Publicação da Nota Técnica 2019.001 v.1.64
Publicada a versão 1.64 da Nota Técnica 2019.001 que cria e define ativação de regras de validação para Santa Catarina – SC.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Fonte:
Portal NF – e
ICMS/CE: Forma de escrituração prevista na Instrução Normativa Nº 79/2024 para os contribuintes sujeitos à carga líquida e detentores de Regime Especial de Tributação (RET)
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) explica aos contribuintes sujeitos à carga líquida e detentores de Regime Especial de Tributação (RET) a forma de escrituração prevista na Instrução Normativa nº 79/2024.
Os exemplos apontados têm como fundamento normativo o Decreto nº 29.560/2008¹ (carga líquida para quem NÃO tem RET) e a IN nº 151/2023² (carga líquida para quem TEM RET).
Características das Operações:
Sem FECOP;
Sem DIFAL;
Oriunda de contribuinte do Regime Normal;
Com produto de origem nacional³;
Compra/venda (não se trata de transferência);
Contribuinte atacadista;
Produto sujeito a carga tributária efetiva de 20% (demais mercadorias).
1 – O contribuinte deve utilizar o decreto de carga líquida ao qual está vinculado.
2 – O contribuinte deve utilizar as cargas líquidas contidas no seu RET ou norma atualizada.
3 – Nas simulações de operações interestaduais a origem mercadoria é das regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo.
OBS: A forma de escrituração estabelecida na IN 79/2024 não se aplica às operações previstas nos arts. 546 e seguintes do Decreto nº 24.569, seção XXI das operações com produtos farmacêuticos, de 1997.
Confira os exemplos abaixo:
Fonte:
SEFAZ/CE
Orçamento de 2025 não prevê reajuste na tabela do Imposto de Renda
A continuidade da isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até dois salários mínimos exigirá compensações, como corte de gastos ou aumento de outros tributos. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso Nacional na sexta-feira (30), não prevê o reajuste na tabela.
“Não está previsto no Orçamento. Mantendo a faixa de isenção de dois salários mínimos, será preciso medida compensatória para isso”, disse o secretário da Receita Federal, Robison Barreirinhas, em entrevista coletiva para detalhar a proposta orçamentária.
Atualmente, não pagam IRPF os trabalhadores com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824 em valores atuais). Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para a faixa de dois salários mínimos, há um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.
Esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada muda.
A faixa de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 é tributada em 7,5%. De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, a tributação corresponde a 15%. Entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, o imposto cobrado é de 22,5%. Acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5%.
Fonte:
Agência Brasil