Boletim Sibrax 14/03

Complexo Mineroindustrial em MG reduzirá importações de fertilizantes em 15%

O vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, participou, nesta quarta-feira (13), ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da cerimônia de inauguração do Complexo Mineroindustrial da Eurochem, em Serra do Salitre, no Triângulo Mineiro.

O complexo fornecerá 1 milhão de toneladas de fertilizantes fosfatados por ano para a agricultura brasileira, contribuindo com a diminuição da dependência das importações do produto em 15%, em linha com os objetivos do Plano Nacional de Fertilizantes (PNF) e da Nova Política Industrial.

Atualmente, mais de 87% dos fertilizantes usados pela agricultura são importados, ao custo de US$ 25 bilhões anuais – dinheiro que sai do país para gerar divisas e empregos no exterior.  O horizonte do PNF é chegar a 2050 com uma produção nacional capaz de atendar entre 45% e 50% da demanda interna.

“Esse dinheiro (da importação) poderia ter sido pago para empresários aqui dentro, que geram emprego aqui dentro, que geram salário aqui dentro e que geram qualidade de vida aqui dentro”, afirmou o presidente Lula, ao celebrar o novo empreendimento.

Lula chamou os empresários para seguirem o exemplo. “se vocês tiverem disposição de investir, se vocês quiserem investir num país que vai crescer, se vocês quiserem investir num país que vai ser o celeiro do mundo, vocês podem investir em fábricas de fertilizantes, porque nós queremos deixar de ser importadores”, afirmou.

Para Lula, o anúncio da EuroChem não é apenas uma demonstração de confiança da empresa no país. “(A EuroChem) sabe que o Brasil está se transformando muito rapidamente.  Aquilo que a gente dizia, o celeiro do mundo, é o que vai acontecer no Brasil. Não apenas do ponto de vista da  produção de carne, de soja, de  cana.  Mas do ponto de vista também da produção de energia renovável. O Brasil será um país imbatível nesse momento em que a gente discute transição energética e toda a questão climática.”

O vice-presidente, Geraldo Alckmin, considerou o investimento “importantíssimo” na medida em que o país deixará de importar 15% da produção brasileira de fertilizante fosfatado. “Vamos fabricar aqui, gerando emprego e renda”.  O ministro ressaltou que o anúncio vem ao encontro dos objetivos da Nova Indústria Brasil, política industrial lançada pelo governo em janeiro, voltada para os eixos de produtividade, competitividade, sustentabilidade e aumento da capacidade exportadora.  

“E dizer à EuroChem que pode investir mais. O Brasil vive um bom momento”, continuou, citando as quedas do Risco Brasil, do dólar, do desemprego, da inflação, e o aumento da renda das famílias brasileiras. “É a maior renda desde o Plano Real, desde 1995”, celebrou.

Os ministros Alexandre Silveira (Minas e Energia) e Carlos Fávaro (Agricultura) também participaram do evento.

Durante a cerimônia, Silveira assinou portaria que cria o Plano Decenal de Mapeamento Geológico e Levantamento de Recursos Minerais, que permitirá “que a mineração saiba para onde está indo”, e o Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM).

Sobre o Complexo Mineroindustrial, afirmou que o aumento da produção de fertilizantes vai impactar positivamente a produção de alimentos. “Fertilizante mais barato reduz o preço da comida”, explicou.

Já Carlos Fávaro anunciou, durante a cerimônia, a habilitação concedida pelo  governo chinês para 38 novas plantas frigoríficas brasileiras implantadas de uma vez. “Confiança no Brasil e respeito aos laços de amizade estabelecidos com a volta do presidente Lula”, explicou.  “Estamos implementando o crescimento sustentável da nossa agropecuária.”

Na cerimônia também estavam presentes o Diretor-Presidente da EuroChem América do Sul, Gustavo Horbach, e seu presidente global, Oleg Shiryaev, além do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, o vice-governador, Mateus Simões, e o prefeito de Serra do Salitre, Paulo Silveira de Melo.

O empreendimento –  Esta é a primeira unidade de mineração da EuroChem fora do continente europeu e contou com investimento de US$ 1 bilhão. A previsão é que o complexo chegue a fornecer 1 milhão de toneladas de fertilizantes fosfatados por ano para a agricultura brasileira — o equivalente a 15% da produção nacional.

Toda a produção do Complexo será destinada ao mercado interno, ou seja, vai apoiar a produtividade da agricultura brasileira e, como consequência, fortalecer a segurança alimentar no país.

O empreendimento gerou 3.500 empregos durante a fase de obras e 1.400 empregos durante a operação.

A EuroChem é uma empresa global com sede na Suíça, especializada na produção de fertilizantes de alta qualidade. É um dos líderes do segmento e um dos únicos produtores dos três principais macronutrientes da agricultura: nitrogênio, fosfato e potássio.  Está presente no Brasil desde 2016.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Entenda: STF julga licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (13) o julgamento de recurso que trata da possibilidade de concessão de licença-maternidade a uma mãe não gestante que convive em união estável homoafetiva com a companheira, que engravidou após procedimento de inseminação artificial.

