Boletim Sibrax 14/05

Portal Rio Grande do Sul – LegisWeb

Foi publicado no dia de hoje um novo portal online chamado “Portal Rio Grande do Sul”, desenvolvido pela Consultoria LegisWeb, para fornecer informações essenciais sobre o estado de calamidade no Rio Grande do Sul.

O portal traz informações tributárias relevantes ao momento em que o Estado vem enfrentando, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, de acordo com a sua publicação, a fim de que o acesso seja facilitado.

Clique aqui para acessar o portal.

Fonte:

Consultoria LegisWeb


ICMS/SP: Sefaz-SP sincroniza informações cadastrais de contadores registrados na Receita Federal

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo levantou um total de 17.236 estabelecimentos ativos no cadastro estadual sem qualquer informação de contabilista representante, mas que, por sua vez, estão devidamente representados pelos profissionais na base de dados CNPJ da Receita Federal do Brasil. 

A fim de sincronizar os dados com o cadastro Federal, a Sefaz-SP atualizará as fichas correspondentes no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp). Com esta medida, o profissional contábil ficará habilitado a fazer alterações cadastrais via Redesim para os respectivos estabelecimentos. 

Importante salientar que, se os dados do representante não estiverem simultaneamente refletidos nos bancos de dados Estadual e Federal, as alterações cadastrais enviadas pelos profissionais de contabilidade via Redesim não serão conhecidas como válidas e serão indeferidas no Integrador Estadual. Ou seja, tais solicitações serão tratadas como vindas de pessoa não autorizada a fazê-las. 

A busca pelos estabelecimentos que o contador representa pode ser feita através de pesquisa com o CPF ou CRC no Cadesp ou no Portal de Negócios/Módulo contador da Redesim.​

Fonte:

SEFAZ/SP


ICMS/SP: Suspensão por inatividade presumida atinge inscrição estadual de mais de 6,2 mil contribuintes

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial do Estado, a notificação de suspensão da eficácia da Inscrição Estadual (IE) de 6.205 contribuintes paulistas por omissão consecutiva na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a março, abril e maio de 2023. 

Os contribuintes suspensos terão o prazo de 60 dias para regularizar a situação cadastral, contados da data da publicação da suspensão no Diário Oficial do Estado, para efetuar a entrega das GIAs e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual e alteração da situação cadastral para “INAPTA – CASSADA POR INATIVIDADE PRESUMIDA”, nos termos do §4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06. Assim que efetuado o cumprimento das obrigações acessórias mencionadas dentro do prazo, a inscrição estadual é reestabelecida pelo sistema, de forma automática, em até 5 dias. Não há a necessidade de comparecimento em um Posto Fiscal vinculado ao estabelecimento para tal.  

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias. 

A Sefaz-SP reitera a importância do contribuinte em manter a sua regularização cadastral em dia, a fim de cumprir suas obrigações acessórias e pagamentos de impostos, com o objetivo de evitar fraudes. A Secretaria informa ainda que continuará rotineiramente efetuando a suspensão de contribuintes por inatividade presumida.

Você pode acessar a relação completa dos contribuintes notificados na página do Cadesp, em Mais informações > Cassação de Inscrição Estadual > Processos em Andamento > Segundo Processo de 2024.

Delegacia Regional Tributária

Contribuintes que tiveram a eficácia de suas inscrições suspensas

DRTC-I (São Paulo)

743

DRTC-II (São Paulo)

314

DRTC-III (São Paulo)

555

DRT-2 (Litoral)

371

DRT-3 (Vale do Paraíba)

273

DRT-4 (Sorocaba)

155

DRT-5 (Campinas)

660

DRT-6 (Ribeirão Preto)

363

DRT-7 (Bauru)

261

DRT-8 (São José do Rio Preto)

205

DRT-9 (Araçatuba)

165

DRT-10 (Presidente Prudente)

475

DRT-11 (Marília)

137

DRT-12 (ABCD)

115

DRT-13 (Guarulhos)

248

DRT-14 (Osasco)

781

DRT-15 (Araraquara)

141

DRT-16 (Jundiaí)

243

Total

6.205

Fonte:

SEFAZ/SP


ICMS/MG: Aviso CT-e Minas Gerais

Reativados os serviços da Sefaz Virtual de Distribuição, SVD, do CT-e.

Com essa reativação da SVD somada ao compartilhamento do MDF-e e da NF-e que já estavam operacionais, os Estados retomam toda a visibilidade do trânsito de mercadorias.

A consulta pública CCC permanece indisponível.

