ICMS/SE: Contribuintes têm até o dia 31 de julho para aderir ao Parcelamento Especial de ICMS
O Programa de Parcelamento Especial destinado à regularização de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) termina no dia 31 de julho. Desde seu início, em 17 de abril, o programa já atraiu a adesão de 915 contribuintes, resultando na renegociação de mais de R$ 48 milhões. Esses recursos serão destinados para financiar políticas públicas do Governo de Sergipe nos próximos meses.
O Parcelamento Especial permite a quitação de qualquer tipo de débito de ICMS contraído até 29 de fevereiro de 2024, inscrito ou não inscrito em dívida ativa. Os contribuintes podem optar por renegociá-los em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 325,65.
Para participar, basta acessar o site da Sefaz, onde é possível simular e escolher a melhor opção de parcelamento. Além do site, a adesão também pode ser feita pelo aplicativo Sefaz Mais Fácil ou de forma presencial nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceac´s), mediante agendamento prévio.
“Estamos oferecendo uma oportunidade crucial para que os contribuintes regularizem suas pendências fiscais de forma facilitada. Com isso, não apenas garantimos a arrecadação necessária para o estado, mas também promovemos a conformidade tributária.”, explica a gerente de Recuperação de Crédito da Sefaz, Rosa Amélia Gomes.
Programa Amigo da Gente
O Parcelamento Especial integra as ações do “Amigo da Gente”, o primeiro programa de conformidade tributária já implementado em Sergipe. A ideia é valorizar aqueles que cumprem a legislação e por isso precisam receber um olhar mais atento da gestão pública.
Dessa forma, os bons contribuintes têm a oportunidade de regularizar espontaneamente suas obrigações e evitar penalidades.
O Estado, por sua vez, atua de maneira preventiva, dialogando com os empresários sobre a correção de possíveis falhas.
Atualmente, 46.672 empresas foram habilitadas na categoria ouro e contam com um tratamento diferenciado do Fisco, como a oferta de procedimentos especiais no controle de mercadorias em trânsito, canais de atendimento especiais na secretaria, prioridade no julgamento de processos administrativos e um prazo maior para regularizar suas pendências quando algum tipo de problema for detectado.
Outras 13.186 empresas receberam o Selo Prata e contam com prioridade na renovação do Regime Especial de Tributação, simplificação nos processos de restituição e de compensação de tributos e tratamento diferenciado nos procedimentos de controle de mercadorias em trânsito.
Já os 6.360 contribuintes enquadrados no Selo Bronze estão mais propícios a receber as fiscalizações rotineiras da Sefaz, incluindo a realização de auditorias, e não contam com prazos diferenciados para a resolução de eventuais inconsistências. A próxima rodada de classificação no Amigo da Gente será realizada em setembro.
Fonte:
SEFAZ/SE
ICMS/SP: Mais 25 mil contribuintes são credenciados automaticamente ao DEC pela Sefaz-SP
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) credenciou automaticamente ao Domicílio Eletrônico (DEC) mais 25 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) em quatro publicações no mês de junho – em abril, outros 115 mil já haviam sido credenciados.
O chamado ‘credenciamento de ofício’ foi publicado no Diário Oficial do Estado, nos seguintes links: um, dois, três e quatro. As empresas também podem consultar se foram credenciadas de ofício diretamente na página de Credenciamento ao DEC, no Portal da Sefaz-SP.
Esse novo lote de credenciamento ao DEC visa auxiliar os contribuintes a cumprir uma das condições para dispensa da entrega de Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) estabelecida na Portaria SRE nº 20/2023.
Eliminação da GIA
O projeto de Eliminação da GIA visa simplificar a prestação de informações dos contribuintes e eliminar redundâncias das obrigações acessórias com as declarações já existentes. No formato atual, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.
A eliminação da obrigatoriedade de envio da GIA está sendo feita de maneira gradual e abrange os contribuintes que atendam a critérios objetivos, regulamentados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
As empresas que tenham apresentado regularmente ambos os documentos (GIA e EFD) desde janeiro de 2022 e não tenham divergências relevantes de informações nos últimos 12 meses ficam dispensadas da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação.
As notificações são feitas pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), que é uma caixa postal eletrônica que proporciona ao contribuinte segurança e agilidade ao receber diretamente da Sefaz-SP comunicações, como, por exemplo, orientações sobre autorregularização e sobre a eliminação de obrigações acessórias – caso da GIA.
