Boletim Sibrax 22/02

ICMS/PB: Governador e o secretário da Fazenda lançam editais do ‘ICMS Cultural’ para 2024

O governador João Azevêdo, e os secretários da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, e da Cultura, Pedro Santos, lançaram, nesta terça-feira (20), os editais do ‘ICMS Cultural’,  do ‘Prima’ e do novo projeto ‘Viva o Centro’, no Cine Banguê, no Espaço Cultural José Lins do Rego, em João Pessoa, que terão como objetivo fomentar a cultura nas diversas regiões do Estado.  

 

O governador ressaltou que os novos investimentos este ano, no segmento cultural, demonstram o respeito do Governo da Paraíba para com os artistas e o setor. “No ano passado, nós anunciamos R$ 50 milhões de investimento, os valores foram transferidos por região, e, mais uma vez, anunciamos R$ 50 milhões que estarão disponíveis para a área da cultura, permitindo a geração de emprego e renda e melhoria da qualidade de vida das pessoas. Nós temos uma produção extraordinária na Paraíba na área cultural e com os editais lançados apoiaremos os eventos e festivais para fomentar o segmento em todas as regiões do Estado. O nosso compromisso é aprimorar e qualificar ainda mais essas políticas públicas”, frisou João Azevêdo.

 

SECRETÁRIO DESTACA EDITAIS –  Dentre as ações anunciadas pelo governador na área da cultura, o secretário da Fazenda, Marialvo Laureano, destacou os lançamentos do ‘ICMS Cultural 2024’; o edital de matrículas para o Programa de Inclusão Através da Música e das Artes (Prima); e o novo projeto ‘Viva o Centro’, que tem como objetivo promover a revitalização dos prédios do Centro Histórico de João Pessoa.

 

REVITALIZAÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO – O secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, reafirmou a parceria das secretarias da Fazenda e da Secretaria de Cultura do Estado para executar as políticas públicas de cultura do Estado e frisou o novo projeto de revitalização do Centro Histórico.

 

“No lançamento do projeto ‘Viva o Centro’, por meio do ICMS Cultural – Edição Patrimônio Histórico 2024, iremos disponibilizar R$ 10 milhões em crédito de ICMS para investimentos voltados à revitalização dos prédios e residências do Centro Histórico. As empresas privadas que investirem nesses prédios do Centro Histórico receberão de volta o valor integral, ou seja, serão ressarcidas no valor investido. O outro projeto é o ICMS Cultural, que vai disponibilizar R$ 3,8 milhões em projetos culturais. As empresas poderão aderir e serem ressarcidas em 100% do que elas investirem no ICMS Cultural. Os editais serão publicados na próxima semana, entre 26 e 29 de fevereiro, e a adesão e as inscrições serão via a Secretaria de Estado da Cultura”, detalhou o secretário da Sefaz-PB, durante o lançamento. 

 

PROGRAMA PRIMA PARA JOVENS TALENTOS – Marialvo acrescentou ainda que o Governo da Paraíba, também lançou o Edital do Programa de Inclusão Através da Música e das Artes (Prima), que vai oferecer 392 vagas para jovens paraibanos que queiram aprender e se aperfeiçoar na execução de instrumentos musicais. As vagas são para 17 polos espalhados em 14 municípios paraibanos e contemplam 16 instrumentos musicais diferentes.

 

AÇÕES CULTURAIS SERÃO ORIUNDAS DO ICMS – “Todas essas ações e investimentos em políticas públicas demonstram a importância que a cultura paraibana tem para o Governo da Paraíba. Temos investido tanto nos artistas da terra, na revitalização do Centro Histórico, como também em artistas em formação ou futuros artistas, por meio do edital do Projeto Prima. Os editais vão funcionar a partir de um programa de isenção fiscal com as empresas que aderirem ao projeto”, frisou o secretário da Fazenda.

