Boletim Sibrax 09/04

ICMS/PE: Decreto do Governo de Pernambuco garante benefícios fiscais para a indústria local nas operações com leite

Os produtores da bacia leiteira do Agreste e do Sertão ganharão um novo impulso que incentivará a produção de leite no Estado. O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda, publicou, no Diário Oficial, o decreto 56.323 que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais nas operações com o leite e seus derivados para a indústria local. A iniciativa representa um estímulo para os produtores conseguirem produzir e comercializar o leite de suas propriedades, gerando emprego e renda e garantindo um produto de qualidade na mesa dos pernambucanos.

“A bacia leiteira é um importante ativo da nossa agropecuária e da nossa economia. Quero dizer a todas as produtoras e produtores de Pernambuco que a nossa gestão está atenta às suas demandas. Com esse decreto, mostramos que o trabalho é sério, é de atenção, é de estímulo às nossas mulheres e aos nossos homens do campo. A bacia leiteira e o arranjo produtivo local de laticínios no Estado vão dar um salto em qualidade porque estamos juntos, lado a lado, fazendo as melhores escolhas para que isso se concretize”, afirmou a governadora Raquel Lyra.

A primeira medida adotada pela gestão estadual segue o exemplo do benefício dado pelo estado do Ceará. No território cearense, é concedido um crédito presumido de 95% sobre o saldo devedor resultante da saída de mercadorias industrializadas com o leite. Essa medida será replicada em Pernambuco, desde que 90% do insumo adquirido seja do produtor pernambucano, feito na indústria local. Esse benefício está condicionado à aquisição de leite de produtores rurais pernambucanos pelos fabricantes.  A segunda iniciativa, de acordo com o decreto estadual, concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas internas de produtos derivados do leite, como queijo, requeijão e doce de leite, realizadas pelo produtor rural, resultante da fabricação artesanal.

De acordo com o secretário da Fazenda, Wilson José de Paula, a governadora Raquel Lyra, sensível ao pleito dos produtores da bacia leiteira, está concedendo uma série de benefícios com o objetivo de estimular a integração, o crescimento da cadeia produtiva e o consumo local. “A isenção do ICMS colabora para o fortalecimento do setor leiteiro, tornando Pernambuco mais competitivo e em igualdade aos estados vizinhos”, afirmou.

Entre as medidas que ainda estão em tratativas, duas são de importância para o setor: a isenção na operação interestadual do leite in natura e a isenção da manteiga do produtor rural. Para o leite in natura, a proposta pretende autorizar o estado de Pernambuco a conceder isenção nas operações interestaduais para Sergipe e Alagoas com leite em estado natural. Neste momento, o Governo de Pernambuco aguarda o pedido de vistas de Alagoas à proposta de Convênio apresentada no Conselho Nacional de Política Fazendária.

“A pedido dos produtores, também temos uma proposta de Convênio para a isenção do ICMS nas saídas internas da manteiga produzida pelo produtor rural, resultantes de fabricação própria artesanal”, ressalta Wilson de Paula.

PRODUÇÃO – Pernambuco é um dos maiores produtores de leite do Nordeste, com 27 municípios que formam a bacia leiteira do Agreste ao Sertão, somando cerca de 60 mil produtores, responsáveis pela produção de, aproximadamente, 2,3 milhões de litros por dia.​

Fonte:

SEFAZ/PE


Alteração de tratamento administrativo – ANP – NCM 27075010

A Secretaria de Comércio Exterior comunica que, com base na Resolução ANP nº 777, de 05 de abril de 2019, a partir de 12/04/2024 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionado, que passará a estar sujeito à anuência da a Agência Nacional do Petróleo – ANP:

1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para o código 27075010 – Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários.

 

Fonte:

Siscomex

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