ICMS/MA: SEFAZ prorroga prazo de adesão aos benefícios fiscais de ICMS, IPVA, ITCD e de Natureza Não Tributária
A Secretaria de Fazenda do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa 18/2024, prorrogou para até 30 de agosto, o prazo para contribuintes aproveitarem a redução de multas e juros dos débitos de IPVA, ICMS, ITCD e de Natureza Não Tributária.
O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que a medida visa garantir aos contribuintes que possuem inadimplência, maior prazo para regularização junto ao Estado aproveitando as condições de pagamento, à vista ou parcelado, com descontos que chegam a redução de até 100% das multas e dos juros.
Cada imposto possuem regras específicas para pagamento e adesão. Confira abaixo.
Benefício para o IPVA
Contribuintes com débitos de IPVA, referente ao exercício de 2023 e anos anteriores, terão redução de até 100% das multas e juros. O desconto total vale para o pagamento à vista e quem optar pelo parcelamento do débito terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.
O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados, com o novo prazo de adesão até o dia 30 de agosto de 2024.
Os honorários advocatícios, quando cabíveis, serão recolhidos do pagamento integral ou em conformidade com o número de parcelas concedidas.
“Observamos que os débitos negociados pelo cartão de crédito também serão alcançados pelo benefício fiscal, levando em consideração as devidas especificidades desta condição de pagamento. Assim o contribuinte tem a liberdade de negociar junto ao Estado ou através dessa nova modalidade, via cartão de Crédito”, destacou o gestor do IPVA, Denis Malone.
Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA, no site da Sefaz-MA (portal.sefaz.ma.gov.br).
Benefício para o ITCD
Contribuintes com débitos de ITCD terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.
O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista pode ser feitos na página do ITCD, no portal da Sefaz-MA. Já o parcelamento do referido imposto, deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz-MA para assinatura do termo de parcelamento. Adesão ao benefício é até o dia 30 de agosto de 2024.
Benefício para o ICMS
Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem uma nova chance de quitar seus débitos com redução de 60% a 95% das multas e juros por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários.
Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.
Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais para pagamento integral e à vista com redução de 95%, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 75%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa. Já os Parcelamentos feitos sem benefício ou feitos com base na Lei nº 11.867/2022 e Resoluções nº 19/2023 e 23/2023 podem ser reparcelados. A solicitação de cancelamento deve ser feita formalmente pelo contribuinte, de forma eletrônica, via e-mail para as agências da SEFAZ, listadas na portaria 080/2021.
A regularização pode ser realizada pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.
Benefício para Débitos Não Tributários
Os débitos de natureza não tributária são multas que decorrem de cobranças emitidas pelo PROCON, Vigilância Sanitária, Secretaria do Meio-Ambiente, Tribunal de Contas, AGED, SINFRA, SEDES, Poder Judiciário e diversos outros órgãos.
O benefício para débitos de Natureza Não Tributária inscritos em Dívida Ativa tem redução de multas e juros de até 90% e a adesão deve ser feita presencialmente em qualquer agência de atendimento da SEFAZ, até o dia 30 de agosto de 2024.
Os débitos já inscritos em Dívida Ativa terão redução do valor principal, dos juros e das multas punitivas ou moratórias relativas a débitos do Estado, que não possuem natureza tributária.
Quando a dívida principal não se referir a multa punitiva, a redução será de 90% dos juros e multas, para pagamento integral e à vista. Já quem optar pelo parcelamento, terá reduções que variam de 75% a 50% dos juros e multas, de acordo com a quantidade de parcelas.
Quando a dívida principal se referir à multa punitiva, a redução será de 80% do total da dívida, em caso de pagamento integral e à vista, ou redução de 70% a 50%, para pagamento parcelado.
A dívida principal se referindo ou não à multa punitiva, para pagamento parcelado, o limite de parcelas é o mesmo, ou seja, podem ser feitas em até 60 (sessenta) vezes.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 150,00 para o devedor pessoa física e de R$ 300,00 para o devedor pessoa jurídica. O benefício será considerado efetivo com o pagamento da primeira parcela no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da data da assinatura do contrato de parcelamento e as demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes.
