ICMS/TO: Refis 2023: Comunicado final aos contribuintes
Fonte:
SEFAZ/TO
ICMS/SC: Aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) já está disponível para MEIs em SC
O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) já está disponível para os microempreendedores individuais (MEIs) catarinenses. A ferramenta possibilita que a emissão de documentos fiscais seja realizada pelo celular de forma mais simples e com o mesmo resultado da versão em papel, garantindo mais praticidade ao empreendedor.
A Nota Fiscal Fácil também dispensa a impressão da documentação que acompanha a mercadoria, o Danfe. Ou seja, não há necessidade de impressora porque o próprio aplicativo substitui o documento físico — a versão digital do Danfe passa a ser válida no transporte da mercadoria quando a nota for emitida via NFF. Também não é preciso conexão imediata à internet, uma vez que a emissão da nota fiscal é concluída mesmo se não houver sinal.
Nesse caso, o aplicativo realiza o processo em modo off-line e a efetiva autorização da nota ocorre de forma automática quando o contribuinte voltar a se conectar. Lançada como uma das ações previstas do Plano de Ajuste Fiscal de Santa Catarina (Pafisc), a NFF já havia sido habilitada pela Secretaria de Estado da Fazenda desde o ano passado para produtores primários e transportadores autônomos catarinenses.
“A dispensa da impressão do Danfe por meio da Nota Fiscal Fácil e a funcionalidade de emissão off-line eram novidades muito aguardadas pelos microempreendedores individuais catarinenses. É mais uma medida de desburocratização colocada em prática na gestão do governador Jorginho Mello para facilitar a vida de quem produz e faz a roda da economia girar em Santa Catarina”, destaca o secretário Cleverson Siewert.
COMO ACESSAR
O aplicativo da Nota Fiscal Fácil de MEI está disponível para download no Google Play (celulares com sistema Android) e na App Store para usuários do iPhone (sistema IOS).
Baixe o APP pelos links abaixo ou pesquise na loja de aplicativos por “nota fiscal facil” ou “NFF”. Instale o aplicativo fornecido pela PROCERGS.
Fonte:
SEFAZ/SC
ICMS/CE: Comunicado sobre a emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe)
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que a emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe), nas transferências de bens e mercadorias, seguirá a legislação vigente no ano de 2023, adotando os campos de ICMS já utilizados, ainda que não reflitam o significado jurídico da não incidência, para documentar o valor do crédito a ser transferido.
Os Documentos Fiscais Eletrônicos devem ter o campo de informações adicionais do fisco preenchido com o texto “Nota fiscal de transferência de bens e mercadorias não sujeita à incidência de ICMS, de que trata a ADC 49, emitida de forma a operacionalizar a transferência de crédito de ICMS”.
A medida tem como base a Lei Complementar nº 204, de 28 de dezembro de 2023, o Convênio ICMS nº 228/2023, de 29 de dezembro de 2023 e Nota Orientativa nº 01, disponível no site do Confaz.
Confira o documento, na íntegra, aqui.
Fonte:
SEFAZ/CE
Siscomex Trânsito Aduaneiro Parada Programada
Comunicamos que o sistema Siscomex Trânsito estará indisponível no dia 28/01, das 8:00 h às 8:20 h, para a publicação de nova versão com melhorias na integração com o CCT Importação no modal aéreo.
As declarações de trânsito aduaneiro (DTA) com cargas manifestadas no CCT Importação só poderão ser solicitadas após o término da implantação dos sistemas do Portal Único, previsto para às 16 h do dia 28/01, conforme noticiado na Notícia Siscomex Sistemas nº 001/2024.
A solicitação e o registro de DTA com conhecimentos de carga não manifestados no CCT Importação estará disponível a partir das 8:20 h do dia 28/01.
A nova versão do Siscomex Trânsito contempla as seguintes melhorias:
– Permitir a consulta a veículos da DTA aos depositários de origem e de destino do trânsito aduaneiro;
– Preenchimento automático do peso e do volume de carga com os valores registrados no CCT Importação;
– Envio da informação de concessão da DTA ao CCT Importação para fins de gerar notificação do depositário de origem do trânsito.
Informamos, adicionalmente, que a consulta à previsão de chegada de veículos já se encontra disponível em produção para os perfis Depositário e Importador, pelo menu de Funções > Procedimentos Especiais > Consultas > Previsão de Chegada de Veículos, no Siscomex Trânsito.
Fonte:
Siscomex
Cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários é implementado no eSocial e na DCTFWeb
Em 24 de janeiro de 2024 foi implementado o cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários – Código de Receita 8301-02.
O eSocial exibirá tais tributos no evento S-5011 e os enviará para a DCTFWeb.
Os contribuintes destes tributos que tenham transmitido o evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299), referente ao período de apuração janeiro/2024, antes da implementação do cálculo deverão reabri-los (S-1298) e efetuar novo fechamento para que o sistema possa recalcular os tributos.
Suspensão da exigibilidade do PIS/Pasep
Caso o contribuinte seja detentor de decisão judicial que suspenda a exigibilidade do PIS/Pasep, as informações da suspensão (processos e valores) deverão ser prestadas diretamente na DCTFWeb, pois o eSocial não trata a suspensão destes tributos.
Pasep – Fundações Públicas – RPPS
O Pasep sobre a folha de salários devido pelas Fundações Públicas que mantém servidores vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ainda não será calculado pelo eSocial. O sistema será ajustado em versão futura. Para o recolhimento deste tributo devem ser observadas as orientações da Receita Federal.
Fonte:
Portal eSocial