Boletim Sibrax 13/09

Alteração de tratamento administrativo – Anvisa

Comunicamos que a partir de 13/09/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:

34059000 – Outros

Destaque 086 – Saneante (e insumos) para industria/uso humano

29054400 – D-glucitol (sorbitol)

Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para industria/uso humano

2. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para a posição 3502, como segue:

Posição 3502 – Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas.

Destaque 080 – Alimento (e insumos) para industria/uso humano

3. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria (NCM)” para o código 30039031 – Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte:

Siscomex


Câmara dos Deputados aprova fim gradual da desoneração da folha de pagamento

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

O que é a desoneração

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

Entenda a desoneração em debate

Redução gradual

A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

Municípios

Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.

O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).

Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.

O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.

Empregos

Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano imediatamente anterior.

Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.

Impacto fiscal

O texto foi relatado em Plenário pelo deputado José Guimarães (PT-CE), que apresentou uma emenda de redação na tentativa de resolver impasse sobre a contagem do dinheiro de depósitos esquecidos no cálculo do resultado fiscal.

O Banco Central, em nota oficial, discordou de trecho que considerava esses valores incorporados ao Tesouro Nacional para fins de estatísticas fiscais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nomeada relatora no início da tarde de ontem (11), a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), só conseguiu chegar a Brasília por volta das dez da noite, pois ainda há problemas no aeroporto de Porto Alegre por conta das enchentes do início do ano. Ao discursar na tribuna, ela lamentou o veto total do presidente Lula à proposta aprovada inicialmente pela Câmara, que prorrogava a desoneração da folha de pagamento para 17 setores até o final de 2027.

Ortiz abriu mão da relatoria da proposta. “Eu venho da iniciativa privada e decidi entrar na política para defender o setor produtivo deste país por entender que um país grande e rico se faz com um setor produtivo forte, com trabalho, com renda, com dignidade para as pessoas”, discursou. “Hoje, como empresária e advogada, eu gostaria, presidente, de pedir sua permissão para devolver a relatoria do projeto.”

Any Ortiz recebeu o apoio de outros deputados contrários à proposta.

Acordo

O líder do governo, José Guimarães, assumiu a relatoria e destacou o acordo para votar a proposta.

Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal deu prazo até ontem (11) para o Congresso Nacional apresentar a estimativa de receita por causa da renúncia que estava sendo feita em função da desoneração.

“No governo Dilma, quando o tema esteve em debate, houve, sim, um compromisso dos empresários de que o incentivo seria para a geração e a manutenção de empregos e não foi feito absolutamente nada nesse sentido”, disse Guimarães.

“A realidade é que o Supremo decidiu que para gerar despesa é necessário ter a fonte de receita. Se o Congresso não votar este projeto, os municípios vão voltar a pagar 20% de contribuição previdenciária e é essa a responsabilidade que alguns, com bravata, dizem que têm para dizer desaforos nos microfones deste plenário”, argumentou.

Declarações

De todas as pessoas jurídicas que contam com qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita de dados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito tributário correspondente. A regra consta da MP 1227/24.

Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à:

regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;

inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;

inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente;

inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;

adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; e

regularidade cadastral perante a Receita Federal.

A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta de forma escalonada:

0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão;

1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e

1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.

A penalidade, no entanto, fica limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

Dinheiro esquecido

Em relação aos R$ 8,5 bilhões esquecidos em contas bancárias sem movimentação há vários anos, o projeto direciona os recursos ao Tesouro Nacional em definitivo, se o interessado não pedir o resgate até 30 dias depois da publicação da futura lei.

Depois dessa apropriação, o Ministério da Fazenda publicará no Diário Oficial da União a relação das contas, seus números, bancos em que estão e valores recolhidos. A partir dessa listagem, os titulares poderão contestar o recolhimento no prazo de 30 dias.

No caso de contestação indeferida, caberá recurso com efeito suspensivo ao Conselho Monetário Nacional, a ser apresentado em dez dias após o indeferimento.

Embora o texto considere que a incorporação será definitiva se não houver contestação, concede prazo de seis meses para o requerente entrar na Justiça reclamando os recursos.

O prazo conta a partir da publicação da listagem ou, se houver decisão administrativa definitiva indeferindo a restituição, contará a partir da ciência dessa decisão pelo interessado.

Por outro lado, o texto permite também, em outro trecho, que o titular da conta reclame os recursos junto à instituição financeira até 31 de dezembro de 2027.

Atualização de imóveis

Uma das medidas propostas para obter recursos e bancar a desoneração até 2027 é a permissão para pessoas físicas ou jurídicas atualizarem a valor de mercado o custo de aquisição de imóveis declarados à Receita.

