Boletim Sibrax 29/06

Desativação do serviço assincrono do MDFe

Avisamos todos transportadores emissores de CTe e emitentes de NFe que utilizam MDFe de Carga Própria, que o webservice de recepção Lote do MDFe e Retorno Recepção (Serviço Assincrono) serão desativados na data de 30 de Junho de 2024 conforme versa a NT 2024.001.

Essa desativação não será prorrogada, alertamos que todos migrem para o serviço de recepção síncrono do MDFe (MDFeRecepcaoSinc).

No momento da desativação, o serviço de recepção de Lote passará a responder com a mensagem: 996 – Rejeição: Serviço de recepção de lotes desativado (NT2024.001). Migrar para recepção sincrona!

Fonte:

Portal MDF-e


Publicação da Versão S-1.3 dos Leiautes do eSocial e da Nota Técnica nº 04/2024 Revisada

Foi publicada hoje, 28/06/2024, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, de 25/06/2024, que aprova o novo leiaute do eSocial versão S-1.3. Importante destacar que essa versão S-1.3 finaliza os ajustes necessários para a substituição da DIRF. Também foi publicado a versão do Manual de Orientação do eSocial – MOS versão S-1.3.

Além do pacote com a nova versão do leiaute, foi publicada no portal uma versão revisada da Nota Técnica nº 04/2024.

O conjunto de leiautes da versão S-1.3 e NT nº 04/2024 estão publicados na área de Documentação Técnica do Portal.

Os cronogramas de implantação no ambiente de produção da NT nº 04/2024 revisada e da versão S-1.3 seguirão o seguinte calendário:

Nota Técnica 04/2024 – Revisada – Itens 3.2 e 3.3:

Implantação no ambiente produção restrita                      

08/07/2024

Implantação no ambiente produção                                     

01/08/2024

Versão S-1.3:

Implantação no ambiente produção                            

02/12/2024

Convivência v. S-1.2 com v. S-1.3                                

até 02/02/2025*

(*) Eventos S-1210 (S-5002) e S-2501 devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.3 a partir do período de apuração 01/2025.

Fonte:

Portal eSocial


Lula sanciona taxação de compra internacional e criação do Programa Mover

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos, na quinta-feira (27), a taxação de compras internacionais de até US$ 50, que ficou conhecida como “taxa das blusinhas”. A Lei 14.902, de 2024, também cria o Programa Mover, de incentivo à mobilidade sustentável. A nova norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28).

Originada de projeto aprovado em 5 de junho no Senado (PL 914/2024), a lei estabelece o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover) para incentivar o uso de veículos menos poluentes. Uma emenda da Câmara dos Deputados incluiu no texto a taxação de compras de produtos vindos do exterior.

Pela lei sancionada, o consumidor pagará 20% de Imposto de Importação para mercadorias até US$ 50 — atualmente cerca de R$ 275, a depender da cotação diária do dólar. Acima desse valor e até US$ 3 mil (cerca de R$ 16,5 mil), o imposto será de 60%, com desconto de US$ 20 do tributo a pagar (em torno de R$ 110).

No Senado, o relator do projeto, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), havia retirado a cobrança incluída pelos deputados no texto original, mas a maioria dos senadores votou para mantê-la.

A decisão atendeu a uma demanda do setor empresarial brasileiro, que afirmava estar ameaçado pela concorrência com produtos estrangeiros mais baratos. Por representar uma oportunidade de aumentar a arrecadação, o texto também teve o apoio do governo na negociação do texto no Congresso.

Além da taxa de 20%, o consumidor que faz compras internacionais atualmente também deve pagar 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados.

Programa Mover

O Mover tem como objetivo contribuir para diminuir a emissão de carbono pela indústria automobilística no país. O programa cria incentivos financeiros e estabelece a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.

Os incentivos, de acordo com o governo, estão orçados em R$ 3,5 bilhões para 2024, somando R$ 19,3 bilhões em cinco anos. Para ter acesso aos incentivos, as empresas devem ter projetos aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O programa já estava em vigor, pois havia sido estabelecido pela Medida Provisória 1.205/2023 — que tinha força de lei, mas perdeu a vigência em 31 de maio sem ter sido votada.

