuindo para o crescimento e a formalização dos negócios por categorias que enfrentam desafios para inserção no mercado”, explica o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza. As funcionalidades da Nota Fiscal Fácil foram regulamentas por meio de decreto estadual.
Vantagens para os TAC
Cerca de 45% das mercadorias que circulam nas rodovias brasileiras estão sob responsabilidade de transportadores autônomos de cargas. Com o aplicativo Nota Fiscal Fácil, estes profissionais agora podem emitir em tempo real, via celular, os documentos fiscais eletrônicos necessários à regularização, junto ao fisco estadual, do trânsito de mercadorias nas rodovias.
Para os TAC´s, a principal vantagem é a oportunidade de atuar diretamente junto aos clientes, sem a necessidade de recorrer a intermediários na hora da prestação do serviço.
Com poucos campos a serem preenchidos de forma simples, intuitiva e ágil, o app demanda apenas que o usuário informe os dados básicos sobre o transporte da carga para que sejam emitidos, em formato puramente digital, o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, documentos obrigatórios para emissão pelo transportador. O CT-e é utilizado para a cobrança de ICMS em operações de frete, e o MDF-e reúne as informações fiscais digitais de determinada carga em uma operação de transporte.
Com a possibilidade de gerenciamento on-line dos documentos relacionados ao serviço prestado, os TACs conseguem também melhorar o fluxo de caixa: assim que a viagem é concluída, basta anexar o comprovante de recebimento da mercadoria, possibilitando que ocorra a antecipação do pagamento do frete pelos clientes.
Como baixar
O app está disponível nas lojas de aplicativos para Android e iOS, e os interessados podem obter mais informações pelo endereço https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff. Para baixar, é necessário que o contribuinte acesse a loja de aplicativos de seu celular e digite “Nota Fiscal Fácil – NFF” ou “NFF-APP”.
Após baixar o aplicativo, o usuário precisa criar uma conta na plataforma “Gov.br”, caso ainda não possua, utilizando o CPF associado à Inscrição Estadual (IE) que irá emitir a nota fiscal.
Fonte:
SEFAZ/BA
Drawback Isenção
Comunicamos que o sistema Drawback Integrado Isenção está inoperante. As equipes técnicas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) já estão atuando na resolução do problema. A previsão é de retorno hoje, dia 14/09/2024, até às 20 horas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex