Boletim Sibrax 02/07

ICMS/RS: Após quase dois meses de trânsito livre, procedimentos de fiscalização de mercadorias são retomados nos postos fiscais do RS

Após determinar o trânsito livre nos postos fiscais do Rio Grande do Sul devido à situação de calamidade gerada pelas enchentes, visando facilitar a chegada de doações aos atingidos, a Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, está retomando os procedimentos normais de fiscalização das mercadorias em trânsito a partir desta segunda-feira (1/7). A orientação vale para todos os postos gaúchos, localizados em Barracão, Marcelino Ramos, Nonoai, Iraí, Vacaria e Torres, na divisa com Santa Catarina.

Na prática, isso significa que os veículos de cargas devem realizar a parada obrigatória nos postos fiscais, ficando sujeitos à apresentação da documentação fiscal e às ações de fiscalização tanto na entrada quanto na saída do estado. A medida considera também a retomada total dos sistemas da administração tributária gaúcha e a normalização do tráfego nas estradas.

Trânsito livre foi adotado durante a crise climática

Em consequência das enchentes, a Receita Estadual estabeleceu, desde o início da crise climática, o trânsito livre (passar diretamente na via principal sem entrar nos postos fiscais) para todos em caráter excepcional, tanto na entrada quanto na saída do estado. A medida buscou facilitar a chegada de ajuda a pessoas em situação de vulnerabilidade e de risco.

No mesmo sentido, todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), concordaram em dispensar a emissão de documentos fiscais de doações. A medida, que vigora até domingo (30/6), criou uma espécie de “corredor humanitário” e de passagem rápida dos veículos de carga com donativos pelos postos fiscais de todo o país.

– Vivemos uma situação extraordinária nesse período e buscamos todos os esforços para que as doações chegassem ao Estado de forma célere, contando com a parceria de outros Estados e órgãos que atuam nas estradas gaúchas, avalia o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. “Foram incontáveis as demonstrações apoio de diferentes estados, transportadores e voluntários. Após esses dois meses, temos certeza de que foi uma contribuição muito importante para a sociedade gaúcha diante da calamidade”, afirma.

Projeto Piloto para trânsito livre de transportadoras em dia com o fisco

A Receita Estadual também iniciará nos próximos dias um projeto piloto estabelecendo trânsito livre para empresas transportadoras de cargas, conforme critérios de risco de conformidade – ou seja, valorizando empresas que cumprem corretamente a legislação tributária no transporte de mercadorias.

Fonte:

SEFAZ/RS


Receita Federal implementa novas regras para as importações por e-commerce

A Receita Federal divulgou, na tarde de sexta-feira (28/6), as novas diretrizes para a tributação de produtos importados comprados por meio de e-commerce. A principal mudança anunciada diz respeito à aplicação de impostos sobre bens adquiridos por remessas postais e encomendas aéreas internacionais. Compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%. Já para produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a taxação será de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto. A nova tributação foi aprovada juntamente da Lei que instituiu o Programa Mover, sancionado esta semana pelo presidente Lula, e visa dar uma maior isonomia na cobrança de impostos entre produtos estrangeiros e nacionais.

Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, explica que foram publicadas nesta sexta-feira uma Medida Provisória (1.236/2024) e uma Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF 1.086) sobre o tema. Segundo os textos, remessas incluídas no Programa Remessa Conforme até US$ 50,00 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 seguem dispensadas do pagamento do tributo. O início de vigência da nova taxa, segundo a MP, é a partir do dia 1º de agosto deste ano.

“Indicamos a aplicação dessas novas normas tributárias a partir de 1º de agosto para termos esse tempo de transição. Assim, tanto o sistema da Receita Federal quanto os sistemas das plataformas aderentes ao programa de conformidade estarão preparados para a cobrança adequada e transparente com os usuários, para que o consumidor não seja surpreendido com cobranças de tributos após a chegada da mercadoria ao Brasil”, afirma.

Acesse a Apresentação feita pela Receita Federal para esclarecer dúvidas sobre as novas regras.

Em entrevista coletiva, o secretário reiterou o compromisso do Fisco brasileiro com a segurança e a transparência. “Eu gostaria de lembrar que, há um ano, nós praticamente não tínhamos controle do que entrava no Brasil via remessas internacionais. Logo no início do ano passado, nos deparamos com uma situação em que apenas cerca de 2% das mercadorias que entravam no Brasil pela via de remessas internacionais, de remessa postal, tinham algum tipo de registro de importação.”

Ao enaltecer o Programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal para aprimorar o controle aduaneiro sobre os serviços prestados pelas plataformas internacionais, ele acrescentou que, “embora todas as mercadorias passassem por raio-x para fins de controle de armas e drogas, não havia um registro aduaneiro relacionado à indicação do exportador, principalmente, do adquirente aqui no Brasil, e do conteúdo dessas mercadorias.”

