ICMS/RS: Governo lança programa de apoio financeiro a pequenas empresas e microempreendedores atingidos pelas enchentes
O governador Eduardo Leite anunciou, nesta segunda-feira (15/7), no Palácio Piratini, um pacote de estímulo à recuperação dos micros e pequenos negócios impactados pelas enchentes de abril e maio deste ano. Chamado Re-Empreender RS e focado na retomada econômica e na manutenção da renda, o programa inclui a criação de novas linhas de crédito subsidiadas pelo Estado e oferecidas por bancos públicos, que concederão R$ 575 milhões em empréstimos com juros equalizados. Além disso, haverá um programa inédito de recuperação e consultoria para microempreendedores individuais (MEIs). As medidas representam um impulso econômico de R$ 671 milhões, dos quais R$ 223 milhões serão injetados pelo Tesouro do Estado.
A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.
“Grande parte dos recursos públicos está concentrada na União e, infelizmente, Brasília ainda não supriu todas as nossas necessidades para a reconstrução do Rio Grande do Sul. Por isso, estamos fazendo um enorme esforço no governo para direcionar verbas do próprio Tesouro estadual para alavancar financiamentos e investimentos no setor privado”, avaliou Leite. Segundo o chefe do Executivo, a reconstrução do RS depende, mais do que do Estado, da recuperação econômica impulsionada pelos empreendedores. “O Rio Grande não é grande apenas por um governo. Ele é grande por causa da sua gente que trabalha, empreende, surpreende, gera riqueza e empregos”, afirmou.
Em uma ação inovadora no setor público, todas as medidas serão direcionadas às empresas registradas no Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP RS), apresentado por Leite na solenidade. Desenvolvido pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), por meio dos departamentos de Economia e Estatística (DEE) e de Planejamento Governamental (Deplan), o instrumento utiliza imagens de satélite e dados públicos para fornecer informações sobre as cidades afetadas. A mancha do mapa identifica endereços, vias, domicílio, empresas e equipamentos públicos (como escolas e hospitais), além de quantificar a população atingida.
A ferramenta já é utilizada internamente pela administração estadual desde o final de maio. A partir de agora, com o lançamento da versão pública, todos os interessados poderão ter acesso às informações. Os dados do MUP RS servirão de subsídio a agentes de outros órgãos públicos do Estado e dos municípios, que poderão utilizar as informações para simplificar processos e direcionar políticas públicas de forma mais célere e efetiva.
O apoio financeiro aos pequenos negócios é considerado uma etapa fundamental para a retomada econômica do Estado. De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), os negócios de menor porte foram um dos segmentos mais impactados pelas enchentes. Até 2 de julho, 21% das empresas do Simples Nacional localizadas em áreas alagadas ainda operavam com um nível considerado baixo, inferior a 30% do padrão de comercialização. Em todo o Estado, o índice é de 10%, representando mais de 7 mil negócios operando com baixo desempenho.
“O povo gaúcho é empreendedor. E agora poderá ser re-empreendedor. É um povo que cresce com a força do trabalho e o papel do governo é ser uma alavanca para esse desenvolvimento”, destacou o governador.
De acordo com a secretária da Fazenda, Pricilla Santana, no Estado está o impulso financeiro aos pequenos empreendedores, com injeção de recursos subsidiados pelo Estado, facilitando e acelerando o processo de retomada econômica. “Grande parte dos pequenos empreendedores ainda sentem o reflexo das enchentes e não conseguiram retomar seu negócio na plenitude. Essas medidas, portanto, somam-se aos diversos benefícios tributários concedidos pelo governo, por meio da Secretaria da Fazenda, para auxiliar na recuperação da estrutura produtiva e de serviços, o que se refletirá na retomada do crescimento econômico”, projeta.
