PREVIDÊNCIA SOBRE OBRA CIVIL

Quando se trata de obra civil, há incidência de INSS sobre sua construção. No caso de uma pessoa jurídica construir alguma obra, inclusive para uso próprio, deve-se fazer sua contabilidade apropriando todos os custos incorridos com material e mão de obra de pessoal empregado ou terceirizado. A importância da contabilidade da obra está em não ter que recolher INSS na sua conclusão. Se não houver contabilidade da obra, a Previdência faz aferição de custo presumido da mão de obra aplicada nela, e geralmente o valor apurado do INSS a pagar é relevante.
Osvaldo Lima

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