Alteração de tratamento administrativo – Anvisa
Comunicamos que a partir de 13/09/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:
34059000 – Outros
Destaque 086 – Saneante (e insumos) para industria/uso humano
29054400 – D-glucitol (sorbitol)
Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para industria/uso humano
2. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para a posição 3502, como segue:
Posição 3502 – Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas.
Destaque 080 – Alimento (e insumos) para industria/uso humano
3. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria (NCM)” para o código 30039031 – Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex
Câmara dos Deputados aprova fim gradual da desoneração da folha de pagamento
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
O que é a desoneração
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
Entenda a desoneração em debate
Redução gradual
A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.
A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.
Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.
O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).
Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.
O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.
Empregos
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano imediatamente anterior.
Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.
Impacto fiscal
O texto foi relatado em Plenário pelo deputado José Guimarães (PT-CE), que apresentou uma emenda de redação na tentativa de resolver impasse sobre a contagem do dinheiro de depósitos esquecidos no cálculo do resultado fiscal.
O Banco Central, em nota oficial, discordou de trecho que considerava esses valores incorporados ao Tesouro Nacional para fins de estatísticas fiscais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nomeada relatora no início da tarde de ontem (11), a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), só conseguiu chegar a Brasília por volta das dez da noite, pois ainda há problemas no aeroporto de Porto Alegre por conta das enchentes do início do ano. Ao discursar na tribuna, ela lamentou o veto total do presidente Lula à proposta aprovada inicialmente pela Câmara, que prorrogava a desoneração da folha de pagamento para 17 setores até o final de 2027.
Ortiz abriu mão da relatoria da proposta. “Eu venho da iniciativa privada e decidi entrar na política para defender o setor produtivo deste país por entender que um país grande e rico se faz com um setor produtivo forte, com trabalho, com renda, com dignidade para as pessoas”, discursou. “Hoje, como empresária e advogada, eu gostaria, presidente, de pedir sua permissão para devolver a relatoria do projeto.”
Any Ortiz recebeu o apoio de outros deputados contrários à proposta.
Acordo
O líder do governo, José Guimarães, assumiu a relatoria e destacou o acordo para votar a proposta.
Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal deu prazo até ontem (11) para o Congresso Nacional apresentar a estimativa de receita por causa da renúncia que estava sendo feita em função da desoneração.
“No governo Dilma, quando o tema esteve em debate, houve, sim, um compromisso dos empresários de que o incentivo seria para a geração e a manutenção de empregos e não foi feito absolutamente nada nesse sentido”, disse Guimarães.
“A realidade é que o Supremo decidiu que para gerar despesa é necessário ter a fonte de receita. Se o Congresso não votar este projeto, os municípios vão voltar a pagar 20% de contribuição previdenciária e é essa a responsabilidade que alguns, com bravata, dizem que têm para dizer desaforos nos microfones deste plenário”, argumentou.
Declarações
De todas as pessoas jurídicas que contam com qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita de dados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito tributário correspondente. A regra consta da MP 1227/24.
Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à:
regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;
inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente;
inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; e
regularidade cadastral perante a Receita Federal.
A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta de forma escalonada:
0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão;
1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e
1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.
A penalidade, no entanto, fica limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
Dinheiro esquecido
Em relação aos R$ 8,5 bilhões esquecidos em contas bancárias sem movimentação há vários anos, o projeto direciona os recursos ao Tesouro Nacional em definitivo, se o interessado não pedir o resgate até 30 dias depois da publicação da futura lei.
Depois dessa apropriação, o Ministério da Fazenda publicará no Diário Oficial da União a relação das contas, seus números, bancos em que estão e valores recolhidos. A partir dessa listagem, os titulares poderão contestar o recolhimento no prazo de 30 dias.
No caso de contestação indeferida, caberá recurso com efeito suspensivo ao Conselho Monetário Nacional, a ser apresentado em dez dias após o indeferimento.
Embora o texto considere que a incorporação será definitiva se não houver contestação, concede prazo de seis meses para o requerente entrar na Justiça reclamando os recursos.
O prazo conta a partir da publicação da listagem ou, se houver decisão administrativa definitiva indeferindo a restituição, contará a partir da ciência dessa decisão pelo interessado.
Por outro lado, o texto permite também, em outro trecho, que o titular da conta reclame os recursos junto à instituição financeira até 31 de dezembro de 2027.
Atualização de imóveis
Uma das medidas propostas para obter recursos e bancar a desoneração até 2027 é a permissão para pessoas físicas ou jurídicas atualizarem a valor de mercado o custo de aquisição de imóveis declarados à Receita.
