VAMOS JUNTAR TAMBÉM

Antes da DCTFWeb, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) era pago através de DARF e separadamente da contribuição previdenciária (INSS). Na contabilidade, costuma-se contabilizar o INSS em obrigações a pagar, em conta separada do IRRF. Para quem usa nosso plano de contas padrão, o INSS é contabilizado na conta 530 – INSS A RECOLHER, e o IRRF na conta 545 – IRRF A RECOLHER. Uma sugestão: como esses dois encargos estão em um só documento, juntar as duas contas não faria nenhum mal. Poderia ser: 530 – INSS/IRRF A RECOLHER. Osvaldo Lima

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