Linha de crédito com juros equalizados
Uma das linhas de crédito, nomeada Pronampe Gaúcho, será operada pelo Banrisul e destinada a MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte – incluindo cooperativas, exceto as financeiras. Serão disponibilizados R$ 250 milhões em financiamentos, com 40% do valor subsidiado pelo Tesouro do Estado. A expectativa é apoiar a recuperação de 14 mil empresas gaúchas, que poderão contratar o financiamento até o final deste ano. O valor máximo de crédito será de R$ 3 mil para MEIs e de R$ 150 mil para os demais empreendimentos enquadrados no programa de fomento à reconstrução econômica.
Os encargos financeiros serão limitados a 1,35% ao mês, com equalização do juro pelo subsídio de 40% do valor da operação pelo Estado. Ao final do financiamento, o empreendedor que pagar as parcelas no vencimento irá desembolsar, no máximo, um valor real igual ao da operação de empréstimo, implicando em juros negativos para o tomador final. O prazo de pagamento será de 60 meses, sendo um ano de carência, sem desembolsos nesse período.
Em uma simulação, conforme a tabela abaixo, se um pequeno empreendedor tomar um empréstimo de R$ 25.000, ele pagará, ao final da operação, R$ 24.048, fruto do subsídio de 40% do valor (R$ 10.000, neste exemplo) aportado pelo Estado.
Para acessar o financiamento, as empresas precisarão cumprir alguns requisitos, como ter matriz ou filial em municípios em estado de calamidade pública e funcionamento nas áreas do MUP RS consideradas como áreas alagadas, além de registro ativo e operação antes de 24 de abril de 2024.
Apoio financeiro a permissionários, bares e restaurantes
A linha de crédito Em Frente, anunciada por Leite, será operada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e terá como alvo os permissionários do Mercado Público, da Estação Rodoviária e da Central de Abastecimento do Rio Grande do Sul (Ceasa), em Porto Alegre, além de empresas situadas no 4º Distrito da capital e bares e restaurantes localizados em cidades abrangidas pelo decreto de calamidade pública.
Com juros subsidiados pelo Fundo Impulsiona Sul, o banco de fomento oferecerá R$ 325 milhões em apoio financeiro, com limites de financiamento fixados de acordo com o faturamento anual das empresas. Os empréstimos terão um ano de carência, com prazo de amortização em 48 meses. A taxa de juros anual ficará em 10% ao ano.
– Empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano: até R$ 150 mil.
– Empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 16 milhões/ano: até R$ 500 mil.
– Empresas com faturamento superior a R$ 16 milhões/ano: até R$ 1 milhão.
Retomada e fortalecimento dos MEIs
Com o MEI RS Calamidades, o governo do Estado focará exclusivamente na recuperação dos negócios e no fortalecimento da gestão dos MEIs atingidos pelas enchentes. A medida será voltada para empresas que se localizam em municípios em situação de calamidade e abrangidos pela área alagada do MUP RS. De acordo com a ferramenta de mapeamento, 22 mil MEIs estão elegíveis para participar do programa. Para ter acesso, o empreendedor não pode ter sido beneficiado previamente por outro programa estadual destinado aos atingidos pelos eventos meteorológicos deste ano.
Coordenada pelas secretarias de Trabalho e Desenvolvimento Profissional e de Planejamento, Governança e Gestão, com participação do Banrisul, a iniciativa será dividida em três eixos. No primeiro, denominado Retomada, serão repassados R$ 1,5 mil a cada negócio atingido com recursos das doações do PIX SOS Rio Grande do Sul.
Na etapa Preparação, os empreendedores terão acesso a consultoria para qualificar o negócio, com cursos sobre plano de negócios, marketing e vendas, gestão de custos e formação de preços.
Por último, na fase de “Decolagem”, os empreendedores que concluírem a etapa anterior terão acesso a um segundo repasse a fundo perdido, também de R$ 1,5 mil. O depósito será efetuado via Banrisul, que oferecerá aos empreendedores um pacote de serviços da rede de pagamentos Vero em condições especiais. No total, serão investidos até R$ 96 milhões nas três fases do programa.
Fonte:
SEFAZ/RS
ICMS/RN: Mais de 300 empresas do RN podem ser excluídas do Simples por omissão de receitas
A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte identificou divergências nos valores declarados e notificou os contribuintes do regime simplificado. As empresas têm 30 dias para impugnarem o termo de exclusão e não serem excluídas do Simples Nacional.
