ICMS/MT: Sefaz e PGE promovem evento online para explicar regras do novo Refis
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e a Procuradoria Geral de Estado (PGE) realizam nesta quarta-feira (23.04), a partir das 14h, uma live sobre o Refis, programa de recuperação de créditos que permite a negociação de débitos fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com benefícios.
O objetivo da transmissão, que será feita pelo canal da Sefaz no Youtube, é explicar os benefícios, formas de pagamento e prazo de adesão para empresários e profissionais da contabilidade responsáveis pelas empresas.
“Convidamos todos os contadores e empresários para que acompanhem a live e tirem suas dúvidas sobre esse novo Refis. O Governo está concedendo excelentes condições de pagamento para que as empresas fiquem regulares”, afirma o superintendente de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, Rafael Vieira.
Dois Refis foram lançados pelo Governo do Estado: um destinado para empresas em recuperação judicial e outro para as demais empresas, o Refis Extraordinário II. O prazo de adesão para os programas iniciou nesta segunda-feira (22.04).
Os débitos podem ser negociados por meio do Refis com descontos, em juros e multa, de até 40% e parcelamento em até 60 vezes. Os benefícios são concedidos para valores constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa e, também, que já foram parcelados anteriormente.
O Refis Extraordinário II foi instituído pelo Decreto nº 817 e o Refis Recuperação Judicial pelo Decreto nº 819, ambos do dia 16 de abril deste ano.
Fonte:
SEFAZ/MT
ICMS/MT: Sefaz amplia atividades econômicas que devem vincular pagamentos eletrônicos em nota fiscal
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) ampliou a lista de empresas do comércio varejista que devem integrar o sistema emissor de notas fiscais aos meios de pagamentos eletrônicos. Postos de combustível, farmácias e drogarias, supermercados, açougues e outras 25 atividades econômicas deverão adaptar seus sistemas até dia 1º de julho de 2024.
A lista com os CNAEs incluídos e os dados de início da obrigatoriedade foram divulgados nesta terça-feira (22.04) por meio da Portaria nº 66, publicada no Diário Oficial.
A emissão instantânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) junto com o comprovante de pagamento é exigida quando este ocorre por meio de cartão de crédito ou débito e por PIX.
O secretário adjunto da Receita Pública, Fábio Pimenta, explicou que a integração das notas fiscais com os meios eletrônicos de pagamento traz benefícios para o cidadão, empresas e para o fisco estadual, e que a nova regra foi amplamente discutida com representantes do comércio varejista.
“Essa integração beneficia a todos, pois simplifica a emissão dos documentos fiscais e contribui para o combate à concorrência desleal entre empresas do mesmo segmento. A sua implementação está acontecendo de forma suave, com período para adaptação, após várias reuniões com o setor comercial”, afirmou o secretário adjunto.
A nova regra de integração entre as notas fiscais e os meios de pagamentos será implementada por etapas, conforme a atividade econômica das empresas. Na primeira fase, que comçou no mês de abril, tiveram que integrar seus sistemas os varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias.
Nesta segunda etapa, que terá início no mês de julho, deverão fazer a integração os postos de combustível, farmácias e drogarias, supermercados, hipermercados, mercearias, armazéns, açougues, peixarias, distribuidoras de bebidas, revenda de autopeças e pneus, de departamentos ou magazines, de materiais de construção e de eletrodomésticos e eletrônicos.
A partir do início de cada período de obrigatoriedade, as empresas terão um prazo de 180 dias para se ajustarem e realizarem as mudanças em seus sistemas para cumprir as novas exigências. De acordo com a Sefaz, neste período serão realizadas apenas fiscalizações de orientação, sem aplicação de multas e penalidades, caso seja identificada alguma irregularidade relacionada à vinculação.
É importante ressaltar que a nova sistemática não se aplica às vendas realizadas por Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional, às operações de venda de forma não presencial intermediadas em site ou plataforma de terceiros, entre outras situações.
