ICMS/SP: Sefaz-SP permite a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas em contingência offline
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) facilita a vida dos comerciantes paulistas, autorizando os contribuintes a emitirem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no modo offline em situações de contingência.
A medida é importante para garantir que as vendas não sejam interrompidas quando houver problemas técnicos ou falta de conexão com a internet.
Dentro da visão modernizante da atual gestão do Governo de São Paulo, a mudança é parte de um esforço maior para adaptar a legislação paulista à reforma tributária e harmonizar as regras do estado com o padrão nacional adotado por outras unidades federativas, alinhando-se às melhores práticas internacionais e na criação de um ambiente de confiança na relação fisco-contribuinte.
Isso significa que os comerciantes paulistas poderão contar com procedimentos mais unificados e simplificados para a emissão de notas fiscais, com mais segurança e praticidade, contribuindo para a concretização do melhor ambiente de negócios.
Fonte:
SEFAZ/SP
ICMS/SP: Sefaz-SP simplifica obrigações tributárias com novos critérios para eliminação da GIA
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deu mais um passo importante na simplificação das obrigações tributárias. Com a Portaria SRE 41, publicada no Diário Oficial do Estado, em 10 de julho, empresas paulistas passam a contar com novos critérios para a dispensa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).
A medida beneficia especialmente as empresas de menor porte. Aquelas que têm receita bruta abaixo do limite do Simples Nacional, por exemplo, agora estão isentos da entrega da GIA. Além disso, empresas novas do Regime Periódico de Apuração (RPA) já abrem com a dispensa dessa obrigação.
A partir do primeiro dia do mês subsequente à notificação pela Sefaz-SP, via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), as empresas que se enquadrarem nos seguintes critérios estarão dispensadas de entregar a GIA:
– Empresas que mudaram do regime Simples Nacional para RPA a partir de 1º de janeiro de 2024.
– Empresas com receita bruta abaixo do limite do regime do Simples Nacional de R$ 4,8 milhões em 2023.
– Empresas com receita bruta acima do limite do Simples Nacional em 2023 e que tenham lançamentos na GIA ou divergências na GIA e na Escrituração Fiscal Digital (EFD) nos últimos três meses inferiores a R$ 353.600,00.
Essa iniciativa faz parte do “Projeto de Eliminação da GIA”, que visa eliminar redundâncias e aprimorar a prestação de informações pelos contribuintes.
Antes do projeto, as empresas do RPA precisavam entregar mensalmente tanto a GIA quanto a EFD, o que gerava uma dupla obrigação. Com a nova medida, essa exigência será gradualmente eliminada para empresas que cumpram os critérios estabelecidos pela Sefaz-SP.
Desde o início do projeto, em março de 2023, 164 mil empresas já foram dispensadas da entrega da GIA. Esse número deve aumentar ainda mais com a nova portaria, a SRE 41.
Essa simplificação busca reduzir a burocracia para as empresas paulistas, tornando o ambiente de negócios mais eficiente e menos oneroso.
Fonte:
SEFAZ/SP
Fundações públicas vinculadas a regimes próprios de previdência devem declarar a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de salários na DCTF
Desde janeiro de 2024, conforme previsto no art. 19-A da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, a Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários passou a ser escriturada no eSocial e declarada na DCTFWeb.
A nova regra, no entanto, não se aplica às fundações instituídas e mantidas pela União, estados, Distrito Federal ou municípios, em relação aos trabalhadores vinculados ao regime próprio de previdência social instituído pelo respectivo ente federativo. Para essas entidades, os valores da Contribuição para o PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento devem continuar sendo informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, utilizando, a partir de janeiro de 2024, o código 8301-03 (Pasep – Fundações – RPPS).
Vale ressaltar que não houve alteração nas regras de obrigatoriedade da DCTF.
Para obter mais informações sobre os códigos de receita que podem ser declarados na DCTF, acesse aqui.
Fonte:
Receita Federal
Receita Federal institui código de receita para Imposto de Renda sobre aplicações em fundos de investimento no caso de realização antecipada
Os valores referentes ao imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos apurados até 31 de dezembro de 2023 nas aplicações nos fundos de investimento de que trata o art. 27 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, devem ser declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.
A norma estabelece que o imposto a que se refere o parágrafo anterior deve ser retido pelo administrador do fundo de investimento e poderia ser recolhido à vista, até 31 de maio, ou em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, iniciando em maio. A informação do IRRF na DCTF deve ser realizada na declaração do mês dezembro mediante a utilização do código de receita 6239, cujas extensões correspondem às parcelas adotadas pelo contribuinte.
No entanto, se o cotista realizar o investimento no fundo de investimento por meio de amortização, de resgate ou de alienação de cotas antes do decurso do prazo do pagamento integral do IRRF, o vencimento de todas as parcelas vincendas será antecipado para a data da realização. Nesse caso, o declarante deverá incluir todo o imposto antecipado na DCTF referente ao mês de realização do investimento por meio do código de receita 6336-01, cujo período de apuração será o dia da amortização/resgate/alienação, e retificar a DCTF de 12/2023 para excluir as parcelas vincendas que foram antecipadas.
Confira como consultar os códigos de tributo informados na DCTF.