A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) emitiu Termo de Exclusão do Simples Nacional para os contribuintes potiguares inscritos no regime que deixaram de declarar corretamente os dados sobre o faturamento bruto do negócio no anocalendário de 2022. A Fazenda Estadual identificou 840 empresas no estado com indícios de omissão de receitas e, no ano passado, informou esses contribuintes da irregularidade.
No entanto, ao longo dos últimos dez meses, 312 empresas não se autorregularizaram ou, sequer, apresentaram justificativa, recebendo assim o Termo de Exclusão do Simples Nacional, podendo vir a impugnar o mesmo dentro de 30 dias da ciência. A diferença entre o faturamento obtido e o valor declarado por esses contribuintes ultrapassa mais de R$ 200 milhões. O valor total do imposto devido com a adoção dessa manobra fiscal chega a aproximadamente R$ 7 milhões.
As irregularidades foram identificadas pelo Grupo Gestor do Simples Nacional na SEFAZ-RN. As equipes cruzaram informações de bancos de dados, com o uso de malhas fiscais e ferramentas de inteligência, utilizadas pela secretaria, de contribuintes do Simples Nacional no Rio Grande do Norte e notaram divergências contábeis nos valores declarados por um grande volume de empresas optantes pelo Simples.
Os auditores fiscais perceberam que o valor do faturamento anual bruto declarado à Receita Federal era incompatível com o volume de compras de mercadorias para comercialização ou industrialização em 2022. Após a notificação, cerca de 400 empresas retificaram as informações e pagaram o imposto omitido, enquanto outra parcela não procurou a Fazenda Estadual para se justificar.
No dia 3 deste mês, a SEFAZ voltou a notificar, por meio de mensagem enviada ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) do Simples Nacional, essas 312 empresas encontradas na malha fina, alertando da irregularidade e estabelecendo um prazo de 30 dias para impugnar o Termo de Exclusão, como prevê o artigo 29 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar 123, de 2006.
Segundo a legislação, a exclusão pode ocorrer quando “ (…) for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade”.
IMPUGNAÇÃO DO TERMO
As empresas recém notificadas já haviam sido convocadas a se autorregularizar em novembro do ano passado, possibilitando a revisão dos valores declarados e quitação do débito tributário. No entanto, não apresentaram justificativa ou tentativa de adequação. Por isso, entraram na lista de exclusão do Simples. Agora, ganham uma oportunidade de permanecer no sistema simplificado ao impugnar o termo de exclusão na Unidade Regional de Tributação (URT) da região onde a empresa está situada, no prazo de 30 dias.
PENALIDADES
Os contribuintes que não apresentarem ou não tiverem a impugnação aceita serão excluídos do Simples Nacional e automaticamente tributados como contribuintes do regime Normal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de forma retroativa a 1° de janeiro de 2023 e ficando impedidos de nova opção pelos próximos três anos. O regime normal no geral tem carga tributária mais elevada em comparação ao regime do Simples, capaz de reduzir em até 40%, segundo estimativas do Sebrae, a carga tributária para um pequeno negócio.
Fonte:
SEFAZ/RN
ICMS/MA: Brandão anuncia redução de multas e juros em débitos de ICMS, IPVA e ITCD até 31 de julho
O governador Brandão anunciou descontos para contribuintes do ICMS, IPVA e ITCD que possuem débitos dos referidos tributos vencidos até 31 de dezembro de 2023. De acordo com o anúncio feito nesta terça-feira (16), os interessados podem aproveitar a redução de multas e juros por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários.
O benefício tem prazo de adesão até 31 de julho de 2024. De acordo com o governador, a medida oferece oportunidade de regularização fiscal (Refis) a milhares de contribuintes. “O nosso objetivo é facilitar a vida de quem precisa regularizar sua situação junto à Sefaz, com melhores condições de pagamento aos maranhenses”, destacou.