Também poderão ser renegociados os saldos de parcelamento em curso, no qual o devedor precisará formalizar pedido de adesão ao Programa em qualquer agência da SEFAZ, bem como desistir de eventuais ações judiciais ou embargos à execução fiscal (inclusive com renúncia do direito), e de eventuais pedidos de revisão, impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
Para maiores detalhes sobre cada benefício, o contribuinte pode acessar o portal da SEFAZ (portal.sefaz.ma.gov.br), no menu > ATENDIMENTO > Programas de redução de multas e juros.
Fonte:
SEFAZ/MA
ICMS/BA: Sefaz-Ba autua empresas do Simples Nacional que não corrigiram irregularidades apontadas pela malha fiscal
Depois de oferecer aos contribuintes baianos do Simples Nacional a oportunidade de correção espontânea de inconsistências identificadas pela malha fiscal, de acordo com o modelo de autorregularização, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) iniciou nova etapa do processo de fiscalização eletrônica: a autuação das empresas que não fizeram os ajustes apontados nem apresentaram justificativa para comprovar a sua regularidade junto ao fisco. As autuações geradas a partir da fiscalização eletrônica já são uma realidade e têm ampliado sua participação nas rotinas da Sefaz-Ba, somando este ano R$ 20,9 milhões em valores cobrados por meio de autos de infração e notificações fiscais.
As inconsistências constatadas pela malha fiscal são inicialmente notificadas aos contribuintes via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). Nesta fase, é oferecida às empresas a possibilidade de fazer a autorregularização, corrigindo espontaneamente os erros apontados e evitando, assim, a possibilidade de autuação pela equipe de fiscalização. De acordo com o fisco estadual, a autorregularização é um caso de sucesso na Bahia, com média de 74% de respostas positivas das empresas em seguida à comunicação via DT-e.
Quando o contribuinte não atende à malha e permanece irregular junto ao fisco estadual, a primeira consequência vem sendo a de ter a sua inscrição estadual classificada como inapta, o que impede a empresa de emitir e receber notas fiscais, situação só revertida quando ocorre a regularização junto ao fisco. A equipe responsável pela malha, no entanto, constatou que parte dos contribuintes voltou à situação irregular, de forma dolosa, após encerrada a malha por autorregularização.
A fim de evitar a perda de crédito tributário por decadência, o processo de autuações passou a ser aplicado, pela equipe da Inspetoria de Fiscalização Eletrônica de Tributos – Ifet, a estas situações resultantes de malha fiscal. O foco, de acordo com o inspetor de Fiscalização Eletrônica da Sefaz-Ba, Carlos Paul, é a ação centralizada e massiva, fechando assim todo o ciclo do processo iniciado com a notificação de inconsistências enviada via DT-e.
“As autuações daqueles que não ficarem regulares junto ao fisco ou que não atenderem espontaneamente à malha fiscal, em combinação com a inaptidão, elevam a fiscalização eletrônica a outro patamar de assertividade” afirma o inspetor Carlos Paul.
Aprimoramento constante
Após etapa piloto iniciada em dezembro de 2023, ao longo do primeiro semestre de 2024 a equipe da Ifet seguiu aprimorando o processo de lavratura de autos de infração, por meio de padronização de diversos elementos do processo, ajustes no fluxo de trabalho e criação de ferramentas auxiliares.
“Agora as ações massivas da Sefaz-Ba não se limitam apenas às autorregularizações, mas também se estendem a lançamentos de ofício de crédito tributário dos contribuintes que se recusarem a usufruir da oportunidade oferecida”, enfatiza o coordenador de Malhas Eletrônicas da Sefaz-Ba, Eduardo Min.
O volume de autuações vem crescendo continuamente: entre o primeiro e o segundo trimestres deste ano, houve aumento de 216% no número de autos e notificações e de 219% no valor total autuado. Esta tendência demonstra o sucesso do modelo e a eficiência da equipe de fiscalização eletrônica, que vem conseguindo massificar de forma significativa a atuação do fisco contra irregularidades tributárias. “Tudo que planejamos está sendo alcançado de forma consistente e com bons resultados”, afirma o diretor de Planejamento da Fiscalização da Sefaz-Ba, César Furquim.
Os ganhos em produtividade e velocidade com o novo formato acontecem em virtude da utilização de dados de cálculos prévios produzidos pelas malhas fiscais, com utilização de sistemas e ferramentas de TI. Além disso, as ações ocorrem de forma horizontal, a partir de indícios específicos de cometimento de infração em grupos amplos de contribuintes, e não há limites regionais para a fiscalização eletrônica.
