Boletim Sibrax 09/08

IPVA/GO: Receita Estadual notifica contribuintes para pagamento do IPVA de Fiat Pulse

A Secretaria da Economia notificou nesta terça-feira (6/8), por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, 35 contribuintes que são ou já foram proprietários de veículos modelo Fiat Pulse, para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As pessoas notificadas têm prazo de dez dias para pagar o débito sem acréscimo.

Conforme auditoria realizada pelo Fisco Estadual, os proprietários dos veículos receberam redução de 50% no valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022 e 2023 indevidamente. A Legislação Tributária determina que a redução da base de cálculo (RBC) do IPVA em 50% seja destinada a automóveis de passeio com até 1000 cilindradas, mas o Fiat Pulse 1.0 é cadastrado como camioneta e não poderia receber o benefício.

Para realizar o pagamento, a emissão do documento de arrecadação deve ser feita no site da Secretaria da Economia. Basta clicar no ícone IPVA e, na sequência, no banner “Notificação Fiscal – Auditoria da RBC (Desconto) de 50%”. A lista completa de notificados está disponível no Diário Oficial de terça-feira.

A notificação via edital foi realizada após tentativa por correio, no endereço atual existente no banco de dados, mas as correspondências não foram entregues por diferentes motivos, como mudança ou carteiro não atendido. “O envio de 134 notificações via Correios começou a ser feito em junho. Agora é oferecida uma segunda oportunidade para os contribuintes que não foram encontrados regularizarem a pendência”, explica o gerente do IPVA, Jorge Arêas.

Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo, haverá autuação do IPVA, com cobrança de multa e acréscimos. O proprietário do veículo também perde o desconto do Programa Nota Fiscal Goiana.

Fonte:

SEFAZ/GO


Medida provisória isenta de Imposto de Renda premiações recebidas por medalhistas olímpicos e paralímpicos

Texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.

A Medida Provisória (MP) 1251/24 isenta da cobrança do Imposto de Renda  (IR) os valores recebidos por atletas como premiação pela conquista de medalhas em jogos olímpicos e paralímpicos. O texto, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8).

A MP altera a Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda, para incluir a isenção. A norma passa a prever que valores recebidos por atletas como premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo IR.

A isenção vale a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris.

As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais.

Por sua vez, os prêmios oferecidos por confederações e federações das modalidades, por patrocinadores ou pelos clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação, que é de até 27,5%.

Próximos passos

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.

Na Câmara dos Deputados, o deputado Luiz Lima (PL-RJ) apresentou nesta semana projeto de lei (PL 3029/24) com o mesmo objetivo.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias

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