Boletim Sibrax 16/07

ICMS/PR: Refis já regularizou quase R$ 1 bilhão em débitos fiscais no Paraná desde abril

Quase R$ 1 bilhão em débitos fiscais foram regularizados por meio do Refis, o Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias aberto em abril pela Secretaria da Fazenda (Sefa) e pela Receita Estadual do Paraná. Desse total, R$ 939 milhões foram parcelados, com a assinatura de 1.124 termos de acordo de parcelamento. Outros R$ 33 milhões foram pagos à vista, distribuídos em 3.434 operações de pagamento.

O Refis foi criado para promover a quitação de pendências tributárias, possibilitando às pessoas físicas e jurídicas a regularização de débitos com redução de multas e de juros. Aproximadamente 30 mil empresas são elegíveis para o programa. Juntas, elas podem regularizar cerca de R$ 40 bilhões em débitos pendentes com o Estado. Entre os tributos incluídos no Refis estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o extinto Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM).

“O programa oferece condições especiais, permitindo o parcelamento das dívidas e a redução de multas e juros. Essas condições têm facilitado a regularização fiscal de muitas empresas, que assim evitam sanções futuras’, diz Thiago Serafim, coordenador da Inspetoria de Arrecadação da Receita Estadual.

ADESÃO E PRAZOS – O programa abrange débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023. Para participar, os contribuintes devem acessar a página oficial do Refis da Receita Estadual, onde é possível verificar se possuem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Basta clicar em “Continuar”, seguir as instruções e informar o CPF.

Os prazos para adesão seguem até 26 de setembro para parcelamentos e até 30 de setembro para pagamentos à vista. Para aderir, é necessário indicar até o dia 2 de setembro todos os débitos que se pretende parcelar. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.

“Ao optar pelo parcelamento, os contribuintes reconhecem os créditos tributários incluídos no acordo e renunciam a quaisquer ações ou recursos contra a execução fiscal, tanto no âmbito judicial quanto administrativo”, explica o coordenador.

REDUÇÃO – As pendências tributárias de ICMS e ITCMD podem ser quitadas com descontos nos juros e multas. Para pagamento em parcela única, há redução de 80% na multa e nos juros. Parcelamentos em até 60 meses contam com desconto de 70% na multa e nos juros, enquanto parcelamentos em até 120 meses têm redução de 60%. Para parcelamentos em até 180 meses, os descontos são de 50% na multa e nos juros.

Além disso, os parcelamentos podem ser parcialmente quitados, com até 95% do valor, através de um Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, em até 60 meses.

O programa também abrange a regularização de dívidas não tributárias, principalmente multas emitidas pela Secretaria da Fazenda. Para essas dívidas, os descontos incidem exclusivamente sobre os encargos moratórios, com reduções de 80% para pagamento em parcela única, 70% para parcelamentos em até 60 meses e 60% para parcelamentos em até 120 meses. Os juros aplicados sobre o principal e a multa são equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente.

É importante observar que o valor de cada parcela não pode ser inferior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), o que atualmente equivale a aproximadamente R$ 650.

Fonte:

SEFAZ/PR


ICMS/BA: Sefaz-Ba facilita emissão de DAE por meio do Balcão Virtual

O Balcão Virtual da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) oferece aos contribuintes baianos o serviço de suporte à emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) de forma rápida, simples e segura. Por meio do serviço online, é possível gerar o DAE para pagamento de diversos tributos estaduais, a exemplo do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITD) e de uma série de Taxas de Serviços.

O Balcão tem a vantagem de permitir acesso a partir de qualquer lugar, a qualquer hora e sem exigir deslocamento até uma unidade da Sefaz-Ba. Basta o contribuinte entrar no site www.sefaz.ba.gov.br/balcao-virtual , clicar em ‘Emissão de DAE’ e aguardar para ter o suporte de um dos atendentes de plantão. Por meio de videoconferência, um profissional dará as orientações sobre como fazer a emissão do documento fiscal.

É importante ressaltar que, para acesso via celular ou tablet, é preciso baixar gratuitamente o Microsoft Teams, onde será realizada a videoconferência. Para o atendimento, o usuário precisa habilitar a câmera e o microfone do aparelho. Caso o acesso seja feito pelo computador, não há necessidade de baixar o app. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30 (exceto feriados).

Carta de serviços

Outra forma de emitir o documento é acessar a Carta de Serviços da Sefaz-Ba, onde o contribuinte encontra mais de 50 serviços organizados em ordem alfabética, facilitando a identificação e tornando a busca mais intuitiva. A interface também permite que o contribuinte tenha acesso ao Sistema Eletrônico de Informações do Estado da Bahia (SEI Bahia) e efetue diversas solicitações diretamente no sistema junto à Sefaz. Para acessar, basta entrar no site www.sefaz.ba.gov.br e clicar na opção ‘Carta de Serviço’, que fica na página inicial do site.

