Imunidade tributária no processo de exportação depende de lei complementar, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunidade tributária de produtos para exportação diz respeito apenas aos bens que se integrem fisicamente à mercadoria final, não se estendendo a toda a cadeia produtiva. De acordo com a decisão, o aproveitamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de bens ou insumos utilizados na elaboração da mercadoria exportada depende de lei complementar para sua efetivação. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 704815, com repercussão geral (Tema 633), na sessão virtual encerrada em 7/11.
No recurso, o Estado de Santa Catarina questionava decisão do Tribunal de Justiça do estado que admitiu o aproveitamento de créditos de ICMS em favor de uma empresa. Para o estado, o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea “a”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003, isenta do ICMS apenas as operações que destinem mercadorias para o exterior e os serviços prestados a destinatários no exterior.
Incentivo às exportações
Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que a EC 42/2003 não previu expressamente o direito ao crédito de ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação. Segundo o ministro, o regime de compensação do imposto deve ser definido em lei complementar, de acordo com a emenda constitucional.
Mendes explicou que a imunidade tributária de produtos de exportação (quando o imposto caberá apenas ao país de destino dos bens) visa incentivar as exportações e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros.
Ele observou, contudo, que apenas os bens que se integrem fisicamente à mercadoria estão sujeitos ao creditamento, porque se submetem à incidência tributária tanto na entrada quanto na saída da mercadoria. Aderiram a essa compreensão os ministro Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques.
Imunidade do ICMS
Já para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, a imunidade não se limita às mercadorias exportadas e que foram tributadas, mas alcançam também os produtos relacionados ao processo de industrialização e que tenham impacto no preço de exportação.
Votaram nesse sentido as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin e André Mendonça.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, “a”, CF/88, não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo e uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação”.
Fonte:
Portal STF
Imposto de Importação para carros elétricos será retomado em 2024
A partir de janeiro de 2024, carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in comprados fora do país voltarão a pagar Imposto de Importação. As alíquotas serão gradualmente recompostas até chegarem a 35% do valor de importação em julho de 2026. Nesse período, haverá cotas iniciais para compras do exterior com isenção.
A decisão foi aprovada nesta sexta-feira (10) pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a medida pretende ajudar a indústria nacional, desenvolvendo a cadeia produtiva do setor e acelerando a descarbonização (redução de emissões de gás carbônico) da frota brasileira.
O cronograma de recomposição das alíquotas para carros elétricos é o seguinte: 10% de Imposto de Importação em janeiro de 2024; 18% em julho de 2024; 25% em julho de 2025; e 35% em julho de 2026.
Para carros híbridos, cujas baterias se recarregam nas freadas ou no funcionamento do motor a combustão, a tarifa será restabelecida da seguinte forma: 12% em janeiro de 2024; 25% em julho de 2024; 30% em julho de 2025; e alcança os 35% apenas em julho de 2026
Os carros híbridos plug-in, também movidos a combustíveis fósseis e recarregados na tomada, serão tarifados em 12% em janeiro de 2024; 20% em julho de 2024; 28% em julho de 2025; e 35% em julho de 2026.
Há ainda uma quarta categoria, a de “automóveis elétricos para transporte de carga”, ou caminhões elétricos, que começarão com taxação de 20% em janeiro e chegarão aos 35% já em julho de 2024. Nesse caso, a retomada da alíquota cheia é mais rápida porque existe uma produção nacional suficiente.
Cotas
A portaria com a distribuição de cotas para compras do exterior com isenção só será publicada em dezembro. Segundo o Mdic, o governo pretende preservar a possibilidade de atendimento a novos importadores, enquanto a indústria nacional de veículos elétricos se desenvolve.
Para híbridos, as cotas serão de US$ 130 milhões até junho de 2024; de US$ 97 milhões até julho de 2025; e de US$ 43 milhões até 30 de junho de 2026.
Para híbridos plug-in, US$ 226 milhões até julho de 2024, US$ 169 milhões até julho de 2025 e de US$ 75 milhões até 30 de junho de 2026.
Para elétricos, nas mesmas datas, respectivamente US$ 283 milhões, US$ 226 milhões e US$ 141 milhões. Para os caminhões elétricos, US$ 20 milhões, US$ 13 milhões e US$ 6 milhões.
Produtos químicos
Na reunião desta sexta, a Camex também decidiu restabelecer a alíquota de importação de 73 produtos químicos cujo Imposto de Importação tinha sido reduzido em 10% em maio do ano passado. As tarifas subirão entre 0,4 e 1,4 ponto percentual, dependendo do produto a partir da publicação no Diário Oficial, prevista para os próximos dias.