A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1211446, com repercussão geral reconhecida. Assim, a tese a ser fixada pelo STF no julgamento desse processo deverá ser adotada pelos demais tribunais nos casos semelhantes.

Caso concreto

O caso concreto envolve uma gestação que ocorreu mediante procedimento de inseminação artificial em que o óvulo de uma servidora pública foi fecundado e implantado em sua companheira. A funcionária então requereu junto ao Município de São Bernardo do Campo (SP) licença-maternidade de 180 dias prevista na legislação local, mas teve o pedido negado sob o entendimento de que a legislação não autoriza a concessão na hipótese.

Em seguida, ela acionou a Justiça paulista alegando, entre outros pontos, que a criança integra uma família composta por duas mães e, na impossibilidade de a mãe que gestou o bebê ficar em casa, pois é autônoma e precisa trabalhar, a segunda tem direito à garantia constitucional da licença-maternidade. O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau, e a sentença foi mantida pela Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Segundo a Turma Recursal, o direito à licença-maternidade visa assegurar o convívio integral com a criança durante os primeiros meses de vida, e se constituiu como uma proteção à maternidade, possibilitando o cuidado e apoio à criança no estágio inicial de sua vida, independentemente da origem da filiação.

O município recorreu ao STF com o argumento de que não há previsão legal que autorize o afastamento remunerado a título de licença-maternidade para a situação tratada nos autos, e que a administração pública está vinculada ao princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Repercussão geral

Em 2019, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria, seguindo o relator, ministro Luiz Fux. Na sua manifestação apresentada à época, ele considerou que o tema apresenta relevância pelos aspectos social, em razão da natureza do direito à licença-maternidade e do impacto gerado pela sua extensão a qualquer servidora pública ou trabalhadora; jurídico, pois envolve a proteção especial à maternidade; e econômico, uma vez que se trata da concessão de benefício de natureza previdenciária, com custos para a coletividade.

Mérito

O julgamento do mérito teve início na sessão do Plenário realizada em 7 de março. Na ocasião, o ministro Fux leu seu relatório, e foi realizada a sustentação oral do representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS/CUT, admitida na qualidade de terceiro interessado no processo (amicus curiae). O julgamento será retomado com a apresentação do voto do relator e, em seguida, dos demais ministros.

Fonte:

Portal STF


Recebedor de pensão alimentícia pode pedir ressarcimento de imposto

Os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem pedir o ressarcimento do tributo, esclareceu a Defensoria Pública da União (DPU). É necessário retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em alguns casos, pedir a devolução de imposto pago a mais.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15) às 8h e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.

Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.

Na ocasião, o STF entendeu que a bitributação, além de inconstitucional, prejudica pessoas mais vulneráveis e fere os direitos fundamentais da população. Desde a decisão do Supremo, a DPU acompanha o caso e orienta que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive com o envio de recomendações à Receita Federal.

Orientações

Desde a decisão do Supremo, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Quem declarou, nos últimos cinco anos, os valores como “rendimentos tributáveis” precisa retificar a declaração de cada ano.

Caso a mudança resulte em aumento no valor a restituir, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores. Caso a retificação reduza o valor de imposto pago em determinado ano, será necessário fazer pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).

Pagantes

Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O dinheiro deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao acrescentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.

O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que ela seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas com saúde ou educação, desde que também definidas por acordo judicial.

Outras informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física podem ser obtidas na página da Receita Federal, na seção perguntas frequentes. A Defensoria Pública da União pode prestar assistência caso a pessoa não possa pagar por um advogado. Para mais informações, o contribuinte deve acessar o site do órgão.

Fonte:

Agência Brasil


ICMS/PR: Alíquota geral ICMS – Majoração a partir de 18/03/2024

A Lei Nº 21850 DE 14/12/2023 (DOE 14/12/2023) alterou a Lei Nº 11580 DE 14/11/1996, que disciplina o ICMS, majorando a alíquota geral do ICMS para 19,5%, a partir de 13/03/2024.

No entanto, com a republicação da Lei Nº 21850 DE 14/12/2023, no DOE 19/12/2023, a nova alíquota entrará em vigor em 18/03/2024.

A LegisWeb disponibiliza Tabela Prática com as datas de majoração da alíquota geral do ICMS em todos os Estados. Para consulta, clique aqui.

Fonte:

LegisWeb Consultoria


PASSO A PASSO – ADESÃO A AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA

A Receita Federal disponibilizou o passo a passo para a adesão ao programa de Autorregularização Incentivada de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), previsto na Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023.

O programa concede ao contribuinte condições especiais para regularização de tributos administrados pela Receita Federal através da confissão da dívida e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos débitos, sem a incidência das multas de mora e de ofício e desconto de 100% (cem por cento) dos juros de mora

O prazo para adesão é até o dia 1º de abril de 2024.

No link abaixo poderão ser encontras as informações sobre os procedimentos para a adesão, inclusive sobre o formulário Discriminativo dos Débitos e Formas de Quitação da Autorregularização Incentivada.
 

Clique aqui para acessar o PASSO A PASSO.

Fonte:

LegisWeb Consultoria

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