O imposto de renda sobre ganho de capital, de caráter definitivo, deverá ser pago em 90 dias após a publicação da futura lei com alíquota de 4% para pessoas físicas e de 6%, a título de IRPJ, mais 4%, a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para as pessoas jurídicas.
A diferença entre o valor de mercado declarado e o custo de aquisição antes dessa atualização de valores será incorporado ao custo declarado do imóvel na declaração à Receita.
No entanto, se o contribuinte decidir vender o imóvel antes de 15 anos, a base de cálculo (diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição) será encontrada por mecanismo criado pelo projeto em vez de simples subtração.
A ideia é desincentivar a venda nos anos seguintes porque o imposto de 4% é bem menor que os 15% incidentes segundo a legislação atual. Quanto mais tempo passa, menor será a base de cálculo do tributo no momento da venda que, somado ao pago na atualização, será o total de imposto de renda sobre ganho de capital para aquela transação.
Cada contribuinte deverá analisar a situação individual para decidir se vale a pena ou não optar pela atualização, pois a lei permite o uso de redutores da base de cálculo proporcionais ao tempo passado entre a compra e a venda.
Legalização de bens
O PL 1847/24 ressuscita o programa de regularização de bens obtidos legalmente e não declarados à Receita ou declarados com omissão de dados essenciais em anos anteriores.
O prazo de adesão será de 90 dias a partir da publicação da futura lei e implicará o pagamento de imposto de renda sobre ganho de capital de 15% mais multa de igual montante, totalizando 30%.
Poderão aderir ao regime especial de regularização (RERCT-Geral) as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham sido proprietárias desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2023.
Aquele que tiver a adesão aprovada será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Todo tipo de bem estará sujeito à regularização, como aqueles listados em trusts, veículos, imóveis, depósitos e investimentos e direitos intangíveis (marcas, patentes e outros).
O valor a declarar deverá ser o de mercado, considerado assim o indicado em cada situação diferente. Se forem depósitos ou investimentos, o constante em documento do banco; se forem oriundos de empréstimo, o informado no contrato entre as partes; se forem patentes, o indicado em avaliação feita por entidade especializada, e assim por diante.
Ao contrário da lei de 2016, não há restrições ao uso do mecanismo por parte de políticos e detentores de cargos e seus parentes até o segundo grau.
O ônus da prova para demonstrar, em qualquer tempo, que a declaração de origem lícita feita pelo contribuinte é falsa caberá à Receita Federal.
Para o órgão abrir procedimento de investigação ou denúncia criminal terá de demonstrar a presença de indícios diferentes dos indicados na declaração para poder intimar o contribuinte a apresentar documentação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Alíquotas de transição e base de cálculo
2024
2025
2026
2027
2028 em diante
RB¹
RB
folha²
RB¹
folha²
RB¹
folha²
folha²
Serviços de TI e TIC
4,5%
3,6%
5%
2,7%
10%
1,8%
15%
20%
Obras de construção civil
4,5%
3,6%
5%
2,7%
10%
1,8%
15%
20%
Obras de infraestrutura
4,5%
3,6%
5%
2,7%
10%
1,8%
15%
20%
Call center
3%
2,4%
5%
1,8%
10%
1,2%
15%
20%
Transporte coletivo rodoviário de passageiros
2%
1,6%
5%
1,2%
10%
0,8%
15%
20%
Transporte ferroviário de passageiros
2%
1,6%
5%
1,2%
10%
0,8%
15%
20%
Transporte metroviário de passageiros
2%
1,6%
5%
1,2%
10%
0,8%
15%
20%
Carnes em geral e peixes
1%
0,8%
5%
0,6%
10%
0,4%
15%
20%
Empresas jornalísticas e de radiodifusão
1,5%
1,2%
5%
0,9%
10%
0,6%
15%
20%
Transporte rodoviário de cargas
1,5%
1,2%
5%
0,9%
10%
0,6%
15%
20%
Vestuário usado
1,5%
1,2%
5%
0,9%
10%
0,6%
15%
20%
Calçados
1,5%
1,2%
5%
0,9%
10%
0,6%
15%
20%
Vans e ônibus
1,5%
1,2%
5%
0,9%
10%
0,6%
15%
20%
Caminhões especiais
2,5%
2%
5%
1,5%
10%
1%
15%
20%
Vestuário e materiais têxteis
2,5%
2%
5%
1,5%
10%
1%
15%
20%
Couros
2,5%
2%
5%
1,5%
10%
1%
15%
20%
Tubos, reservatórios, motores a pistão, caldeiras, turbinas, equipamentos de laboratório, guindastes, máquinas agropecuárias, diversos tipos de máquinas e ferramentas, equipamentos de ginástica
2,5%
2%
5%
1,5%
10%
1%
15%
20%
Fonte:
Câmara dos Deputados
ICMS/SP: Nota Fiscal Fácil simplifica emissão de documentos de forma prática e acessível
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos.