Fonte:

SPED/MG


ICMS/GO: Manutenção Programada nos Sistemas da Economia

A Coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria da Economia comunica aos contribuintes que será realizada manutenção programada nos sistemas da Secretaria da Economia das 23h30 desta sexta-feira (10/5) até às 4h de sábado (11/5).

Durante o período, a emissão da Nota Fiscal Avulsa – NFA estará temporariamente suspensa. Por isso, a Secretaria da Economia recomenda aos contribuintes que fazem uso da NFA a programarem com antecedência as operações, ou então aguardarem o retorno do serviço para emissão de seus documentos.

Serviços de autorização/recepção de NF-e e NFC-e e aplicação BO (DW) não serão afetados durante essa janela de manutenção.

A Coordenação de Documentos Fiscais da Pasta ressalta que a manutenção programada nos sistemas visa aumentar a disponibilidade e performance dos serviços.

 

Fonte:

SEFAZ/GO


ICMS/GO: No primeiro mês de vigência, “Negocie Jᔠsupera R$ 1 bilhão em recursos movimentados

Em vigor desde 1° de abril, o Negocie Já – Programa de Regularização Fiscal do Governo de Goiás – contabiliza resultado expressivo. Com um total de R$ 1,01 bilhão em dívidas fiscais negociadas, o programa atraiu a adesão de 42 mil contribuintes. Do total negociado, R$ 762,72 milhões representam o volume parcelado e R$ 247,91 milhões ingressaram por meio de pagamento à vista ou primeira parcela. O balanço foi divulgado pela Secretaria da Economia de Goiás, por intermédio da Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC).

De acordo com a secretária da Economia, Selene Peres, o programa dá ao contribuinte a oportunidade de regularizar sua situação junto à Receita Estadual. “O Negocie Já ganhou ainda mais importância após a pandemia porque várias empresas, e mesmo pessoas físicas, deixaram de honrar com seus compromissos tributários em virtude das dificuldades financeiras geradas pela crise. O governo, muito atento a essa questão, resolveu instituir o programa”.

O Negocie Já admite redução de juros e multa em até 99% nos pagamentos imediatos. Ao todo, foram quitados 61 mil autos de infração. Em outros 32 mil processos, os contribuintes preferiram o parcelamento dos débitos.

Por categoria de tributos (negociados/quitados), o ICMS representa o maior volume de recebimento, com R$ 153,12 milhões quitados; seguido do IPVA, que soma R$ 58,16 milhões; na sequência vêm as penalidades pecuniárias (descumprimento de obrigações acessórias), que somam R$ 18,64 milhões; e, por último, o ITCD, com R$ 17,98 milhões. O total arrecadado no primeiro mês de vigência do programa foi de R$ 247,91 milhões.

Selene explica a aplicação do recurso. “Esse aumento de arrecadação será revertido na provisão de mais bens públicos para os contribuintes, educação, saúde e segurança pública. São recursos que ingressam no orçamento estadual e serão alocados em despesas em benefício da população”.

Carteira

No contexto do programa “Negocie Já”, a carteira de parcelamento corresponde, na totalidade, a um montante de R$ 762,72 milhões em tributos devidos aos cofres da Fazenda Estadual. O maior volume de recursos devidos é atribuído ao ICMS, registrando R$ 701,73 milhões, seguido do IPVA, com R$ 30,31 milhões. Já o ITCD corresponde a R$ 22,03 milhões, e as penalidades pecuniárias totalizam R$ 8,65 milhões. Esses números destacam a importância e a abrangência do programa na busca pela regularização fiscal.

“O Negocie Já tem alçado resultados exitosos. A tendência é que se ampliem as negociações até o final do prazo”, ressalta o auditor fiscal e superintendente de Recuperação de Crédito (SRC), Fabiano Gomes de Paula. O prazo final para adesão ao programa é 29 de julho de 2024. Para mais informações, acesse: https://goias.gov.br/economia/negocie-ja.

Fonte:

SEFAZ/GO


ICMS/ES: Sefaz realiza webinar “Nota Fiscal Fácil e o fim do modelo de NF em papel para o Produtor Rural e Pescadores”

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Subgerência de Educação Fiscal, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Espírito Santo (Senar-ES), realizou, no último dia 23 de abril, webinar com o tema “Nota Fiscal Fácil e o fim do modelo de NF em papel para o Produtor Rural e Pescadores”.

Os auditores fiscais da Receita Estadual Bruno Aguilar Soares, Lívia Delboni Lemos, subgerente de Educação Fiscal, e Soraia Meier de Souza, supervisora do Índice de Participação dos Municípios (IPM), orientaram produtores rurais sobre a importância da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), seus benefícios e adequações, durante a palestra virtual.

