CONFIRA O DARF

Na contratação de serviços de terceiros de cessão de mão de obra, devem-se tomar alguns cuidados ao enviar as informações para a DCTFWeb pois essa plataforma calcula a retenção do INSS à alíquota de 11% sobre o valor do serviço. Entretanto, em alguns setores de prestação de serviços, em especial a construção civil, a contratada poderá ser optante pela desoneração da folha de pagamento. Nesse caso, você deverá enviar à DCTFWeb o valor retido no documento fiscal que, com certeza, será em valor menor que a aplicação da alíquota de 11% sobre o valor do serviço.
Para informar que a contratada é optante pelo recolhimento do INSS sobre a receita bruta, no sistema do Livro Fiscal da Sibrax, você deve proceder da seguinte forma: vá ao menu CADASTRO, selecione FORNECEDOR/CLIENTE e marque CONT.PREV. S/ RECEITA BRUTA.

Osvaldo Lima

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