RS: Confira as mudanças nos descontos em folhas de pagamento após decreto que altera o limite de consignações facultativas
Os servidores públicos estaduais ativos e inativos, militares, empregados públicos e contratados temporários devem ficar atentos a mudanças que poderão ocorrer em suas folhas de pagamento a partir deste mês. Isso acontece porque o Decreto 57.241/2023, que passou a valer em abril, instituiu limites para consignações, buscando evitar o alto endividamento do funcionalismo.
Um dos pontos principais de atenção é que, a partir de segunda-feira (29), haverá o controle da margem consignável. A soma mensal das consignações facultativas não poderá passar de 40% da remuneração líquida, sendo 5% destinados exclusivamente para despesas do cartão de crédito e os demais 35% para outros tipos de autorizações, como mensalidades, planos de saúde, financiamentos e empréstimos. Isso será monitorado em tempo real: se o servidor estiver no limite de sua margem, não conseguirá autorizar novas consignações. Antes, não havia esse controle.
O cálculo da margem é feito conforme o vencimento básico e outros rendimentos e proventos fixos, como funções gratificadas ou gratificações inerentes ao cargo. Dessa forma, horas extras, férias, substituições e verbas indenizatórias, como o auxílio-refeição, deixarão de ser contabilizadas para a margem consignável dos servidores.
“Essa mudança é importante porque, até então, os servidores podiam conceder um alto número de autorizações para consignações em suas folhas, o que ultrapassava sua capacidade de pagamento. Tivemos mais de 6 mil ações judiciais somente referentes a consignações de pessoas que declaram não conseguir honrar seus pagamentos, afirmando que os juros praticados por algumas entidades eram abusivos. Além dessas, há mais 2,7 mil que ingressaram com ação se declarando superendividadas. Essas ainda estão tramitando. Essas alterações buscam barrar isso”, explica a subsecretária adjunta do Tesouro do Estado Juliana Debaquer.
A partir de sexta-feira (26), quando serão divulgados os contracheques, os servidores também perceberão outra diferença importante: o Tesouro passará a realizar débitos parciais. Se o servidor fizer um empréstimo de R$ 500, por exemplo, mas sua margem for de R$ 350, esse será o valor total descontado, ficando o restante para pagamento diretamente à consignatária. Isso será sinalizado no contracheque com a inscrição “DB parcial”. Até então, quando não havia margem disponível, o governo do Estado não fazia nenhum tipo de desconto.
Os servidores que tiverem dúvidas sobre suas folhas de pagamento devem procurar o setor de Recursos Humanos dos órgãos em que estão lotados. Para pensionistas e colaboradores da Administração Indireta, as modificações só começarão a valer nos próximos meses.
Regras de autorização passadas seguem valendo
A vigência do novo decreto é a partir de abril, o que significa que consignações autorizadas antes disso seguem as regras da legislação anterior. Assim, haverá servidores que seguirão tendo descontos superiores a 40% de sua remuneração líquida até que as operações sejam finalizadas. Depois disso, para uma possível renovação, será necessário se adequar às novas margens.
Outras mudanças
Conforme o Tesouro do Estado, mais alterações serão percebidas nos próximos meses, já que o novo decreto traz transformações robustas na forma como o Estado lida com as consignações, buscando trazer segurança e fornecer transparência aos servidores. Uma das novidades previstas é a possibilidade de os colaboradores consultarem suas margens consignáveis no aplicativo Servidor RS.
Também deve ser disponibilizada, em breve, a autorização de consignação por meio de reconhecimento facial via app. Hoje, o bloqueio e o desbloqueio já podem ser feitos na ferramenta tecnológica.
“Ao longo de todo esse ano, falaremos sobre esse assunto e sobre as modificações trazidas pelo decreto”, finaliza Juliana.
Fonte:
SEFAZ/RS
ICMS/PE: Dívida Zero alcança recorde ao beneficiar 129 mil contribuintes com economia de R$ 1,2 bilhão para cidadãos e empresas
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda, divulga o balanço das negociações realizadas pelo Programa Dívida Zero. O programa que facilitou, por meio de parcelamento e de descontos, a quitação de débitos de contribuintes referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD), beneficiou 129 mil contribuintes com uma redução na dívida de R$ 1.2 bilhão.
