Boletim Sibrax 31/07

ITCD/GO: ITCD alcança 100% de declarações processadas digitalmente

Com média de 2.500 declarações recebidas por mês, a versão atual do sistema do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) completou seu primeiro ano alcançando o índice de 100% de declarações com processamento imediato no sistema ITCD Web 3.0, por meio do site da Secretaria da Economia. Com isso, o documento fiscal é entregue na hora, zerando a demanda reprimida pelo serviço.

Apresentada em junho de 2023, a ferramenta possibilita que o imposto seja lançado por homologação, sem prévio exame, com a liberação antecipada dos Demonstrativos de Cálculo e do Documento de Arrecadação (Dare). Para o contribuinte, os resultados são menos burocracia e mais celeridade no trâmite relacionado ao tributo conhecido como “Imposto sobre Herança e Doação”. O novo sistema eliminou a fila pelo serviço, o que resultou em arrecadação recorde do tributo em 2023, de R$ 1,2 bilhão.

As melhorias implementadas refletem ainda nas estatísticas da Ouvidoria Setorial, canal disponibilizado pela Economia para manifestações do cidadão. No comparativo dos primeiros meses do trâmite simplificado (junho de 2023 a junho de 2024) e o período anterior (maio de 2022 a maio de 2023), o ITCD caiu de 1º para 6º lugar no ranking de assuntos com maior quantidade de demandas na Ouvidoria. A redução no número de manifestações entre os dois intervalos foi de 77%.

“Saímos de um cenário burocrático e complexo, para uma sistemática que facilita e muito a vida do contribuinte, agilizando os processos e permitindo que o cálculo e o pagamento do imposto que se entende devido, sejam feitos de imediato. E a cada dia vamos implementando melhorias no sistema para prestar um serviço ainda melhor ao contribuinte”, ressalta a subsecretária da Receita Estadual, Lilian Fagundes.

 

Autorregularização

Com o trâmite simplificado, a Receita Estadual tem se concentrado em uma segunda etapa do processo: identificar divergências ou inconsistências nas declarações, relacionadas à diferença entre o valor declarado e a referência usada pela Secretaria. Desde dezembro de 2023, a Economia oferece o serviço on-line de autorregularização do ITCD, que possibilita a correção de irregularidades voluntariamente.

Isso significa que o próprio contribuinte pode resolver as pendências após receber o comunicado da Economia. Ao realizar a correção em até 30 dias, não há incidência de multa. Nos primeiros sete meses, foram enviados cerca de 500 comunicados, com recolhimento de R$ 10 milhões via autorregularização. Com isso, evita-se a ação fiscal e a judicialização do caso.O superintendente de Controle e Auditoria, Marcelo Mesquita, explica que a autorregularização segue uma tendência na Receita Estadual de desenvolver soluções para que o contribuinte resolva pendências espontaneamente com a Secretaria da Economia. “A Receita detecta o erro, entra em contato com o contribuinte e ele próprio realiza o ajuste rapidamente, sem burocracia”, resume o superintendente.

ITCD 4.0

Também em relação à autorregularização estão as principais atualizações do ITCD 4.0, que deve ser lançado no próximo ano. “Vamos migrar esse serviço do sistema da Plataforma Digital de Processos (PDP) para o sistema próprio do ITCD, o que possibilitará maior automatização do processo”, adianta o gerente do ITCD, Rodrigo de Paula Silva.

O auditor fiscal explica ainda que a proposta é incluir um módulo para prevenção de fraudes, com integração do banco de dados da Economia aos cartórios que recebem a declaração. Outra novidade será a utilização de cálculos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para a determinação dos preços de referência de imóveis.

As mudanças com a Reforma Tributária também estão no radar da Gerência do ITCD. Em Goiás, o tributo já é cobrado progressivamente, com alíquota calculada de acordo com o valor declarado, como prevê o texto da reforma. “O que muda é a cobrança do ITCD relativo à transmissão de bens móveis, títulos e créditos, que agora será realizada no local onde morava o autor da herança, e não onde é feito o inventário”, explica Rodrigo de Paula. O gerente completa que o sistema atualizado ao novo formato já está pronto, e será lançado quando houver a alteração legislativa correspondente.