Os auditores abordaram o fim da emissão do modelo 4 – Nota Fiscal de Produtor Rural –,  e a obrigatoriedade de os produtores rurais passarem a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Além disso, apresentaram o aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF.

A ferramenta, que é gratuita, disponibiliza quatro módulos, entre eles, o de Produtor Primário, destinada aos produtores rurais, e pode ser utilizada em smartphones com os sistemas Android ou iOS. O aplicativo permite a emissão dos documentos fiscais sem que haja a necessidade de o contribuinte de arcar com os custos de adquirir um software emissor e certificado digital.

A transmissão ao vivo teve como público os Núcleos de Atendimento ao Contribuinte (NACs), produtores rurais, pescadores e sindicatos, representados pelo gerente administrativo do Senar-ES, Wellintonglei Alexandre de Carvalho.

O webinar está disponível para consulta no canal do YouTube do Sistema Faes / Senar-ES, e pode ser acessado no link: https://www.youtube.com/watch?v=oDbx-U4k50c

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual, por meio do link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario

Fonte:

SEFAZ/ES


ICMS/ES: Produtores rurais ganham mais prazo para adoção de documentos eletrônicos

Os produtores rurais do Estado ganharam mais prazo para se adequarem e passarem a emitir documentos fiscais exclusivamente no formato eletrônico. O Decreto nº 5704-R, publicado nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial do Estado, amplia a data limite para substituição das notas fiscais modelo 4, em papel, para 2025.
Inicialmente, a obrigatoriedade da emissão no formato eletrônico passaria a valer neste mês para produtores com faturamento anual acima de R$ 1 milhão e em dezembro para os demais produtores rurais. O Decreto estabelece que a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passa a ser obrigatória para os produtores rurais a partir de 02 de janeiro de 2025.

A regulamentação está em conformidade com o Ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais) nº 10, de 07/05/2024, que definiu a nova data, em decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e tem efeito a partir do último dia 1º.

A substituição do uso de documento em papel por notas fiscais eletrônicas gera uma série de vantagens para consumidores, produtores e órgãos de fiscalização. Para os consumidores, proporciona maior transparência e segurança nas transações, facilitando a verificação da autenticidade da compra e evitando fraudes.
Para os produtores, reduz custos operacionais, simplifica o processo de emissão e armazenamento de documentos fiscais, além de garantir conformidade com a legislação tributária. Já para a fiscalização, permite um controle mais eficiente das operações comerciais, combate à sonegação fiscal e contribui para a melhoria do ambiente de negócios.Nota Fiscal Fácil
Para facilitar e simplificar a emissão dos documentos eletrônicos, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, disponibiliza de forma totalmente gratuita o aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF. A ferramenta pode ser utilizada em smartphones com os sistemas Android e iOS, e permite a emissão sem que haja a necessidade de o contribuinte arcar com os custos de adquirir um software emissor e certificado digital.
O aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF conta com quatro módulos, sendo um deles voltado para atender os produtores rurais, o Módulo Produtor Primário, para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65).  O módulo está disponível desde fevereiro de 2022, com atualizações em julho de 2023.

Para obter mais informações sobre o aplicativo NFF, acesse: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco;

Nota Fiscal Avulsa Eletrônica

Os produtores rurais também têm a opção de emitir a NFA-e por meio do site da Sefaz, em www.sefaz.es.gov.br.

Tem dúvidas?

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual-ES: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario; 

Fonte:

SEFAZ/ES


Receita Federal notifica contribuintes omissos das obrigações acessórias

Desde o dia 19 de março, estão sendo intimados os contribuintes omissos em relação às seguintes declarações e escriturações: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Foram identificados aproximadamente 4 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias, dos quais mais de 1,5 milhão já foram notificados.

As intimações estão sendo envidas para a Caixa Postal dos contribuintes, que terão o prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal. Além do rol das obrigações acessórias faltantes, as mensagens possuem os endereços das páginas com as orientações específicas para cada caso.

O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora.

Confira como consultar as mensagens recebidas

A melhor maneira de consultar um Termo de Intimação ou outro aviso eletrônico enviado pela Receita é por meio da Caixa Postal do e-CAC. 

A Caixa Postal do Portal e-CAC é a forma centralizada, segura e sigilosa para o contribuinte receber e gerenciar as comunicações da Receita Federal. Esse é o melhor modo de se proteger contra fraudes.