“Superamos as expectativas e garantimos a mais de cento e vinte e nove mil contribuintes a redução de juros e multas que totalizaram um desconto de mais de um bilhão nas dívidas de empresas e famílias, sendo a maior parte dos beneficiários do Dívida Zero os que estavam com pendências com o IPVA, que agora tem a menor alíquota do Nordeste. Trabalhando junto com as pessoas e com as empresas e facilitando o seu dia a dia vamos construindo a mudança que Pernambuco precisa”, afirmou a governadora Raquel Lyra.
Entre o lançamento do programa, no dia 18 de outubro de 2023, até a última prorrogação, no dia 27 de março de 2024, a Secretaria da Fazenda atendeu 129 mil pernambucanos que aderiram ao programa, permitindo a quitação dos débitos com descontos de até 100% nos juros e multas em dívidas geradas até 31 de maio de 2023. De acordo com os dados da Sefaz, inicialmente, o débito nos três impostos somavam R$ 2,3 bilhões, com as facilidades do programa, a dívida reduziu para R$ 1.1 bilhão, desses, R$ 493 milhões em processos foram quitados à vista, e foram firmados R$ 624 milhões em acordos de parcelamento.
Para o secretário da Fazenda, Wilson José de Paula, o Dívida Zero chegou para os pernambucanos de maneira positiva, resultando em uma alta procura dos contribuintes que desejaram colocar a vida financeira em dia, no que diz respeito aos débitos estaduais. “O Dívida Zero é, sobretudo, um ato de cidadania e faz parte do programa de governo que é a Conformidade Fiscal, onde o Fisco estadual muda a forma de tratamento com o contribuinte, oferecendo facilidades com as quais a população possa pagar e volte a ter crédito com o Fisco e circular com seu veículo sem medo de ser apreendido”, diz Wilson de Paula.
Já no caso do ICMS, cerca de 22 mil empresas puderam ser beneficiadas com o programa. Além de garantir que o contribuinte fique em dia com a Fazenda, o programa trouxe um incremento para arrecadação do Estado de quase meio bilhão de reais.
DIVIDA ZERO – O programa ofereceu aos pernambucanos condições excepcionais com descontos que variam em razão do imposto e da modalidade de pagamento (à vista ou parcelado), podendo chegar, como foi o caso do ICD, a 100% (cem por cento) de redução da multa e dos juros. No caso do IPVA, por exemplo, os descontos oferecidos foram de 70% para pagamento a vista do valor integral da dívida ou de 50% no parcelamento em até 36 meses.
O Dívida Zero permitiu ainda que, após a aplicação dos descontos, o contribuinte utilizasse o saldo credor para pagamento por compensação de até 50% (cinquenta por cento) do crédito tributário. Além dos descontos, o programa perdoou os créditos tributários relativos ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos referentes a veículo automotor com placa de duas letras.
Também foram isentas as taxas de diária, reboque, vistoria e liberação de motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais que foram recolhidos aos depósitos após a apreensão.
Fonte:
SEFAZ/PE
Empregadores domésticos e Microempreendedor Nacional têm até o dia 1 de maio para se inscrever no DET
O site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou no ar a nova página do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e mandou mensagens para os empregadores informando sobre o novo portal. O DET é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores. Todos os empregadores devem estar cadastrados na plataforma, e a grande maioria já fez o seu cadastro. O último grupo é do Simples Nacional, que são Microempreendedor Nacional (MEI) e empregadores domésticos. Eles têm até 1º de maio para efetuar o cadastramento no DET. É importante cumprir o prazo, pois pode gerar multa, que vai de R$208,09 até R$2.080,91.
O auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley, explica que todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados, devem cadastrar seus contatos no DET. “Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET”, explica Bruno.
Segundo ele, a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida.