Fonte:
SEFAZ/MT
Prazo para autorregularização de débitos vinculados a subvenções para investimento vence em 30 de abril
Contribuintes têm até o dia 30 de abril de 2024 para realizar a autorregularização de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022.
Este prazo é crucial, especialmente diante da recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça sobre os embargos de declaração relacionados ao julgamento do Tema 1.182 (EDcl no REsp nº 1945110-RS), abordando o tratamento fiscal das subvenções para investimento relativas ao ICMS, exceto créditos presumidos.
A decisão do STJ, alinhada à interpretação da Receita Federal do Brasil, estabelece que os contribuintes são dispensados apenas da necessidade de comprovação de que o benefício fiscal do ICMS foi concedido com o intuito de subsidiar investimentos. Porém, é responsabilidade do contribuinte tratar o benefício fiscal como subvenção de investimento, seguindo os requisitos estipulados pela legislação, incluindo a destinação do resultado para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Destaca-se que a Lei nº 14.789, de 2023, introduziu mudanças significativas no tratamento tributário das subvenções para investimento. Ela permite que os contribuintes regularizem exclusões feitas em desacordo com a legislação anterior. O prazo final para a autorregularização dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022 é 30 de abril de 2024. Para débitos apurados trimestralmente em 2023, o prazo é 31 de julho de 2024.
A autorregularização, regulamentada pela IN RFB nº 2.184, de 2024, oferece a possibilidade de redução de até 80% do total da dívida consolidada, dependendo da escolha do contribuinte.
Com essa decisão do STJ e o prazo final se aproximando, os contribuintes têm um incentivo adicional para revisar sua situação e tomar as medidas necessárias para cumprir as obrigações tributárias em conformidade com a legislação vigente.
É importante ressaltar que, após o encerramento do período de autorregularização, a Receita Federal intensificará as atividades de fiscalização para assegurar que todos os contribuintes cumpram com as obrigações estabelecidas. Informações detalhadas sobre as condições, prazos e procedimentos para regularização foram providenciadas através de comunicações eletrônicas aos maiores contribuintes em 12 de abril, a fim de facilitar a adesão ao processo.
Para mais detalhes e orientações específicas sobre como proceder, consulte a matéria completa disponível através deste link.
Fonte:
Receita Federal
Publicação da Versão 10.0.7 do Programa da ECF
Foi publicada a versão 10.0.7 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:
1 – Correção da execução das regras de validação do registro X280.
2 – Melhorias no desempenho do programa.
As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 10.0.7 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
Fonte:
SPED
Alckmin: Medida para o aço fortalece indústria, preserva emprego e estimula investimentos
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckimin, afirmou nesta terça-feira (23/4) que as medidas tomadas pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) para reduzir as importações brasileiras de aço fortalecem um setor importante e que está com grande ociosidade.
“Foi uma medida de preservação do emprego, de estímulo a novos investimentos e modernização, mas extremamente cuidadosa”, afirmou Alckmin durante entrevista coletiva no MDIC.
A deliberação do Gecex, ocorrida também nesta terça, elevou para 25% o imposto de importação de 11 NCMs de aço, ao mesmo tempo em que estabeleceu cotas de volume de importação para esses produtos – de maneira que a tarifa só sofrerá aumento quanto as cotas forem ultrapassadas. Serão avaliados, ainda, outras quatro NCMs que poderão receber o mesmo tratamento.
A medida, que vale por 12 meses e será monitorada pelo MDIC, atende parcialmente aos pleitos da indústria do aço, sob análise da Camex desde o final de 2023. Já o estabelecimento de cotas busca reduzir os impactos inflacionários nos setores que usam o aço em sua cadeia produtiva – como construção civil, automóveis, bens de capital e eletroeletrônicos.
Critério
Desde o final do ano passado, a Camex analisava pedidos de aumento das tarifas de importação para 31 códigos tarifários do aço (NCMs). Após estudos das equipes técnicas, foi concedida a majoração às NCMs cujo volume de compras externas, em 2023, superou em 30% da média das compras ocorridas entre 2020 e 2022.