O imposto de renda sobre ganho de capital, de caráter definitivo, deverá ser pago em 90 dias após a publicação da futura lei com alíquota de 4% para pessoas físicas e de 6%, a título de IRPJ, mais 4%, a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para as pessoas jurídicas.

A diferença entre o valor de mercado declarado e o custo de aquisição antes dessa atualização de valores será incorporado ao custo declarado do imóvel na declaração à Receita.

No entanto, se o contribuinte decidir vender o imóvel antes de 15 anos, a base de cálculo (diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição) será encontrada por mecanismo criado pelo projeto em vez de simples subtração.

A ideia é desincentivar a venda nos anos seguintes porque o imposto de 4% é bem menor que os 15% incidentes segundo a legislação atual. Quanto mais tempo passa, menor será a base de cálculo do tributo no momento da venda que, somado ao pago na atualização, será o total de imposto de renda sobre ganho de capital para aquela transação.

Cada contribuinte deverá analisar a situação individual para decidir se vale a pena ou não optar pela atualização, pois a lei permite o uso de redutores da base de cálculo proporcionais ao tempo passado entre a compra e a venda.

Legalização de bens

O PL 1847/24 ressuscita o programa de regularização de bens obtidos legalmente e não declarados à Receita ou declarados com omissão de dados essenciais em anos anteriores.

O prazo de adesão será de 90 dias a partir da publicação da futura lei e implicará o pagamento de imposto de renda sobre ganho de capital de 15% mais multa de igual montante, totalizando 30%.

Poderão aderir ao regime especial de regularização (RERCT-Geral) as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham sido proprietárias desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2023.

Aquele que tiver a adesão aprovada será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Todo tipo de bem estará sujeito à regularização, como aqueles listados em trusts, veículos, imóveis, depósitos e investimentos e direitos intangíveis (marcas, patentes e outros).

O valor a declarar deverá ser o de mercado, considerado assim o indicado em cada situação diferente. Se forem depósitos ou investimentos, o constante em documento do banco; se forem oriundos de empréstimo, o informado no contrato entre as partes; se forem patentes, o indicado em avaliação feita por entidade especializada, e assim por diante.

Ao contrário da lei de 2016, não há restrições ao uso do mecanismo por parte de políticos e detentores de cargos e seus parentes até o segundo grau.

O ônus da prova para demonstrar, em qualquer tempo, que a declaração de origem lícita feita pelo contribuinte é falsa caberá à Receita Federal.

Para o órgão abrir procedimento de investigação ou denúncia criminal terá de demonstrar a presença de indícios diferentes dos indicados na declaração para poder intimar o contribuinte a apresentar documentação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Alíquotas de transição e base de cálculo

 

2024

2025

2026

2027

2028 em diante

 

RB¹

RB

folha²

RB¹

folha²

RB¹

folha²

folha²

Serviços de TI e TIC

4,5%

3,6%

5%

2,7%

10%

1,8%

15%

20%

Obras de construção civil 

4,5%

3,6%

5%

2,7%

10%

1,8%

15%

20%

Obras de infraestrutura

4,5%

3,6%

5%

2,7%

10%

1,8%

15%

20%

Call center

3%

2,4%

5%

1,8%

10%

1,2%

15%

20%

Transporte coletivo rodoviário de passageiros

2%

1,6%

5%

1,2%

10%

0,8%

15%

20%

Transporte ferroviário de passageiros

2%

1,6%

5%

1,2%

10%

0,8%

15%

20%

Transporte metroviário de passageiros

2%

1,6%

5%

1,2%

10%

0,8%

15%

20%

Carnes em geral e peixes

1%

0,8%

5%

0,6%

10%

0,4%

15%

20%

Empresas jornalísticas e de radiodifusão

1,5%

1,2%

5%

0,9%

10%

0,6%

15%

20%

Transporte rodoviário de cargas

1,5%

1,2%

5%

0,9%

10%

0,6%

15%

20%

Vestuário usado

1,5%

1,2%

5%

0,9%

10%

0,6%

15%

20%

Calçados

1,5%

1,2%

5%

0,9%

10%

0,6%

15%

20%

Vans e ônibus

1,5%

1,2%

5%

0,9%

10%

0,6%

15%

20%

Caminhões especiais

2,5%

2%

5%

1,5%

10%

1%

15%

20%

Vestuário e materiais têxteis

2,5%

2%

5%

1,5%

10%

1%

15%

20%

Couros

2,5%

2%

5%

1,5%

10%

1%

15%

20%

Tubos, reservatórios, motores a pistão, caldeiras, turbinas, equipamentos de laboratório, guindastes, máquinas agropecuárias, diversos tipos de máquinas e ferramentas, equipamentos de ginástica

2,5%

2%

5%

1,5%

10%

1%

15%

20%

Fonte:

Câmara dos Deputados


ICMS/SP: Nota Fiscal Fácil simplifica emissão de documentos de forma prática e acessível

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos. 