O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE, utilizando login e senha da sua conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.
Sobre o DET
O DET é uma nova plataforma digital do MTE, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. O objetivo do novo sistema é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
Desta forma, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. O DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais.
Acesse a nova página do DET.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Unificação da SVAN e SVC-AN de HOMOLOGAÇÃO
Dando continuidade ao processo de unificação do ambiente de HOMOLOGAÇÃO da SVAN (ambiente que autoriza para contribuintes da SEFAZ MA) e SVC-AN (ambiente de contingência para as SEFAZ que autorizam na SVRS e SEFAZ RS), informamos que as URLs abaixo serão descontinuadas a partir do dia 16/07/2024:
https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx
https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx
https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx
https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx
https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx
https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx
Assim, os usuários devem atualizar seus sistemas de HOMOLOGAÇÂO, até 15/07/2024, para utilizar as seguintes URLs:
https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx
https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx
https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx
https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx
https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx
https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx
Fonte:
Portal NF-e
Protocolos de processo Anvisa para cumprimento de reclassificação de NCM demandada pela Receita Federal do Brasil
Comunicamos que os importadores que necessitarem protocolizar LI substitutivas para alteração de NCM em decorrência de alteração de classificação fiscal demandada pela RFB deverão efetuar o seguinte procedimento:
1-Protocolos da LI original pelo sistema PEI – sem LPCO:
1 – Efetuar o registro da LI substitutiva no Siscomex;
2 – Registrar LPCO vinculado à LI substitutiva no Portal Único Siscomex;
3 – Protocolizar no Solicita novo processo de importação indicando o novo LPCO e a LI substitutiva; e
4 – Anexar justificativa ao LPCO para a realização do protocolo.
2-Protocolos da LI original pelo Solicita com modelo de LPCO desabilitado – protocolos de LPCO até 05/11/2023:
1 – Efetuar o registro da LI substitutiva no Siscomex;
2 – Retificar o LPCO vinculado à LI original para substituição do número da LI e dos demais campos correspondentes àqueles alterados na LI substitutiva; e
3 – Protocolizar no Solicita petição secundária de LI substitutiva no processo original deferido.
3-Protocolos da LI original no novo modelo de LPCO – protocolos a partir de 06/11/2023:
1 – Efetuar registro da LI substitutiva no Siscomex;
2 – Retificar o LPCO fazendo a vinculação da LI substitutiva. As alterações nos campos da LI serão efetuadas após a vinculação, uma vez que este modelo de LPCO tem integração com o Siscomex-LI; e
3 – Protocolizar no Solicita petição secundária de LI substitutiva no processo original deferido.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Fonte:
Siscomex
Benefício previsto em acordo da Aladi exige envio direto da mercadoria do país exportador para o importador
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a incidência do benefício tributário previsto no Regime Geral de Origem da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) exige que a mercadoria seja expedida diretamente do país exportador para o importador, ou seja, que os produtos não sofram interferência em território de país não participante do acordo – procedimento conhecido como triangulação comercial.
A Aladi foi criada em 1980 pelo Tratado de Montevidéu e tem o Brasil como um de seus 13 integrantes. Por meio de acordos comerciais, a associação busca incrementar o desenvolvimento econômico na região e estabelecer um sistema de preferências econômicas, visando a um mercado comum latino-americano.
A discussão que chegou ao STJ teve origem em operação comercial realizada pela Petrobras: a petrolífera importou combustível da Venezuela – país integrante da Aladi –, mas o faturamento do negócio ocorreu nas Ilhas Cayman (que não integram a Aladi), por meio da triangulação comercial.
Em razão da operação, foi gerado Imposto de Importação de mais de R$ 35 milhões. Contudo, em ação de desconstituição do crédito tributário, a Petrobras alegou que não poderia haver a incidência do tributo na operação, tendo em vista a redução tarifária prevista no acordo internacional firmado no âmbito da Aladi, ainda que tenha ocorrido a triangulação.