Por esse critério, a elevação alcançaria 15 das 31 NCMs, mas quatro delas permanecem em pauta parta análises adicionais.
O estabelecimento das cotas seguiu a mesma lógica: média das importações daqueles três anos, mais 30%. “Nossa análise”, disse o ministro, “é que vamos ficar em grande parte dentro das cotas, sem alteração tarifária; menos o que extrapolar os 30%, aí sim aplica a nova alíquota”.
Confira as 11 NCMs com deferimento do pleito pelo Gecex:
NCM
Alíquota intraquota
Alíquota extracota
Quota (toneladas)
72083700
10,8%
25%
23.892
72083890
10,8%
25%
19.149
72083910
10,8%
25%
29.116
72083990
10,8%
25%
113.826
72091600
10,8%
25%
177.356
72091700
10,8%
25%
124.323
72104910
10,8%
25%
470.125
72106100
10,8%
25%
467.676
72139190
10,8%
25%
158.929
73051100
12,6%
25%
1.688
73051200
12,6%
25%
1.2612
NCMs mantidas em pauta para análises adicionais:
NCM
Alíquota atual
Pleito
73041900
14,4%
25%
73042939
14,4%
25%
73061900
12,6%
25%
73066900
12,6%
25%
Outras deliberações
Durante a coletiva, Alckmin destacou outras duas deliberações da reunião do Gecex.
Uma delas é a extensão do Proex Financiamento para o pré-embarque, ou seja, na etapa produção de bens e serviços que serão exportados.
“Estávamos financiando só o pós-embarque pra exportação”, afirmou o ministro. “Então, a indústria de defesa e indústrias menores estavam com dificuldade de financiamento”.
A decisão ainda precisa passar pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Outro ponto destacado foi a redução a zero das tarifas de importação de 225 NCMs máquinas bens de capital e de 19 bens de Tecnologia da Informação, em todos os casos relativos a produtos sem similar nacional.
Por fim, o ministro comemorou a aprovação do PL da Depreciação Acelerada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).
“Há expectativa que [a matéria] possa voltar ainda esta semana no plenário”, disse Alckmin. “É um projeto que vem ao encontro da neoindustrialização, ajuda a renovar máquinas e equipamentos, a modernizar o parque industrial e melhorar a produtividade”.
Para ver todas as deliberações do Gecex nesta terça, CLIQUE AQUI.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Comissão aprova perdão de dívidas de empresas pelo não pagamento da CSLL Fonte: Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei (PL) 596/2023, que extingue débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) anteriores a 2017 questionados na Justiça e com sentença final favorável ao contribuinte emitida até 2007. O texto também permite o parcelamento dos débitos gerados entre 2017 e 2022.
A proposta do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) recebeu relatório favorável do senador Sergio Moro (União-PR). A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A CSLL foi criada em 1988. Desde então, muitas empresas recorreram à Justiça para questionar a constitucionalidade do tributo. Várias dessas ações receberam sentença final da Justiça, com vitória para os contribuintes.
Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a contribuição constitucional e obrigatória. Mas com fundamento no princípio da “coisa julgada”, empresas que haviam sido beneficiadas por sentenças favoráveis antes de 2007 não retomaram o recolhimento da contribuição.
Em 2016, o STF reconheceu que a decisão de 2007 tinha repercussão geral e afetava inclusive as empresas que contavam com decisão transitada em julgado favorável ao não pagamento do tributo. Em 2016, a Corte reafirmou a decisão.
O PL 596/2023 prevê o perdão das dívidas geradas. O texto extingue o valor principal, juros, multas, encargos e honorários advocatícios de “todos os débitos (dessas empresas) com a Fazenda Nacional”.
Parcelamento
No substitutivo, Sergio Moro confirma o perdão das dívidas tributárias até 31 de dezembro de 2016, incluindo juros de mora, encargos legais e demais acréscimos previstos na legislação, lançados ou em cobrança.
