O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está se aproximando!
Enquanto a maioria dos estados brasileiros tem até 31 de julho, o Rio Grande do Sul ganhou uma prorrogação até 31 de outubro devido às enchentes na região.
A ECF trata-se de uma declaração exigida a todas as pessoas jurídicas no Brasil, incluindo aquelas que estão imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado.
Microempresas, empresas de pequeno porte, entidades imunes e isentas, e empresas inativas estão dispensadas da obrigação.
Mas atenção: a não entrega ou preenchimento incorreto da ECF pode acarretar em multas significativas:
- Multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do período a que se refere a apuração, limitada a 10%, caso a CF seja entregue fora do prazo;
- Multa de 3%, não inferior a R$ 100, se houver valor incorreto, omitido ou até mesmo inexato.
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