Interpretação ampliada de normas sobre benefícios tributários pode gerar abusos
Em primeiro grau, o juízo anulou o crédito tributário, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Segundo o tribunal, havendo certificado de origem para provar que o combustível importado é oriundo de nação integrante da Aladi, e tendo sido despachado diretamente para o Brasil, o faturamento em país que não é membro da associação não impediria o tratamento tributário preferencial.
Relator do recurso especial da Fazenda Nacional, o ministro Francisco Falcão afirmou que a intepretação ampliada de benefícios tributários previstos em acordos internacionais, especialmente no caso de operações com triangulação comercial, pode resultar em aberturas para práticas abusivas de não pagamento de tributos (elisão fiscal), em prejuízo da proteção da concorrência e do incentivo à igualdade comercial – objetivos da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em relação à tributação internacional.
“Por conseguinte, impõe-se a observância dos estritos termos da intenção dos países signatários de acordo internacional para fazer jus à obtenção de benefício tributário”, declarou o ministro.
Passagem do produto por país não integrante da Aladi deve ser justificada
Francisco Falcão destacou que, nos termos do artigo 4º da Resolução 78/1987 (que aprovou o Regime Geral de Origem da Aladi), as mercadorias, para serem beneficiadas pelo tratamento preferencial, devem ter sido expedidas diretamente do país exportador para o importador.
“Dessa forma, as mercadorias transportadas não podem passar pelo território de países não signatários dos acordos firmados no âmbito da Aladi”, comentou o relator. Segundo ele, se as mercadorias tiverem de passar por um ou mais países não participantes, isso deverá ser justificado por motivos geográficos ou por razões de transporte. Também é preciso que as mercadorias não sejam destinadas ao comércio ou a qualquer forma de uso no país de trânsito; e que não sofram, durante o transporte e o depósito, qualquer operação diferente de carga e descarga ou de manuseio necessário para mantê-las em boas condições.
Ainda segundo Falcão, o Acordo 91 do Comitê de Representantes da Aladi – que disciplina a certificação de origem das mercadorias transportadas – estabelece que deve haver coincidência entre a descrição dos produtos na declaração de importação, o produto negociado e a descrição registrada na fatura comercial que acompanha os documentos do despacho aduaneiro.
Interpretação extensiva de isenção tributária viola a legislação
Para o ministro, embora a triangulação seja prática comum no comércio exterior, no caso dos autos, não é possível confirmar o cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício fiscal, tendo em vista a divergência entre a certificação de origem e a fatura comercial, decorrente da exportação do combustível venezuelano por terceiro país não signatário dos acordos da Aladi.
“A exportação em discussão não se amolda aos requisitos determinados pelo artigo 4º do Regime Geral de Origem (Decreto 98.874/1990) e pelo artigo 1º do Acordo 91 do Comitê de Representantes da Aladi (Decreto 98.836/1990), não devendo as mercadorias serem beneficiadas pelo tratamento tributário privilegiado em relação ao Imposto de Importação, sob pena de interpretação extensiva de isenção tributária, o que afronta o artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional”, concluiu o relator ao dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Leia o acórdão no AREsp 2.009.461.
Fonte:
Portal STJ
Alimentos ultraprocessados ficarão fora do Imposto Seletivo
Criado para tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o Imposto Seletivo poupará os alimentos ultraprocessados. A exclusão desse tipo de produto está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária do consumo, enviado nesta quarta-feira (24) à noite ao Congresso.
O texto excluiu os alimentos ultraprocessados do chamado “Imposto do Pecado”, apesar de recomendação do Ministério da Saúde e de entidades da sociedade civil para a cobrança do tributo extra. As bebidas açucaradas, no entanto, terão a incidência. Biscoitos recheados, salgadinhos, barras de cereais, macarrão instantâneo, sopas de pacote e sorvetes são exemplos dos produtos.
Além das bebidas açucaradas, o Imposto Seletivo incidirá sobre os seguintes itens: petróleo, gás natural e minério de ferro; e veículos, aeronaves e embarcações poluentes. No caso dos cigarros e das bebidas alcoólicas, o Imposto Seletivo substituirá as altas alíquotas do IPI que atualmente incidem sobre esses produtos como política de saúde pública.
