Boletim Sibrax 12/05

ICMS/AM: Estados dispensam emissão de documentos fiscais para doações ao Rio Grande do Sul

Com o intuito de agilizar o fornecimento de assistência às pessoas impactadas pelo desastre climático registrado no Rio Grande do Sul, todos os estados brasileiros e o Distrito Federal decidiram dispensar a emissão de documentos fiscais para doações. A deliberação foi estabelecida durante uma reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada na última terça-feira (7).

A medida, aprovada pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), é válida até 30 de junho e visa facilitar a passagem rápida de veículos de carga contendo donativos pelos postos fiscais em todo o território nacional.

Os itens doados, como alimentos, vestuário e eletrônicos, devem ser direcionados ao governo do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil gaúcha, às prefeituras locais ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos sediadas no estado.

Procedimento

A partir da decisão, a regra é que todas as empresas de todo o Brasil que quiserem entregar donativos ao estado gaúcho não precisam emitir documentos fiscais na operação de circulação de mercadorias, nem na prestação de serviços de transporte. Os produtos deverão apenas estar acompanhados da declaração de conteúdo, que pode ser acessada neste link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinief-09-24.

A exceção à regra são as empresas contribuintes de ICMS. Nesse caso, se forem enviar mercadorias próprias, deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica com Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910 (remessa em bonificação, doação ou brinde). Mesmo assim, essa doação é isenta de ICMS.

Caso as empresas sejam contribuintes de ICMS e desejem enviar itens arrecadados de terceiros, e não produzidos por elas, basta a declaração de conteúdo.

Fonte:

SEFAZ/AM


ICMS/RS: Como obter Informações Atualizadas

A Secretaria Estadual do Rio Grande do Sul, publicou em seu site um apanhado de informações sobre as providências tomadas em caráter de contingência para os contribuintes do Estados. 

Devido ao Estado crítico do RS, serviços de atendimento da SEFAZ, emissão de documentos fiscais, de guias, e pagamentos de impostos, ficaram comprometidos.

Segue orientações:

1. DOCUMENTOS FISCAIS

Segundo a SEFAZ, o serviço de autorização de documentos fiscais eletrônicos segue em funcionamento, tanto no RS quanto nos demais estados que o Estado atende.

1.2 Emissão de documentos fiscais em caso de doação

a. Dentro do Estado do RS:

O trânsito de doações terá livre passagem nos postos fiscais e a declaração de conteúdo para o cidadão é opcional.

b. Doações em geral fora do RS:

Basta declaração de Conteúdo – baixe em www.estado.rs.gov.br/conteudo

Deverá ser preenchido com umas das entidades abaixo:

– Governo do Rio Grande do Sul (CNPJ 87.934.675/0001-96)
– Defesa Civil gaúcha (CNPJ 14.137.626/0001-59)
– Prefeituras Municipais e entidades beneficentes do RS

c. Empresas contribuintes de ICMS

Emitir Nota Fiscal para doações próprias ou declaração de conteúdo para doações de terceiros.

2. ICMS – PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

Houve prorrogação de prazos, bem como dispensa de procedimentos fiscais:

3. ISENÇÃO DO ICMS NAS DOAÇÕES

4. ITCD e IPVA

No caso do IPVA e do ITCD, a emissão de guias fica temporariamente suspensa. Assim, o pagamento deve ser feito após o restabelecimento dos sistemas, sem a cobrança de juros ou de multa.

5. CANAIS DE ATENDIMENTO 

A SEFAZ/RS, disponibiliza whatsapp para contato:

https://www.whatsapp.com/channel/0029VaKn17s3GJOzG5IDOx1S

Além do atendimento por email já publicado anteriormente:

Documentos Fiscais: contingenciadocumentoseletronicos@sefaz.rs.gov.br

ICMS: contingenciaicms@sefaz.rs.gov.br

ITCD: contingenciaitcd@sefaz.rs.gov.br

IPVA: contingenciaipva@sefaz.rs.gov.br

Fonte:

Governo do Estado do Rio Grande do Sul


Restituições do imposto de renda para contribuintes do Rio Grande do Sul serão priorizadas

A Receita Federal informa que vai priorizar a restituição do imposto de renda para os contribuintes do Rio Grande do Sul.