Para os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), acessado por meio do Portal do Simples Nacional.

Atenção! Não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências!

Saiba como verificar pendências

Clique aqui para acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal” do Portal e-CAC.

Saiba as consequências da não regularização

É importante lembrar que, conforme previsto no art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, a omissão por 90 (noventa) dias seguidos de qualquer obrigação acessória, a contar da data estabelecida pela legislação para sua apresentação, poderá acarretar a inaptidão da inscrição no CNPJ do sujeito passivo. Esse bloqueio impede a emissão de notas fiscais bem como a obtenção de financiamentos e empréstimos.

Além disso, a pessoa jurídica omissa está sujeita à aplicação de multas, conforme estabelecido na legislação (clique aqui para conferir as fundamentações legais), e ao arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.

Confira mais informações sobre o controle de obrigações acessórias

Para obter maiores informações sobre a inaptidão da inscrição no CNPJ, acesse a página Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações > Controle de Entrega de Declarações > Inaptidão da inscrição no CNPJ em decorrência de omissão.

Para obter orientações, detalhadas por situação da pessoa jurídica, sobre como regularizar a omissão, acesse a página Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações > Controle de Entrega de Declarações > Orientações sobre o Termo de Intimação por Omissão na Entrega de Declarações. 

Gráficos                                                                     

Gráfico

UF

Contribuintes

Omissos

Contribuintes

Intimados

Percentual

de Intimados

AC

13.877

5.784

41,68%

AL

40.468

14.110

34,87%

AM

67.799

29.620

43,69%

AP

17.258

7.997

46,34%

BA

246.282

96.784

39,30%

CE

142.451

73.242

51,42%

DF

91.687

67.326

73,43%

ES

74.552

25.807

34,62%

GO

147.033

93.730

63,75%

MA

101.137

53.222

52,62%

MG

372.353

144.882

38,91%

MS

59.723

30.705

51,41%

MT

87.350

47.486

54,36%

PA

109.151

57.654

52,82%

PB

52.715

25.207

47,82%

PE

116.947

57.244

48,95%

PI

53.362

28.127

52,71%

PR

273.014

83.443

30,56%

RJ

336.123

109.883

32,69%

RN

52.120

23.718

45,51%

RO

27.455

14.292

52,06%

RR

10.671

4.518

42,34%

RS

199.140

40.321

20,25%

SC

145.316

36.611

25,19%

SE

28.566

9.503

33,27%

SP

1.117.436

391.098

35,00%

TO

31.169

17.693

56,76%

TOTAL

4.015.155

1.590.007

39,60%

Fonte:

Receita Federal


Normalização do compartilhamento de NF-e da Sefaz Virtual do RS (SVRS) com Ambiente Nacional

Informamos que as equipes da SVRS/Procergs e RFB/Serpro conseguiram normalizar a sincronização de NF-e durante o final de semana (11 e 12/05/2024). Deste modo, as NF-es e eventos autorizados na SVRS, a partir do dia 06/05/2024, já constam no Portal Nacional e serão distribuídas aos atores, conforme especificado na Nota Técnica 2014.002.

Fonte:

Portal NF-e


EFD CONTRIBUIÇÕES – ENCHENTES NO RS – CANCELAMENTO DE MULTA POR ATRASO (MAED)

Em atendimento ao disposto na Portaria RFB nº 415, de 2024, com a redação dada pela Portaria RFB nº 419, de 2024, comunicamos aos contribuintes domiciliados nos 397 Municípios do Estado do Rio Grande do Sul em relação aos quais foi declarada calamidade pública pelos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, nº 57.603, de 5 de maio de 2024, e nº 57.605, de 7 de maio de 2024, expedidos pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o que segue:

1 – Cancelamento de todas as Multas por Atraso na Entrega de Escrituração – MAED da EFD-Contribuições, dos contribuintes domiciliados nos 397 municípios do Estado do Rio Grande do Sul a que se refere o Anexo Único II Portaria RFB nº 415, de 2024, atualizada pela Portaria RFB nº 419, de 2024, que tenham sido entregues após prazo para a transmissão da escrituração relativa ao período de fevereiro, março e abril, ambos de 2024, mas antes do último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

Eventuais multas que porventura ocorram na entrega da EFD-Contribuições em atraso, dos períodos e dos municípios referidos no item acima, serão monitoradas. O sistema da RFB fará o cancelamento da multa emitida, e enviará mensagem para a caixa postal eletrônica do contribuinte com a informação do cancelamento.

