Prazo de entrega prorrogado, se dia 15 não for dia útil, a entrega será no próximo dia útil;
Dispensa do envio pelos contratantes de serviços das operadoras de cartão de crédito, corretagem, etc. E estas só começarão a enviar a auto retenção, a partir de 2024;
Dividendo isentos, serão enviados na REINF até o dia 15 do 2º mês subsequente ao trimestre, ou seja, 45 dias após o encerramento trimestral.
Veja na integra a instrução normativa em ” https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.163-de-10-de-outubro-de-2023-515790327 “