Com a medida, os declarantes dos municípios atingidos do Estado que tiverem direito terão suas restituições pagas em junho.

Esta iniciativa tem potencial de beneficiar até 1,6 milhão de restituições com valor estimado de R$ 1 bilhão.

A medida se soma a outras já anunciadas como a prorrogação do prazo de recolhimento de tributos e entrega de declarações, a doação de mais de 70 toneladas de mercadorias apreendidas além de medidas de facilitação às doações advindas do exterior.

Clique aqui para acessar as datas dos lotes de restituição do Imposto de Renda.

Fonte:

Receita Federal


Receita atualiza procedimentos operacionais de importação pelo modal aéreo

Foi publicada no DOU desta quinta-feira (9/5) a Instrução Normativa RFB nº 2193, que atualiza os procedimentos operacionais de importação pelo modal aéreo. 

A medida tem por objetivo dar conformidade ao novo sistema de Controle de Carga de Trânsito na Importação (CCT), que foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB 2143, de 13 de junho de 2023.

A normativa estabeleceu novo prazo para prestação de informações pelos intervenientes, a fim de que possam adequar seus sistemas próprios ao novo modelo de controle de cargas aéreas.

Ficam alteradas as Instruções Normativas SRF nºs 102/1994; 248/2002; 680/2006 e as INs RFB nºs 800/2007 e 2143/2023.

Para mais informações acesse aqui

Fonte:

Receita Federal


“CORREDOR HUMANITÁRIO” AGILIZA AJUDA AO RS, E DOCUMENTOS FISCAIS DE DOAÇÕES DEIXAM DE SER EXIGIDOS EM TODO O PAÍS

Buscando acelerar a chegada de auxílio às pessoas afetadas pelo maior desastre climático da história do Rio Grande do Sul, todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal concordaram em dispensar a emissão de documentos fiscais de doações. A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada nessa terça-feira (7).
A medida, que está em vigor até 30 de junho, cria uma passagem rápida dos veículos de carga com donativos pelos postos fiscais de todo o país.
Os produtos, como alimentos, itens de vestuário e eletrônicos, devem ser destinados ao governo do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil gaúcha, a prefeituras ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no RS.
Como doar
A partir da decisão, a regra é que todas as empresas de todo Brasil que quiserem entregar donativos ao estado gaúcho não precisam emitir documentos fiscais na operação de circulação de mercadorias, nem na prestação de serviços de transporte. Os produtos deverão apenas estar acompanhados da declaração de conteúdo, que pode ser acessada neste link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinief-09-24.
A exceção à regra são as empresas contribuintes de ICMS. Nesse caso, se forem enviar mercadorias próprias, deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica com Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910 (remessa em bonificação, doação ou brinde). Mesmo assim, essa doação é isenta de ICMS.
Caso as empresas sejam contribuintes de ICMS e desejem enviar itens arrecadados de terceiros, e não produzidos por elas, basta a declaração de conteúdo.

Fonte:

Portal NF-e


Indicação “sem movimento” para série R-4000 da EFD-Reinf

A Receita Federal do Brasil – RFB informa que foi aplicada uma alteração no sistema da EFD-Reinf para que envie à DCTFWeb a indicação de “sem movimento” em substituição à “zerada”, ao fechar um período de apuração para o qual tenha excluído todos os eventos periódicos da série R-4000 enviados anteriormente.

Caso o contribuinte tenha a indicação “zerada” na DCTFWeb com origem “REINF RET” relativa a um período de apuração cujos eventos periódicos da série R-4000 tenham sido excluídos em sua totalidade, deve reabrir e fechar o mês novamente para que a declaração possa ser retransmitida com o status alterado para “sem movimento”.