Caso persistam dúvidas quanto à aplicação e cancelamento das multas referidas por esta nota, orientamos que o contribuinte procure o Fale Conosco da EFD-Contribuições.

Fonte:

SPED


Receita e PGFN adotam mais uma medida para os contribuintes do Rio Grande do Sul

AReceita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em meio à situação de calamidade em que vive o estado gaúcho, assolado por fortes chuvas nos últimos dias, publicaram, nesta sexta-feira (10), a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2024.

A medida prorroga por 90 (noventa) dias, contados do dia seguinte ao do encerramento de seu prazo de validade, os prazos de validade de Certidões Negativas de Débitos (CND) e de Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos (CPEND) emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos 397 municípios do Rio Grande do Sul.

Vale ressaltar que essas cidades se encontram em estado de calamidade pública, conforme Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, alterado pelos Decretos nº 57.603, de 5 de maio de 2024, e nº 57.605, de 7 de maio de 2024, expedidos pelo Governador do Estado.

Fonte:

Receita Federal


Governo federal adota medidas de apoio para facilitar acesso a benefícios aos trabalhadores gaúchos

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou na última quinta-feira (9) medidas de apoio aos trabalhadores do Rio Grande do Sul em decorrência do estado de calamidade pública. Uma delas é a liberação de mais duas parcelas adicionais do Seguro-Desemprego as trabalhadoras e aos trabalhadores dos municípios em situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal e que já estavam recebendo o benefício.

Outra medida do MTE para apoiar os trabalhadores foi a antecipação do pagamento do Abono Salarial de todas as trabalhadoras e trabalhadores do estado do Rio Grande do Sul para o próximo dia 15 de maio.

As duas parcelas adicionais do Seguro-Desemprego beneficiarão 139.633 gaúchos, cujo valor médio é de R$1.782,50 cada, representando um aporte de recursos da ordem de R$ 497,8 milhões. No caso do Abono Salarial serão beneficiados um total de 705.273 trabalhadoras e trabalhadores, com valor médio de R$ 1.075,23 para cada beneficiário envolvendo recursos da ordem de R$ 758,3 milhões.

Segundo o ministro Luiz Marinho, os recursos liberados pelo MTE são de R$ 1,6 bi, e se somar a suspensão do FGTS para as empresas, a liberação chega a mais de R$ 4 bi. “O governo do presidente Lula está trabalhando ativamente pela reconstrução do Rio Grande do Sul. Queremos dar condições para o povo gaúcho de reconstruir suas vidas, é hora de união, pois os prejuízos são imensos”, afirmou Marinho, que esteve no domingo (5) com o presidente Lula no Rio Grande do Sul.

Para os trabalhadores que tenham dúvidas sobre seu direito, o MTE elaborou um material de perguntas e respostas.

Seguro-Desemprego

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Todos os trabalhadores que já estavam recebendo o seguro-desemprego antes do dia 5 de maio, data do decreto do estado de calamidade do município.

A partir de quando o trabalhador poderá saber que tem o direito às duas novas parcelas?

A partir do dia 17 de maio, o trabalhador poderá consultar gratuitamente a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158. A consulta poderá ser realizada informando o número do CPF ou o número do PIS.  As informações também poderão ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br, nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades do SINE, ou pelo telefone 0800 726 0207 da Caixa Econômica Federal.

Como funciona as parcelas adicionais?

Por exemplo, o trabalhador tem ainda três parcelas a receber. Significa que no final da terceira parcela, ele terá direito a mais duas parcelas. Quem, por exemplo, estava recebendo a última parcela, terá direito a mais duas.

O trabalhador não tem documento?

Não precisa de documento neste caso, porque ele já estava recebendo o benefício.

Para receber o Seguro-Desemprego, precisar ser morador ou trabalhar na empresa onde a cidade encontra-se em estado de calamidade pública, decretada pelo governo federal?

Tem direito ao recebimento das parcelas adicionais os trabalhadores que estejam recebendo o Seguro-Desemprego devido a dispensa involuntária de empresas dos municípios em estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal.

Para receber as parcelas adicionais do Seguro-Desemprego é necessária uma nova solicitação do benefício?

Não, a identificação ocorre de forma automática. Na data prevista para pagamento das parcelas, os valores serão creditados automaticamente na conta bancária do trabalhador, sem necessidade de ação do trabalhador.  O trabalhador receberá as parcelas adicionais do Seguro-Desemprego na conta e banco informado na solicitação do benefício, ou na sua conta da Caixa Econômica Federal.