Confira o detalhamento do Imposto Seletivo:
Bebidas alcoólicas
• Alíquota de Imposto Seletivo proporcional ao teor alcoólico. Bebidas com maior teor, pagam mais tributos;
• Taxação gradual segue recomendações da Organização Mundial da Saúde, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e do Banco Mundial;
• Proporcionalidade opõe indústria de cerveja, que defende alíquotas diferenciadas, e produtores de bebidas destiladas, que pedem alíquotas iguais para todas as bebidas alcoólicas.
Cigarros
• Alíquota proporcional ao teor de nicotina e alcatrão, como ocorre atualmente.
Veículos, aeronaves e embarcações
• Imposto Seletivo incidirá proporcionalmente ao grau de poluição e de falta de tecnologias inovadoras;
• Ao todo, seis critérios serão aplicados para definir a alíquota:
– potência;
– eficiência energética;
– desempenho estrutural e tecnologias assertivas à direção;
– proporção de materiais recicláveis;
– pegada de carbono (emissão de gás carbônico);
– densidade tecnológica (grau de tecnologias inovadoras).
• Automóveis considerados como sustentáveis terão alíquota zero de Imposto Seletivo, com base nos seguintes itens:
– pegada de carbono;
– proporção de materiais recicláveis no veículo;
– categoria do veículo;
– índice de produção de componentes e de montagem no país.
• Critérios estão em linha com Programa Mobilidade Verde (Mover) e com o Plano de Transformação Ecológica;
• Alíquota zero do Imposto Seletivo para táxis e veículos vendidos a pessoas com deficiência, mas o benefício precisa ser reconhecido e regulamentado no Imposto sobre Bens e Serviços
Petróleo, minério de ferro e gás natural
• Alíquota de até 1% sobre o valor de mercado do petróleo, do gás natural e do minério de ferro extraído;
• Imposto Seletivo incidirá inclusive sobre exportações;
• Lei ordinária estabelecerá alíquotas exatas para cada tipo de produto;
• Alíquota zero para os demais minerais, inclusive os minerais estratégicos que servirão para a transição energética no Plano de Transformação Ecológica;
• Alíquota zero para gás natural usado como insumo pela indústria;
• Incidência sobre exportações pode ser questionada na Justiça, porque um dos pilares da reforma é a não exportação de tributos.
Ultraprocessados
Apesar da justificativa de preservar a saúde, o governo excluiu alimentos ultraprocessados do Imposto Seletivo, que incidirá sobre alimentos considerados prejudiciais à saúde. Apenas bebidas com adição de açúcar e conservantes sofrerão a incidência do imposto.
Em março, um manifesto assinado por médicos como Drauzio Varella e Daniel Becker, além de personalidades como as chefs Bela Gil e Rita Lobo, pedia a inclusão dos produtos ultraprocessados no Imposto Seletivo. Intitulado “Manifesto por uma reforma tributária saudável”, o texto teve apoio de organizações como a Associação Brasileira de Nutrição (Asbran), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Fonte:
Agência Brasil
Reforma propõe devolução de 50% em luz, água e gás a mais pobres
As famílias mais pobres ou inscritas em programas sociais poderão receber de volta 50% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) paga nas contas de luz, água, esgoto e gás encanado. A proposta consta do projeto complementar de regulamentação da reforma tributária, enviado na quarta-feira (24) à noite ao Congresso.
Em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrado pelos estados e pelos municípios, a devolução ficará em 20% sobre as contas desses serviços. O ressarcimento também beneficiará apenas famílias de baixa renda. No caso do botijão de gás, a devolução será de 100% da CBS e 20% do IBS.
Chamado de cashback (ressarcimento de tributos em dinheiro), o mecanismo foi aprovado na emenda constitucional da reforma tributária para tornar mais progressiva a tributação brasileira, com os mais pobres pagando proporcionalmente menos impostos em relação aos mais ricos. O cashback permite que benefícios tributários se concentrem na população de baixa renda, sem que também sejam usufruídos pelos mais ricos.
