Levando-se em conta o regime de competência para a contabilidade, as provisões de férias, de 13º e de encargos sociais sobre essas despesas devem ser contabilizadas mensalmente. Tomando-se por base de cálculo o exemplo da folha da edição de ontem, temos o total das despesas no valor de R$ 13.300,00. Assim temos:
CÁLCULOS:
Avo do 13º: R$ 13.300,00 : 12 = R$ 1.108,33
Avo das férias com adicional constitucional: R$ 1.108,33 + 369,44 = R$ 1.477,77
Encargos sociais sobre as provisões:
Férias + 13º = R$ 2.586,10
FGTS: R$ 2.586,10 x 8% = 206,88
PREVIDÊNCIA + TERCEIROS + SAT = 26,3% (dependendo da atividade da empresa, esse
percentual poderá ser diferente)
R$ 2.586,10 x 26,3% = R$ 680,14.
LANÇAMENTOS:
13º
DÉBITO: 2044 – FÉRIAS E 13º SALÁRIO
CRÉDITO: 524 – PROVISÃO PARA 13º SALÁRIO
HISTÓRICO: Provisão para 13º do mês
VALOR: R$ 1.108,33
FÉRIAS
DÉBITO: 2044 – FÉRIAS E 13º SALÁRIO
CRÉDITO: 525 – PROVISÃO PARA FÉRIAS
HISTÓRICO: Provisão para férias do mês
VALOR: R$ 1.477,77
ENCARGOS:
FGTS
DÉBITO: 2045 – FGTS
CRÉDITO: 526 – PROVISÃO PARA ENCARGOS SOCIAIS
HISTÓRICO: Provisão para FGTS do mês
VALOR: R$ 206,88
PREVIDÊNCIA
DÉBITO: 2046 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
CRÉDITO: 526 – PROVISÃO PARA ENCARGOS SOCIAIS
HISTÓRICO: Provisão para previdência do mês
VALOR: R$ 680,14
Na próxima edição, será publicado o pagamento de férias e do 13º.
Osvaldo Lima