A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). 

Instituída pelo Ajuste SINIEF 37/19, a Nota Fiscal Fácil (NFF) tem como objetivo facilitar a emissão de no​tas fiscais eletrônicas de forma prática e acessível, sem a necessidade de um certificado digital. Para isso, basta utilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil, disponível gratuitamente para smartphones Android e iOS. 

Além de simplificar o processo de preenchimento das notas fiscais, o aplicativo permite a emissão de documentos mesmo sem conexão à internet, com a possibilidade de armazenar os arquivos diretamente no celular. Isso elimina a necessidade de ferramentas complexas ou de custos adicionais para os usuários. 

Em São Paulo, o sistema já está disponível para Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), que podem emitir o CT-e e o MDF-e. A partir de 16 de setembro de 2024, MEIs e pequenos produtores rurais também poderão usar o sistema para emitir NF-e e NFC-e em vendas ou devoluções. No caso dos MEIs, é necessário realizar o credenciamento voluntário no Sistema de Nota Fiscal Eletrônica para começarem a emitir os documentos utilizando a Nota Fiscal Fácil (NFF), melhorando a jornada do usuário por meio de soluções tecnológicas intuitivas. 

Essa medida visa simplificar e modernizar a emissão de documentos fiscais eletrônicos, trazendo mais praticidade para microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais e transportadores autônomos.

Fonte:

SEFAZ/SP


Sancionada lei que amplia incentivos para indústria de semicondutores Fonte: Agência Câmara de Notícias

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.968/24, que cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon), com uma série de medidas para impulsionar a indústria brasileira de semicondutores.

Os semicondutores são essenciais na fabricação de componentes eletrônicos, especialmente chips que estão em computadores, smartphones e carros, entre outros produtos.

A lei prorroga, de 2026 para 2029, a vigência dos incentivos tributários e outros benefícios concedidos à indústria de semicondutores e tecnologia da informação e comunicação (TICs) por leis, incluindo a Lei de Informática e a Lei 11.484/07, que instituiu o Padis, um programa para a produção de semicondutores.

O projeto aprovado pelos deputados e senadores permitia a prorrogação automática dos incentivos até 2073, caso a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dispensasse a cláusula de vigência de cinco anos para incentivos. Mas o presidente Lula vetou esse trecho da lei.

Lula afirmou, após ouvir os ministérios da Fazenda e Planejamento, que a renovação automática contraria a LDO de 2024, que prevê a vigência máxima de cinco anos para os benefícios tributários.

O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.

Impacto da lei
A Lei 14.968/24 foi publicada nesta quinta-feira (12) e tem origem em projeto (PL 13/20) do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), e pelo Senado.

Nas redes sociais, os dois parlamentares comemoram a sanção da lei. Alberto Neto afirmou que a medida dá um “novo fôlego à Zona Franca de Manaus”. Figueiredo, que participou da solenidade de sanção, disse que prorrogação dos incentivos era “um momento histórico para a pesquisa, a inovação e a tecnologia nacional”.

Outras medidas
Além de prorrogar incentivos para o setor de semicondutores, o Brasil Semicon prevê outras medidas, entre elas:

1- Determina a concessão dos incentivos por empresa beneficiária e não mais produto, uma reivindicação do setor;

2- Incentiva a exportação de bens e serviços relacionados a semicondutores, e não apenas o mercado interno, como era até então;

3- Permite que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) atuem na estruturação e apoio financeiro a empreendimentos novos ou existentes.

O Brasil Semicon será monitorado e avaliado pelo conselho gestor, a ser regulamentado por decreto. Já em relação aos Padis, a lei também:

1- Amplia as isenções do programa, para incluir o Imposto de Importação e o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante;

2- Elimina a necessidade de lista prévia governamental para aquisição de insumos incentivados, dando mais dinamismo ao programa;

3- Inclui as atividades de serviços como elegíveis para a desoneração, por exemplo, designs de softwares para ambientes virtuais;

4- Prevê que a concessão de créditos financeiros seja calculada sobre o faturamento das empresas, e não apenas sobre as vendas internas, como ocorria até agora.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias

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