A expectativa é que, a exemplo do que já acontece hoje com a alíquota de 17% de ICMS cobrada pelos estados, as plataformas adequem seus serviços para que, a partir de 1º de agosto, no ato da compra o consumidor já saiba o quanto deve pagar para conseguir importar o produto inclusive aqueles abaixo de US$ 50. Com todos os impostos pagos no momento da compra, a liberação na chegada da mercadoria no Brasil se torna mais rápida.

Essas novas regras têm o objetivo de criar um ambiente mais justo para os produtores nacionais, garantindo que a importação por meio de remessas não afete negativamente a competitividade das empresas brasileiras. Ao todo, segundo cálculos da Receita Federal, 18 milhões de remessas postais internacionais chegam ao Brasil mensalmente.

A cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, que seguem sem a necessidade de pagamento de tributo, conforme o texto da Medida Provisória e regulamentação da Portaria MF. Essa medida foi adotada em resposta a dúvidas de interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e profissionais da saúde.

Assista a íntegra da entrevista coletiva concedida pela Receita Federal na tarde desta sexta-feira (27/6).

Fonte:

Receita Federal


ECD em números

No período de 01/01/2024 a 28/06/2024 a Receita Federal do Brasil recebeu, referente ao ano-base 2023, um total de 1.443.070 (um milhão quatrocentos e quarenta e três mil e setenta) escriturações.

Como habitualmente, o mês de junho foi o que mais ocorreu envios/recepções, totalizando 931.592 (novecentas e trinta e um mil quinhentos e noventa e duas) escriturações.

Somente no último dia para envio/recepção sem multa, 28/06, foram recebidas 118.314 (cento e dezoito mil trezentas e quatorze) escriturações, aproximadamente 12,7% do mês e 8,19% do ano.

Tais números são “preliminares”, visto que, para o estado do Rio Grande do Sul, há, atualmente, postergação de prazo de entrega da escrituração.

Fonte:

SPED


Governo sanciona novo programa para indústria automotiva e taxação de pequenas compras no exterior

O presidente Lula sancionou com quatro vetos a Lei 14.902/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e prevê a taxação de produtos importados de até 50 dólares. A Medida Provisória 1236/24, editada após a sanção, estabelece que a taxação deve começar em primeiro de agosto.

O Mover prevê incentivos financeiros de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa e o desenvolvimento de soluções tecnológicas sustentáveis como a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.

O relator da proposta que deu origem à nova lei, deputado Átila Lira (PP-PI), ressaltou que a criação do Mover é de extrema relevância para a economia brasileira. “O Brasil já foi um dos maiores produtores de veículos do mundo e hoje está em oitavo, nono lugar. A indústria precisa voltar a ter essa posição importante. É um setor que historicamente tem um grande número de empregados, atualmente 1,5 milhão de empregos”.

Para terem acesso aos incentivos do Mover, as empresas devem ter projetos aprovados pelo governo e aplicar percentuais mínimos da receita bruta com bens e serviços automotivos na pesquisa e no desenvolvimento de soluções alinhadas à descarbonização e à incorporação de tecnologias assistivas nos veículos. A habilitação valerá até 31 de janeiro de 2029 e as empresas já anunciaram investimentos de R$ 130 bilhões.

Compras internacionais

A taxação de produtos importados de até 50 dólares foi incluída no projeto pelo Congresso. No ano passado, o governo federal isentou de Imposto de Importação (II) as compras internacionais de pessoas físicas abaixo de 50 dólares, contanto que a empresa vendedora aderisse ao programa Remessa Conforme. Os estados unificaram a cobrança de ICMS de 17% sobre estas vendas.

Esse movimento foi feito porque as empresas estavam usando uma regra de isenção que deveria beneficiar apenas a remessa entre pessoas físicas.

Após negociações com o governo, a nova lei instituiu um Imposto de Importação de 20% para as mercadorias de até 50 dólares com o objetivo de dar mais competitividade ao produto nacional. Acima de 50 dólares e até 3 mil dólares, o imposto será de 60%, com desconto de 20 dólares no tributo a pagar.

Vetos

O governo vetou dispositivo que permitia a importação de veículos e de autopeças em situação tributária mais favorável que o produto nacional, afirmando que a importação de autopeças contraria o interesse público. A MP 1236/24, porém, mudou a redação para permitir a importação apenas de carros prontos.

Também foi vetado item que limitava em dez anos a idade máxima dos bens usados importados dentro do Mover. Para o governo, a limitação proposta pode restringir a diversificação e a ampliação do mercado automotivo brasileiro em relação à adoção de novas tecnologias.

Outro veto retirou dispositivo que estabelecia tributação menor para caminhões equipados com motor que utilize gás natural armazenado. Segundo o governo, a alíquota atual do IPI é zero para todos os veículos de transporte de mercadorias.

O quarto veto foi aplicado à destinação de benefícios fiscais para instalação de postos de abastecimento de gás natural e outras fontes energéticas de baixa emissão de carbono. O governo justificou o veto, alegando que os recursos do programa devem ficar focados em novas tecnologias automotivas.

Fonte:

Agência Câmara dos Deputados

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