Lei 14.754/23 – Renda auferida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior
A Receita Federal prossegue com a série de transmissões ao vivo, que oferece esclarecimentos e orientações sobre a declaração do imposto de renda. Desta vez, o assunto abordado será sobre renda auferida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
A live será aberta pela superintendente-adjunta da 6ª Região Fiscal, Joyce Frade Machado, apresentada pelo José Carlos da Fonseca, supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, e conduzida pelo auditor-fiscal, José Eduardo Fusco, que trará detalhes sobre a Lei 14.754/2023.
A transmissão ocorrerá na próxima quarta-feira, 3/4, das 17h às 18h30 no canal oficial da Receita Federal no Youtube. Durante esse período, Fusco irá falar sobre os aspectos da Lei 14.754/2023 referentes a renda auferida no exterior com aplicações financeiras, entidades controladas e trusts por residentes no Brasil.
Lembrando que os temas foram escolhidos por meio de pesquisa pública feita no site da Receita e divulgada nas redes sociais. Segue o cronograma abaixo:
20/03 – Novidades do IRPF 2024
27/03 – Destinação na Declaração
03/04 – Lei 14.754/2023 – renda auferida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior
10/04 – Ganho de Capital;
17/04 – Atividade Rural;
24/04 – Declarando Dependentes, Bens, direitos e obrigações
30/04 – A Malha do IRPF
08/05 – Declarando Rendimentos
15/05 – Carnê-Leão
22/05 – Renda Variável
Para acompanhar a live, basta clicar aqui.
Fonte:
Receita Federal
Aberto prazo para inscrição no subcomitê de Cooperação do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac)
Está aberto a partir de hoje o prazo para que representantes do setor privado manifestem interesse em participar do subcomitê de Cooperação do Confac (Comitê Nacional de Facilitação do Comércio), na condição de convidados permanentes. Interessados devem se candidatar até 30 de abril pelo formulário ao final da página.
É função do subcomitê identificar pontos de ineficiência em trâmites processuais, procedimentos, formalidades, exigências ou controles relativos ao comércio exterior de bens, e propor soluções; além de formular recomendações para a implementação dos compromissos constantes do Acordo sobre a Facilitação do Comércio e para a racionalização, a simplificação e a harmonização de normas.
O Confac é órgão integrante da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidido e secretariado conjuntamente pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e pela Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Fazenda.
No Confac, são coordenadas ações para a facilitação do comércio, a desburocratização e a redução de custos nas operações de comércio exterior.
No Subcomitê de Cooperação, além dos representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – órgãos que compõem o Confac –, são convidados permanentes, sem direito a voto, até dez representantes do setor privado.
As reuniões do Subcomitê normalmente ocorrem de forma presencial em Brasília, sem previsão de custeio de deslocamentos dos representantes do setor privado. Além disso, a participação é considerada uma prestação de serviço público não remunerada, nos termos do Decreto no 11717/2023.
Acesse aqui o Formulário de Inscrição.
Fonte:
Receita Federal
EFD CONTRIBUIÇÕES – VERSÃO BETA DO PGE
Foi disponibilizada a versão BETA 5.2.0.010 do Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições (Clique aqui para acessar).
Nessa versão, foram efetuadas otimizações no banco de dados, com o objetivo de melhorar o desempenho da aplicação na importação e na validação do arquivo da EFD Contribuições.
Testes internos apontaram melhoria de desempenho de 50% em relação à versão atual, para arquivos de tamanho superior a 500Mb.
Por tratar-se de uma versão beta, não será possível realizar nenhuma transmissão de arquivos com este PGE e também não é possível garantir que arquivos gerados e até mesmo validados por esta versão do programa sejam aceitos na versão final a ser disponibilizada em breve.
Cumpre informar que as escriturações a serem utilizadas nos testes devem corresponder a períodos iguais ou posterior a janeiro de 2023 e, antes da importação, deve-se excluir a assinatura do arquivo.
Eventuais problemas identificados devem ser encaminhados exclusivamente para o email faleconosco-sped-contribuicoes @ rfb.gov.br , assunto: PGE Versão Beta.
Fonte:
SPED
EFD CONTRIBUIÇÕES – Versão 5.1.1 do PGE
Encontra-se disponível para download a versão 5.1.1 do programa da EFD Contribuições. Foram efetuados apenas correções de erros em regras de validação.
Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Esta versão será de uso obrigatório a partir de 15 de abril de 2024. Os PGE versão 5.0.2 e 5.1.0 deixarão de transmitir escriturações a partir desta mesma data.
Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração nas versões 5.0.2 e 5.1.0 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 5.1.1. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 5.1.1.
Clique aqui para acessar.
Fonte:
SPED