Fonte:

SEFAZ/GO


Receita Federal alerta empresas sobre o Perse

Afiscalização da Receita Federal identificou 2.239 empresas que indicaram utilização do benefício fiscal do Perse para as quais, até 24 de julho, não haviam sido processados pedidos de habilitação para o Perse. Essas empresas foram alertadas acerca da importância de cumprirem esse requisito legal, regulamentado pela IN RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024. O prazo expira em 2 de agosto. As orientações foram comunicadas a cada uma dessas empresas na caixa postal, com acesso seguro no ambiente eCAC.

O processamento indicou que um total de 7.435 já tiveram deferidos seus pedidos de habilitação para usufruírem do benefício do Perse.

Outras 1.342 empresas que já solicitaram habilitação também receberam alerta na caixa postal. Destas, pouco mais de 70% já tiveram seu pedido indeferido, e o restante está com o pedido em análise.

Essa ação orientadora foi possível a partir dos dados informados pelas próprias empresas na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), recentemente instituída pela Receita Federal.

Especificamente para as empresas que tiverem seu pedido de habilitação indeferido, o alerta da Receita Federal foi:

A fiscalização da Receita Federal alerta que a habilitação é um dos requisitos legais para uma empresa ter direito ao benefício.

Dessa forma, faz-se necessário avaliar as razões do indeferimento e, se for o caso, retificar a Dirbi. O uso indevido do benefício concedido no âmbito do Perse na apuração de tributos será apreciado por área técnica desta Secretaria e poderá implicar autuação, com lançamento de multa de ofício.

Fonte:

Receita Federal


Saiba tudo sobre compras internacionais!

PORTAL COMPRAS INTERNACIONAIS 

Você já teve problemas com as compras de importados que fez pela Internet? Ficou sem saber o que fazer para resolver esses problemas? Não sabia como acompanhar a sua importação? Sua encomenda foi devolvida sem que você tivesse oportunidade de resolver a situação? Acha que os impostos cobrados estão errados ou são injustos? Pagou mais impostos por não conhecer o Programa Remessa Conforme da Receita Federal? Pagou impostos na importação de medicamentos prescritos por médico? Caiu em algum golpe que usou o nome da Receita ou dos Correios e perdeu dinheiro nessa fraude? Importou algo que não sabia ser proibido e que acabou devolvido ao exterior?  

Se você respondeu “sim” a algumas dessas questões, é compreensível. Nestes dias as informações que o cidadão encontra na Internet são as mais variadas possíveis e, geralmente, não confiáveis. Não existia, até hoje, um site único e confiável onde o comprador pudesse ter orientações completas sobre todos os problemas que o afligiam. Pelo contrário: o cidadão procurava orientação na Internet e muitas vezes chegava a informações falsas ou imprecisas, não raramente acompanhadas de radicalismos ou motivação política.   

Não existia. Isso mudou! 

A Receita Federal, com o apoio dos Correios, acaba de lançar o PORTAL COMPRAS INTERNACIONAIS, fonte oficial confiável, para que o cidadão não fique em dúvida ou perdido em um mar de “fake news”. 

O novo Portal traz orientação plena para o comprador de produtos importados em plataformas de comércio eletrônico, auxiliando-o a resolver seus problemas e orientando-o a acompanhar seu pedido, tirar dúvidas sobre pagamentos e impostos e fugir de golpes.  

No Portal você encontrará, em linguagem simples, para todos:

– Como Rastrear Minha Encomenda? Um passo a passo para que você saiba acompanhar sua importação, também ilustrado por vídeo

– Deu Ruim! Problemas Frequentes. Orientações ou soluções para os principais problemas relacionados às compras internacionais, mesmo aqueles que não têm nada a ver com a Receita Federal. Por exemplo, você pode ver um passo a passo para resolver importações que não foram vinculadas a seu CPF (veja o vídeo).  

