EFD CONTRIBUIÇÕES – MIGRAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DO PIS-PASEP SOBRE FOLHA PARA O eSOCIAL
Foi publicada Nota Técnica 008/2023 com informações sobre a migração da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD Contribuições, registro M350, para o eSocial.
Para acesso à Nota Técnica, clique aqui.
Fonte:
SPED
SP: Sefaz-SP disponibiliza nova certidão de situação cadastral para empresas
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) disponibilizou no Cadesp (Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo) a consulta para emissão da Certidão de Situação Cadastral. Agora, é possível emitir a certidão para quaisquer situações cadastrais que o estabelecimento detiver, inclusive para aqueles que estão baixados.
Antes o sistema gerava a certidão de pessoa jurídica (empresa) apenas para os não inscritos no Cadesp. Além de trazer a situação completa do contribuinte, se ao longo do período de inscrição no estado houver mais de uma situação cadastral em intervalos de tempo distintos, o sistema listará no documento a relação delas em ordem cronológica.
A certidão também poderá ser emitida para a natureza jurídica de produtor rural, sendo que constarão apenas informações recebidas desde 2006, quando foi implantado o sistema informatizado.
A certidão é gratuita. Para emitir, acesse a página do Cadesp, no portal da Sefaz-SP, ou clique neste link, e em seguida selecione “Certidão de Situação Cadastral”. Basta inserir o CNPJ, digitar o código gerado na imagem e clicar em confirmar.
Fonte:
SEFAZ/SP
ICMS/GO: Manutenção Programada nos Sistemas da Economia neste final de semana
A Coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria da Economia comunica aos contribuintes que será realizada manutenção programada dos sistemas da Secretaria da Economia das 18 horas deste sábado (18/11) até a meia-noite de domingo (19/11).
A manutenção vai causar paralização nos serviços de Nota Fiscal Avulsa – NFA, dentre outros sistemas, como o Sistema de Arrecadação e Cadastro de Contribuintes. Não é esperada interrupção nos serviços de autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, notadamente NF-e e NFC-e. Todavia, a Sefaz Virtual de Contingência – SVC estará ativa durante todo o período de manutenção.
A Secretaria da Economia recomenda aos contribuintes que fazem uso da Nota Fiscal Avulsa – NFA a programarem com antecedência as operações, ou então aguardar o retorno do serviço para emissão de seus documentos. “Esta manutenção programada é necessária para ampliação da capacidade, performance e estabilidade dos serviços ofertados aos contribuintes”, explica o coordenador Antônio Godoi.
Fonte:
SEFAZ/GO
IPVA/ES: Sefaz altera legislação e estende isenção do IPVA a portadores de visão monocular
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, realizou adequações para tornar mais inclusiva a norma que dispõe sobre as condições para a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Espírito Santo. A Lei nº 11.956, publicada nessa quinta-feira (16), no Diário Oficial do Estado, estende o benefício aos portadores de visão monocular.
A lei alterou o inciso II do artigo 6º da Lei nº 6.999/2001, que normatiza o IPVA no Estado, reconhecendo a extensão do benefício de isenção do IPVA a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, que sejam proprietárias de veículos automotores ou seus responsáveis legais.
Além disso, o texto equipara os benefícios para visão monocular aos previstos no inciso II, desde que respaldados por laudo pericial do Sistema Único de Saúde (SUS), respeitando as normas estabelecidas em regulamento.
A legislação prevê que, para a concessão do benefício previsto no inciso II, a condição de pessoa com deficiência deve ser previamente reconhecida pela Sefaz, mediante requerimento do interessado, instruído com laudo pericial fornecido por médico do SUS, especificando o tipo de deficiência e observando-se as normas fixadas em regulamento.
“Esse trabalho de aprimorar a legislação e adequar normas às necessidades do cidadão é algo contínuo. Nosso objetivo é sempre atender melhor o contribuinte e simplificar os processos”, ressaltou o subsecretário da Receita Estadual, o auditor fiscal Thiago Venâncio.
Em julho deste ano, o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA) já havia sido atualizado, por meio do Decreto nº 5.458-R, que aumentou o limite de isenção do IPVA para pessoa com deficiência. O valor máximo do veículo para fazer jus ao benefício passou de R$ 70 mil para R$ 100 mil. O decreto também simplificou os procedimentos para requerimento da isenção e para pedidos de restituição do imposto.
O processo de solicitação de isenção passou a ser feito por meio do Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Estado (E-Docs), sem necessidade de o contribuinte comparecer a uma Agência da Receita Estadual. Além disso, foi eliminado o excesso de documentos a serem apresentados para os pedidos de restituição do imposto, desburocratizando o procedimento.
Outra mudança importante feita no RIPVA foi a inclusão do procedimento de revisão da base de cálculo do imposto, referente aos veículos usados, possibilitando a contestação dos valores por parte do contribuinte. O decreto também promoveu algumas alterações que visam à adequação do RIPVA a legislações recentes e já em vigor, como a previsão de parcelamento do imposto em até seis vezes e o fim da obrigatoriedade de envio do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ao contribuinte.
Para saber mais sobre quem tem o direito e como solicitar a isenção do IPVA, acesse: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/categoria/Assunto/9/Cidad%C3%A3o/21
Fonte:
SEFAZ/ES