Boletim Sibrax 20/06

ICMS/CE: Sefaz-CE disponibiliza o pagamento via Pix para a GNRE

A Coordenadoria de Arrecadação (Coart), por meio da Célula de Arrecadação (Ceart), e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic), por meio da Célula de Sistemas de Informação (Cesinf), comunicam que está disponível o pagamento via Pix para a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

Esse método de quitação tem diversos benefícios, tais como a facilidade para o contribuinte efetuar o pagamento, podendo utilizar conta de qualquer instituição financeira participante da sistemática Pix, e, para o Estado, a economia no pagamento de tarifas.

Lembramos que essa modalidade de pagamento para o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) foi implantada em abril de 2023.

Fonte:

SEFAZ/CE


ICMS/MT: Sefaz apresenta novas regras para emissão de nota fiscal em evento para empresários de MT

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) e a Fecomércio-MT promoveram, nesta terça-feira (18.06), uma palestra para empresários de todo o Estado para debater as novas regras para emissão de notas fiscais, em vigor desde o início de 2024, que determina a integração entre os meios de pagamento eletrônicos e os documentos fiscais.
A emissão integrada da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com o comprovante de pagamento das vendas é exigida quando este é feito por meio de cartão de crédito ou débito e por PIX.
Durante a abertura, o presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, destacou que a nova sistemática simplifica o processo de compra para os consumidores e fortalece a conformidade tributária no comércio varejista.
“Mais do que uma obrigação legal, é uma mudança que representa um avanço significativo. A integração garantirá a emissão imediata do documento fiscal, proporcionando maior segurança e agilidade para todos os envolvidos. Ela não apenas simplificará o processo de compra para os consumidores, mas também fortalecerá a conformidade tributária e contribuirá significativamente para o combate à sonegação”, disse José Junior.
Os detalhes da integração entre os meios de pagamentos eletrônicos e as notas fiscais foram apresentadas pelos superintendentes de Fiscalização, José Carlos Bezerra, e de Informações da Receita Pública, Leonel Macharet. Na ocasião, eles explicaram que essa integração está ocorrendo de forma gradativa, conforme o CNAE das empresas, e como estão sendo realizadas as ações de fiscalização orientativas.
Para Leonel Macharet, além da maior facilidade para consumidores e empresários, essa mudança visa também fomentar um ambiente melhor de negócios, por meio da regularização dos contribuintes informais. “Quando temos um contribuinte trabalhando na ilegalidade, na informalidade, além de haver uma perda tributária por não conseguirmos arrecadar o tributo desse contribuinte, ele ainda prejudica aquele que está trabalhando dentro da regularidade, cumprindo com as obrigações fiscais e tributárias”.
Dentre os contribuintes já obrigados à integração estão os varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias. Para eles, a nova regra passou a vigorar em abril deste ano.
Já em julho, deverão fazer a integração os postos de combustível, farmácias e drogarias, supermercados, hipermercados, mercearias, armazéns, açougues, peixarias, distribuidoras de bebidas, revenda de autopeças e pneus, de departamentos ou magazines, de materiais de construção e de eletrodomésticos e eletrônicos.
A partir do início de cada período de obrigatoriedade, a Sefaz inicia ações de fiscalização orientativas nas empresas que devem fazer a integração. O objetivo é auxiliar e tirar dúvidas dos contribuintes, explica o superintendente de Fiscalização, José Carlos Bezerra.
“Nós elegemos primeiro aqueles contribuintes que ainda não estão cumprindo a normativa para entender por que ainda não fizeram a integração, se existe alguma dificuldade, por isso é uma ação orientativa. Em vários momentos, fomos a algumas empresas para conversar e tirar dúvidas que os contribuintes possam ter”, disse José Carlos.
Além de verificar a questão da integração,  durante as fiscalizações são verificadas outros tipos de irregularidades como, por exemplo, o uso de maquininhas de outros CNPJs.
“Foram encontrados equipamentos de outro CNPJ, inclusive de outros Estados, o que caracteriza um crime de sonegação que organizações criminosas estão  “vendendo” como meio ilícito de redução de custos.  Mas a fiscalização está acompanhando a situação e cabe lembrar que o risco e o ônus da multa sempre fica na conta da empresa”, alerta o superintendente.
A palestra sobre a integração entre os meios de pagamento eletrônicos e a emissão de notas fiscais foi realizada no auditório da Fecomércio-MT, com transmissão ao vivo pelo canal da Federação no YouTube, e contou com a presença de contadores, comerciantes e representantes de sindicatos de diversos segmentos econômicos do varejo.

Fonte:

SEFAZ/MT


Receita Federal dá oportunidade para empresas do Simples Nacional se regularizarem

A Receita Federal do Brasil iniciou neste mês o envio de mensagens a 33.596 empresas optantes, alertando sobre inconsistências identificadas em valores declarados para o ano calendário de 2020. O objetivo é orientar os contribuintes, dando-lhes oportunidade para que se regularizem antes do início de qualquer procedimento fiscal, evitando, por exemplo, a aplicação de multas ou mesmo a exclusão do regime.