Para os débitos relativos ao período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2022, são criadas condições extraordinárias de pagamento e parcelamento, utilizando sistemática inspirada na Lei 13.496, de 2017, que criou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
O substitutivo dá prazo até 31 de maio deste ano para que as empresas afetadas optem por uma das cinco opções de parcelamento previstas para pagar os tributos não recolhidos entre 2017 e 2022:
– divisão em 120 prestações mensais; ou
– pagamento inicial de 20% da dívida em cinco parcelas mensais e o parcelamento do restante em até sessenta prestações, havendo a possibilidade, nessa segunda opção, de utilizar créditos de prejuízo fiscal e de resultados ajustados negativos da CSLL ou de outros tributos federais; ou
– pagamento inicial de 20% da dívida em cinco parcelas mensais e liquidação do restante em uma, 145 ou 175 parcelas, com a redução de 90%, 80% ou 50% dos juros de mora, conforme a quantidade de parcelas escolhida; ou
– pagamento de 24% da dívida em 24 prestações mensais iniciais e a liquidação do restante com o uso de créditos de prejuízo fiscal e de resultados ajustados negativos da CSLL ou de outros tributos federais; ou
– pagamento integral da dívida em parcela única, com perdão de 100% dos juros de mora.
O relator reconhece que poucas empresas foram afetadas pelas decisões do STF. Mas, para ele, “o impacto nessas empresas, boa parte delas de grandes empregadores, afeta sobremaneira a segurança no emprego”.
Fonte:
Agência Senado
Camex estabelece cota de importação para 11 produtos de aço
Nos próximos 30 dias, 11 produtos de aço importados passarão a ser submetidos a cotas de importações. Caso o volume máximo seja superado, eles pagarão 25% de Imposto de Importação para entrarem no país. A decisão foi tomada nesta terça-feira (23) pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a medida deverá entrar em vigor em cerca de 30 dias. Isso porque os países parceiros do Mercosul terão de analisar a resolução da Camex antes da publicação no Diário Oficial da União. Também será necessário esperar a Receita Federal publicar portaria regulamentando as cotas.
Válida por 12 meses a partir da publicação, a medida tem como objetivo evitar a concorrência desleal com o aço nacional. Em 2023, informou o Mdic, o volume de importações dos 11 produtos de aço superou em 30% a média das importações entre 2020 e 2022. Nos últimos meses, as siderúrgicas brasileiras têm afirmado haver uma invasão do aço chinês, que chega ao Brasil mais barato que os produtos nacionais.
Atualmente, o Imposto de Importação para os 11 produtos que passarão a ter cotas varia de 9% a 14,4%. O Mdic informou que estuda a imposição de cotas a outros quatro itens derivados do aço. Os produtos não entraram na lista agora porque o Mdic estuda se a alta das importações no ano passado se deveu a variações de preço, em vez de crescimento da quantidade.
Segundo o Mdic, os estudos técnicos mostram que as cotas não trarão impacto nos preços ao consumidor nem à cadeia produtiva. “Durante os 12 meses, o governo vai monitorar o comportamento do mercado. A expectativa do governo é que a decisão contribua para reduzir a capacidade ociosa da indústria siderúrgica nacional”, informou o ministério em nota.
>> Os 11 produtos de aço que terão cotas de importação são os seguintes:
• Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 milímetros (mm), revestidos de ligas de alumínio-zinco;
• Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, galvanizados por outro processo, de espessura inferior a 4,75 mm;
• Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm;
• Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm;
• Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual a superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm;
• Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm;
• Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm, com um limite mínimo de elasticidade de 275 Mpa;
• Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm;
• Outros fios-máquinas de ferro ou aço não ligado, de seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm
• Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço;
• Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.
>> Lista dos quatro produtos que poderão ter cotas:
• Outros tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços;
• Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos;
• Outros tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, de ferro ou aço;
• Outros tubos soldados de outras seções.
Fonte:
Agência Brasil