ICMS/BA: Nova lei possibilita restituição de ICMS para contribuintes substitutos tributários
Os contribuintes baianos interessados em aproveitar as condições oferecidas pelo Refis ICMS 2024 para regularizar sua situação com o fisco baiano contam com a agilidade e a comodidade do Balcão Virtual da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) para obter informações e orientações sobre as condições oferecidas, que incluem descontos de até 95% em multas e acréscimos em débitos com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para ser atendido, basta acessar www.sefaz.ba.gov.br/balcao-virtual, escolher o serviço ‘Refis ICMS 2024’ e clicar em continuar.
Até o dia 5 de novembro será possível quitar débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. De acordo com as regras do Refis, o desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento do débito, estabelecendo que os descontos serão decrescentes, de acordo com o número de parcelas. Todas as informações sobre o Refis ICMS Bahia 2024 estão disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br, incluindo um simulador de débitos.
Balcão Virtual
O atendimento do Balcão Virtual funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30 (exceto feriados). No Balcão, o contribuinte tem atendimento remoto imediato por meio de videoconferência, podendo conversar diretamente com um atendente que irá tirar suas dúvidas e orientar sobre os serviços. Para acessar pelo celular ou tablet, é preciso baixar gratuitamente o Microsoft Teams, onde as videoconferências são realizadas. Caso o acesso seja feito pelo computador, não há necessidade de baixar o app.
Além do Refis, o Balcão oferece apoio para a obtenção de outros serviços relacionados aos impostos estaduais, incluindo, além do ICMS, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD) e o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
No Balcão Virtual, o contribuinte também consegue atendimento sobre Emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), Consultas a processos no Conselho de Fazenda Estadual (Consef) e outros, incluindo orientações sobre Plantão Fiscal.
Condições de parcelamento no Refis
De acordo com as regras do Refis, a possibilidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Nestes casos, é necessário solicitar a interrupção do parcelamento ativo na Sefaz-Ba para liberar o débito e fazer novo parcelamento com os benefícios do Refis. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente.
A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85%.
Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%.
A Sefaz-Ba alerta os contribuintes que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido pelo contribuinte no site oficial da Secretaria (www.sefaz.ba.gov.br). Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Sefaz-Ba em ambiente seguro, que permite a comunicação direta entre o fisco e o contribuinte.
Fonte:
SEFAZ/ BA
ICMS/PB: SEFAZ-PB PRORROGA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS PARA 17 DE SETEMBRO
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) prorrogou o prazo, excepcionalmente, do recolhimento dos tributos, que venceriam no dia 15 de setembro, para o dia 17 de setembro.
A Sefaz-PB atendeu o pedido de solicitação para prorrogar o recolhimento dos tributos envio pela Câmara de Dirigentes Lojistas de João Pessoa (CDL-JP).
Como justificativa, a entidade informou que o dia 15 de setembro será domingo e o dia 16 de setembro, segunda-feira, será comemorado o dia do Comerciário na Paraíba, que será feriado para os estabelecimentos comerciais do Estado.
Neste sentido, a Sefaz-PB informa que todas as empresas que têm tributos para recolher, regularmente, no dia 15 deste mês, serão contempladas com a prorrogação.
Uma portaria no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz -PB (Doe-Sefaz-PB) será publicada, nesta quarta-feira, dia 11 de setembro, com a prorrogação.
Fonte:
SEFAZ/PB
ICMS/RS: Aplicativo Nota Fiscal Fácil passa por atualização e traz novos recursos para produtores rurais
Buscando oferecer uma experiência melhor para os usuários, o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) passou por uma atualização. As mudanças valem para os produtores rurais, um dos públicos que podem utilizar a ferramenta, e incluem novas funcionalidades e mais facilidade. O app permite a emissão de documentos fiscais de forma simplificada pelos contribuintes, deixando toda a complexidade tributária a cargo da Receita Estadual (RE).
Uma das principais novidades é a emissão de um QR Code de leitura das notas emitidas de forma off-line. Antes o app já disponibilizava a emissão sem conexão à internet, buscando atender os produtores que, muitas vezes, querem emitir notas no meio da lavoura. Agora, esse documento emitido off-line ganha um QR Code, tornando sua visualização mais fácil.
“Se o comprador ou compradora passar em uma fiscalização, por exemplo, o fiscal pode ler diretamente esse QR Code que traz os dados preliminares da emissão. Se, durante esse deslocamento, o acesso à internet for restabelecido e a nota fiscal for autorizada, o QR Code já direciona para esse documento final”, explica o chefe adjunto da Seção de Informações Fiscais da RE, Geraldo Callegari.
Confira todas as mudanças
Acesso em nuvem
A partir de agora, o login é feito diretamente por meio dos dados de acesso ao portal gov.br. Antes, havia uma intermediação com o sistema do Estado. A operação em nuvem minimiza os riscos de interrupção do funcionamento do aplicativo.
Mais dispositivos conectados
O número de dispositivos por emitente passa a ser ilimitado. Até então, era possível fazer o login em até dez aparelhos.
Identificação dos operadores
Os produtores rurais podem cadastrar operadores que, em seu nome, farão a emissão de documentos fiscais de compra ou venda de produtos. A novidade é que passa a ficar claro para os titulares o nome do operador ou operadora responsável por cada emissão.
Menos cliques
Quando os usuários possuírem apenas uma propriedade rural cadastrada, ela será selecionada automaticamente na tela de navegação do app, diminuindo o número de cliques.
