Boletim Sibrax 11/07

ITCMD/SE: Isenção do ITCMD para imóveis destinados à população de baixa renda é aprovada na Alese

Foi aprovado nesta terça-feira, 9, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), um Projeto de Lei (PL) que concede a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito (ITCMD) para imóveis destinados à população de baixa renda construídos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. 

 

Com a aprovação da proposta, imóveis edificados com recursos dos Fundos de Arrendamento Residencial (FAR) e de Desenvolvimento Social (FDS) não sofrerão a incidência do imposto. A medida vai viabilizar a construção, nos próximos dois anos, de aproximadamente sete mil unidades residenciais em Sergipe no âmbito do Minha Casa, Minha Vida. 

 

De acordo com a Caixa Econômica Federal, 90% desses imóveis serão doados aos beneficiários enquadrados na Faixa Urbano I do programa, ou seja, famílias com renda de até R$ 2.640. Elas não terão que arcar com os custos dessa doação para realizar a transferência dos imóveis para os seus respectivos nomes. 

 

“Esse projeto é extremamente positivo, principalmente por garantir que as pessoas que serão beneficiadas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida possam tomar posse de suas casas sem nenhum tipo de preocupação ou cobrança por parte do Estado. Uma medida acertada do governador Fábio Mitidieri, diante da quantidade de pessoas que serão beneficiadas pelo programa em nosso estado”, afirmou o líder do Governo na Alese, Cristiano Cavalcante. 

 

ITCMD   

 

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos por meio de herança ou doação, ou seja, quando há a transferência de propriedade de um bem de uma pessoa para outra em decorrência de morte ou doação. Por conta da aprovação do PL, cada beneficiário deixará de arcar com quase R$ 1,3 mil para realizar a transferência do imóvel para o seu nome. 

 

“A cobrança sobre as doações poderia representar um obstáculo significativo para essas famílias, que muitas vezes não dispõem dos recursos. Com o projeto, o governo permite que as pessoas possam de fato usufruir do direito à moradia sem um ônus adicional”, acrescentou Cristiano Cavalcanti.  

 

Segundo um estudo feito pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o impacto da renúncia de receita do ITCMD para os cofres públicos é de quase R$ 9 milhões para os anos de 2025 e 2026. 

 

Fonte:

SEFAZ/SE


ICMS/RS: Secretaria de Fazenda inicia atualização cadastral de empresas com benefícios fiscais de ICMS

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) deu início à atualização cadastral obrigatória de empresas contempladas com benefícios fiscais de ICMS, conforme determina a Resolução Sefaz nº 675/2024, publicada nesta segunda-feira (08/07). O prazo para realizar o procedimento, que dará à Sefaz mais ferramentas na atuação contra a concorrência desleal, vai até o dia 8 de agosto.

A atualização é feita exclusivamente de forma online no Portal da Fazenda. Para isso, é necessário acessar o site do Atendimento Digital da Sefaz-RJ, mais conhecido como ADRJ (atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br). Em seguida, clicar no menu, selecionar a opção “Serviços por categoria” e, na sequência, “Isenções e benefícios fiscais”. Na tela que virá depois, o procedimento é simples e rápido, basta escolher “Atualização cadastral referente ao uso de benefícios fiscais” e preencher os dados solicitados: número e tipo de processo de concessão do benefício, Inscrição Estadual e legislação que instituiu o benefício.

Em caso de dúvidas sobre a obrigatoriedade da atualização cadastral, a Resolução Sefaz nº 675/2024 deverá ser consultada. Os contribuintes também podem consultar o tutorial disponibilizado pela Sefaz-RJ. É necessário ficar atento, pois o beneficiário que não fizer a atualização dentro do prazo estará sujeito às sanções previstas na legislação tributária.

Fonte:

SEFAZ/RJ


ICMS/MG: Governo de Minas dispensa empresas do Rio Grande do Sul de multas e juros por atraso no ICMS

O Governo de Minas, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), publicou medida que vai auxiliar e dar “respiro” econômico às empresas do Rio Grande do Sul que estão com o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em atraso. As dívidas relativas a maio e junho deste ano tiveram prorrogação de 60 dias para a quitação, sem o acréscimo de multas e juros, conforme estabelecido no Decreto nº 48.857, publicado no Diário Oficial de sábado (6/7).

