RS: Implantação da NFCom no ambiente de PRODUÇÃO da SVRS
Com muita alegria comunicamos que a NFCom versão 1.00 encontra-se liberada no ambiente de PRODUÇÃO da SEFAZ Virtual RS.
As Unidades Federadas que desejarem fazer parte da autorizaçãoi pela SEFAZ Virtual deverão solicitar isso à SEFAZ RS.
As empresas emitentes devem ser credenciadas para emissão pela SEFAZ de sua circunscrição.
Fonte:
Portal NFCom
Divulgados os resultados parciais da balança comercial com dados preliminares até a 2ª semana de dezembro/2023
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) divulgou nesta segunda-feira (11/12) os resultados parciais da balança comercial do mês de dezembro de 2023 com dados preliminares.
Conforme o cronograma de divulgações, a próxima divulgação dos resultados parciais da balança comercial com dados preliminares será no dia 18/12/2023 (segunda-feira) das 15h às 15h30min.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
RS: Receita Estadual faz novo encontro virtual com produtores rurais e detalha app Nota Fiscal Fácil
Em um novo esforço para chegar a cada vez mais contribuintes, a Receita Estadual (RE) voltou a chamar produtores rurais para uma roda de conversas sobre o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). Em encontro on-line na tarde desta quinta-feira (7), representantes da RE conversaram com produtores e com lideranças da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS).
Os produtores rurais são um dos públicos que podem fazer uso da tecnologia, desenvolvida para tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos o mais simples possível, com poucos toques na tela do celular. Hoje, está disponível para mais de 200 tipos de produtos rurais, como soja, frutas, legumes, madeira e fumo. À medida em que os produtores fazem novas solicitações, a RE avalia a inclusão de novos itens.
No encontro virtual de mais de uma hora, o chefe adjunto da Seção de Informações Fiscais da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais da RE, Geraldo Nunes Callegari, detalhou o app e respondeu a dúvidas dos usuários. O funcionamento é simples: os contribuintes preenchem dados sobre a propriedade, o destinatário e o tipo da operação, além de detalhes como os produtos vendidos e a forma de transporte. Quando a operação é autorizada, a nota fiscal é emitida e pode ser compartilhada – de forma que toda a complexidade tributária do documento fiscal fica a cargo da RE.
Como os produtores rurais trabalham no campo, muitas vezes sem acesso à internet, o app permite também o uso sem conexão. Dessa forma, os usuários emitem a NF-e de forma off-line e, assim que o acesso à internet é restabelecido, a nota fiscal fácil é autorizada. Para esses casos, o limite para solicitações é de 30 notas fiscais eletrônicas, R$ 300 mil ou 168 horas – depois disso, é preciso acessar a internet para que a ferramenta possa seguir sendo usada.
Funcionalidades
Dentre as funcionalidades já disponíveis no NFF, estão a solicitação de atendimento, o cadastro de produtos e de transportadores, a consulta e o cancelamento de notas fiscais eletrônicas, a geração do Danfe e o cadastro de operadores (pessoas de confiança que farão a emissão da nota fiscal em nome do titular). Atualmente, é permitida a emissão do modelo 55 da nota fiscal.
Para os próximos meses, outras funcionalidades estão sendo previstas, como a emissão do modelo 65. O app também deve passar a contemplar operações interestaduais, operações de entrada e de devolução, emissão por CNPJ e integração com a Guia de Transporte Animal (GTA), além de melhorias no processo de contingência off-line.
“Estamos planejando essas novidades para a próxima versão, no início de 2024. Por isso a importância de conversarmos com vocês para entender como podemos melhorar”, reforçou Callegari, que apresentou o assunto junto com os também auditores-fiscais André Poletto e Dimitri Munari e com o técnico tributário Benício Lemos.
O 1º vice-presidente da Fetag-RS, Eugênio Edevino Zanetti, destacou a troca de informações entre a RE e a categoria: “Percebemos que o aplicativo evoluiu muito e, embora ainda tenha pontos a melhorar, acreditamos que há plenas condições para que muitos produtores comecem a usar, pois traz bastante facilidade”.
Sobre o NFF
O app foi idealizado pela Sefaz, por meio da RE, e contou com a tecnologia da Procergs em seu desenvolvimento. A ferramenta foi concebida pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), também com parceria do Sebrae Nacional, e é usada em outros estados do país. No início do mês, o NFF venceu o Prêmio Tributare.
Além dos produtores, podem usar a ferramenta os transportadores autônomos de cargas e os donos de empresas enquadradas no Simples Nacional. Para este terceiro grupo, as notas podem ser emitidas para os casos de revenda de qualquer tipo de produto ou de produção própria de bares, restaurantes e similares.
O app está disponível na App Store (iOS) e na Play Store (Android). Para acessar, é preciso usar o login da plataforma gov.br. Cada produtor pode instalar o NFF em até dez aparelhos.
