O contribuinte individual que presta serviços a empresa contribui com alíquota de 11% sobre o valor do serviço, respeitando o teto máximo de contribuição que, neste ano, é de R$ 7.507,49. A empresa desconta do prestador do serviço o INSS devido por ele e recolhe esse valor com as demais contribuições que, porventura, a empresa tenha de pagar. No caso de o contribuinte prestar serviço a mais de uma empresa, ele deve informar à próxima empresa o quanto já construiu em outras empresas para que não sofra a retenção da contribuição em teto superior ao limite máximo. O mesmo ocorre com o empregado com mais de um vínculo de trabalho. Nos casos em que o empregado e o contribuinte individual tenham contribuído acima do teto, eles podem requerer a devolução do valor pago a mais na Receita Federal. O sistema da Folha de Pagamento da Sibrax faz os descontos do INSS de autônomos e de empregados com mais de um vínculo de trabalho ou de prestação de serviço corretamente, sempre respeitando o teto máximo de contribuição.
Osvaldo Lima