Em quase todos os condomínios, existem inadimplentes contumazes. Alguns síndicos optam por protestar a dívida ou por incluir o nome do devedor no Serasa. Particularmente não recomendo esses procedimentos. Isso porque o resultado dessa ação geralmente não inibe o condômino, e sua dívida vira uma bola de neve.
O síndico deve adotar o judiciário para receber taxa condominiais em atraso. Não existe um número determinado de boletos vencidos para se ajuizar uma ação de cobrança. Depois de vencida, a taxa condominial já pode ser cobrada na instância judicial. A rapidez dessa ação surte vários efeitos positivos para o condomínio. Serve de exemplo a todos os condôminos para demonstrar que não compensa atrasar o pagamento da taxa condominial uma vez que, na justiça, além do débito ter de ser pago, há ainda as custas judiciais e os honorários advocatícios.
Se o valor do débito é pequeno, qualquer bem que o condômino tenha poderá ser penhorado para honrar a dívida; às vezes, até uma bicicleta é o suficiente para quitá-la. Quando a dívida é de alto valor por débitos de anos de atraso, muitas vezes só a unidade do devedor será capaz de liquidar o débito. Nesse caso, além da demora para receber, há os transtornos de retirar a moradia de alguém.
Osvaldo Lima