Conforme explica o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, os contribuintes gaúchos passam a dever ao Fisco mineiro quando enviam mercadorias para Minas Gerais, na chamada substituição tributária (ST). O decreto prevê que o ICMS/ST vencido nos meses de maio e junho devem ser pagos nos meses de julho e agosto de 2024, respectivamente. A decisão foi aprovada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Com a prorrogação do prazo para pagamento e isenção de multa e juros, o Governo de Minas espera contribuir para o processo de recuperação da atividade econômica no Rio Grande do Sul após as enchentes de abril e maio, que devastaram grande parte do território gaúcho.

“Esse decreto vem para dar um fôlego aos contribuintes do Rio Grande do Sul que enviaram mercadorias para Minas Gerais. Esse benefício é um apoio ao enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes das inundações e vai facilitar o pagamento das dívidas que eles têm com nosso Estado”, afirma Scavazza.

Segundo dados da Receita Estadual de Minas Gerais, em maio – quando as inundações já assolavam o estado gaúcho – houve uma queda de 15% das operações tributárias do RS para MG, em relação a abril.

As operações realizadas pela indústria e o comércio do Rio Grande do Sul nas remessas destinadas a Minas Gerais são concentradas, em sua maioria, nos segmentos econômicos de veículos; carnes; cereais; tabaco; combustíveis e lubrificantes; produtos químicos, plásticos e borrachas; papel e pastas de celulose; calçados; ferro e aço; máquinas e equipamentos; bebidas; produtos farmacêuticos e equipamentos médico-hospitalares.

Quando analisados os setores, os dados apontam quedas nos volumes de operações de bebidas (11%); tabaco (26%); produtos farmacêuticos (21%); produtos químicos, plásticos e borrachas (26%); papel e pastas de celulose (70%); calçados (20%); e veículos (15%).

Prazos

O contribuinte do ICMS que possua unidade matriz ou filial no Rio Grande do Sul deverá fazer a entrega da Escrituração Fiscal Digital (FED) dos meses de maio, junho e julho de 2024, nos seguintes prazos:

– EFD-ICMS-IPI de maio, até 20 de julho de 2024;

– EFD-ICMS-IPI de junho, até 20 de agosto de 2024;

– EFD-ICMS-IPI de julho, até 20 de setembro de 2024.

Fonte:

SEFAZ/MG


ICMS/GO: DTE passa a ser exigido para o grande produtor rural

O produtor agropecuário, pessoa física, que possua ou explore áreas rurais contíguas ou não, totalizando acima de 300 hectares, mesmo que em municípios diferentes, precisará se inscrever no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) da Secretaria da Economia. O cadastramento pode ser realizado diretamente no site da Secretaria https://goias.gov.br/economia/ . Esta exigência está de acordo com a Instrução Normativa n° 1124, publicada recentemente. Estima-se que aproximadamente 33 mil produtores rurais no Estado serão impactados por essa nova medida.

O DTE é o local designado no sistema eletrônico de processamento de dados da Secretaria de Estado da Economia, onde são enviadas e armazenadas comunicações oficiais, incluindo notificações e intimações, tanto para o contribuinte quanto para seu representante legal. Portanto, é um importante canal de comunicação da Pasta com os contribuintes.

A obrigatoriedade está fundamentada em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e é aplicada em diversos Estados. A Secretaria da Economia dará prazo até o final deste mês para que os produtores realizem seu cadastro. A partir de agosto, aqueles que não estiverem em conformidade com a exigência do DTE ficarão em situação de precariedade perante as suas obrigações acessórias.

Fonte:

SEFAZ/GO


ICMS/BA: Contribuintes da Sefaz-Ba poderão entregar defesas de autos e notificações sobre ICMS nos postos SAC

Os contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) que precisarem encaminhar defesas ou impugnações de autos de infração ou de notificações fiscais relacionadas ao ICMS contam agora com a rede de postos do SAC para realizar o serviço. A Sefaz-Ba alerta que é importante ficar atento e procurar a unidade responsável pela lavratura, dirigindo-se presencialmente a um posto da sua região. A entrega pode ser feita em 18 unidades da Fazenda estadual localizadas na rede SAC de Salvador e do interior da Bahia.

Para conferir a relação completa dos postos do SAC que recebem a impugnação de auto de infração ou notificação fiscal de ICMS e saber qual procedimento a ser adotado, o contribuinte pode acessar a Carta de Serviços, no site da Sefaz (clicar em https://abrir.link/zQUVq). Em seguida, basta comparecer presencialmente à unidade mais próxima, com a documentação em mãos.