Os beneficiários que receberem por meio da Poupança Social Digital poderão realizar a movimentação dos valores pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual. Para os trabalhadores que não receberem os benefícios em suas contas, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências da CAIXA.

A partir de quando o trabalhador poderá saber que tem o direito às parcelas adicionais do Seguro-Desemprego?

A partir do dia 17 de maio, o trabalhador poderá consultar gratuitamente a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158. A consulta poderá ser realizada informando o número do CPF ou o número do PIS.  As informações também poderão ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br, nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades do SINE, ou pelo telefone 0800 726 0207 da Caixa Econômica Federal.

Abono Salarial

Quem tem direito à antecipação do Abono Salarial?

Tem direito à antecipação do Abono Salarial para o dia 15 de maio as trabalhadoras e os trabalhadores do Rio Grande do Sul que foram identificados e receberiam o benefício nos meses de junho, julho e agosto de 2024.

Quando vou receber o Abono Salarial?

 No dia 15 de maio os recursos estarão creditados na conta bancária do trabalhador de forma automática, sem necessidade de ação do trabalhador. 

O trabalhador tem dúvidas, quer conferir alguma informação, como ele faz?

O trabalhador poderá consultar gratuitamente a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158 para receber informações do seu abono salarial. A consulta poderá ser realizada informando o número do CPF ou número do PIS, ou ainda, pelo nome, data de nascimento e nome da mãe. As informações também poderão ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br, e nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.

Trabalhadores que recebem o abono salarial na Caixa Econômica Federal poderão consultar pelos: App CAIXA Tem, App CAIXA Trabalhador, Portal Cidadão e pelo telefone da CAIXA: 0800 726 0207.

Trabalhadores que recebem o Abono Salarial pelo Banco do Brasil poderão consultar, nas capitais e regiões metropolitanas pelo telefone 4004 0001 e demais localidades pelo telefone 0800 729 0001.

Como o trabalhador recebe o benefício?

O trabalhador que recebe o Abono Salarial – PIS e que possui conta corrente ou poupança na CAIXA receberá o crédito, automaticamente, em sua conta do banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital e poderão realizar a movimentação dos valores pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências da CAIXA.

O trabalhador que recebe o Abono Salarial – PASEP e tem conta corrente ou poupança no Banco do Brasil, receberão em suas respectivas contas. Os demais beneficiários que tem o CPF cadastrado com chave PIX, receberão também na conta e banco do PIX cadastrado. Tudo de forma automática, ou poderão efetuar o saque em uma agência bancária do Banco do Brasil.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Publicação da Versão 10.2.1 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 10.2.1 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

– Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; e

– Correção do problema de erro de descritor no momento da transmissão do arquivo da ECD.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

Fonte:

SPED


Prorrogados os prazos da Dasn-Simei, Defis e pagamentos de parcelas de parcelamentos do Simples Nacional e do Simei

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual realizada na manhã de 10/05, a Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024, que dispõe sobre prorrogação do prazo de pagamento de parcelas de parcelamentos do Simples Nacional e do Simei, administrados pela RFB e pela PGFN, e prorrogação do prazo final de envio da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – Dasn-Simei, AC-2023; e Dasn-Simei e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis, de situação especial, ano-calendário 2024, exclusivamente para os contribuintes com matriz localizada em municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

Ficam prorrogados os prazos para pagamento de parcelas de parcelamentos do Simples Nacional e Simei, administrados pela RFB e PGFN, com vencimento original em:

1 – maio de 2024, para o último dia útil do mês de junho de 2024;

2 – junho de 2024, para o último dia útil do mês de julho de 2024.

Ficam prorrogados para 31 de julho de 2024 o prazo final para envio da:

1 – Dasn-Simei, Ano-calendário 2023;

2 – Dasn-Simei, de situação especial, para eventos ocorridos entre 01/01 e 31/05/2024;

3 – Defis, de situação especial, para eventos ocorridos entre 01/01 e 31/05/2024.

Essa Resolução vem em complemento à Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, a qual tratou da prorrogação do prazo para pagamento dos períodos de apuração abril e maio de 2024.

Fonte:

Simples Nacional


MDIC flexibiliza regras para RS receber doações internacionais de produtos usados

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, anunciou na noite desta sexta-feira (10/5), a suspensão das restrições legais para importação de bens usados mediante doação, a fim de que o Rio Grande do Sul possa receber a ajuda humanitária que está sendo enviada de outros países.

A medida está em portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério, que será publicada em edição extra do Diário Oficial da União ainda hoje.

