ICMS/CE: Prazo final para a autorregularização dos contribuintes do Simples Nacional
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) lembra que o prazo para a autorregularização dos eventos 379 e 380, referentes ao ano de 2019, termina em 30 de junho de 2024.
Os contribuintes que não concluírem até este prazo terão a situação cadastral alterada para “Ativo em Edital”, exceto nos seguintes casos:
I. Existência de processo protocolizado tempestivamente (dentro dos 90 dias da ciência da notificação) e pendente de análise pela Sefaz-CE, relativo ao ano de 2019.
II. Contribuintes que já regularizaram suas receitas no PGDAS-D, mas ainda não recolheram a multa autônoma, também não serão afetados neste momento (prazo de recolhimento da multa autônoma sem medidas administrativas até o dia 30/09).
Caso a irregularidade permaneça após 30 dias, a partir de 30 de junho de 2024, serão adotados os procedimentos de exclusão do regime, nos termos da Lei Complementar 123/2006, da Resolução CGSN 140/2018 e das Instruções Normativas 63/2021, 24/2023 e 13/2008.
Regularize sua situação para se manter em conformidade fiscal e continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional.
As orientações para a regularização estão em nosso portal. Para mais detalhes, acesse o ambiente seguro da Sefaz Ceará.
Fonte:
SEFAZ/CE
A adesão ao edital de transação voltado às teses sobre subvenções se encerrará às19h, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024
Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alertam aos contribuintes o final do prazo para adesão ao Edital de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica – subvenções. A adesão à transação teve início a partir do dia 16 de maio de 2024 e se encerrará às19h, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024.
Contribuinte terá chance de quitar os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas.
Débitos perante a Receita Federal
O requerimento deverá ser efetuado no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal, indicando a opção “transação tributária” na área de concentração de serviço e “transação tributária – Edital nº 4/2024.
Débitos inscritos em dívida ativa da União
Já quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será formalizada pelo Portal REGULARIZE, disponível em https://www.regularize.pgfn.gov.br, ao selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, conforme instruções constantes no Edital.
Sugestões de outros temas
Contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica através do canal de comunicação.
As sugestões devem ser enviadas por meio do link: https://forms.office.com/r/2nUEiJcVbn
Fonte:
Receita Federal
Receita Federal disponibiliza dados e informações a mais de 629 mil empresas para facilitar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Receita Federal disponibilizou a 629.628 empresas dados e informações para facilitar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024, ano-calendário 2023.
Essa iniciativa, que deverá reduzir possíveis erros, está alinhada à visão institucional de estímulo à conformidade com a realização de uma fiscalização mais orientadora.
Para mais informações, inclusive números por estado, acesse aqui.
O prazo para entrega da ECF é o último dia do mês de julho (Instrução Normativa RFB 2004/2021).
A Portaria RFB 421/2024 estabelece que empresas do Rio Grande do Sul, localizadas nos municípios listados no Anexo Único na Portaria RFB 415/2024, possuem prazo de entrega da ECF até o último dia do mês de outubro de 2024.
Fonte:
Receita Federal
Inclusão de produto em LPCO do MCTI
Comunicamos que a partir de 04/07/2024 as exportações dos produtos classificados na NCM 4002.20.99 (Outras) passam a requerer a “Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (TA E0112, modelo LPCO E00042) a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” sujeita à anuência prévia pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O LPCO será requerido no caso de se tratar de “Polibutadieno Carboxiterminado” (valor 01 do ATT_11840) ou “Polibutadieno Hidroxiterminado” (valor 02 do ATT_11840).
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com base na Lei n° 9.112/1995, no Decreto n° 4.214/2002 e na Resolução CIBES n° 37/2021, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Siscomex
Apoio Financeiro: prazo de adesão das empresas do RS termina hoje
As empresas do Rio Grande do Sul têm até 23h59 desta quarta-feira (26) para aderir ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro para as trabalhadoras e trabalhadores atingidos pela calamidade nos municípios gaúchos devido às chuvas intensas que atingiram o estado.
O programa emergencial consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada, que serão pagas nos meses de julho e agosto próximos. Em contrapartida, as empresas não poderão demitir esses trabalhadores por um período de quatro meses (dois meses do benefício e mais dois meses seguintes), exceto em caso de pedido de demissão.
De acordo com a Portaria nº 991/2024, o programa beneficia os trabalhadores com vínculo formal de emprego, inclusive aprendizes e o estagiários das empresas; empregados domésticos; e pescadores profissionais artesanais que sejam titulares de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza, independentemente, de possuir outro vínculo trabalhista público ou privado.
O cadastro para que os empregados recebam o apoio financeiro federal somente poderá ser feito por empresas localizadas em áreas efetivamente atingidas, em municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), nas chamadas mancha de inundação e de deslizamentos.
Conforme as regras, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. A portaria também explica que empregados de empregadores em débito com o sistema da seguridade social, não receberão o apoio financeiro federal.
Conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até ontem (25), 10.224 empresas aderiram ao programa. No caso de pescadores artesanais, já são 4.083 requerimentos cadastrados.
Adesão
As empresas devem aderir ao programa no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego, na versão empregador. O acesso deve ser feito com login no portal de serviços digitais do governo federal Gov.br até o fim do dia.
Na adesão, os empresários devem declarar a redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos.
Já o requerimento da empregada e do empregado doméstico tem prazo diferente das empresas: entre 29 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de julho de 2024. O pedido deverá ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil, na versão do trabalhador, via Gov.br .
No caso de pescadores artesanais, os profissionais não precisam realizar a adesão, que é feita de forma automática, por meio do Seguro-Desemprego dos Pescadores Artesanais.
Pagamento
Para os trabalhadores com vínculo formal de emprego, inclusive aprendizes e estagiários, além de pescadores profissionais artesanais, a primeira parcela do Apoio Financeiro será paga em 8 de julho e a segunda, em 5 de agosto.
No caso de empregadas e empregados domésticos, o pagamento da primeira parcela escalonada dependerá da data de adesão ao programa, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com a segunda parcela paga em 5 de agosto.
O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário.
O banco público identificará se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança na instituição e faz o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa Econômica Federal abrirá a conta automaticamente, uma Poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Calendário de pagamento diferenciado
Pagamento da 1ª parcela a trabalhadores formais, pescadores profissionais artesanais: 8 de julho.
Pagamento da 2ª parcela a trabalhadores formais, pescadores profissionais artesanais: 5 de agosto.
Período de adesão para empregadas e empregados domésticos é de 29 de junho a 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão:
– Se aderir até 1 de julho – recebe em 8 de julho.
– Se aderir até 5 de julho – recebe em 15 de julho.
– Se aderir até 12 de julho – recebe em 22 de julho.
– Adesão após 13 de julho – recebe junto à segunda parcela em 5 de agosto.
Fonte:
Agência Brasil