A medida visa evitar o deslocamento dos contribuintes, especialmente os que residem no interior do estado, até a sede do Conselho de Fazenda Estadual (Consef), órgão colegiado da Sefaz-Ba responsável por julgar, via administrativa, os litígios decorrentes de lançamentos de tributos e aplicação de penalidades. O prazo para envio das defesas ou impugnações de autos de infração e de notificações fiscais é de até 60 dias contados a partir da data da intimação.

Os outros canais de atendimento da Sefaz-Ba que podem ser consultados são os telefones 0800 0710071 (atende ligações de telefone fixo) ou 71 3319-2501 (atende ligações de celular ou telefone fixo), o e-mail faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou o Balcão Virtual também no site da Sefaz-Ba (videoconferência).

Unidades da Sefaz e rede SAC

Caso a unidade responsável pela lavratura seja uma das inspetorias que fazem parte da Diretoria de Administração Tributária da Região Norte (DAT-Norte), incluindo a Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (IFMT Norte), o contribuinte pode realizar a entrega nos seguintes postos: SAC Alagoinhas, Feira de Santana, Irecê, Juazeiro ou Paulo Afonso.

Se a inspetoria responsável for da Diretoria Sul, também englobando a IFMT Sul, as unidades que devem ser procuradas são: SAC Barreiras, Eunápolis, Guanambi, Itabuna e Jequié, e Ponto SAC Luís Eduardo Magalhães, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.

Já as unidades SAC de Salvador e Região Metropolitana, que são o SAC Barra, Bela Vista, Camaçari, Lauro de Freitas e Salvador Shopping, devem ser procuradas caso o contribuinte tenha sido intimado pela Coordenação de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis (Copec), pela Inspetoria de Fiscalização Eletrônica de Tributos (Ifet), independentemente da unidade de fiscalização do cadastro do contribuinte, ou por uma das inspetorias da Diretoria Metropolitana (DAT-Metro), incluindo a IFMT Metro.

Nas demais situações, ou quando o contribuinte estiver impossibilitado de protocolar a defesa ou a impugnação de auto de infração ou de notificação fiscal nos Postos SAC, deverá enviar os documentos e mídia pelos Correios, via Aviso de Recebimento (AR), para o Conselho de Fazenda Estadual. O endereço do Consef pode ser consultado no www.sefaz.ba.gov.br.

 

Fonte:

SEFAZ/BA


IPVA/AL: Saiba como solicitar a isenção do IPVA em Alagoas

No estado de Alagoas, 208.935 proprietários de veículos e motocicletas possuem isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esse número representa uma média de 20% da frota em circulação. O benefício é ofertado para diversos grupos e deve ser solicitado por meio da atendente virtual da Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), a Nise.
Pessoas com deficiência (PcD), taxistas, locadoras de veículos, serviços turísticos, proprietários de motocicletas até 175 cilindradas (cc) e diversas entidades formam os grupos contemplados com o benefício. Qualquer pessoa que se encaixe em um desses padrões pode realizar o pedido de isenção por meio da Nise, pelo site da secretaria (sefaz.al.gov.br) ou pelo Telegram (@nise_sefaz_al_bot).
Ao entrar no site o solicitante deve iniciar uma conversa com a atendente virtual da secretaria sendo direcionado pelo seguinte roteiro de acesso: 1 – Impostos; 2 – IPVA; e 3 – Pedido de isenção. Após esse procedimento é necessário informar o grupo ao qual se enquadra o requerente. Para cada procedimento um documento diferente deve ser anexado.
O passo a passo completo de todos os requerimentos, bem como a lista de documentos se encontram no link www.sefaz.al.gov.br/nise/servicos-disponiveis no menu “Isenção IPVA”. Depois de ser atendido por um servidor da Fazenda e encerrar o procedimento, o cidadão receberá o número do processo para que possa fazer o acompanhamento da solicitação por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Caso o pedido seja deferido e a certidão seja emitida, automaticamente a isenção é encaminhada para o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL).
O gestor do IPVA em Alagoas, Eugênio Barros, pontua que, atualmente, para que o benefício seja concedido à população é necessário que seja feito todo processo de solicitação. Ele explica que, atualmente, nenhuma isenção de IPVA ocorre de forma automática no estado, e que caso o cidadão tenha adquirido uma motocicleta de até 175 cc, seja PcD, taxista,  trabalhe com transporte complementar ou possa ser contemplado por qualquer outro motivo, ele precisa fazer o requerimento.
“Por exemplo, quando iniciou o Programa Correria, do Governo do Estado, nós fizemos um levantamento de todos os proprietários de motocicletas e motoristas por aplicativo que se enquadravam nos padrões do benefício. Nessa época, a isenção foi dada de forma imediata (automática) a todos eles. Hoje, porém, se faz necessário que todos os públicos façam a devida solicitação de forma correta”, afirma.