Fonte:
SEFAZ/RS
ICMS/RS: Programa de autorregularização busca recuperar R$ 3,6 milhões em razão de uso indevido de créditos tributários
A Receita Estadual (RE) lançou um novo programa de autorregularização, dessa vez com foco em contribuintes que realizaram a apropriação de créditos fiscais em valores superiores aos transferidos entre estabelecimentos da mesma empresa. A ação abrange 93 empresas ativas que, no total, devem R$ 3,6 milhões aos cofres públicos, sem considerar a soma de multa e de juros.
O prazo seguirá até 31 de janeiro de 2024, período no qual é possível regularizar as pendências com o recolhimento do valor devido. Depois dessa data, os contribuintes ficam sujeitos a abertura de procedimento de ação fiscal, com cobrança de multa, caso persistam as divergências constatadas. As empresas envolvidas foram comunicadas no dia 4 de dezembro de 2023, em uma ação operacionalizada pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) da RE.
A irregularidade identificada diz respeito a contribuintes que apresentaram divergências envolvendo transferência de saldo credor entre estabelecimentos da mesma empresa. A legislação diz que os contribuintes têm direito a transferir os saldos credores acumulados a qualquer estabelecimento próprio dentro do Rio Grande do Sul. No entanto, o valor dos créditos recebidos por transferência deve ser o mesmo dos créditos e do saldo credor transferidos – se houver diferença entre os valores e consequente aproveitamento desses créditos, o caso é considerado uma infração à legislação tributária.
As empresas foram identificadas a partir de malha fiscal aplicada pela administração tributária gaúcha, cruzando dados das Escriturações Fiscais Digitais (EFD), das declarações emitidas nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) e das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Os contribuintes incluídos neste programa de autorregularização tiveram divergências registradas entre janeiro de 2019 e agosto de 2023.
Como proceder
As empresas já estão recebendo as guias de pagamento preenchidas, assim como formulários de denúncia espontânea pré-preenchidos – com isso, o objetivo é facilitar a regularidade voluntária. A comunicação sobre o programa é sempre feita nas caixas postais eletrônicas do Portal e-CAC da RE (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), na aba “autorregularização”. No mesmo espaço, é possível encontrar orientações e os detalhes do cálculo da divergência apontada, além de informações sobre os meios para regularização.
Fonte:
SEFAZ/RS
ICMS/PI: Prazo de adesão ao REFIS termina na sexta-feira (15)
Termina na próxima sexta-feira (15) o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2023) que prevê descontos de juros e multas sobre débitos relativos às taxas do Detran e Setrans e impostos sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA/ Taxa de Licenciamento), sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).
“Solicitamos aos contribuintes que não deixem para última hora a fim de não perderem o prazo e os descontos do REFIS 2023. É uma excelente oportunidade para estarem regulares junto ao fisco estadual”, afirma a Superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos.
Os descontos dos juros e multas para pagamento do débito à vista podem chegar a até 95% sobre débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, incluindo os débitos negociados antes do programa.
E a negociação dos débitos também podem ser feitas de forma parcelada. No caso do ICMS, o parcelamento pode ser feito da seguinte forma: em três vezes, com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; vezes, com 80% de desconto de juros e multas; doze com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa parcelas, sendo que nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.
Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%.
SAIBA COMO ACESSAR:
*Aproveite o programa de anistia, PARA NEGOCIAR O IPVA acesse o site: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/
*Para pagar TAXAS DO DETRAN, acesse o site: https://www.detran.pi.gov.br/
*E para negociar débitos do ITCMD, procure uma das AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO da SEFAZ-PI
Fonte:
SEFAZ/PI
Problema na autorização de eventos no Ambiente Nacional
O Ambiente Nacional está com problemas na autorização de eventos, quais sejam: manifestação do destinatário, eventos de propagação dos documentos de transporte para a NF-e e evento de registro de passagem efetuado manualmente nos postos fiscais das Sefaz. Está se trabalhando para que a solução seja o mais rápido possível.
Fonte:
Portal NF-e
Publicada NT 2023.004 v.1.00
A NT 2023.004 objetiva prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.
Fonte:
Portal NF-e
Orientação para transferências de créditos, nas remessas interestaduais, entre estabelecimentos do mesmo titular.
Esta Orientação descreve, de forma provisória até o término do período de freezing, os procedimentos para emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, em decorrência da decisão do STF na ADC 49.
Os procedimentos propostos visam não impactar as transferências até a adequação das obrigações acessórias para designar, por meio de campos próprios, a não incidência nas remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e a transferência de créditos de ICMS do remetente ao destinatário.
Dessa forma, a emissão dos DFe de transferências de bens e mercadorias seguirão a legislação vigente até o ano 2023, adotando os campos de ICMS já utilizados, ainda que não reflitam o significado jurídico da não incidência, para documentar o valor do crédito a ser transferido. Os DFe devem ter o campo de informações adicionais do fisco preenchido com o texto “Nota fiscal de transferência de bens e mercadorias não sujeita à incidência de ICMS, de que trata a ADC 49, emitida de forma a operacionalizar a transferência de crédito de ICMS”.
Ratificamos que esta orientação é provisória e deverá ser observada na emissão de DFe relativos às transferências realizadas até a publicação de ato normativo definindo procedimentos específicos para explicitar a não incidência e a transferência do crédito do imposto.
Fonte:
Portal NF-e