Publicação da Release Volga
Comunicamos que a nova versão do Portal Único do Comércio Exterior, desenvolvida ao longo do primeiro semestre de 2024 (Release VOLGA), será publicada no Portal Único do Comércio Exterior na seguinte data:
04/08, entre 8:00 h e 17:00 h, em ambiente de produção
Durante o período de publicação, os sistemas do Portal Único, incluindo o CCT Importação e a API Recintos, ficarão indisponíveis.
Desse modo, na parada programada do dia 04/08, deverão ser adotados os procedimentos de contingência publicados na Notícia Siscomex Importação nº 040/2023.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Categoria
Empresa, Indústria e Comércio
Categoria
Empresa, Indústria e Comércio
Fonte:
Siscomex
Pedido de LPCO para NCM que não está mais vigente
Comunicamos que, em virtude do desdobramento do subitem da NCM 0207.14.00 – Pedaços e miudezas, congelados – , conforme estabelecido pela Resolução GECEX nº 563, de 19 de fevereiro de 2024, a partir de 01/08/2024, quando for necessária a emissão de um novo LPCO para o subitem NCM supracitado, o qual não estará mais vigente, deve-se utilizar a funcionalidade “Incluir Pedido com Data Retroativa” do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos – LPCO. Nesse caso, no momento do registro do pedido de LPCO, deve-se informar a data de referência em que o subitem da NCM supracitado ainda estava vigente, conforme item 1.5 do manual do LPCO de exportação.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Categoria
Empresa, Indústria e Comércio
Fonte:
Siscomex
Decreto aumenta imposto sobre cigarro e eleva preço mínimo do maço
Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União determina o aumento da alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda do produto no varejo.
De acordo com a publicação, o imposto incidente sobre a chamada vintena dos cigarros (20 cigarros) no varejo passará dos atuais R$ 5 para R$ 6,50 a partir de 1º de setembro.
Já a cobrança para o maço e o box, chamada de ad valorem e que representa um percentual do produto, permanece em 66,7%, mas terá uma alíquota específica de R$ 2,25 no lugar de R$ 1,50 cobrado atualmente. A mudança entrará em vigor a partir de 1º novembro.
Fonte:
Agência Brasil