Vale destacar que a notificação prévia para autorregularização não constitui início de procedimento fiscal e, nesse momento, não cabe manifestação ou formalização de resposta. Após o vencimento do prazo indicado na notificação, a Receita Federal realizará nova verificação a fim de conferir se as inconsistências persistem.

As mensagens foram encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, sistema de comunicação eletrônica obrigatória aos optantes. A consulta ao DTE-SN é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.

As empresas notificadas informaram em suas declarações mensais, no PGDAS-D, valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais emitidas. Foram consideradas informações relativas a operações com circulação de mercadorias, bem como os descontos incondicionais e as devoluções efetuadas.

Nas notificações constam os valores declarados pela empresa, por mês, bem como os apurados pela RFB em notas fiscais.

Mais informações estão disponíveis no link:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-40.002

O que fazer após o recebimento da notificação?

Conferir os documentos fiscais emitidos e os valores declarados em cada atividade no PGDAS-D para os períodos de apuração indicados.

Após a conferência, caso o contribuinte entenda que as declarações transmitidas estão corretas, não há ação a ser tomada neste momento.

Por outro lado, havendo informações a serem corrigidas, o contribuinte deverá efetuar a RETIFICAÇÃO das declarações transmitidas pelo PGDAS-D relativas aos períodos de apuração que necessitem de ajustes, bem como a regularização das diferenças de tributos geradas.

Os procedimentos para a retificação de declarações transmitidas pelo PGDAS-D estão descritos no item Retificar Declaração, do Manual do PGDAS-D e DEFIS, disponível no Portal do Simples Nacional:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf

Como quitar os débitos?

Após a retificação das declarações no PGDAS-D, os débitos referentes às diferenças de tributos estarão disponíveis para pagamento por meio da geração de DAS, parcelamento e/ou compensação.

Para geração do DAS de cobrança para pagamento, o contribuinte deverá observar o que dispõe o item “Consultar Débitos” do “Manual do PGDAS-D”.

Caso opte por parcelar, o contribuinte deve observar se cumpre com as condições para parcelamento do Simples Nacional. Se o período de apuração retificado já estiver parcelado, ocorrerá a reconsolidação do parcelamento sempre que a declaração retificadora aumentar o valor devido de tributo.

Qual o prazo para a autorregularização?

O prazo para a autorregularização é a data informada na notificação enviada via DTE-SN no campo “Prazo para autorregularização”.

É necessário encaminhar documentos ou comparecer ao atendimento?

Não, o contribuinte não deve ir até uma unidade da Receita Federal, nem protocolar qualquer resposta à notificação prévia para a autorregularização por meio dos canais de atendimento.

Somente faça as retificações necessárias nas declarações no PGDAS-D e regularize eventuais débitos decorrentes dessas alterações seguindo as orientações aqui contidas e as constantes no Portal do Simples Nacional.

Após o vencimento do prazo indicado na notificação, a Receita Federal realizará nova verificação a fim de conferir se as inconsistências persistem.

O que deve ser feito caso se discorde da divergência indicada?

Ainda que discorde da divergência indicada na notificação visando à autorregularização e entenda que não há retificação a ser feita, não cabe apresentar impugnação, bem como não é necessário procurar uma unidade da Receita Federal ou enviar documentos.

Caso discorde parcialmente da divergência indicada, contudo reconheça parte dela, deve proceder com a autorregularização no PGDAS-D da parte que considerar cabível.

Cabe destacar que a notificação prévia para autorregularização não constitui início de procedimento fiscal e, após o fim do prazo para a autorregularização, a Receita Federal fará uma nova análise sobre as inconsistências, a fim de verificar se ensejam, ou não, a abertura de procedimento fiscal, com o objetivo de constituir, por meio de auto de infração, os créditos tributários devidos.

O contribuinte poderá manifestar sua discordância em relação às divergências apuradas por meio de impugnação ao auto de infração lavrado.

Fonte:

Simples Nacional


CFC alerta: prazo para entrega da ECD em 2024 termina em 28/6

Empresas têm até o próximo dia 28 de junho para enviarem a Escrituração Contábil Digital (ECD), arquivo eletrônico que contém todas as informações contábeis de uma organização referentes ao ano-calendário 2023, como livro-diário, livro-razão, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis. Já para contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram estado de calamidade pública decretado, o prazo final para transmissão é 30 de setembro.

Para enviar a ECD, é necessária a assinatura digital do contador e do responsável pela pessoa jurídica. A obrigatoriedade da entrega recai sobre as pessoas jurídicas tributadas sobre o lucro real. No entanto, há situações em que empresas sujeitas a outros tipos de tributação ou isentas também devem transmitir a escrituração, conforme listado a seguir:

– empresas tributadas com base no lucro presumido que distribuem parcelas de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída de impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pela escrituração do livro-caixa;

– empresas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$4.800.000,00 ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;

– sociedades em conta de participação, quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD;

– pessoas jurídicas domiciliadas no país que mantiverem, no exterior, recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação;

– empresas simples de crédito;

– empresas optantes pelo Simples Nacional que receberam aportes de capital de terceiros, do tipo investidor-anjo.

O documento, que substitui aqueles em papel, deve ser transferido ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), gerido pela Receita Federal. O profissional da contabilidade deve assinar por meio do e-CPF, conforme alerta a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade, Angela Dantas.

“Ao enviar o arquivo da ECD, a Receita Federal faz uma validação na base cadastral do Sistema CFC/CRCs, e verifica se o profissional da contabilidade está com seu registro apto no Conselho Regional. Caso o profissional não esteja ativo na base cadastral do sistema, a ECD não será recepcionada no ambiente da Receita e o contribuinte será penalizado com multa calculada sobre o faturamento.”

A entrega em atraso pode resultar em multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período, limitada a 1%. Erros e omissões nas informações transmitidas podem gerar multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta do período. A não apresentação do documento, por sua vez, implica multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta do período a que se refere a escrituração.

Fonte:

Portal CFC


Alteração de tratamento administrativo – Anvisa

Comunicamos que a partir de 25/06/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
 
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:

a) 21021010 – Saccharomyces boulardii

Destaque 080 – Alimento (e insumos) para indústria/uso humano

b) 90221419 – Outros

90189010 – Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa

Posição 9021 – Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo

84799090 – Outras

Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

c) 21021010 – Saccharomyces boulardii

Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

d) 15159090 – Outros

Destaque 084 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controladas pela Port. SVS/MS n 344/1998

e) 15159090 – Outros

Destaque 085 – Padrão de referência (primário/CQ/proficiência)

2. Exclusão dos textos descritivos dos destaques administrativos indicados a seguir:

a) 15159090 – Outros

Destaque 030 – Óleo de pimenta longa

b) 90221419 – Outros

Destaque 002 – Parte/acessório p/equip. ou material de uso médico-odonto-hospitalar humano

Destaque 003 – Peças para equipamento ou material de uso m dico-odonto-hospitalar humano

c) 21021010 – Saccharomyces boulardii

Destaque 001 – Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia

d) 84799090 – Outras

Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana

3. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria (NCM)” para os códigos a seguir:

90221419 – Outros

90189010 – Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa

Posição 9021 – Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

 

Fonte:

Siscomex


Receita institui declaração para empresas listarem benefícios fiscais

A partir de 20 de julho, as médias e grandes empresas terão de entregar, a cada dois meses, uma declaração que liste todos os benefícios fiscais de que gerem créditos tributários – devoluções de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. A Receita Federal publicou nesta terça-feira (18) uma instrução normativa que cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb).

Com o objetivo de facilitar a fiscalização da Receita Federal, a listagem dos benefícios fiscais está prevista na Medida Provisória (MP) 1.227, que limitaria a compensação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Embora o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tenha devolvido a maior parte da MP, o trecho que obriga a justificativa dos incentivos fiscais foi mantido.

Datas

A primeira Dirb abrangerá todos os incentivos aproveitados pelas empresas entre janeiro e maio deste ano, devendo ser entregue até 20 de julho. A partir daí, a declaração deverá ser enviada a cada dois meses, até o 20º dia do segundo mês seguinte ao período de apuração. Dessa forma, em 20 de setembro, as empresas deverão entregar a declaração referente a junho e julho.

A obrigação, esclareceu a Receita Federal, não abrange as micro e pequenas empresas, inscritas no Simples Nacional, nem os microempreendedores individuais (MEI). Todos os valores informados na declaração serão auditados pelo Fisco.

Informações

Os formulários de preenchimento da Dirb estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal. As empresas deverão preencher as seguintes informações:

– incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária;

– valores de créditos tributários associados a esses benefícios que deixaram de ser recolhidos.

Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser enviados na declaração referente ao mês de encerramento do trimestre, no caso de empresas que apuram trimestralmente, ou na declaração referente ao mês de dezembro, no caso de empresas que apuram anualmente.

Penalidades

Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito a penalidades. As médias e grandes empresas terão de pagar uma parcela da receita bruta, calculada por mês ou fração, até o limite de 30% do valor dos benefícios usufruídos.

Para as empresas com receita bruta de até R$ 1 milhão, a multa será de 0,5%. Para as empresas que faturam de R$ 1.000.000,01 a R$ 10 milhões, o percentual sobe para 1%. As companhias que faturam acima de R$ 10 milhões terão de pagar 1,5% da receita bruta.

Fonte:

Agência Brasil

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