Compartilhamento de informações
Agora é possível que os titulares cadastrem o CNPJ de atores interessados para terem acesso ao arquivo XML das operações. Antes, as informações só eram acessadas se fossem compartilhadas – caso contrário, ficavam restritas aos remetentes ou destinatários dos produtos. Com a atualização, que retira a necessidade de compartilhamento, o XML já poderá ficar disponível para atores interessados desde o momento em que a NF-e é autorizada.
Clareza
O app passa a deixar claro se os contribuintes estão preenchendo informações de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que é o modelo 55, ou de uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), também conhecida como cupom fiscal, que é o modelo 65. A mudança evita a prestação equivocada de informações.
QR Code off-line
A novidade, detalhada acima, trata-se da emissão de um QR Code de notas emitidas off-line. O código redireciona também para o documento autorizado após a conexão com a internet.
Pedido dos usuários
A atualização do NFF foi desenhada após dezenas de reuniões realizadas com produtores rurais. A equipe da RE tem feito capacitações em diferentes cidades gaúchas para detalhar o uso da ferramenta e ouvir os usuários, buscando entender quais são suas dificuldades e que pontos podem ser melhorados. Já foram visitados mais de 250 sindicatos ligados à Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS).
“Em alguns estados, a emissão da nota eletrônica já é obrigatória para todos os produtores rurais. Aqui estamos buscando orientar esse público antes para que eles possam se beneficiar do uso da ferramenta, que torna a emissão de notas fiscais muito mais fácil. Vemos que alguns produtores ainda têm dificuldade, mas nos chama a atenção que seus filhos e netos, rapidamente, conseguem usar o aplicativo. Essas pessoas hoje trabalham com eles e, no futuro, serão responsáveis por essas operações”, relata Geraldo.
O app permite a emissão dos modelos 55 e 65 em operações interestaduais, operações de entrada e operações de devolução. As equipes trabalham para, futuramente, disponibilizar integração com a Guia de Transporte Animal, além de uma versão da ferramenta para o computador.
O Rio Grande do Sul conta com 5,9 mil produtores rurais cadastrados. Estão disponíveis operações com 286 produtos.
Idealizada pela RE e desenvolvida pela Procergs, a ferramenta foi concebida pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), também com parceria do Sebrae Nacional, e é usada em praticamente todos os estados do país. Além dos produtores rurais, contribuintes do Simples Nacional e Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) também podem usar o aplicativo.
O NFF foi um dos vencedores do Prêmio Conip 2024.
Fonte:
SEFAZ/RS
Câmara aprova urgência para fim da desoneração da folha de pagamentos e revisão de dívidas dos estados
A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 1847/24, do Senado, que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.
O texto surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) lamentou o risco de aumento da carga tributária com a retomada gradual de impostos na folha de pagamentos. “O Estado tem que propor alteração regulatória que reduz a despesa pública”, defendeu. Adriana também alertou para a possibilidade de apropriação da União de saldos esquecidos nos bancos.
O deputado Jorge Solla (PT-BA) defendeu a aprovação da proposta. “A remuneração progressiva foi negociada e garante fôlego para que o Estado brasileiro não perca a capacidade de aportar recursos nas políticas que fazem a diferença na vida das pessoas”, declarou.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), lembrou que a proposta teve amplo apoio no Senado. “A matéria é importante para os municípios e as empresas que tiveram os benefícios da desoneração”, declarou.
Dívida dos estados
O Plenário aprovou o regime de urgência também para o Projeto de Lei Complementar 121/24, do Senado, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União.
Entre os pontos favoráveis do projeto, a deputada Adriana Ventura destacou o aumento de recursos para os estados. “O dinheiro tem que ficar no município, no estado, completamente descentralizado”, defendeu. No entanto, ela alertou para o risco de a proposta também produzir efeitos indesejados. “Pode criar um incentivo perverso para que estados menos disciplinados aumentem seus gastos.”
O líder do governo, deputado José Guimarães, observou que estados governados por deputados da oposição também seriam beneficiados. “São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais são os grandes devedores que estão tendo agora uma solução de renegociação de suas dívidas com a União”, afirmou. “Eles vão ter 30 anos para amortizar e pagar essas dívidas e muitos dos ativos deles podem ser federalizados.”
O deputado Jorge Solla avisou que, caso o projeto não seja aprovado a tempo, os municípios menores podem ficar sem capacidade de arrecadação.
Fonte:
Agência Noticias
Mídias importadas com obras de artistas nacionais não têm isenção tributária, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mídias importadas, mas contendo obra musical de artista nacional, não têm direito à isenção tributária prevista na Constituição Federal para produtos brasileiros. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1244302, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.083).
PEC da Música
No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou a liberação na alfândega, sem recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de discos de vinil com músicas de artistas brasileiros importados da Argentina. Segundo o TJ-SP, a imunidade para produtos importados seria descabida, pois a chamada “PEC da Música” (Emenda Constitucional 75/2013), que introduziu a imunidade tributária, teve como objetivo regular o mercado de venda de fonogramas e videofonogramas (CDs e DVDs, por exemplo) produzidos no Brasil.
No recurso ao STF, a Novodisc Midia Digital Ltda. sustentava que, a partir da alteração constitucional, a isenção se aplicaria a qualquer suporte material de obras musicais de artistas brasileiros, pois os discos seriam apenas um meio físico para os fonogramas.
Combate à pirataria
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator, ressaltou que a imunidade tributária prevista na EC 75/2013 visava equilibrar não apenas a etapa de comercialização de obras musicais, mas também a de produção, para combater o comércio ilegal (produtos piratas). Para isso, a emenda delimitou expressamente seu alcance aos produtos de artistas brasileiros produzidos em território nacional.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea ‘e’, da Constituição Federal não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro.”
Fonte:
Portal STF