A indicação “zerada” permanece sendo enviada à DCTFWeb pela série R-4000 quando houver apenas eventos sem retenção de tributos como, por exemplo, no caso de pagamentos de lucros e dividendos.

Por fim, ressalta-se que continua não havendo necessidade nem possibilidade de enviar fechamento com a opção “sem movimento” na série R-4000 quando não houver eventos periódicos enviados no mês.  Caso o contribuinte queira fazer essa indicação para a DCTFWeb poderá utilizar o fechamento da série R-2000 da EFD-Reinf ou o fechamento dos eventos periódicos do eSocial.

Fonte:

SPED


Novas funcionalidade disponíveis no portal web da EFD-Reinf acessado pelo e-CAC

Para auxiliar os usuários do e-CAC que utilizam o portal web da EFD-Reinf e que estejam com dificuldades em encontrar eventos que originaram determinado código de receita no totalizador enviado à DCTFWeb, principalmente os órgãos públicos que não necessariamente precisam ter a raiz do estabelecimento igual à do declarante, foi retirada a obrigatoriedade do campo “Estabelecimento” na funcionalidade “Listar eventos enviados ou em rascunho” em “Visualizar pagamentos/crédito” da opção de menu “Rendimento pagos/Creditados (Série R-4000)”. Assim, deixando o campo em branco é possível identificar eventos que tenham sido enviados de forma equivocada para determinados estabelecimentos, e que o usuário eventualmente desconheça.

Foi disponibilizado também um relatório demonstrativo de fechamento que visa auxiliar na conferência dos eventos periódicos enviados ao sistema em determinado período de apuração. O relatório pode ser gerado após o fechamento do mês realizado exclusivamente pela aplicação WEB no eCAC, tanto da série R-2000 quanto da R-4000, e baixado acessando a tela do “Totalizador” e clicando em “Relatório do fechamento (PDF)”.

Por fim, assim como já havia para os eventos R-4010 e R-4020 na listagem do “Visualizar pagamentos/créditos”, os eventos R-4040 e R-4080 passam a contar também com a funcionalidade de copiar eventos, que pode ser utilizada para facilitar a inserção de eventos com informações repetidas ou que se assemelham alterando, por exemplo, o período de apuração ou a fonte pagadora.

Fonte:

SPED


Folha de pagamento de 17 setores será reonerada a partir de 2025

Após um acordo entre o governo, o Congresso Nacional e representantes de 17 setores da economia, a folha de pagamento para essas atividades continuará desonerada neste ano, mas haverá alíquotas gradualmente recompostas entre 2025 e 2028.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (foto), detalhou o fechamento do acordo após reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o líder do Governo do Senado, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

“Isso é importante porque vamos dar respaldo a uma receita da Previdência, e é da lógica da reforma da Previdência o equilíbrio das contas. Quando a gente pega o sacrifício de um trabalhador que tem de, às vezes, trabalhar um ano, dois anos, três anos a mais, como aconteceu com a reforma da Previdência, temos que compreender que, da parte da receita, tem que haver uma correspondência do mesmo esforço”, disse Haddad no Senado.

A reoneração começa no próximo ano, com a contribuição patronal dos 17 setores à Previdência Social sendo feita da seguinte forma:

– 2024: desoneração total;

– 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;

– 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;

– 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;

– 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.

Modulação

Antes de anunciar o acordo no Senado, Haddad se encontrou com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e Luiz Fux. O ministro da Fazenda afirmou que o governo pedirá ao Supremo a modulação da liminar concedida pelo ministro do STF, Cristiano Zanin, que barrou a desoneração da folha salarial de setores da economia. Por meio da modulação, o Judiciário pode dar aval ao acordo para o encerramento gradual do benefício.