 

Segundo Marialvo Laureano, os editais de fomento à cultura do ICMS Cultura serão publicados na próxima semana, entre 26 e 29 de fevereiro, e o processo de adesão será via secretaria de Estado da Cultura. As empresas podem, através do acesso ao site da Secretaria de Cultura, aderirem aos editais para usufruírem desses benefícios (https://paraiba.pb.gov.br/diretas/secretaria-da-cultura)

 

QUEM PARTICIPOU DO LANÇAMENTO – A solenidade de lançamento dos editais de incentivo à cultura foi prestigiada pelo vice-prefeito de João Pessoa, Léo Bezerra; e pelos auxiliares da gestão estadual, dentre eles Pedro Santos (secretário de Estado da Cultura);  Nonato Bandeira (secretário da Comunicação Institucional; Cicinho Lima (secretário executivo da Cultura); Naná Garcez (presidente da Empresa Paraibana de Comunicação).

Fonte:

SEFAZ/PB


ICMS/CE: Prazo final de entrega da EFD do mês de janeiro/2024

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, em decorrência de problemas técnicos ocorridos na sincronização dos dados cadastrais dos contribuintes com o Portal do SPED – EFD ICMS/IPI, alguns contribuintes não foram previamente habilitados/autorizados a enviar o arquivo da EFD.

Diante do problema, fica postergado para o dia 26 de fevereiro de 2024, segunda-feira, o prazo final de entrega da EFD do mês de janeiro/2024.

Tal medida se restringe aos contribuintes que não conseguiram transmitir sua Escrituração Fiscal Digital por não estarem autorizados previamente. Para os demais contribuintes, permanece o prazo regulamentar, dia 20 de fevereiro de 2024.

Em caso de dúvida ou dificuldade na transmissão do arquivo, os contribuintes devem entrar em contato com a Sefaz-CE pelo e-mail sped@sefaz.ce.gov.br.

Fonte:

SEFAZ/CE


IPVA/RO: Governo de RO estabelece isenção de IPVA para veículos utilizados no transporte de passageiro por aplicativo

O Governo de Rondônia publicou no Diário Oficial do Estado – Edição Suplementar 29.1, de 16 de fevereiro de 2024, o Decreto N° 28.917, que concede alíquota 0% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos utilizados no serviço remunerado de transporte de passageiros por aplicativo e estabelece isenção para veículos de duas rodas com até 170 cilindradas.

Uma das principais características deste benefício é a forma simplificada de obtenção da isenção. Os motoristas não precisam se dirigir às agências da Secretaria de Finanças do Estado (Sefin), nem apresentar requerimentos. A isenção será reconhecida automaticamente pela Gerência de Arrecadação da Coordenadoria da Receita Estadual (GEAR) com base nos dados enviados anualmente pelas empresas operadoras de tecnologia.

Para se qualificar à isenção, os motoristas precisam atender a alguns critérios principais:

1. Realizar a quantidade de 3.600 corridas na Capital e 1.800 em outros municípios do Estado ao longo do ano;
2. ⁠Não possuir débitos vencidos de IPVA; e
3. Estar devidamente cadastrado em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

VEÍCULOS 

O benefício poderá ser aplicado em no máximo dois veículos por proprietário, sendo concedido aos veículos que realizarem a maior quantidade de corridas durante o período considerado.

Motoristas de aplicativos já podem se beneficiar de isenção do IPVA

É importante destacar que o veículo cadastrado na empresa de aplicativo para transporte particular de passageiros não precisa estar necessariamente em nome do condutor cadastrado, exceto nos casos em que está registrado em nome de pessoa jurídica.

Essa exceção não se aplica aos veículos de propriedade do próprio motorista de aplicativo enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI).

A implementação dessa isenção promete ter um forte impacto tanto social quanto econômico. Por um lado, oferecerá melhores condições de trabalho aos motoristas profissionais, bem como estimular uma atividade econômica essencial nos dias de hoje.

Fonte:

SEFAZ/RO


Projeto impede exigência de garantia para suspender cobrança de dívida de pequeno contribuinte

O Projeto de Lei 115/24 impede a exigência de garantias de execução para suspender a cobrança de uma dívida quando o devedor recorrer à assistência judiciária gratuita ou demonstrar insuficiência de bens. A medida também abrange pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a regra do Código de Processo Civil que trata dos “embargos à execução”, nome do processo ajuizado pelo devedor para contestar uma ordem judicial de quitação de dívida.

