Vivemos em uma era de transformações digitais, onde os processos tradicionais estão sendo redefinidos para se adaptarem à era tecnológica. Nesse contexto, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não ficou imune às mudanças.
Com a introdução do FGTS Digital, os empregadores estão diante de uma nova forma de recolhimento, onde a praticidade, a transparência e o controle se tornaram as palavras-chave.
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Mudanças no Recolhimento do FGTS
Com a introdução do FGTS Digital, os empregadores devem entender as alterações significativas no processo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Após enviar as remunerações pelo eSocial, o empregador precisa acessar o ambiente do FGTS Digital para emitir as guias de recolhimento dos valores ao FGTS.
Guia Rápida e Guia Parametrizada: duas opções de geração de Guia
- Guia Rápida: A Guia Rápida é indicada para quem necessita gerar uma guia padrão com todos os débitos do mês. Permite efetuar o pagamento dentro do vencimento ou gerar uma guia com débitos vencidos para pagamento imediato. Quando há débitos mensais e rescisórios com mesmo vencimento, os valores são unificados em uma única guia mista.
- Guia Parametrizada: A Guia Parametrizada oferece flexibilidade ao empregador, permitindo personalizar a guia. Por meio de diversos filtros, é possível agrupar débitos por estabelecimento, lotação tributária, local de trabalho ou até mesmo de um único trabalhador, filtrando pelo CPF ou matrícula. Funciona como um carrinho de compras online, onde o empregador adiciona os itens desejados para pagamento, podendo inclusive editar a data de vencimento da guia, até o dia 10 do mês subsequente.
Relatórios detalhados: transparência nas bases de cálculo
Antes de emitir uma guia, o empregador tem acesso a relatórios detalhados dos débitos em formato PDF e planilha (CSV). Esses relatórios são semelhantes ao “RE” gerado pela SEFIP/Caixa, mas com informações mais abrangentes, permitindo ao empregador conferir as bases de cálculos antes de proceder com o pagamento.
Vencimentos e Ambiente de Testes
- Vencimento da Guia Mensal: A guia mensal da competência tem vencimento no dia 20 do mês subsequente. Já a guia rescisória vence até o décimo dia após a data de desligamento do trabalhador.
- Ambiente de Testes: O FGTS Digital oferece um ambiente de testes disponível até 10 de novembro de 2023. Nele, os empregadores podem simular a emissão de guias, comparando os valores gerados com as guias da SEFIP/GRRF/Caixa. Isso proporciona uma oportunidade para corrigir problemas nas bases de cálculo do eSocial e organizar processos internos para se adaptar à nova forma de recolhimento do FGTS.
Essas mudanças não apenas simplificam o processo de recolhimento do FGTS, mas também oferecem maior transparência e controle aos empregadores, permitindo uma gestão mais eficiente dos recursos financeiros.
É fundamental que os empregadores compreendam e aproveitem essas novas funcionalidades para garantir conformidade e precisão em seus processos contábeis.