Fonte:
SEFAZ/SP
ICMS/MG: Secretaria de Fazenda altera resolução e flexibiliza acesso ao Regime Especial do e-commerce
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) modificou as regras do Tratamento Tributário Setorial (TTS) do e-commerce, flexibilizando o acesso ao Regime Especial Tributário (RET). A principal alteração é revogação da exigência de, no mínimo, três estabelecimentos para o contribuinte detentor do TTS de e-commerce vinculado – aquele em que há um centro de distribuição e unidades varejistas para venda presencial e um comércio eletrônico. Este dispositivo passou para o formato mais simples visando à desburocratização.
Outra modificação é que, agora, a maior parte das empresas terá de 1º de junho a 30 de novembro para cumprir as normas trazidas pela Resolução SEF nº 5.804, publicada no Diário Oficial de 29/6, que altera a Resolução nº 5.793, de 17 de maio de 2024.Regime Especial no e-commerce
Para adesão, após avaliar a conveniência, a empresa deve requerer o Regime Especial via Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare), pela Regra Geral (para manifestação da Delegacia Fiscal e decisão da Superintendência de Tributação), bem como na modalidade Automatizada, simplificando o processo de resposta (deferimento ou indeferimento).
No Regime Especial concedido na modalidade Automatizada não haverá atribuição da responsabilidade para retenção e recolhimento do imposto devido a título de Substituição Tributária (ST) e a empresa deve ter toda a sua operação de forma eletrônica destinada a consumidores finais.
Já pela Regra Geral, ficou estabelecido que, para ter a atribuição da responsabilidade para retenção e recolhimento do imposto devido a título de ST, a empresa deve ter toda a sua operação de forma eletrônica e precisa apresentar o mínimo de 30% em valores de vendas interestaduais de mercadorias destinadas a consumidores finais.
Ainda pela Regra Geral, sensível às necessidades das empresas em início de atividade, a norma prevê a concessão do TTS, em condições diferenciadas. Nesse caso, o Regime Especial será concedido de forma provisória, pelo período de seis meses, até que o estabelecimento possa atender às condições previstas.
Fonte:
SEFAZ/MG
Débitos de contribuições sociais estão elegíveis ao Programa Litígio Zero 2024
A Receita Federal lançou em março o Edital de Transação nº 1 com a proposta de transação por adesão de crédito de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito do Litigio Zero 2024. Prazo para que pessoas Físicas e Jurídicas façam sua adesão termina em 31 de julho de 2024.
São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, desde que cumpram os seguintes critérios:
Limite de Valor: Débitos, por contencioso, de até R$ 50.000.000,00.
Contribuições Sociais:
· Contribuições das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.
· Contribuições dos empregadores domésticos.
· Contribuições instituídas a título de substituição.
· Contribuições devidas por lei a terceiros.
Regime Especial Unificado: Débitos do Simples Nacional devem observar o art. 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Contencioso Administrativo:
· Pendências de resolução de impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
· Contenciosos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
· Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança.
Fonte:
Receita Federal
Mais de 5 mil empregadas e empregados domésticos já estão habilitados a receber ajuda financeira de 2 parcelas de R$ 1.412,00
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mapeou 5.692 trabalhadoras e trabalhadores domésticos com carteira assinada que estão habilitados a receber as duas parcelas do programa emergencial de ajuda financeira de R$ 1.412,00 instituído pelo governo federal aos trabalhadores do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes. Para ter acesso ao benefício é necessário estar com residência localizada na mancha de inundação ou trabalhar em uma residência localizada na mancha.
Para saber se tem direito, os trabalhadores devem acessar a carteira digital de trabalho, e clicar na aba “benefício”, para quem direito ao pagamento, vai aparecer um card “Apoio Financeiro”, e um termo de adesão. Da mesma forma, pelo site do Portal Emprega Brasil – Trabalhador https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login, consultar carteira digital. Entretando, é preciso estar atento. o trabalhador tem até as 23h59 do dia 26 de julho para solicitar o benefício.
Com a adesão, nos meses de julho e agosto esses trabalhadores acumularão o valor do seu salário normal pago pelo seu empregador e mais o recurso do apoio financeiro do governo. O pagamento será efetuado de forma escalonada, a depender do dia de adesão: se aderirem até o dia 1º de julho, recebem em 8 de julho; se aderirem até 5 de julho, recebem em 15 de julho; se aderirem até 12 de julho, recebem em 22 de julho; se a adesão ocorrer após 13 de julho, receberão as duas parcelas em 5 de agosto.
O benefício faz parte das medidas instituídas pela Medida Provisória nº 1.230 de 7 junho, que também beneficia empregados formais de empresas. No mês passado, o ministro Luiz Marinho anunciou o apoio financeiro para as empresas do Rio Grande do Sul, beneficiando trabalhadores formais com carteira assinada, empregadas domésticas e empregados domésticos, pescadores artesanais, estagiários das cidades atingidas pelas enchentes, identificadas por imagens de satélites georreferenciadas. A medida, segundo Marinho, ajuda a preservar os empregos. Atualmente, mais de 17 mil empresas já aderiram ao programa. O prazo porém foi prorrogando, para dar mais oportunidades aos empresários gaúchos.