Segundo o Mdic, a decisão foi tomada para reverter os impactos negativos causados à indústria nacional por causa do forte aumento das importações e da forte variação de preços. De janeiro a agosto deste ano, o volume de importações sobre a demanda interna cresceu 47% em relação ao mesmo período do ano passado.
Fonte:
Agência Brasil
Receita Federal envia aviso de cobrança a 6,5 milhões de contribuintes e alerta par a importância da autorregularização
Em setembro e outubro, a Receita Federal enviou intimações e avisos de cobrança automáticos para cerca de 6,5 milhões de contribuintes. No total, estão sendo cobrados aproximadamente R$ 6 bilhões relativos a débitos declarados e não pagos até a data do vencimento.
Essas notificações ressaltam para o contribuinte a importância de manter a regularidade fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias em dia. O pagamento correto e tempestivo evita, por exemplo, a incidência de juros e multas, a inclusão em cadastro de créditos não quitados e a inscrição de débitos em dívida ativa, além de impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos.
Confira como consultar os avisos de cobrança recebidos
A melhor maneira de consultar um Termo de Intimação, Aviso de Cobrança ou outra comunicação eletrônica enviada pela Receita é por meio da Caixa Postal do e-CAC .
A Caixa Postal do Portal e-CAC é a forma centralizada, segura e sigilosa para o contribuinte receber mensagens da Receita Federal. Seu acesso é uma forma importante de se proteger contra fraudes.
Para os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, acessado pelo Portal do Simples Nacional.
Atenção! Não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências!
Saiba como consultar dívidas e pendências
Clique aqui para acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal”, do Portal e-CAC.
Veja como regularizar
– Pagar: Ao consultar suas dívidas, clique no botão “Emitir Darf” ao lado de cada débito pendente. O Darf também poderá ser emitido pelo SicalcWeb. Para incluir o FGTS, o Empregador Doméstico deve emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) pelo Portal eSocial Doméstico
– Parcelar: No Portal e-CAC, acesse a opção “Pagamentos e Parcelamentaos” > “Parcelamento – Solicitar e acompanhar” > “Negociar um novo parcelamento”.
– Mais informações sobre a regularização de impostos está disponível no site da Receita Federal > Serviços > Regularização de Impostos.
Saiba as consequências da Não Regularização
A falta de pagamento gera consequências indesejáveis, como:
– Multa e juros de mora cobrados no caso de pagamento em atraso;
– Impedimento de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos – CND), o que dificulta a obtenção de empréstimos e financiamentos e bloqueia a participação em licitações públicas;
– Possibilidade de inscrição do débito em Dívida Ativa da União, gerando cobrança judicial com acréscimo de até 20% e possível penhora e arresto de bens;
– Inclusão do CPF e CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
– Possibilidade de desenquadramento do CNPJ do regime Simples Nacional;
– Encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais nos casos em que a pessoa deixou de recolher aos cofres públicos tributo ou contribuição social descontado ou cobrado de terceiros.
Optantes do Simples Nacional e MEI
Para os optantes do Simples Nacional e MEI, a consulta das dívidas e pendências, a emissão de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a solicitação de parcelamento podem ser feitas pelo Portal do Simples Nacional.
Mais orientações tributárias sobre Cobranças e Intimações
Para mais orientações tributárias sobre Cobrança e Intimações, acesse o site da Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações.
Mais orientações sobre a Caixa Postal no Portal e-CAC
Acesse o “Minha Caixa Postal no e-CAC”, em Receita Federal > Canais de Atendimento > Portal e-CAC> O que é a caixa postal do e-CAC.
Fonte:
Receita Federal
Processos Trabalhistas: veja o prazo para envio dos eventos S-2500 e S-2501
Outubro marca o primeiro mês de envio dos eventos relativos a processos trabalhistas. Esses eventos facilitam a prestação das informações decorrentes de ações judiciais trabalhistas, uma vez que os dados relativos aos processos são informados sem a necessidade de reabertura das folhas de pagamento impactadas pelo que foi decidido ou acordado na reclamatória.
Os eventos periódicos do eSocial tiveram recentemente a regra do prazo alterada no Manual de Orientação do eSocial (MOS). Até então, os prazos que terminavam em dia não útil eram antecipados. A partir da mudança, os prazos que caiam em dia não útil para fins fiscais são prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
No caso dos eventos S-2500 e S-2501, que tratam de processos trabalhistas e tributos deles decorrentes, o prazo de envio dos eventos relativos à competência outubro/23, que terminaria no dia 15 de novembro, feriado nacional, é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Fonte:
Portal eSocial
Alterado o cronograma de implantação do FGTS Digital: MARÇO/2024
ATUALIZAÇÃO EM 11/11/2023: Publicado no DOU o edital SIT 004/2023, com o novo cronograma.
