ICMS/GO: Governo de Goiás propõe prorrogação do programa Negocie Já! por 90 Dias
O Governo de Goiás enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) para prorrogar por 90 dias as adesões ao programa Negocie Já!, que ajuda contribuintes a negociarem dívidas de ICMS, IPVA e ITCD. Com isso, o prazo final, que seria em 29 de julho deste ano, deverá ser estendido para 27 de outubro de 2024.
Secretário da Economia, Sérvulo Nogueira pontua que o volume de negociações e adesões ressalta a importância da prorrogação, atendendo aos interesses do Estado e dos contribuintes. “É um passo fundamental para oferecer suporte aos contribuintes diante das dificuldades econômicas pós-pandemia. Esta extensão reforça nosso compromisso em apoiar empresas e cidadãos na regularização de suas dívidas tributárias”, conclui.
A Secretaria da Economia está preparando ainda um novo projeto de lei para permitir que contribuintes que utilizaram benefícios fiscais, mas não cumpriram todas as exigências legais, possam regularizar suas dívidas com redução de multas, juros e pagamento parcelado do crédito tributário.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou um convênio que permite a Goiás não cobrar total ou parcialmente o crédito tributário do ICMS gerado até dezembro de 2023 devido a incentivos fiscais. A proposta será analisada novamente no dia 23 deste mês.
Negocie Já
Lançado em 1º de abril deste ano, o programa Negocie Já! permitiu à Secretaria da Economia negociar R$ 2,2 bilhões em dívidas de ICMS, IPVA e ITCD com 109 mil contribuintes em pouco mais de três meses. Foram negociados 136 mil autos de infração. Até 15 de julho, o Tesouro recebeu R$ 561 milhões à vista, e a carteira de parcelamentos foi reforçada com R$ 1,6 bilhão.
Fonte:
SEFAZ/GO
Inclusão de NCM em TA do DECEX
Comunicamos que, em virtude do desmembramento da NCM 0207.14.00 em 14 novos subitens promovido pela Resolução GECEX nº 547/2023, alterada pela Resolução GECEX nº 563/2024, com vigência a partir de 1º de agosto de 2024, foram realizadas as seguintes inclusões nos Tratamentos Administrativos a seguir:
1) TA E0055, que requer o LPCO do Modelo E00024 “Cota Frango FIFO”;
2) TA E0220, que requer o LPCO do Modelo E00133 “Certificado de origem digital frango – União Europeia”.
As novas NCM incluídas, e suas descrições, são:
0207.14.11: Peitos
0207.14.12: Coxas com sobrecoxas
Fonte:
SISCOMEX
Receita Federal regulamenta perdas no recebimento de créditos por instituições financeiras
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.201, de 15 de julho de 2024, que dá um novo tratamento às perdas incorridas no recebimento de créditos devidos às instituições financeiras.
A partir de 1º de janeiro de 2025, essas perdas, desde que cumpridos os requisitos da norma, poderão ser deduzidas na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
A nova norma também atualiza as regras de dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A atualização inclui a definição das contas de patrimônio líquido que compõem o cálculo do JCP, visando maior clareza e precisão no processo de dedução.
Outra alteração importante é a definição da “data do evento” para as pessoas jurídicas que dependem de autorização para sua incorporação, fusão ou cisão, facilitando o cumprimento das obrigações regulatórias e fiscais.
Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.201, de 15 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.
Normas Relacionadas:
Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017 (alterada por esta norma)
Fonte:
Receita Federal