Faixa de renda
A regulamentação do cashback estabeleceu que a devolução de tributos beneficiará famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e as inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Quem estiver em uma dessas duas categorias será automaticamente incluído no programa.
O projeto de lei complementar também prevê a possibilidade de que o cashback seja estendido a outros produtos, com devolução de pelo menos 20% da CBS e 20% do IBS. O projeto, no entanto, não detalhou sobre quais itens o mecanismo poderia incidir. Os percentuais de ressarcimento poderão ser elevados, dependendo de lei ordinária.
No caso do gás encanado, água e esgoto, a devolução dos tributos será automática, por meio de descontos nas contas. Para os demais produtos, caberá à Receita Federal coordenar o ressarcimento, que deverão ser aproveitados em até dois anos após a compra.
Programas locais
Pelo texto entregue ao Congresso, o governo federal, os estados e os municípios poderão criar programas próprios de cashback. Alguns estados, como o Rio Grande do Sul, têm mecanismos de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras de alimentos à população de baixa renda.
O projeto, no entanto, veda que o mecanismo beneficie produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente sobre os quais incidirão o Imposto Seletivo. O governo propôs que a sobretaxação afete produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e embarcações poluentes, petróleo, gás natural e minério de ferro.
Saneamento
Durante a tramitação da reforma tributária, no ano passado, o Senado incluiu o setor de saneamento no regime especial, que permitiria às empresas do segmento pagarem menos impostos. No entanto, na segunda votação na Câmara dos Deputados, o benefício caiu, para evitar o fatiamento da proposta e a necessidade de uma segunda votação no Senado.
Nos últimos meses, as empresas de saneamento pediram a inclusão das contas de água e esgoto no regime de cashback. As companhias argumentam que a devolução dos tributos ampliará o acesso à água encanada e esgoto pela população de menor renda.
Fonte:
Agência Brasil
Reforma prevê imposto reduzido para 18 profissões liberais
Um total de 18 tipos de profissionais liberais recolherão 30% a menos de imposto sobre o consumo, prevê o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. A lista inclui atividades como personal trainer, relações públicas e economistas domésticos.
Os serviços nessas atividades pagarão menos tributo tanto se for prestado por pessoas físicas como por pessoas jurídicas. No caso de empresas, no entanto, a regulamentação estabeleceu regras para usufruir o benefício.
Em relação aos serviços de pessoas jurídicas, o escritório ou a empresa que contratou o profissional liberal não poderá ter como sócio outra pessoa jurídica ou que preste serviços fora da lista das 18 atividades. Os sócios deverão realizar a atividade fim, o que beneficia escritórios de advocacia, uma das principais categorias a defender a desoneração para os profissionais liberais no ano passado.
Confira a lista das 18 profissões liberais que recolherão 30% a menos de imposto:
1. administradores;
2. advogados;
3. arquitetos e urbanistas;
4. assistentes sociais;
5. bibliotecários;
6. biólogos;
7. contabilistas;
8. economistas;
9. economistas domésticos;
10. profissionais de educação física;
11. engenheiros e agrônomos;
12. estatísticos;
13. médicos veterinários e zootecnistas;
14. museólogos;
15. químicos;
16. profissionais de relações públicas;
17. técnicos industriais;
18. técnicos agrícolas.
Esses profissionais recolherão 30% a menos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal sobre o consumo) como do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal).
A alíquota reduzida para profissionais liberais foi incluída na reforma tributária durante a tramitação no Senado, por meio de pressões principalmente de entidades de advogados. O benefício foi mantido na segunda votação na Câmara, para não provocar atrasos na aprovação da emenda constitucional no fim do ano passado.
Embora valha para a prestação de serviços por pessoas físicas, a redução do imposto sobre o consumo beneficiará principalmente as empresas, os escritórios e as clínicas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional, regime diferenciado para micro e pequenas empresas com alíquotas menores.
Fonte:
Agência Brasil