Fonte:

SEFAZ/BA


IPVA/AL: Isenção de IPVA para carros elétricos contribui para avanço das vendas do setor

Incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Estado – entre elas a isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros elétricos e híbridos – estão contribuindo para o aumento nas vendas de veículos eletrificados em Alagoas.

Dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) revelam que no primeiro semestre deste ano foram comercializados no estado 1.110 carros elétricos, um aumento de 267,5% na comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram comercializadas 302 unidades.

Além de incentivar o crescimento da economia, a isenção de IPVA para carros elétricos e híbridos – que passou a vigorar no início deste ano – busca estimular a adoção de tecnologias mais limpas e sustentáveis no setor automotivo.

O desempenho nas vendas de veículos eletrificados deste ano já supera o total de unidades comercializadas no estado em todo o ano passado, que somam 982 unidades. O resultado de Alagoas é o quarto melhor do Nordeste, atrás da Bahia, que registrou a venda de 2.292 veículos, Pernambuco (2.117) e Ceará (1.823).

Em junho, a venda de carros elétricos em Alagoas atingiu 201 unidades, o correspondente a 66,5% do total de veículos vendidos em todo o ano passado. “Zerando o IPVA desses automóveis [o governo] estimula o mercado de compra e venda dos veículos híbridos e elétricos, que é um segmento que está em grande expansão no mundo. Assim como a comercialização de peças desses veículos”, explica o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy. “Isso também gera um grande estímulo no setor econômico estadual uma vez que atraem novos investidores voltados à fabricação de veículos nesse segmento”, destaca.

Francisco Suruagy explica que desde 2017, a alíquota de isenção do IPVA no estado era de 2% para veículos elétricos e de 1,5% para carros com uso de gás natural ou de formas híbridas (que funcionam com mais de um motor).

Com a isenção, regulamentada pela Lei nº 9.093, de 11 de dezembro de 2023, ficaram livres de pagamento de IPVA no primeiro ano de aquisição, a partir desde ano, todos os veículos automotores que funcionam por meio de eletricidade; e os veículos híbridos, usando cada um seu tipo de energia para funcionamento, sendo que a fonte energética de um dos motores seja energia elétrica.

O secretário explica que essa medida visa proporcionar o crescimento da compra e a venda de carros elétricos e híbridos no estado, além de buscar proporcionar uma redução na poluição e nas emissões de gases de efeito estufa, amenizando assim os impactos ambientais associados aos veículos movidos a combustíveis fósseis.

Atualmente, além de Alagoas, apenas cinco estados e o Distrito Federal oferecem isenção do IPVA para carros elétricos. Pela legislação alagoana, a partir do segundo ano de aquisição, os veículos elétricos pagarão 0,50% do valor do IPVA.

A partir do segundo ano, o valor pago será de 1%. Já para os carros híbridos, a alíquota após o primeiro ano será de 0,75% do valor do IPVA e a partir do segundo ano, 1,50%. Para veículo automóvel de passageiro, de carga ou misto que utilize gás natural, a alíquota de isenção do IPVA será de 1,5%.

Fonte:

SEFAZ/AL


Receita Federal relança vários Manuais Aduaneiros

Vários manuais aduaneiros foram atualizados recentemente. Consulte-os aqui, neste Portal Aduana e Comércio Exterior remodelado, que agora tem novo layout e organização mais intuitiva e amigável.

Para saber se o manual aduaneiro de seu interesse se encontra atualizado, basta observar a data da versão informada na página de abertura (“homepage”).

Manuais de Exportação

O antigo manual aduaneiro de Exportação (via DE) não mais existe. Seu conteúdo foi todo migrado para o manual de Exportação via DU-E, que agora passa a se denominar simplesmente “Manual de Exportação”.

Manuais de Admissão Temporária e Exportação Temporária

O Manual de Admissão Temporária e o de Exportação Temporária foram atualizados. O leitor poderá encontrar nessas novas versões tópicos mais detalhados sobre a concessão, a prorrogação, a extinção, as situações especiais, a revisão e o descumprimento dos regimes.

Manual de Trânsito Aduaneiro

Sua nova versão já pode ser consultada pelos intervenientes e autoridades aduaneiras. Há novidade: a inclusão de novo tópico Trânsito Aduaneiro Simplificado, que disponibiliza a legislação e procedimentos de diversas alfândegas.

Manuais de Importação

O Manual de Importação também está em processo de atualização. Destaque para a manualização de todas as novas funcionalidades da Duimp, em sincronia com seus lançamentos.

O que vem por aí

Em breve teremos novos lançamentos:

· Novo manual de Alfandegamento; e

· o grande Portal “Compras Internacionais”, na Internet.

Receita Federal: orientando o interveniente no Comércio Exterior com respeito, transparência e facilitação do cumprimento da legislação.

Fonte:

Receita Federal

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