Atualmente, o juiz só suspende a cobrança da dívida durante a análise dos embargos se o devedor apresentar garantias (penhora, depósito ou caução suficientes).

Pessoas prejudicadas

O deputado Dr. Allan Garcês (PP-MA), autor do projeto, alega que essa regra prejudica as pessoas carentes ou pequenas entidades, porque elas não conseguem suspender a cobrança enquanto discutem o pagamento nos embargos, mesmo sem ter recursos para garantir a execução.

“Entidades sem fins lucrativos, pequenas empresas e contribuintes menores, que precisam ir a juízo para discutir pequenas dívidas, relacionadas aos impostos, que às vezes são cobradas indevidamente, ficam desfavorecidos”, disse.

“A medida proposta viabiliza o princípio de acesso à justiça, que deve nortear o direito processual”, acrescentou Garcês.

Próximo passo

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

– Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte:

Agência Câmara dos Deputados


Isenção de IPVA para carros com mais de 20 anos vai ao Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 72/2023, que concede imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos terrestres de passageiros com mais de 20 anos de fabricação. O texto do senador Cleitinho (Republicanos-MG) recebeu relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e segue para o Plenário.

Para Cleitinho, apesar do avanço obtido pela recente reforma tributária, que aumentou o campo de incidência do IPVA para os veículos aquáticos e aéreos, a legislação deixou de tratar da crescente frota de veículos terrestres com muitos anos de fabricação. Segundo pesquisa realizada pelo Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), a frota de veículos em circulação no Brasil é a mais velha desde 1995. De 2020 a 2021, veículos com mais de 20 anos passaram de 2,5 milhões para 3,6 milhões.

Ainda para o senador, esse cenário se deveu, principalmente, à pandemia da covid-19, que ocasionou um aumento considerável no preço dos veículos, inclusive em relação aos usados, e à queda do poder aquisitivo da população. “Diante disso, os princípios da justiça fiscal e o da capacidade econômica requerem deste Congresso a tomada de medidas para assegurar a esses brasileiros a manutenção da propriedade de seus veículos”, argumenta Cleitinho.

Segundo o relator, a PEC pode gerar perda de arrecadação apenas nos estados de Minas Gerais, Pernambuco e Santa Catarina, pois em todos os outros há a previsão de isenção do imposto para os veículos com mais de 20 anos, sendo em alguns casos concedida até para os com mais de 10 anos. “Considerando-se que, em regra, os proprietários de veículos mais antigos integram as camadas sociais menos abastadas, as despesas com IPVA consomem parcela relevante de sua renda. Com a aprovação da PEC ora em análise, serão atendidos concomitantemente os princípios da justiça fiscal e da capacidade econômica”, argumenta Marcos Rogério.

Voto contrário

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) criticou a matéria. Para ele, o Estado deveria estimular a renovação da frota de veículos.

— Existem países, como Japão, onde a tendência é o contrário: quanto mais antigo o carro, maior é o imposto. Porque esses carros mais antigos são os que mais poluem, e há um incentivo à renovação da frota. O que se dá é benefício para que ele venda o carro velho e compre um novo, com tecnologia mais moderna que polua menos. Nós não estaríamos fazendo isso — afirmou.

Fonte: Agência Senado

Fonte:

Agência Senado


CCT aprova dedução de doações para pesquisa científica no IR

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou nesta quarta-feira (21) proposta que autoriza a dedução no Imposto de Renda (IR) de valores doados para projetos de pesquisa científica. As deduções previstas são de 80% do valor doado, no caso de pessoas físicas, e 40% de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

A intenção do PLS 758/2015 é reforçar e ampliar a compra de insumos para as pesquisas, como reagentes e materiais descartáveis. Segundo o autor, senador Romário (PL-RJ), muitas instituições acabam priorizando apenas a compra de equipamentos de alta tecnologia e não sobra dinheiro para financiar os insumos básicos que permitiriam o seu funcionamento.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Ele afirma que a falta de recursos é recorrente em instituições públicas de ensino e pesquisa. De acordo com o senador, vários países já adotam a dedução do imposto de renda como mecanismo de incentivo para doações ao setor de pesquisas. A proposta segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Exigências

O projeto lista várias condições para que as doações possam ser deduzidas. Entre elas, está a exigência de que a doação seja feita para instituição pública de ensino ou pesquisa e de que a pessoa física responsável pelo projeto esteja cadastrada na base de dados do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Conforme o projeto, os doadores devem informar os aportes financeiros repassados para fins de dedução e os captadores devem comprovar a sua aplicação. Os recursos provenientes de doações deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica e a prestação de contas deverá ser feita nos termos do regulamento.

