ICMS/AL: Diferencie competências da Receita Estadual e da Receita Federal
A Receita Federal assume a dianteira quando se identifica mercadorias oriundas de contrabando. As secretarias de fazenda estaduais só podem intervir após a nacionalização dessas mercadorias, ou seja, após a fiscalização inicial da Receita Federal. Além disso, a competência de fiscalização estadual é afastada quando se verifica que as mercadorias são falsificadas.
O secretário especial da Receita Estadual de Alagoas, Francisco Suruagy, destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais têm decidido reiteradamente que não se pode exigir ICMS sobre mercadorias de origem ilícita, pois isso implicaria em uma legitimação indireta do contrabando.
“A comunicação e colaboração entre fiscos estaduais e a Receita Federal é corriqueira e essencial à fiscalização tributária. Os princípios que regem o ordenamento jurídico demandam essa atuação conjunta para garantir a eficiência estatal”, ressalta Suruagy.
Ele explica que a Receita Federal é responsável pelo processo de internalização das mercadorias no país. Após a nacionalização dos produtos, os fiscos estaduais calculam os valores devidos aos seus respectivos entes federativos para cobrança, numa atuação coordenada entre os órgãos.
Para mercadorias de origem ilícita, a competência estadual de cobrança do ICMS é afastada. “O Fisco alagoano, por diversas vezes, retém mercadorias falsificadas, mas não pode cobrar imposto sobre essas operações. A única medida que adotamos é a comunicação do fato e o encaminhamento das mercadorias à Receita Federal para destruição ou incineração desses produtos falsos”, pontua Suruagy.
Qualquer pessoa física ou jurídica envolvida em operações tributáveis está sujeita ao mesmo tipo de fiscalização, sem discriminação. Irregularidades podem ser denunciadas à Sefaz-AL pelo canal da Ouvidoria, pelo telefone (82) 3216-9749, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Após esse horário, as denúncias podem ser feitas por e-mail: ouvidoriasefaz@sefaz.al.gov.br, auxiliando a fiscalização e promovendo um mercado com concorrência leal.
BALANÇO DAS AÇÕES FISCAIS
As verificações fiscais começam com procedimentos de regularização, podendo finalizar com autorregularização ou resultar diretamente em uma ação fiscal repressiva com autuação.
Em Alagoas, foram emitidas 3.565 ordens de serviço para ações fiscais em diversos segmentos, resultando na lavratura de 1.591 autos de infração, abrangendo atividades de auditoria, monitoramento e diligências no último ano.
Ainda em 2023, a autorregularização resultou em aproximadamente R$ 1,4 bilhão provenientes de denúncia espontânea, notificações de débito, Certidões de Débito Declarado e Autos de Infração lavrados.
Fonte:
SEFAZ/AL
Sistema Receitanet terá parada programada para manutenção
A Receita Federal informa a suspensão da transmissão de arquivos pelo Receitanet entre 00h do dia 6/7/2024 até 23h59 do dia 7/7/2024.
A paralisação será feita para que sejam realizados serviços de manutenção no sistema.
Fonte:
Receita Federal
Programa Emergencial de Apoio Financeiro a trabalhadores dos municípios em situação de calamidade do RS tem data de recebimento diferenciada
O Ministério de Trabalho e Emprego publicou, nesta quinta-feira (20), a Portaria n° 991, que trata das regras para as empresas aderirem ao Apoio Financeiro para trabalhadoras e trabalhadores atingidos pela calamidade no estado do Rio Grande do Sul. A ação faz parte do programa emergencial do governo federal, instituído pela Medida Provisória nº 1.230 de 7 junho. O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas, na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo governo federal. É importante destacar que o calendário de pagamento aos beneficiários têm datas diferenciadas para trabalhadoras e trabalhadores.
O prazo para as empresas entrarem em contato com o MTE é de 20 a 26 de junho e as duas parcelas, de R$ 1.412,00 cada, serão pagas nos meses de julho e agosto, conforme calendário destacado abaixo. Assim que a empresa aderir e forem atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados, inclusive os estagiários e os aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024.
A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverão ser realizadas via Portal Emprega Brasil – Empregador entre às 00h00 do dia 20 de junho e às 23h59 do dia 26 de junho de 2024. A contrapartida das empresas é manter o empregado por, pelo menos, quatro meses (dois do benefício e mais os dois meses seguintes).
A medida contempla os trabalhadores e trabalhadoras formais, entre eles os estagiários e os aprendizes, domésticos e domésticas, bem como pescadores e pescadoras artesanais. O requerimento da empregada e do empregado doméstico deverá ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador entre às 00h00 do dia 29 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de julho de 2024. Ainda conforme as regras, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. Pescadoras e pescadores artesanais não precisam realizar a adesão, que é feita de forma automática, no sistema do Seguro Desemprego dos Pescadores Artesanais. É importante que estes profissionais verifiquem se as parcelas já estão liberadas.
Os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para o recebimento do valor. A CAIXA identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a CAIXA se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança CAIXA Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.
Entenda como será o calendário de pagamento:
Período de adesão das empresas
20 a 26 de junho
Data da 1ª parcela para trabalhadoras e trabalhadores formais
8 de julho
Data da 2ª parcela para trabalhadoras e trabalhadores formais
5 agosto
Pescadoras e pescadores profissionais artesanais recebem nos mesmos dias dos formais
1ª parcela em 8 de julho e 2ª parcela em 5 de agosto
Período de adesão para empregadas e empregados domésticos acontece de 29 de junho a 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão
– Se aderir até 1 de julho – recebe em 8 de julho
– Se aderir até 5 de julho – recebe em 15 de julho
– Se aderir até 12 de julho – recebe em 22 de julho
– Adesão após 13 de julho – recebe junto à segunda parcela em 5 de agosto
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
STF reafirma validade de adicional de ICMS para fundo de combate à pobreza
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento dominante de que os adicionais de ICMS instituídos pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza foram validados pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 592152, com repercussão geral (Tema 1.305).
O recurso foi apresentado pelo Estado de Sergipe contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SE) que declarou a inconstitucionalidade da cobrança do adicional de alíquota de ICMS para financiar o Fundo naquele estado, prevista na Lei estadual 4.731/2002 e em dois decretos estaduais. Segundo o TJ-SE, a norma foi editada antes da aprovação de uma lei complementar regulamentando o fundo, criado pela EC 31/2000, e, por isso, a cobrança não seria válida. Também entendeu que a edição da EC 42/2003 não validaria uma lei que seria originariamente inconstitucional.
Na manifestação apresentada no Plenário Virtual, o ministro Cristiano Zanin (relator) observou que a decisão do TJ-SE contraria diversos precedentes das duas Turmas do STF no sentido de que a EC 42/2003 tornou válidas as leis sobre adicionais criados pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza. Dessa forma, ele atendeu ao recurso do estado e propôs a reafirmação da jurisprudência, com aplicação da sistemática da repercussão geral. Ou seja, o entendimento do STF deve ser adotado nos casos semelhantes em tramitação na Justiça.
Tese
A tese fixada foi a seguinte:
“O art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003 validou os adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza.”
Fonte:
Portal STF