O pagamento será realizado pela CAIXA, de acordo com o calendário, que vai identificar se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetuar o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a CAIXA se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança CAIXA Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.
Saiba mais
Como o MTE definiu os trabalhadores que têm direito aos recursos?
A Portaria estabelece que os beneficiados precisam estar na mancha de inundação. O MTE pegou os dados dos trabalhadores pelo e-Social e conseguiu visualizar quem mora ou trabalha na mancha de inundação feita por satélite. Assim, esses mais de 5 mil trabalhadores já estão aptos a receber o recurso. Mas precisa acessar a carteira de trabalho digital até o dia 26 de julho para aderir ao programa.
Como faz para saber se tem direito?
A empregada doméstica ou o empregado doméstico devem acessar a carteira de trabalho digital, e clicar na aba “benefício”, para quem tem direito ao pagamento, vai aparecer um card “Apoio Financeiro”, e um termo de adesão. Da mesma forma, pelo site do Portal Emprega Brasil – Trabalhador https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login, consultar carteira de trabalho digital.
A medida é para empregada doméstica e para empregado doméstico como jardineiro, lavadeira, motorista particular?
Sim, todo empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito da residencial. Nesses casos, integram a categoria os (as) seguintes trabalhadores(as): cozinheiro (a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro (a), vigia, motorista particular, jardineiro (a), acompanhante de idosos (as), entre outras. O (a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
Os empregados domésticos precisam trabalhar nas residências localizadas na mancha de inundação?
O auxílio está condicionado à localização do local de trabalho em áreas efetivamente atingidas na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento nos municípios em situação de calamidade ou emergência reconhecidos pelo governo federal. Ele também pode trabalhar em uma residência que não está na mancha, desde que sua casa esteja localizada na mancha de inundação. Neste caso, ele tem direito garantido.
O auxílio financeiro é para trabalhadoras domésticas e trabalhadores domésticos formais?
Sim, mas precisam estar registrados em carteira e informados ao eSocial até 31 de maio de 2024.
O empregador doméstico é quem deve solicitar a adesão ao programa emergencial de apoio financeiro?
Não, é o próprio empregado que solicita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador. O empregador não tem nenhum compromisso com isso, somente em pagar normalmente o salário do seu funcionário, que ganhará mais o auxílio do governo por dois meses. E nem pode descontar esse valor do salário do empregado.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
CFC realiza live sobre obrigações contábeis e acessórias dos partidos políticos
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realiza, na próxima terça-feira (9), uma live voltada para a área de Contabilidade Eleitoral. O encontro virtual, que acontece às 19h, terá como tema “Obrigações Contábeis e Acessórias dos Partidos Políticos”. O evento é gratuito e será transmitido pelo canal do CFC pelo YouTube.
A temática será apresentada pelos membros da Comissão de Contabilidade Eleitoral do CFC, os contadores Elson Amorim e Vanusa Castilhos. A moderação será conduzida pelo coordenador-adjunto da mesma comissão, contador Brunno Sitonio.
Durante a transmissão, o público vai poder esclarecer as suas dúvidas e se capacitar, ainda mais, para as eleições 2024, que vão movimentar um montante que alcança a casa dos bilhões.
Participe e esclareça as suas dúvidas. Para acessar o canal do CFC no YouTube, clique aqui.
Fonte:
Portal CFC
Permissão de exportação de Recursos Pesqueiros Congelados ou resfriados e seus subprodutos
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 11/07/2024, as exportações dos produtos classificados nas NCM relacionadas abaixo irão exigir a emissão do LPCO de “Recursos Pesqueiros Congelados ou resfriados e seus subprodutos” (TA E0228, modelo E00140), no Portal Único Siscomex, por meio do registro de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) sujeito à anuência pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):
03028500: — Esparídeos (Sparidae)
03028910: Pargo (Lutjanus purpureus)
03028921: Cherne-poveiro (Polyprion americanus)
03028922: Garoupas (Acanthistius spp.)
03038932: Pargo (Lutjanus purpureus)
03038941: Cherne-poveiro (Polyprion americanus)
03038942: Garoupas (Acanthistius spp.)
