Boletim Sibrax 13/07

ICMS/SP: Mais de 5,8 mil inscrições estaduais são cassadas por inatividade no Estado de SP

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial do Estado, a cassação por inatividade presumida da inscrição estadual de 5.812 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A cassação ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a março, abril e maio de 2023.

Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data da publicação no DOE, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Por outro lado, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias. 

Vale ressaltar que as empresas que não realizaram suas obrigações tributárias passam primeiro pelo processo de suspensão da inscrição estadual e, caso não tenham regularizado a situação no prazo, podem perder a mesma. Tal medida é uma forma de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, inclusive para evitar fraudes e sonegação fiscal.

A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada diretamente na página do Cadesp, em Mais Informações > Cassação de Inscrição Estadual > Segundo Processo de 2024. 

Delegacia Regional Tributária

Contribuintes com inscrição cassada por inatividade presumida

DRTC-I (São Paulo)

693

DRTC-II (São Paulo)

289

DRTC-III (São Paulo)

517

DRT-2 (Litoral)

353

DRT-3 (Vale do Paraíba)

256

DRT-4 (Sorocaba)

142

DRT-5 (Campinas)

633

DRT-6 (Ribeirão Preto)

345

DRT-7 (Bauru)

248

DRT-8 (São José do Rio Preto)

200

DRT-9 (Araçatuba)

155

DRT-10 (Presidente Prudente)

441

DRT-11 (Marília)

129

DRT-12 (ABCD)

110

DRT-13 (Guarulhos)

214

DRT-14 (Osasco)

732

DRT-15 (Araraquara)

122

DRT-16 (Jundiaí)

233

Total

5.812

 

Fonte:

SEFAZ/SP


Receita Federal expede mais de 11 mil cartas de Aviso para Regularização de Obras

A Receita Federal enviou 11.688 cartas contendo “Avisos para Regularização de Obras” para 7.430 contribuintes pessoas físicas e 4.258 pessoas jurídicas, responsáveis por obras localizadas em todos os estados da federação. Cada obra selecionada tem alvará autorizando o início da construção expedido pela prefeitura do município de localização da obra nos anos de 2019 e 2020 e no mês de janeiro de 2021. O prazo indicado nos avisos para cumprimento da regularização é 15/08/2024.

As orientações completas para regularização das obras estão na correspondência encaminhada aos contribuintes. Todos os procedimentos devem ser efetuados exclusivamente por meio do Portal e-CAC, acessível através da página gov.br/receitafederal.

A ação faz parte da estratégia de incentivo aos contribuintes responsáveis por construções civis para que promovam a regularização de suas obras, antes do início de procedimento de ofício. Caso o contribuinte não regularize sua situação no prazo estabelecido, será aberta uma fiscalização e o contribuinte estará sujeito ao pagamento de multas e juros de mora sobre o valor não recolhido.

Quantidade de cartas por Região Fiscal e UF (endereço da obra) – 3º lote 2024

ARO

Fonte:

Receita Federal


Parada para manutenção do ambiente de produção restrita

Do dia 19 a 21 de julho de 2024, o ambiente de produção restrita (testes) da e-financeira passará por uma manutenção para atualização de alguns procedimentos. Nesta data não estará recebendo eventos de nenhum tipo.

Todos os dados armazenados neste ambiente até a presente data serão apagados, bem como, a paritr desta manutenção,  todos dados  da produção restrita serão apagados a cada final de semestre.

A partir do dia 22/07/2024 o ambiente estará funcionando normalmente.

Qualquer dúvida ou problema ocorrido após esta data, deve ser enviado e-mail para e-financeira.df@rfb.gov.br

Fonte:

SPED


Publicação da Versão 10.0.9 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 10.0.9 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 – Correção do erro na execução da validação de arquivos (informação de arquivo não validado).

2 – Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.9 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte:

SPED

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