– É Golpe? Golpes mais comuns. Conheça os principais golpes e as orientações para não cair neles. Quem conhece, não cai! 

– Minha encomenda não chegou. O que pode ter acontecido? Como resolvo? 

– Preciso pagar impostos? Entenda por que, como e quanto pagar pelos impostos realmente existentes nas compras internacionais no comércio eletrônico. 

– Por que minha encomenda foi devolvida? Entenda e acompanhe o envio de sua compra para não acontecer mais devoluções ao exterior. 

– O que é proibido comprar? Não caia na cilada de comprar produtos que não podem entrar no país. Eles serão devolvidos ao exterior e você poderá ficar no prejuízo. Conheça as restrições.  

– Como importar medicamentos? Saiba como importar remédios com receita médica sem pagar impostos. 

– O que é o Programa Remessa Conforme? Como funciona? Saiba como pagar menos impostos comprando de sites certificados no programa. 

– Novas Regras para importações a partir de 1º de agosto: conheça as mudanças na apelidada “taxa das blusinhas”. Saiba como serão suas compras a partir de agora.  

– Calculadora de Impostos. Informando o valor da sua compra em reais, a calculadora irá estimar para você o quanto terá que pagar de Imposto de Importação (federal) e de ICMS (para o seu Estado). A calculadora também lhe mostrará a diferença entre comprar de site certificado no Programa Remessa Conforme ou em outros sites.  

– Pergunta pro LEO! Orientações passo a passo de como fazer perguntas ao “robô” da Receita Federal (chatbot) sobre as encomendas internacionais. Também em vídeo. 

– Manual de Encomendas Internacionais. Já atualizado. Para quem quer saber ainda mais. 

O PORTAL COMPRAS INTERNACIONAIS é seu. 

Fonte:

Receita Federal


STF reafirma que cota do ICMS de programas de benefício fiscal pode ter repasse a municípios adiado

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu recurso do Estado de Goiás para reafirmar que é constitucional adiar o repasse dos estados aos municípios da cota de ICMS decorrente de programas de benefício fiscal. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1365065.

No recurso, o estado questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-GO) que determinou o repasse integral da cota de ICMS cabível ao Município de Goiandira, sem a incidência dos descontos, créditos ou adiamento oriundos do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir).

No entendimento do Tribunal estadual, o repasse de receitas tributárias aos municípios não deve se sujeitar aos planos estaduais de incentivo fiscal, pois elas são necessárias para garantir a autonomia financeira dos entes federados.

Para o ministro Flávio Dino, porém, a decisão não está alinhada à tese definida pelo Supremo (Tema 1172 da repercussão geral) de que os programas que postergam o pagamento de ICMS, como o Fomentar e o Produzir, não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias, desde que seja repassada a parcela pertencente aos municípios quando o tributo ingressar efetivamente nos cofres públicos estaduais.

Dino destacou que, conforme decidido pelo Tribunal, os valores já repassados pelo Estado de Goiás ao município até 9/1/2023 (data da publicação da ata do julgamento do mérito da repercussão geral) devem ser preservados.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte:

Portal STF


Publicação da Versão 10.0.13 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 10.0.13 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 – Correção do problema dos campos de valores do registro W100.

2 – Correção da regra de validação do registro P200 para Empresas Simples de Crédito (ESC).

3 – Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.13 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte:

SPED


Publicação da Versão 10.0.12 do Programa da ECF

Versão 10.0.12 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 10.0.12 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 – Correção da regra de validação do registro W200.

2 – Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.12 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte:

SPED


Publicação da Versão 10.0.11 do Programa da ECF

Versão 10.0.11 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 10.0.11 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 – Correção da regra de validação dos registros W200/W250.

2 – Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.11 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte:

SPED

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