03044910: Cherne-poveiro (Polyprion americanus)
03048910: Pargo (Lutjanus purpureus)
03048920: Cherne-poveiro (Polyprion americanus)
A configuração do Tratamento Administrativo e os campos do formulário, com os respectivos atributos, constarão nos Anexos I e II da Portaria Secex nº 19/2019 e estarão também disponíveis na planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base nas Portarias MMA nº 445, de 17 de dezembro de 2014, e nº 148, de 07 de junho de 2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Siscomex
Reforma tributária: grupo inclui carros elétricos no imposto seletivo
O grupo de trabalho criado pela Câmara dos Deputados para tratar da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) apresentou hoje (4) o relatório final, com alterações no texto. Entre as mudanças estão a inclusão dos carros elétricos e das apostas na cobrança do imposto seletivo, que têm alíquota maior e será aplicado em produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, e ao meio ambiente. A expectativa é de que o texto seja votado na próxima semana no plenário da Casa.
“A intenção continua sendo que a gente vote antes do início do recesso parlamentar, para que possamos oferecer ao Brasil essa proposta de um novo sistema tributário”, disse o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), integrante do GT.
Pela proposta, a alíquota média de referência da nova tributação, que é a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, será 26,5%. Vários setores, porém, terão descontos na alíquota referencial ou isenção, como é o caso da cesta básica.
“Esse modelo moderno é capaz de fazer a magia de reduzir a carga tributária de 35%, em média, para 26,5%, por fora”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que tembém integra o grupo. “Vale reafirmar que essa reforma tributária não é sobre a renda, é sobre o bem de consumo. A renda vai ser outra medida, eventualmente proposta, e estamos aqui trabalhando com bens de consumo, não tem nada a ver com renda”, explicou o deputado Cláudio Cajado (PP-BA).
Os novos tributos vão substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Após a aprovação, a nova legislação entrará em vigor em etapas: parte em 2025, depois 2027, 2029 e 2033, quando o novo sistema tributário entrará totalmente em vigor.
Com 335 página e 511 artigos, o texto apresentado manteve as regras para a devolução do imposto para as pessoas mais pobres, o chamado cashback, para água, esgoto e energia. Pelo texto, o IBS e o CBS serão devolvidos às pessoas integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
Pela proposta, o cashback será de 100% para a CBS e de 20% para o IBS, na aquisição do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP); 50% para a CBS e 20% para o IBS, nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural; de 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos. O texto também abre a possibilidade de que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios aumentem os descontos previstos na lei.
O texto prevê a incidência do split payment, mecanismo no qual o valor pago do IBC e CBS por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação. Segundo os deputados, o mecanismo ruduz a possibilidade de sonegação fiscal e melhora a eficiência da arrecadação tributária.
“A reforma vai combater a inadimplência, a sonegação e a fraude. A tendência é que de 2033 em diante ela [a alíquota de referência] possa ir caindo, favorecendo o consumidor”, complementou o deputado Moses Rodrigues (União-CE).
A reforma cria ainda uma nova categoria, a do nano empreendedor, que não terá cobrança de imposto. Segundo o texto, a categoria do nano empreendedor será aplicada às pessoas com 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), que atualmente é de R$ 81 mil.
De acordo com o deputado Reginaldo Lopes, a intenção é que a alíquota zero seja aplicada para as pessoas que utilizam a chamada modalidade de venda direta para complementar a renda.
“Essa foi uma ousadia do grupo de trabalho. A ideia é que não seja cobrado imposto para esse modelo de venda de casa em casa, que chama de venda direta. Temos mais de 5 milhões de brasileiros que complementam a sua renda dessa forma e mais de 90% são mulheres”, afirmou.
Carne
O GT não incluiu a carne entre os itens previstos para ter alíquota zero. A justificativa é que a inclusão da proteína poderia causar impacto no aumento de cerca de 0,57% na alíquota média de 26,5%. Os integrantes do GT afirmaram ainda que o projeto encaminhado pelo governo não previa a inclusão da carne entre os itens da cesta básica que terão a alíquota zerada.
“O ponto-chave, desde o início dos trabalhos, era a preocupação que mantivéssemos a alíquota que já tinha sido divulgada e qualquer concessão que viéssemos a fazer, teríamos que ver de onde seria tirada a despesa”, disse o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).
Com isso, as carnes terão o imposto reduzido em 60% da alíquota média. Essa alíquota será aplicada nas proteínas bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal, com exceção do foies gras, carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos.
Os peixes também entram na lista, exceto salmonídeos, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos. Os moluscos e crustáceos, à exceção de lagostas e lagostim, também terão a mesma alíquota, que também incidirá sobre derivados do leite, como fermentados, bebidas e compostos lácteos, além de queijos dos tipos mussarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco não maturado e do reino.
Fonte:
Agência Brasil