Com a portaria, as regras restritivas ficam suspensas por 30 dias – prazo que poderá ser prorrogado, a depender da evolução do quadro de calamidade no estado. Em geral, a importação bens de consumo usados é proibida, enquanto a de bens de capital usados (máquinas e equipamentos) só pode ser feita na ausência de produção nacional.

“Além da grande mobilização no Brasil, existe também um movimento forte de solidariedade internacional com a tragédia que vivemos hoje no Rio Grande do Sul. E a medida que tomamos hoje é de suma importância para que esse movimento se transforme em ajuda de fato, para que as doações cheguem à população e contribuam para a rápida reconstrução do estado”, disse Alckmin.

Na quinta-feira (9/5), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) se reuniram com a Secex e propuseram a adoção de medidas emergenciais e temporárias para a facilitação do comércio exterior e auxílio adicional à população local – entre elas a aceleração da inspeção de cargas importadas com bens de ajuda humanitária, suprimentos essenciais e produtos perecíveis, como alimentos e medicamentos. 

As propostas do setor empresarial são para execução coordenada entre essas secretarias e a Receita Federal, o Banco Central e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e demais órgãos envolvidos nas operações de comércio exterior.

Segundo a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, a Casa Civil do Rio Grande do Sul e a representação do governo gaúcho em Brasília também relataram preocupações com a possibilidade de não liberação das doações enviadas ao estado, com a urgência que a situação exige, devido às regras vigentes.

Entre os casos citados pelo governo gaúcho, estão um carregamento de roupas usadas; a doação de purificadores de água de uma empresa japonesa, para utilização em abrigos; e a doação de tratores, reboques e esteiras para o aeroporto Salgado Filho. Nos três casos, os produtos seriam enviados a partir dos Estados Unidos.

SERVIÇO

Dúvidas sobre procedimentos operacionais para importação de bens usados mediante doação no contexto das enchentes do Rio Grande do Sul – decex.coimp@mdic.gov.br / 61 2027-7429.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Comissão aprova projeto que reduz tributos sobre rações e suplementos para alimentação ovina e caprina

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1829/23, que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre rações e suplementos para alimentação ovina (ovelhas) e caprina (cabras). A proposta altera a Lei 10.925/04, que trata dos dois tributos.

A desoneração foi pedida pelo deputado Mersinho Lucena (PP-PB), autor do projeto. Segundo ele, a medida equipara os insumos pecuários aos agrícolas, que já são desonerados pela lei.

O relator na comissão, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), recomendou a aprovação da matéria. “O projeto apresenta méritos significativos para o desenvolvimento e a sustentabilidade do setor agropecuário, especificamente na cadeia produtiva ovina e caprina. A desoneração dos insumos mencionados é uma medida relevante para aliviar os custos de produção e fomentar a competitividade do setor”, avaliou.

A proposta foi aprovada com ajustes de redação que não alteraram o conteúdo. Nesse sentido, o termo “alimentação bovina” foi substituído por “alimentação ovina e caprina” em um trecho do texto, por exemplo.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte:

Agência Câmara dos Deputados


Conselho Monetário prorroga até agosto parcelas de crédito rural no RS

Os produtores agropecuários e agricultores familiares afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul terão quase três meses para pagarem o crédito rural. O Conselho Monetário Nacional (CMN) prorrogou até 15 de agosto, as parcelas que vencem de 1º de maio a 14 de agosto.

A medida vale para qualquer tipo de crédito rural – custeio, investimento e comercialização – dos municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública decretados entre 30 de abril e 20 de maio. Os decretos precisam ser reconhecidos pelo governo federal.

O pagamento tanto do valor principal do crédito como dos juros será suspenso. As prestações serão corrigidas pelos encargos financeiros usados em situação de normalidade, podendo ser mantidas as fontes de recursos originalmente contratadas. No caso de crédito rural com recursos controlados (com condições definidas pelo governo federal), podem ser prorrogados os empréstimos com as prestações em dia até 30 de abril.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

Fonte:

Agência Brasil


Portaria libera importação de bens usados para o RS por 30 dias

Pelos próximos 30 dias, doações internacionais ao Rio Grande do Sul poderão entrar no país sem entraves. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) autorizou a importação de bens de consumo e de equipamentos usados com destino ao estado. A portaria foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (10).

Até agora, a importação de produtos usados é proibida. No caso de máquinas e equipamentos, a importação é vedada quando há produção nacional.

Segundo a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, o processo de licenciamento indicará as circunstâncias e o embasamento legal da portaria para que a Secex monitore as importações e garanta que os bens recebidos cheguem ao Rio Grande do Sul. A flexibilização, esclareceu, vale apenas para doações do exterior, não para a compra de produtos usados.