Informações dos documentos fiscais digitais
“Cada vez mais, o fisco baiano atua no sentido de racionalizar os seus processos com base nas informações extraídas dos documentos fiscais digitais”, afirma o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza. Ele explica que esta evolução contínua resulta de um trabalho integrado, em que documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), entre outros, têm suas informações levantadas e preparadas para a realização de uma série de batimentos.
É a partir destes cruzamentos que são produzidos os dados destinados a subsidiar os novos processos da fiscalização eletrônica. “Estes avanços, obtidos a partir da implantação de sistemas robustos como o e-Fiscalização e a Malha Censitária, resultam em redução de prazos e em maior assertividade para o trabalho de fiscalização”, ressalta.
Fonte:
SEFAZ/BA
PGMEI Alerta sobre sites fraudulentos que simulam programa gerador de guias do MEI
A Receita Federal alerta os cidadãos sobre a existência de sites fraudulentos que simulam o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (PGMEI). Esses sites falsos podem direcionar os usuários para falsos programas geradores de documentos, causando prejuízos financeiros e trazendo compromissos legais aos contribuintes.
Certifique-se de acessar os canais oficiais para gerar documentos do PGMEI ou para acessar outros serviços. O domínio de acesso ao serviço deve conter receita.fazenda.gov.br no link.
Link correto: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes/atspo/pgmei.app/identificacao
Exemplos de sites fraudulentos:
-consulta-pagamento.pgmei.site
– www8-receita-fazenda-gov-br.codews
– https://www7-receita-pgmeibr.vercel.app/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/identificaca
Por questões de segurança retiramos os links fraudulentos completos.
Mais algumas dicas de Segurança:
– Desconfie de sites que solicitem informações sensíveis ou redirecionem para páginas suspeitas.
– Utilize sempre os canais de atendimento oficiais da Receita Federal para esclarecer dúvidas e confirmar a autenticidade dos serviços.
– Ao pagar o DAS, verificar se o destino do pagamento que consta na prévia do PIX é o CNPJ 00.394.460/0058-87. Qualquer outro é fraudulento.
– Quando pesquisar sobre esse assunto no Google ou outros buscadores da internet, prestar atenção para os sites que são mostrados no resultado. Verificamos que algumas pesquisas com as palavras PGMEI, DAS MEI ou pagamento MEI, recebem como primeiro resultado um site falso.
– Pode ser utilizado, também, o APP-MEI, distribuído por “Serviços e Informações do Brasil”. Veja mais informações em https://www.gov.br/pt-br/apps/mei
A Receita Federal está tomando medidas cabíveis para investigar e coibir a disseminação desses sites fraudulentos, a fim de proteger os cidadãos e coibir essas práticas criminosas.
Denúncias e Dúvidas:
Contribuintes que suspeitarem de fraudes ou tiverem dúvidas devem entrar em contato diretamente com os órgãos gestores por meio dos canais de atendimento oficiais.
Fonte:
Simples Nacional
Retificação da Notícia Siscomex Importação nº 036/2024
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa a retificação da Notícia Siscomex Importação nº 036/2024, de 19/07/2024, com a substituição do arquivo que relaciona os produtos do item 1.
O novo arquivo pode ser acessado neste link.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Categoria
Empresa, Indústria e Comércio
Fonte:
Siscomex
Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, que prorroga até 31 de outubro deste ano (às 18h59min59s, horário de Brasília) a adesão ao Programa Litígio Zero 2024.
O Contribuinte terá mais uma chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por processo.
As vantagens para quitar as dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, dentre outras.
Vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil de ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses.
Receita Federal facilita a adesão
As adesões às transações por Edital foram facilitadas a partir de 22 de julho de 2024. O registro da adesão, a emissão das guias de pagamento e o acompanhamento do acordo serão efetuados através de sistema, o que irá refletir na obtenção de certidão negativa e impedir inscrição do contribuinte no Cadastro de Inadimplentes – Cadin.
A mudança visa facilitar a regularização dos débitos através da transação tributária.
Condições, requisitos, modalidades, como fazer a adesão, e demais informações podem ser encontradas no referido Edital e no site da RFB.
Sugestões de outros temas
Contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica através do canal de comunicação.
As sugestões devem ser enviadas por meio desse link.
Fonte:
Receita Federal