Prorrogada até o fim de 2027, após a aprovação de um projeto de lei que cinco ministros do Supremo consideraram inconstitucional, a desoneração da folha de pagamento permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre a folha de pagamento dos empregados, por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Em vigor desde 2012, a desoneração permite que as empresas dos setores beneficiados contribuam menos para a Previdência Social e, em tese, contratem mais trabalhadores.

No fim do ano passado, o Congresso aprovou o projeto de lei que também reduziu de 20% para 8% da folha a contribuição para a Previdência Social de pequenos municípios. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o texto, mas o Congresso derrubou o veto no fim do ano passado.

Nos últimos dias de 2023, o governo editou uma medida provisória revogando a lei aprovada. Por falta de acordo no Congresso para aprovar o texto, o governo concordou em transferir a reoneração para projetos de lei.

No entanto, no fim de abril, a Advocacia-Geral da União recorreu ao Supremo. O ministro Cristiano Zanin, do STF, acatou o pedido de suspensão imediata da desoneração da folha e da ajuda aos pequenos municípios. Desde então, o governo vem tentando chegar a um acordo com os 17 setores da economia.

Fonte:

Agência Brasil


Empresas do RS podem pedir suspensão de débitos com BNDES por 12 meses

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou, nesta quinta-feira (9), que empresas do Rio Grande do Sul com operações de crédito junto à instituição poderão requisitar a suspensão, por até 12 meses, dos pagamentos previstos em contrato.

A medida foi anunciada durante apresentação do balanço financeiro do primeiro trimestre de 2024.

“O BNDES está totalmente mobilizado e solidário para contribuir para a reconstrução do Rio Grande do Sul e para adaptar o estado às mudanças climáticas. O aquecimento global está avançando e os extremos climáticos serão cada vez mais frequentes e mais fortes. Precisamos nos preparar com medidas de pronta resposta, mas principalmente pensar estrategicamente o futuro”, afirmou o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.

Marcelo Porteiro, superintendente de operações e canais digitais do BNDES, explicou que a suspensão dos pagamentos poderá ser requisitada por qualquer empresa sediada no Rio Grande do Sul até 31 de outubro. “Há 56 mil operações elegíveis, envolvendo majoritariamente micro, pequenas e médias empresas”, destacou ele.

Após os 12 meses, elas poderão optar entre duas formas para quitar os valores do período: diluindo nas parcelas do período remanescente do contrato ou alongando o prazo original por mais um ano.

Outra medida que também foi anunciada é a destinação de R$ 500 milhões para reforçar o fundo garantidor FGI Peac Crédito Solidário. Ele foi criado para viabilizar o acesso ao crédito por parte de micro, pequenas e médias empresas e microempreendores individuais (MEI). Por terem menos capacidade de oferecer garantias financeiras aos bancos, sejam eles públicos ou privados, muitas vezes eles não conseguem obter financiamento para suas atividades. Em um contexto de desastre, o acúmulo de perdas e prejuízos torna a situação ainda mais difícil, justamente em um momento de necessário apoio financeiro.

Dessa forma, o FGI Peac Crédito Solidário pode ser acionado por interessados em obter financiamento junto a qualquer banco, seja ele público ou privado. De acordo com Mercadante, o programa será uma alavanca para fazer com que o crédito possa fluir no Rio Grande do Sul nesse momento. “Os bancos só emprestam se tiver garantias. O que o BNDES está dizendo é o seguinte: dependendo da operação, nós garantimos até 80%. Com isso, nós devemos estimular que os bancos emprestem R$ 5 bilhões”, explicou.

O BNDES também apresentou ao governo federal mais uma medida para facilitar o acesso a crédito, que deve ser implementada por medida provisória nos próximos dias. “Para obter qualquer crédito por meio de bancos públicos como o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, é obrigatória a verificação da regularidade tributária. Estamos propondo uma dispensa transitória dessa exigência, para esse momento de crise que as empresas estão passando”, explicou Porteiro.

Mercadante destacou que as necessidades mais imediatas de investimento em infraestrutura no estado são em rodovias e internet banda larga.

Fonte:

Agência Brasil

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