A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Instituída pelo Ajuste SINIEF 37/19, a Nota Fiscal Fácil (NFF) tem como objetivo facilitar a emissão de notas fiscais eletrônicas de forma prática e acessível, sem a necessidade de um certificado digital. Para isso, basta utilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil, disponível gratuitamente para smartphones Android e iOS.
Além de simplificar o processo de preenchimento das notas fiscais, o aplicativo permite a emissão de documentos mesmo sem conexão à internet, com a possibilidade de armazenar os arquivos diretamente no celular. Isso elimina a necessidade de ferramentas complexas ou de custos adicionais para os usuários.
Em São Paulo, o sistema já está disponível para Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), que podem emitir o CT-e e o MDF-e. A partir de 16 de setembro de 2024, MEIs e pequenos produtores rurais também poderão usar o sistema para emitir NF-e e NFC-e em vendas ou devoluções. No caso dos MEIs, é necessário realizar o credenciamento voluntário no Sistema de Nota Fiscal Eletrônica para começarem a emitir os documentos utilizando a Nota Fiscal Fácil (NFF), melhorando a jornada do usuário por meio de soluções tecnológicas intuitivas.
Essa medida visa simplificar e modernizar a emissão de documentos fiscais eletrônicos, trazendo mais praticidade para microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais e transportadores autônomos.
Fonte:
SEFAZ/SP
Sancionada lei que amplia incentivos para indústria de semicondutores Fonte: Agência Câmara de Notícias
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.968/24, que cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon), com uma série de medidas para impulsionar a indústria brasileira de semicondutores.
Os semicondutores são essenciais na fabricação de componentes eletrônicos, especialmente chips que estão em computadores, smartphones e carros, entre outros produtos.
A lei prorroga, de 2026 para 2029, a vigência dos incentivos tributários e outros benefícios concedidos à indústria de semicondutores e tecnologia da informação e comunicação (TICs) por leis, incluindo a Lei de Informática e a Lei 11.484/07, que instituiu o Padis, um programa para a produção de semicondutores.
O projeto aprovado pelos deputados e senadores permitia a prorrogação automática dos incentivos até 2073, caso a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dispensasse a cláusula de vigência de cinco anos para incentivos. Mas o presidente Lula vetou esse trecho da lei.
Lula afirmou, após ouvir os ministérios da Fazenda e Planejamento, que a renovação automática contraria a LDO de 2024, que prevê a vigência máxima de cinco anos para os benefícios tributários.
O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.
Impacto da lei
A Lei 14.968/24 foi publicada nesta quinta-feira (12) e tem origem em projeto (PL 13/20) do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), e pelo Senado.
Nas redes sociais, os dois parlamentares comemoram a sanção da lei. Alberto Neto afirmou que a medida dá um “novo fôlego à Zona Franca de Manaus”. Figueiredo, que participou da solenidade de sanção, disse que prorrogação dos incentivos era “um momento histórico para a pesquisa, a inovação e a tecnologia nacional”.
Outras medidas
Além de prorrogar incentivos para o setor de semicondutores, o Brasil Semicon prevê outras medidas, entre elas:
1- Determina a concessão dos incentivos por empresa beneficiária e não mais produto, uma reivindicação do setor;
2- Incentiva a exportação de bens e serviços relacionados a semicondutores, e não apenas o mercado interno, como era até então;
3- Permite que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) atuem na estruturação e apoio financeiro a empreendimentos novos ou existentes.
O Brasil Semicon será monitorado e avaliado pelo conselho gestor, a ser regulamentado por decreto. Já em relação aos Padis, a lei também:
1- Amplia as isenções do programa, para incluir o Imposto de Importação e o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante;
2- Elimina a necessidade de lista prévia governamental para aquisição de insumos incentivados, dando mais dinamismo ao programa;
3- Inclui as atividades de serviços como elegíveis para a desoneração, por exemplo, designs de softwares para ambientes virtuais;
4- Prevê que a concessão de créditos financeiros seja calculada sobre o faturamento das empresas, e não apenas sobre as vendas internas, como ocorria até agora.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias