Nota de esclarecimento sobre a possibilidade de doação ao povo do estado do RS de parte do imposto sobre a renda
A Ouvidoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) tem recebido questionamentos sobre a possibilidade de doação de parte do imposto sobre a renda devido ao povo do estado do Rio Grande do Sul, fortemente atingido por enchentes.
A legislação do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF) permite a doação de parte do imposto sobre a renda devido diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da pessoa física do exercício de 2024, aos Fundos controlados pelos Conselhos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais e municipais e aos Fundos Controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais da Pessoa Idosa, quando utilizado o modelo pela utilização das deduções legais, até o limite de 3% do imposto sobre a renda devido a cada um desses dois Fundos. Salienta-se que essa possibilidade também se sujeita ao limite global anual de doações realizadas no ano-calendário de 2023, de 6%.
Assim, é possibilitado aos contribuintes destinar parte de seu imposto sobre a renda devido aos Fundos dos Conselhos da Criança e da Pessoa Idosa localizados no estado do Rio Grande do Sul, independentemente de seu domicílio tributário.
Como regra geral, os contribuintes devem apresentar a declaração e efetuar o pagamento das referidas doações até o dia 31 de maio de 2024, por meio de Darfs específicos gerados pelo programa IRPF2024.
Devido à decretação do estado de calamidade pública e a publicação da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas e declarados estado de calamidade pública, a apresentação da DAA, o pagamento das quotas e as doações aos Fundos diretamente em sua DAA podem ser realizados até dia 31 de agosto de 2024.
O contribuinte que já apresentou a sua declaração do exercício de 2024, pode efetuar a sua retificação e doar diretamente até 3% do imposto sobre a renda devido a cada um desses Fundos, observado o limite global anual de 6%.
Fonte:
Receita Federal
Nota Técnica EFD-Reinf 02/2024
Foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf nº 2/2024 trazendo alterações nos códigos de natureza de rendimento das tabelas da EFD-Reinf relacionadas às mudanças dos códigos de receita para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicação em fundos de investimento promovidas pelo Ato Declaratório Executivo Codar nº 15/2024.
Para ter acesso à nota técnica, clique aqui.
Fonte:
SPED
Camex zera tarifa de importação para garantir abastecimento de arroz
Três tipos de arroz deixarão de pagar Imposto de Importação para entrar no país. Em reunião extraordinária, o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) zerou nesta segunda-feira (20) as tarifas para dois tipos não parbolizados e um tipo polido/brunido do grão.
A medida tem como objetivo garantir o abastecimento de arroz após as enchentes no Rio Grande do Sul. O estado responde por 70% da oferta nacional do produto.
Para zerar as tarifas, os três tipos de arroz foram incluídos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) do Mercosul. A medida, informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), foi pedida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
A resolução do Gecex/Camex será publicada no Diário Oficial da União até a próxima quinta-feira (23). A medida vale até 31 de dezembro. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic vai monitorar a situação para reavaliar o período de vigência, caso necessário.
Atualmente, a maior parte das importações de arroz no Brasil vem do próprio Mercosul, sem pagar tarifa de importação. O Mdic informa que a redução a zero da alíquota abre espaço para a compra de arroz de outros grandes produtores, como a Tailândia. Até abril deste ano, o país asiático respondia por 18,2% das importações brasileiras de arroz.
Fonte:
Agência Brasil