Confira as regras específicas para cada situação.
Benefício para o ICMS
Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem uma nova chance de quitar seus débitos com redução de 60% a 95% das multas e juros por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários.
Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.
Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 75%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa. Já os Parcelamentos feitos sem benefício ou feitos com base na Lei nº 11.867/2022 e Resoluções nº 19/2023 e 23/2023 podem ser reparcelados. A solicitação de cancelamento deve ser feita formalmente pelo contribuinte, de forma eletrônica, via e-mail para as agências da SEFAZ, listadas na portaria 080/2021.
A regularização pode ser realizada pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.
Benefício para o IPVA
Contribuintes com débitos de IPVA, referente ao exercício de 2023 e anos anteriores, terão redução de até 100% das multas e juros. O desconto total vale para o pagamento à vista e quem optar pelo parcelamento do débito terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.
O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados, com prazo de adesão até o dia 31 de julho de 2024.
Os honorários advocatícios, quando cabíveis, serão recolhidos do pagamento integral ou em conformidade com o número de parcelas concedidas.
“Observamos que os débitos negociados pelo cartão de crédito também serão alcançados pelo benefício fiscal, levando em consideração as devidas especificidades desta condição de pagamento. Assim o contribuinte tem a liberdade de negociar junto ao Estado ou através dessa nova modalidade, via cartão de Crédito”, destacou o gestor do IPVA, Denis Malone.
Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA, no site da Sefaz-MA.
Benefício para o ITCD
Contribuintes com débitos de ITCD terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.
O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista pode ser feitos na página do ITCD, no portal da Sefaz-MA. Já o parcelamento do referido imposto, deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz-MA para assinatura do termo de parcelamento.
Adesão até o dia 31 de julho de 2024.
Fonte:
SEFAZ/MA
Nova versão do programa da DCTF está disponível para download no site da RFB
No dia 12 de julho de 2024, a Receita Federal disponibilizou a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – PGD DCTF para download. O PGD DCTF 3.7b deve ser utilizado para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Principais novidades da nova versão do programa:
– Permite informar mais de um código do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para o mesmo CNPJ de estabelecimento e mesmo período de apuração; e
– Atualização da tabela de códigos de receitas.
Antes de instalar o programa, recomenda-se gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas caso desejado. As declarações elaboradas na versão 3.6 e 3.7 do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”. Para verificar se a versão instalada do programa é a mais recente, basta conferir a data apresentada na tela “Sobre a DCTF Mensal 3.7”, acessada por meio do menu “Ajuda”, que deve ser igual a 11/07/2024.
Acesse o site oficial da Receita Federal para fazer o download do PGD DCTF clicando aqui.
Fonte:
Receita Federal
Informações e documentos sobre o CRS e FATCA
Foi criada uma pasta com documentos e informações do CRS e FATCA.
Esta pasta contém a documentação referente aos Acordos, perguntas frequentes sobre o CRS e modelos de declaração própria de residência tributária.
CRS e FATCA (rfb.gov.br)
Modelos de Declaração Própria (rfb.gov.br)
Legislação (rfb.gov.br)
CRS – Perguntas frequentes (rfb.gov.br)
Fonte:
SPED
Senado Aprova: isenção de IR sobre pensão alimentícia
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou esta semana o Projeto de Lei (PL) 2.764/2022, que isenta as pensões alimentícias do recolhimento de Imposto de Renda. A matéria altera a Lei 7.713, de 1988, para deixar claro que o imposto não incide sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre alimentos. O projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.
Já a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto de lei que concede o direito de suspender, por 180 dias, o pagamento de dívidas de crédito consignado para aposentados e pensionistas afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul.
A proposta estabelece que as prestações suspensas serão convertidas em parcelas extras nos meses seguintes à data de vencimento do que seria a última cobrança. O texto proíbe a aplicação de multas e juros sobre a suspensão da dívida, bem como a inscrição em cadastros de inadimplentes. O PL 1.815/2024 vai à Câmara dos Deputados, exceto em caso de recurso.
Fonte:
Agência Senado