A data de implantação do FGTS Digital foi alterada para o dia 01/03/2024. O Edital com a alteração do cronograma está previsto para ser publicado no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira (13/11/2023).
O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a alteração após receber quantidade expressiva de solicitações de empregadores para prorrogação da data de implantação do ambiente de produção e operação efetiva, a fim de minimizar impactos na sua rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, de possibilitar-lhes maior período para teste do sistema.
A decretação do estado de calamidade pública decretada em alguns municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS para as competências de outubro/23 até janeiro/24, bem como a substituição em janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo eSocial contribuíram para essa decisão.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho aproveitará esse prazo adicional para incluir melhorias e novas funcionalidades ao sistema.
Data
Fase
Alcance
19.08.2023
Implantação do ambiente de produção e operação limitada.
Empresas do Grupo 01 (eSocial)
23.09.2023
Implantação do ambiente de produção e operação limitada.
Empresas dos demais grupos (eSocial)
13.01.2024
Encerramento da operação limitada.
Todas as empresas
13.01.2024 a 29.02.2024
Preparação do sistema para entrada em operação efetiva.
01.03.2024
Implantação do ambiente de produção e operação efetiva.
Todas as empresas
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
ICMS/SP: Sefaz-SP disponibiliza vídeo da palestra sobre eliminação da GIA para empresas de software
O encontro com empresas desenvolvedoras de software e contadores foi gravado e está sendo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) por meio do canal da Escola de Governo no Youtube.
O evento, que aconteceu em 25/10, teve o objetivo de alinhar as ações possíveis para reduzir as divergências entre GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações,
Conduzido por auditores fiscais da Sefaz-SP, o encontro foi realizado em parceria com o Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis) e a Afrac (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços) em formato híbrido. Mais de 400 pessoas puderam participar de forma presencial ou on-line.
Durante o encontro, ocorreu uma apresentação sobre a eliminação da GIA, além de critérios para a dispensa e os principais problemas enfrentados pelos contribuintes e como resolvê-los. Ao final, as dúvidas dos participantes foram esclarecidas pelos auditores.
Mais de 100 mil empresas beneficiadas
Desde abril, mais de 100 mil empresas já não precisam entregar a GIA para a Sefaz-SP, bastando apresentar a EFD.
As empresas que tenham apresentado regularmente ambos os documentos (GIA e EFD) desde janeiro de 2022 e não tenham apresentado nenhuma divergência de informações nos últimos 12 meses ficaram dispensadas da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação. Já as empresas que forem constituídas a partir de 1° de abril ficam dispensadas de apresentar a GIA dos meses seguintes, bastando a entrega regular da EFD.
Durante o processo, Sefaz-SP enviou pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) a notificação para os contribuintes dispensados. O DEC é uma caixa postal eletrônica que proporciona ao contribuinte segurança e agilidade ao receber diretamente da Sefaz-SP comunicações, como, por exemplo, orientações sobre autorregularização e sobre a eliminação de obrigações acessórias – caso da GIA.
O credenciamento, único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base, deve ser feito neste link, acessando com certificado digital e selecionando no menu “Credenciamento” a funcionalidade “Opção DEC”.
Uma vez credenciado, mesmo que o contribuinte ou contabilista não acesse a notificação da dispensa da GIA enviada via DEC, ao tentar enviar sua GIA referente ao período dispensado, o sistema recusará e apresentará uma mensagem automática de não recepção do documento.
Para mais informações, basta acessar a página sobre Eliminação da GIA no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Fonte:
SEFAZ/SP
CE: Atualização nos serviços relacionados ao Módulo Fiscal Eletrônico (MFE)
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que nesta terça-feira (14/11), das 20h às 21h, será realizada uma atualização nos serviços relacionados ao Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), em virtude de uma nova versão disponível.
A Sefaz-CE destaca que a emissão e geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) não serão afetadas, pois ocorrem de modo off-line no equipamento MFE do Contribuinte.
Durante o processo, ficarão indisponíveis o Portal CF-e (cfe.sefaz.ce.gov.br) e os processos de vinculação, ativação e transmissão de Cupons Fiscais Eletrônicos ao Fisco.
Fonte:
SEFAZ/CE