Boletim Sibrax 30/01

PB: Prazo para micro e pequenas empresas optarem ao Simples Nacional termina nesta quarta-feira (31)

O Núcleo do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) informa que o prazo para micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional termina nesta quarta-feira, dia 31 de janeiro.

A solicitação de opção deve ser realizada no Portal do Simples Nacional por meio do link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ clicando em “Simples Nacional – Serviços – Opção – Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

ORIENTAÇÃO SOBRE PENDÊNCIAS – A Fazenda Estadual orienta as empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional que façam uma consulta, por meio do portal da SEFAZ-PB (www.sefaz-pb.gov.br), ou em alguma repartição fiscal do Estado, para saber se há alguma pendência estadual no seu CNPJ, até o dia 31 de janeiro, com o objetivo de evitar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional. O prazo para a regularização das pendências é o mesmo prazo para solicitação de opção.

 

LINK DE CONSULTA DE REGULARIDADE – A Consulta das pendências junto à SEFAZ/PB das empresas com Inscrição Estadual na Paraíba pode ser feita na SEFAZVIRTUAL, conforme o link a seguir:  https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/simples-nacional/consultar-regularidade

 

E-MAIL PARA VERIFICAR PENDÊNCIAS – As empresas sem Inscrição Estadual na Paraíba podem verificar suas pendências escrevendo e-mail para simplesnacional@sefaz.pb.gov.br ou “Fale Conosco”, disponível na página da Secretaria.

 

Assim, as pendências regularizadas, a partir de 1º de fevereiro, não reverterão o indeferimento de solicitação de opção pelo Simples Nacional, visto que o prazo final para a regularização de todas elas é a data 31/01/2024.

 

Se deferida a solicitação, o regime simplificado de tributação será retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024.

 

EXCLUÍDAS TÊM NOVA OPORTUNIDADE – Às empresas que foram excluídas do Simples Nacional  também podem fazer nova solicitação de opção, desde que não incorram em hipótese de vedação ao regime, devendo regularizar suas pendências com a Paraíba, bem como com os demais Entes Federados, dentro do prazo, conforme informação que for disponibilizada no Portal do Simples Nacional. A análise das solicitações de opção pelo Simples Nacional é feita em conjunto pela União, Estados e Municípios, que levam em consideração a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais da empresa solicitante.

CONFERIR SITUAÇÃO DA EMPRESA – A empresa pode ter sido excluída do regime e não ter percebida ainda a sua situação perante a Sefaz-PB. No mês de janeiro, o contribuinte entrega o PGDASD (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), referente ao período de apuração de dezembro do ano anterior. O sistema permite o envio da declaração normalmente e isso pode dar a impressão que a empresa está no Simples Nacional. No entanto, ao tentar fazer em fevereiro o PGDASD referente a janeiro, o sistema não permite o envio da declaração devido à empresa não pertencer mais ao regime. O contribuinte ficará fora do Simples Nacional durante todo o ano de 2024, pois o período de opção vai até 31 de janeiro. Assim, é muito importante que todas as empresas confiram se permanecem optantes em 2024.

Deferida a opção pelo Simples Nacional, a empresa deve seguir todas as regras desse regime, como a apuração dos tributos por meio do PGDASD, disponibilizado no portal da Receita Federal do Brasil.

Serão indeferidas as solicitações de opção das empresas que incorrerem em vedação ao Simples Nacional e/ou as que não regularizarem suas pendências com todos os Entes Federados até a data final de 31/01/2024.

As dúvidas sobre solicitação de opção pelo Simples Nacional devem ser enviadas ao Núcleo do Simples Nacional (simplesnacional@sefaz.pb.gov.br ou “Fale Conosco”).

EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE – É importante ressaltar que, no caso de empresas em início de atividades (Art. 2°, IV, da Resolução CGSN 140/2018), o prazo de solicitação de opção pelo Simples Nacional é de 30 dias contados do deferimento da última inscrição (seja municipal ou estadual), desde que não ultrapasse os sessenta dias da concessão de seu CNPJ (Conforme art. 6º, §5º, I, da Resolução CGSN 140/2018). 

Fonte:

SEFAZ/PB


Portal Único de Comércio Exterior já pode operar 70% das importações brasileiras

Está no ar a nova versão do Portal Único do Comércio Exterior, com novidades que vão reduzir tempo e custos das empresas brasileiras. A partir de agora, também poderão ser realizadas via portal as importações por encomenda, nas quais empresas especializadas em comércio exterior promovem compras externas e depois revendem os produtos importados a destinatários predeterminados no país; e as operações associadas aos regimes de drawback suspensão e isenção – que desoneram a importação de insumos usados na produção de bens vendidos ao exterior.