“As doações internacionais de produtos usados, que eram proibidas, ficam autorizadas. É uma portaria feita para que não tenha nenhum óbice e para estimular que o mundo todo possa ajudar a nossa querida população do Rio Grande do Sul”, explicou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, ao anunciar a medida.

Segundo Alckmin, o Mdic recebeu um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs) para liberar temporariamente a importação de bens e equipamentos usados. “A comunidade [brasileira] de Miami está fazendo uma doação de roupas usadas e mantimentos. Então, não tem nenhum obstáculo [para a chegada dos produtos]”, declarou o vice-presidente.

Antes de editar a portaria, informou Tatiana Prazeres, o Mdic entrou em contado com várias associações industriais, como a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq). Todas as entidades, disse a secretária, deram apoio à flexibilização temporária das regras.

Esclarecimentos sobre a medida podem ser tiradas por meio do e-mail gecex.comp@mdic.gov.br ou pelo telefone (61) 2027-7429.

Fonte:

Agência Brasil


Desenrola para MEI e micro e pequenas empresas começa nesta segunda

Os bancos começam a oferecer, a partir desta segunda-feira (13), uma alternativa para renegociação de dívidas bancárias de Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas que faturem até R$ 4,8 milhões anuais. Serão renegociadas dívidas não pagas até 23 de janeiro de 2024. Essa renegociação é importante para o pequeno empreendedor e o empreendedor individual possam obter recursos para manter as suas atividades.

A ação faz parte do Programa Desenrola Pequenos Negócios, uma iniciativa do Ministério da Fazenda, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Essa parcela atendida é a mesma que precisa de ajuda para renegociar as dívidas e obter recursos para manter as atividades.

Para aderir ao programa, o microempreendedor ou pequeno empresário deve contatar a instituição financeira onde tem a dívida. A orientação é buscar os canais de atendimento oficiais disponíveis (agências, internet ou aplicativo) e, assim, ter acesso às condições especiais de renegociação dessas dívidas. As condições e prazos para renegociação serão diferenciadas e caberá a cada instituição financeira, que aderir ao programa, defini-las.

De acordo com a Febraban, somente os bancos cadastrados no programa ofertarão condições de renegociação de dívidas. Caso contrário, a sugestão é renegociar dívida mesmo assim ou, então, fazer a portabilidade da dívida para uma instituição financeira cadastrada.

A recomendação para as empresas que forem renegociar suas dívidas é que busquem mais informações dentro dos canais oficiais dos bancos cadastrados. “Não devem ser aceitas quaisquer ofertas de renegociação que ocorram fora das plataformas dos bancos. Caso desconfie de alguma proposta ou valor, entre em contato com o banco nos seus canais oficiais”, orienta a entidade.

O alerta é ainda para que não sejam aceitas propostas de envio de valores a quem quer que seja, com a finalidade de garantir melhores condições de renegociação das dívidas. “Somente após a formalização de um contrato de renegociação é que o cidadão pode ter os valores debitados de sua conta, nas datas acordadas”, diz a Febraban.

O Desenrola Pequenos Negócios foi lançado pelo governo federal no dia 22 de abril. Na mesma data, foi publicada uma portaria do Ministério da Fazenda definindo a participação dos bancos nas renegociações. Só entrarão nas renegociações as dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa. Não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso.

A versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um dos quatro eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia.

Apesar de a renegociação teoricamente ter entrado em vigor em 23 de abril, dia da publicação da medida provisória, os negócios de menor porte ainda não podiam pedir o refinanciamento porque as regras não estavam regulamentadas. A partir da publicação da portaria, as instituições financeiras puderam fazer os últimos ajustes operacionais para começarem as renegociações.

Crédito tributário

O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderiram ao programa têm direito a um crédito presumido de impostos. Não haverá custo para o governo neste ano porque a apuração do crédito presumido poderá ser realizada entre 2025 e 2029. Por meio do crédito presumido, as instituições financeiras têm direito a abater de tributos futuros prejuízos em algum trimestre. A portaria também regulamentou o cálculo desses créditos.

Segundo o Ministério da Fazenda, o crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, o que é permitido pela legislação tributária.

A concessão de créditos tributários alavanca o capital dos bancos para a concessão de novos empréstimos. Esse incentivo não gera nenhum gasto para 2024, e nos próximos anos o custo máximo estimado em renúncia fiscal é muito baixo, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum custo para o governo em 2027.

Fonte:

Agência Brasil

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