Até maio, segundo o governo, 69 empresas já tinham se habilitado no programa. O projeto aprovado no Congresso foi enviado pelo próprio Executivo e teve como base a medida provisória que perdeu validade.

O programa determina limites mínimos de reciclagem nos processos de fabricação e cobra menos imposto de quem polui menos, criando o IPI Verde. Essa redução do IPI e a habilitação dos projetos das indústrias e montadoras do setor para acessar os incentivos financeiros já foram regulamentados em um decreto presidencial e em uma portaria do MDIC (Portaria 43/2024).

Para ter acesso aos incentivos do Mover, as empresas devem aplicar percentuais mínimos da receita bruta com bens e serviços automotivos na pesquisa e no desenvolvimento de soluções alinhadas à descarbonização e à incorporação de tecnologias assistivas nos veículos.

Quando foi aprovado no Senado, o texto original passou por mudanças e, por isso, precisou retornar para a análise da Câmara dos Deputados, que aprovou às 11 emendas incluídas pelos senadores.

Vetos

Na sanção, o governo decidiu vetar quatro trechos. Lula rejeitou a possibilidade de veículos e autopeças serem importados por pessoas físicas ou jurídicas de forma direta ou por intermédio de uma empresa importadora com o regime de incentivos tributários.

“A proposição legislativa contraria o interesse público ao admitir a importação por conta e ordem ou por encomenda em situação tributária mais favorável ao produto importado relativamente ao produto produzido no país”, justificou o governo.

O Planalto também vetou medida que beneficiava quem utilizasse caminhões equipados com motor que utilize gás natural armazenado. O texto previa alíquota 5% menor em relação aos caminhões convencionais. O governo considerou que a diferenciação teria “efeitos negativos sobre a renovação da frota, a indústria de transporte de mercadorias e a economia nacional”.

Outros dois trechos rejeitados estão relacionados a um artigo sobre o regime de incentivos à pesquisa, desenvolvimento e produção tecnológica para as indústrias de mobilidade e logística. Lula vetou a garantia de incentivo para a instalação de postos de abastecimento de gás natural liquefeito (GNL) e outras fontes energéticas alternativas de baixa emissão de carbono.

Para o Executivo, a inclusão desses postos de abastecimento no regime afetaria os “limites globais do programa, destinados a induzir a adoção de novas tecnologias de propulsão a serem produzidas no país”.

O Planalto decidiu ainda retirar da lei o limite de 10 anos de idade máxima de bens usados importados — como equipamentos e aparelhos para controle da qualidade do processo fabril e para realização de pesquisa e desenvolvimento — a serem utilizados em projetos de relocalização de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção. Esse tipo de projeto é um dos que podem ser incluídos no regime de incentivos.

Na visão do governo, entretanto, a limitação para idade dos bens importados para o uso nos empreendimentos pode “restringir a diversificação e a ampliação do mercado automotivo brasileiro, com vistas à adoção de novas tecnologias”. O governo também argumenta que uma portaria do MDIC não fixa limite de idade de fabricação para a importação de bens usados.

Os vetos presidenciais precisam ser analisados pelo Congresso em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares podem votar para manter o veto ou para derrubá-lo e, assim, retomar a redação original da proposta sancionada.

Medicamentos

De acordo com o governo, a taxação de 20% do Imposto de Importação não valerá para medicamentos importados por pessoa física. Uma medida provisória sobre o tema deve ser publicada pelo Executivo para garantir a isenção aos remédios.

Desde 2016, conforme uma portaria do Ministério da Fazenda, medicamentos importados por pessoa física até o limite de US$ 10 mil não são tributados. A alíquota do Imposto de Importação para esses casos é de 0%, mas a liberação dos remédios deve cumprir requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A medida provisória também deverá fixar 1° de agosto como a data de início da cobrança da chamada “taxa das blusinhas” para as demais mercadorias. Desde agosto do ano passado, as compras de até US$ 50 estavam isentas da cobrança (antes era de 60%, como regra geral) para os sites e aplicativos de compras que aderiram ao programa Remessa Conforme, do governo federal.

É o caso de empresas como Amazon, Shein e Shopee. Com a nova lei, as empresas deverão se adequar à alíquota federal de 20% em todas as compras abaixo dos US$ 50 ou de 60% para mercadorias acima desse valor.

Fonte:

Agência Senado

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.