Com isso, o sistema adquire a capacidade de processar 70% das operações de importação realizadas no Brasil. O objetivo é alcançar 100% até o final de 2024, integrando funcionalidades do modal aéreo, modal terrestre e da Zona Franca de Manaus.

A novidade, que entrou no ar no domingo (28/1), Dia do Comércio Exterior, elimina a necessidade do licenciamento de importação no caso das transações amparadas pelo drawback, simplificando procedimentos para utilização desse instrumento. Em 2023, foram emitidas mais de 230 mil licenças de importação para a aquisição de insumos no âmbito do drawback suspensão e isenção.

Pagamento de taxas via débito automático

Outro avanço permitido pela nova versão do portal é a possibilidade de recolhimento de taxas de órgãos anuentes via débito automático.

O primeiro órgão anuente a adotar esse método será a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), com a taxa sendo recolhida diretamente no Portal Único a partir de abril de 2024.

Isso elimina a necessidade de acesso ao sistema da Anvisa para gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), agilizando o procedimento.

A cobrança automatizada permite ao órgão anuente iniciar imediatamente a análise das licenças de importação. Pela GRU, essa análise demorava em média 48 horas para ter início.

 Agilidade e eficiência

O Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do governo federal, conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda (MF), para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior. 

Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes, harmonizados e integrados, além de criar um guichê único de interação entre o governo e os operadores privados do comércio exterior.

Acesse aqui a lista com todas as inovações do Novo Processo de Importação (NPI).

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Dia do Comércio Exterior é marcado por mais uma entrega do Portal Único

O governo Federal ampliou, neste domingo (28/1), o Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A partir da nova versão, torna-se possível realizar importações por encomenda e também amparadas pelos regimes de drawback suspensão e isenção, que elevam a competitividade das empresas brasileiras ao desonerar de tributos os insumos utilizados na produção dos bens vendidos ao exterior.

A novidade elimina a necessidade de licenciamento de importação para a realização de operações amparadas pelos regimes aduaneiros indicados, reduzindo custos incorridos por exportadores brasileiros. Em 2023, foram emitidas mais de 230 mil licenças de importação para a aquisição de insumos no âmbito do drawback suspensão e isenção.

Com a medida, amplia-se a capacidade operacional do Portal Único para 70% das importações brasileiras. Para alcançar a plenitude de 100% das operações até o final de 2024, é necessário integrar as funcionalidades de importação por modal aéreo, por modal terrestre e às relativas à Zona Franca de Manaus.

Este lançamento representa uma excelente notícia para a comunidade do comércio exterior, que ocorre no dia internacional dedicado à atividade.

Pagamento taxa dos anuentes via débito automático em conta corrente

Além da integração com drawback suspensão e isenção, outra grande novidade nesta versão é a possibilidade de os órgãos anuentes efetuarem a cobrança de taxas por meio do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo o débito automático em conta corrente.

O primeiro órgão a adotar esse método será a Anvisa, com a taxa sendo recolhida diretamente no Portal Único a partir de abril de 2024. Isso elimina a necessidade de acesso ao sistema da Anvisa para gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), agilizando o procedimento. Com a cobrança automatizada, o valor da taxa será debitado da conta bancária do importador com imediata confirmação do pagamento, eliminando esse tempo que atualmente leva em média 48 horas e possibilitando à Anvisa iniciar imediatamente a análise da licença de importação.

Portal Único de Comércio Exterior

O Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do governo federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.

Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior.

Acesse a lista com todas as inovações do Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior

Fonte:

Receita Federal


Publicação da Versão 10.0.2 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 10.0.2 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 – Correção do erro no momento da impressão da ECF.

2 – Correção do problema de visualização do registro 0020 na interface do programa.

3 – Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.2 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte:

SPED


Inclusão de LPCO do MAPA

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 01/02/2024, as operações de importação de produto sujeito a controle pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA que sejam dispensadas de registro de licença de importação (LI) no Siscomex Importação e que estão sujeitas a registro de Declaração Agropecuária de Trânsito (DAT) no sistema SIGVIG 2 passam a requerer o registro do LPCO “Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI)” (TA I0984, modelo I00054).  

As operações que requerem o registro de licença de importação (LI) no Siscomex importação continuam exiginido o registro do LPCO “LI/DI – Importação de Produtos de Interesse Agropecuário” (TA I0905 modelo I00004).

A partir 01/02/2024, não serão aceitos processos de importação registrados por meio de Declaração Agropecuária de Trânsito (DAT) no sistema SIGVIG2, sendo obrigatório o uso do LPCO no Portal Único de Comércio Exterior.

Fonte:

Siscomex


Micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional até quarta

As micro e pequenas empresas de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para optar pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.

Segundo a Receita Federal, até quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.

A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.

O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.

MEI

Além de optar pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.

Regime especial

Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.

Fonte:

Agência Brasil

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