Na maioria das operações empresariais, adota-se o regime de competência para fins de escrituração contábil e cálculo de impostos. Entretanto, para fins de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou carnê-leão, a base de cálculo do imposto é pelo regime de caixa. Ou seja, só se calcula o IR no mês do pagamento ou do recebimento.
No caso de empregados, as férias devem ser pagas até dois dias antes do gozo das férias, o salário até o 5º dia do mês subsequente e o acerto de contas por rescisão de contrato de trabalho até 10 dias do desligamento. Na Folha de Pagamento da Sibrax, você pode indicar o regime de competência no cadastro da empresa, quando o salário é pago no próprio mês de trabalho (por exemplo, trabalho de abril pago até o último dia do mês de abril). Ao elaborar a rescisão de contrato de trabalho, o sistema anota o 10º dia para o pagamento automaticamente, mas você pode alterar essa data para o efetivo dia do acerto de contas. Às vezes, o acerto é pago no mesmo dia do desligamento.
Com a junção do IRRF com o INSS no mesmo DARF, poderá ocorrer, em determinadas situações de pagamento de salários, férias e rescisões de contrato de trabalho, de o valor do DARF calculado pela DCTFWeb ser diferente do resumo dos eventos de ganhos e de descontos da Folha de Pagamento. Quando isso ocorrer, pague o DARF calculado pela plataforma da DCTFWeb, ainda que divergente do resumo da Folha. No mês seguinte, as diferenças do resumo da Folha e contábeis se compensarão.
Osvaldo Lima