Boletim Sibrax 14/08

ICMS/MA: Estado autoriza parcelamento de débitos do ICMS – Substituição Tributária.

O Estado do Maranhão autorizou o parcelamento de débitos de ICMS oriundos de operações com vendas de mercadorias sujeitos ao regime de pagamento da Substituição Tributária.  A autorização foi estabelecida na Medida Provisória nº 446/2024, que foi regulamentada pela Portaria Conjunta SEFAZ/PGE nº 001/2024, permitindo o parcelamento do crédito tributário consolidado em até 60 (sessenta) parcelas mensais iguais e consecutivas.

A concessão do parcelamento depende de anuência conjunta sobre sua viabilidade pela SEFAZ e pela Procuradoria Geral do Estado, por solicitação do contribuinte devidamente justificada e desde que ofertada garantia correspondente ao montante integral do débito.

Segundo o Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves esta é a primeira vez que o Estado do Maranhão permite parcelamento para débitos do ICMS oriundo de operações com regime de pagamento de Substituição Tributária, oportunidade única para que os contribuintes possam regularizar seus débitos.

O pedido de parcelamento poderá ser realizada pelo sistema de auto atendimento PAF-e no menu Solicitação Tributária que pode ser acessado no portal da SEFAZ na Internet, ou seguindo o link  https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=7527

Outra decisão importante foi firmada pela  Medida Provisória nº 448, de 10/06/2024, direcionada para contribuintes em Recuperação Judicial, que autoriza o pagamento em até 180 parcelas e com redução de juros e multas,  com adesão até 22/12/2024.

 O Comitê Institucional de Recuperação da Dívida Ativa – CIRDA da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão ressalta a importância da regularização das empresas devedoras, tendo em vista o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 399.109/SC e confirmado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no RHC 163.334, que o não repasse aos cofres públicos de ICMS declarado está tipificado como crime de apropriação indébita tributária, o que pode levar a uma pena de até 02 (dois) anos de detenção.

Fonte:

SEFAZ/MA


Publicada versão 1.02 da Nota Técnica 2024.002 (CT-e Simplificado)

Foi publicada a versão 1.02 da Nota Técnica 2024.002 (CT-e Simplificado) e respectivo schema.

Fonte:

Portal CT-e


CAE aprova adesão de empresas de nanotecnologia ao Simples Nacional

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (13) o projeto de lei complementar (PLP) 23/2019, que permite a adesão de empresas de nanotecnologia ao Simples Nacional. O texto do ex-senador Jorginho Mello (SC) recebeu relatório favorável do senador Fernando Dueire (MDB-PE) e segue para o Plenário em regime de urgência.

A matéria altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123, de 2006). A mudança inclui as empresas de suporte, análise técnica e tecnológica, pesquisa e desenvolvimento de nanotecnologia entre as que podem aderir ao Simples Nacional. Com isso, elas passam a ser tributadas com alíquotas de 6% a 33%, conforme a receita bruta.

Nanotecnologia é a manipulação e o desenvolvimento de componentes extremamente pequenos, do tamanho de átomos e moléculas. Telas de TV de alta definição e microprocessadores são exemplos de aplicações dessa tecnologia.

Segundo o relator, o projeto não causa forte impacto nas finanças públicas por se tratar de um setor em que poucas empresas operam. Para Dueire, com o desenvolvimento da inteligência artificial, empreendimentos voltados à nanotecnologia podem operar sem grandes investimentos iniciais.

Abriu-se uma grande possibilidade para que empresas de pequeno porte desenvolvam etapas da pesquisa e desenvolvimento sem a necessidade de estruturas laboratoriais de elevado investimento. Com isso, podem surgir empresas startups na área de nanotecnologia para a operação em nichos específicos. Acreditamos que uma política pública dedicada a um setor ou a uma tecnologia deve considerar todo o caminho percorrido por uma empresa, desde seu nascimento até seu amadurecimento — disse.

O senador Sergio Moro (União-PR) defendeu a aprovação do PLP 23/2019 e criticou a carga tributária sobre as empresas.

A gente tem uma carga tributária muito alta e temos que ficar criando exceções para viabilizar determinadas atividades econômicas. Sou favorável ao projeto, acho bastante oportuno. Mas a gente precisa ter uma discussão mais ampla sobre uma reforma tributária que trate tudo isso de maneira mais equânime — afirmou.

Requerimento

A CAE aprovou um requerimento de audiência pública para debater o projeto de lei (PL) 2.556/2023, que estabelece diretrizes e parâmetros para a gestão democrática na educação básica pública. A matéria estava na pauta da reunião desta terça-feira, mas só deve ser votada após a realização do debate, que ainda não tem data marcada.

O requerimento de audiência pública (REQ 107/2024 — CAE) foi sugerido pelo senador Flavio Azevedo (PL-RN). O PL 2.556/2023, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), tem relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

Fonte:

Agência Senado

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