As quantias doadas deverão ser administradas por fundações de apoio “capacitadas e idôneas”, para fins de controle e de prestação de contas. Além disso, o doador não pode ter vínculo com o responsável pelo projeto e pela captação.

A proposta considera infração à norma estabelecida o recebimento pelo doador de qualquer vantagem financeira ou material em decorrência da doação que efetuar. As infrações sujeitarão o doador ao pagamento do imposto não recolhido, além das penalidades e demais acréscimos previstos na legislação.

Em seu parecer, o relator retirou artigo que determinava que o responsável pelo projeto e pela captação da doação seria solidariamente responsável por qualquer irregularidade cometida pelo doador como, por exemplo, o não recolhimento do imposto devido.

Izalci Lucas também incluiu emenda para permitir que as doações possam também ser destinadas a projetos de pesquisa científica aplicada e não apenas à pesquisa básica, como previa o texto original.

Renúncia Fiscal

A proposta também estabelece como limite para as deduções os índices já aplicados em outros casos semelhantes: 4% do imposto devido pelas pessoas jurídicas e 6% do imposto devido pelas pessoas físicas. O objetivo é suavizar os efeitos da renúncia de receitas.

“Vale ressaltar que a pesquisa científica é a chave para o desenvolvimento tecnológico e para a inovação, que, por sua vez, são a força motriz do desenvolvimento econômico de longo prazo. Ou seja, a renúncia fiscal nesse caso pode ser vista como verdadeiro investimento no futuro do Brasil, sendo, portanto, meritória”, afirmou o relator em seu parecer.

Fonte:

Agência Senado


CCT aprova incentivo fiscal à doação de equipamentos para universidades

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (21) projeto que cria incentivo fiscal para a doação de equipamentos de pesquisa a instituições públicas de ensino superior e instituições científicas, tecnológicas e de inovação (PL 3.000/2021).

A proposta, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu voto favorável do relator, o senador Fernando Dueire (MDB-PE), e agora segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Segundo o projeto, pessoas jurídicas que doarem equipamentos de pesquisa como microscópios, estufas, centrífugas e balanças, a instituições públicas poderão abater do imposto de renda o valor dos bens doados, dentro do limite de 1% do imposto devido. O benefício vigorará até o ano-calendário de 2026.

Os doadores deverão comprovar que eram donos dos bens doados e terão direito a receber um documento da instituição beneficiada comprovando o recebimento da doação que indique data, local, nome do doador e o bem recebido. Também poderá ser colocada placa nos bens doados identificado os doadores.

Pelo texto, os equipamentos de pesquisa doados não poderão ser revertidos a outras entidades ou devolvidos ao doador. As instituições também poderão recusar a doação de equipamento nos casos em que não haja necessidade ou interesse público ou quando o armazenamento e a manutenção do bem doado tornem “economicamente inviável seu recebimento”.

“O atual cenário de cortes de verbas e contingenciamento aplicado às instituições públicas de ensino superior e pesquisa deixa evidente a necessidade de se encontrarem alternativas para contribuir com o desenvolvimento do país a partir da pesquisa”, afirmou o autor na justificativa da proposta.

Para o relator, o projeto é meritório, pois “vem na tentativa de se somar ao avanço da pesquisa e dar incentivo às instituições públicas de ensino superior e a instituições científicas, tecnológicas e de inovação”.

Presidente da CCT, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) afirmou na reunião do colegiado que o projeto é “simples”, mas relevante para os centros de pesquisa.

Fonte:

Agência Senado

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