 

Para obter mais detalhes, basta acessar a Nise no site da Sefaz em sefaz.al.gov.br/ ou Telegram em @‌nise_sefaz_al_bot e seguir as orientações dadas.

 

Fonte:

SEFAZ/AL


Receita Federal esclarece regras para importação de veículos no âmbito do Acordo Automotivo Brasil-Uruguai

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 3 de julho de 2024, que dirime dúvidas interpretativas nas operações de importação de veículos na Política Automotiva Comum entre Brasil e Uruguai.

O ADI elucida que a descrição genérica dos bens não restringe a lista específica dos bens descritos no Apêndice I do Decreto nº 8.655, de 2016.

Acrescenta ainda: para enquadramento nas preferências tarifárias, não se aplicam as normas de direito interno dos países signatários, mas as regras de classificação fiscal de mercadorias e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), conforme o acordo internacional.

A lista de produtos automotivos abrangidos inclui, desde que sejam novos, automóveis e veículos comerciais leves, ônibus, caminhões, tratores rodoviários para semirreboques, entre outros.

Para mais informações, consulte a íntegra do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 3 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União.

Fonte:

Receita Federal


Isenção a carnes pode elevar alíquota geral em 0,53 ponto, diz Haddad

A inclusão das carnes na cesta básica elevará a alíquota geral do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) em 0,53 ponto percentual, de 26,5% para 27,03%, disse nesta terça-feira (9) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Esse é o impacto calculado pela Receita Federal, caso o Congresso isente o produto na regulamentação da reforma tributária.

A estimativa é um pouco inferior à do Banco Mundial, que calcula impacto de 0,57 ponto percentual no IVA. Caso o Congresso inclua a carne na lista de exceções, o Brasil terá a maior alíquota do mundo de IVA, superando a Hungria, que tem alíquota de 27%. Pelo modelo da reforma tributária, a inclusão de exceções, como alíquotas mais baixas e regimes especiais, eleva a alíquota para os demais produtos.

O ministro deu a estimativa ao retornar de reunião com líderes partidários e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Nesta noite, a Câmara vota a urgência do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. Nesta quarta-feira (10), às 10h, está previsto o início da votação do mérito do projeto pelo Plenário da Casa.

“Hoje foi feita uma apresentação detalhada de como esses cálculos são feitos para dar segurança para os deputados de que a Fazenda está cumprindo o seu papel. A decisão política é do Congresso Nacional, é quem vai dar a última palavra sobre a reforma, mas o Congresso não vai poder dizer que não prestamos as informações devidas [sobre o impacto de eventuais mudanças no projeto]”, declarou Haddad.

Segundo Haddad, a desoneração das carnes é o principal entrave para a votação do projeto. Embora Lira tenha desistido da intenção de incluir a carne na cesta básica com alíquota zero, a bancada ruralista continua a articulação para reincluir o ponto no texto. Outros pontos polêmicos são a exclusão de armas e munições e a inclusão de carros elétricos no Imposto Seletivo, tributo que incidirá sobre produtos que façam mal à saúde ou ao meio ambiente.

“Em relação às armas, o impacto [sobre a arrecadação do governo] é pequeno. O tema é relevante, mas vamos distinguir temas relevantes de impactos relevantes sobre a alíquota. São coisas diferentes. Tem coisa muito sensível, que é simbólica. E tem coisa que impacta a alíquota geral. As duas são relevantes, mas evidentemente a que impacta a alíquota geral [como as carnes] recebe uma atenção maior neste momento do Colégio de Líderes”, acrescentou Haddad.

Cashback

Uma ideia em discussão, informou Haddad, é o aumento no cashback, devolução de tributos a famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para compensar a manutenção da carne na lista de produtos com alíquota reduzida para 40% da alíquota cheia. A regulamentação do mecanismo de ressarcimento também está incluída no projeto de lei complementar.

“O cashback está sendo discutido. Aumentar a parcela do imposto que é devolvida para as pessoas que estão no cadastro único. Isso é uma coisa que tem efeitos distributivos importantes. Então, às vezes, não é inventar toda a carne, mas aumentar o cashback de quem não pode pagar o valor cheio da carne. Então, foi discutido tudo isso com muita tranquilidade”, completou o ministro.

Fonte:

Agência Brasil

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