Para obter mais informações sobre os códigos de receita que podem ser declarados na DCTF, acesse aqui.
Fonte:
Receita Federal
Publicação da Versão 10.0.8 do Programa da ECF
Foi publicada a versão 10.0.8 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:
1 – Correção da execução das regras de validação dos registros W250, X371, X485 e Y520.
2 – Melhorias no desempenho do programa.
As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 10.0.8 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
Fonte:
SPED
Retificação da NSE 012/2024
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa a retificação da Notícia Siscomex Exportação nº 012/2024, de 28/03/2024, com a substituição do arquivo que relaciona os produtos do item 2 (TA E0094, modelo E00022 – “Licença de Exportação – Área Química”). Foram excluídos os subitens 29312931 e 29312939 da NCM e incluídos os subitens 29299031 (Dicloreto de N,N-Dimetilfosforoamídico) e 29299039 (Outros), com início de vigência a partir de 11 de julho de 2024.
O novo arquivo pode ser acessado também por este link.
Fonte:
Siscomex
Governo mantém aumento de Imposto de Importação para restos de papel, plástico e vidro
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu nesta quinta-feira (11/7) manter as alíquotas do Imposto de Importação cobradas sobre a entrada no Brasil de resíduos de papel, plástico e vidro em 18%. A medida que elevou as alíquotas havia sido adotada em julho de 2023 com validade de 12 meses, e será prorrogada com o objetivo de desestimular a importação desses resíduos, que competem com a cadeia nacional de reciclagem e causam impactos negativos ao meio ambiente.
“Essa medida vai ao encontro dos esforços do governo federal por uma economia mais inclusiva e sustentável. Ao fortalecer a cadeia nacional de reciclagem, estamos criando oportunidades de emprego e renda para os catadores e demais profissionais do setor. Também estamos contribuindo para a redução da poluição do meio ambiente e para a preservação dos recursos naturais”, afirmou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin. A Pasta comanda a secretaria executiva da Camex.
A prorrogação da medida, que inicialmente seria válida até 31 de julho de 2024, foi estendida por um ano. Antes da elevação, as alíquotas do Imposto de Importação para resíduos de papel e vidro estavam estabelecidas em 0%. Já no caso das importações de resíduos plásticos, a tarifa aplicada era de 11,2%.
A decisão de prorrogação se baseia na efetividade de sua aplicação em 2023, que resultou, por exemplo, em uma redução das importações de resíduos plásticos e de papel: de agosto de 2023 a maio de 2024, as importações de restos de papel caíram 48,3% e a de plásticos tiveram redução de 33%, contribuindo com o mercado nacional de reciclagem e promovendo a gestão adequada dos resíduos.
Além disso, a maior parte dos resíduos importados, em todos os códigos NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) abrangidos pela medida, são provenientes de países fora do Mercosul. Isso reforça a importância da medida para estimular o mercado nacional e evitar a entrada de materiais de baixa qualidade ou com origem duvidosa.
A seleção de apenas alguns códigos NCMs de um mesmo setor (plástico ou papel) também poderia levar à “fuga” de produtos para outras classificações fiscais, diminuindo a efetividade da medida. A prorrogação garante a abrangência da medida a todos os produtos relevantes.
O aumento das importações de resíduos sólidos tem o potencial de afetar o preço de venda dos materiais recicláveis comercializados pelos catadores no Brasil, que acabam deixando a sua atividade. Com isso, além das consequências sociais indesejáveis, são verificados impactos negativos no meio ambiente pelo aumento do depósito de resíduos em aterros e lixões, prejudicando o trabalho desenvolvido para a recuperação dos materiais recicláveis e reutilizáveis gerados localmente.
A resolução contendo os detalhes sobre a decisão tomada pelo Gecex será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Exportadores agora podem obter recursos do Proex antes de embarcar a mercadoria
A partir de agora, empresas brasileiras que exportam bens e serviços poderão obter recursos do Proex (Programa de Financiamento às Exportações) antes do embarque de suas mercadorias. A possibilidade de desembolso prévio, aprovada nesta quinta-feira (11/7) em deliberação do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), deve beneficiar principalmente o setor de Defesa e empresas de pequeno e médio porte, que, segundo avaliação da Camex, têm maior dificuldade de acesso aos instrumentos ofertados por bancos privados.
“É uma medida extremamente importante, já que o financiamento na fase pré-embarque tem o objetivo de expandir a capacidade exportadora das empresas brasileiras, contribuindo para sua competitividade, inserção internacional e geração de empregos no país”, afirma Marcela Carvalho, secretária executiva da Camex.
A medida já havia sido aprovada em abril pelo Gecex, mas ainda dependia de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e do Conselho Monetário Nacional (CMN), pois os recursos disponibilizados pelo Proex provêm do Orçamento da União. A aprovação do CMN ocorreu em junho. Como houve alterações formais em relação à decisão original, foi necessário nova deliberação do Gecex.
Assim que a decisão for publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias, o exportador já pode solicitar ao agente financeiro do Proex – o Banco do Brasil – o desembolso dos recursos com antecedência de até 180 dias em relação ao embarque dos bens ou faturamento dos serviços.
A dotação orçamentária para o Proex Financiamento, em 2024, é de R$ 2 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 1 bi ainda estão disponíveis.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços