Até 1995 havia incidência do Imposto de Renda (IR) sobre a distribuição de lucros e dividendos aos sócios e acionistas. Com o advento da Lei 9.249/95, a distribuição de lucros e dividendos ficou isenta do IR. Para compensar a “perda” de arrecadação, o governo, por meio da Lei 9.430/96, criou o Adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 10% sobre o lucro da empresa que excedesse R$ 20.000,00. Esse valor nunca foi corrigido. O governo anterior enviou projeto ao Congresso recriando o IR sobre a distribuição de lucros. Ouvi notícia nesta manhã afirmando que o atual governo vai mandar ao Congresso alterações na legislação do Imposto de Renda. Entre outras medidas, cogita-se recriar o IR sobre a distribuição de lucros e dividendos. O ideal seria ficar como está e ainda corrigir o Adicional do IRPJ, pois o valor da isenção do Adicional está defasado, até porque todos os meses o governo vem batendo recordes de arrecadação. Mas, se for recriada a cobrança do IR sobre a distribuição de lucros, pelo menos que se extinga o Adicional.
Osvaldo Lima